quarta-feira, 20 de maio de 2009

Trabalho comunitário é castigo para 241 menores




Dados da Reinserção Social revelam quantos adolescentes estão a limpar paredes e a ajudar autarquias e bombeiros por terem praticado crimes, alguns dentro das escolas.


No País há neste momento 241 adolescentes, entre os 12 e os 16 anos, castigados com trabalho comunitário, segundo dados Direcção-Geral de Reinserção Social a que o DN teve acesso. Grande parte das penas é pintar paredes e muros sujos ou vandalizados com grafitti, limpar jardins, ajudar na conservação de museus, realizar actos administrativos nas câmaras e apoiar os bombeiros voluntários.
Os castigos estão previstos na Lei Tutelar Educativa e são apli- cados pelo Tribunal de Família e Menores, ou pelos tribunais de competência especializada, que podem decidir por penas mais gravosas, como o internamento em centros educativos.
A lei ainda possibilita outras respostas: o acompanhamento educativo ou a imposição de obrigações que visem o aproveitamento escolar.
Daqueles 241, a Delegação Regional de Lisboa da Direcção- -Geral de Reinserção Social é a que tem mais casos -119 . Os restantes processos estão distribuídos pela Delegação Regional Norte (87), Delegação Regional Centro (17), Delegação Regional do Alentejo (7), Direcção Regional do Algarve (4), Delegação Regional da Madeira (4), Delegação Regional dos Açores (3).
A Lei Tutelar Educativa define ainda a possibilidade de serem aplicadas penas até o jovem ter 21 anos, momento em que "cessa obrigatoriamente".
Os problemas e os delitos não passam, apenas, pelo ambiente escolar. Entre os castigados há estudantes que cometeram alegados crimes na escola, como sucedeu recentemente na secundária de Penacova (ver caixa), mas também jovens criminosos.
Segundo fonte da DGRS, a maioria dos jovens que estão a realizar a favor da comunidade, no âmbito de medidas tutelares educativas, foram condenados por furto simples (em maior número), furto qualificado e roubo. Os restantes "são crimes contra as pessoas (com frequência, ofensa contra a integridade física) e condução de viaturas sem carta.
Depois de condenados, o juiz dispõe de uma bolsa de 300 entidades "sem fins lucrativos" (públicas ou privadas), desde escolas, instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais, que se disponibilizam a receber estes jovens. Segundo a mesma fonte da DGRS, "as Entidades Beneficiárias de Tarefas [assim designadas por lei] são maioritariamente, bombeiros sapadores e voluntários, juntas de freguesia, câmaras municipais, ATL e clubes juvenis".
As tarefas a favor da comunidade são consideradas na lei uma "forma pedagógica de promover o sentido de responsabilidade e a (reinsersão social de jovens infractores". A escolha da tarefa conta com o parecer em tribunal de técnicos da Reinserção Social, mas,
A sanção aplicada não pode porém durar mais de 60 horas, e não pode exceder três meses de duração. Para o correcto cumprimento desta medida emanada pelo juiz, os menores não podem ocupar com estas tarefas comunitárias mais de dois dias por semana, três horas por dia.
A lei permite a execução das tarefas ao fim-de-semana e feriados. São jovens que, por um comportamento ilícito não são institucionalizados e a quem se pede que possam ressarcir a sociedade da sua infracção.
A lei é, no entanto, taxativa: As actividades "não podem lesar a dignidade, devem ter em conta as características do jovem e não devem interferir com outras actividades importantes, nomeadamente a frequência escolar e/ou profissional". Com esta resposta judiciária, os tribunais dão uma segunda hipótese a quem entra no mundo ilícito criminal tão precocemente.

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Direcção

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR