A União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU, na sigla inglesa) avançou com um processo judicial contra o centro de detenção de Berkeley, no estado norte-americano da Carolina do Sul, por uma política de biblioteca que considera “inconstitucional”: o estabelecimento está a negar a todos os detidos qualquer material de leitura que não seja a Bíblia.
"Os nossos detidos só podem receber por correio, directamente da editora, Bíblias de capa mole. Não estão autorizados a ter revistas, jornais ou qualquer outro tipo de livros”, explicou um elemento do centro de detenção à Prison Legal News, por e-mail, que a ACLU cita no processo judicial, com data do ano passado.A revista foi, aliás, o impulsionadora da acção, que passou para as mãos da ACLU e ao qual se juntou entretanto o Departamento de Justiça norte-americano. Os queixosos pediram agora a um juiz federal que acabe com esta política aplicada pelos oficiais daquele centro de detenção, que dizem estar em prática desde 2008.A Prison Legal News é uma revista mensal, “dedicada à protecção dos Direitos Humanos”. Com as regras impostas em Berkeley, os detidos deixaram de a receber, assim como foi vedado o acesso a um outro título que lhes directamente respeito: o compêndio Protecting Your Health and Safety, sobre direitos legais dos detidos.No centro de detenção de Berkeley não existe uma biblioteca, denunciam os representantes da ACLU, de modo que “os prisioneiros encarcerados por longos períodos de tempo foram privados do acesso a revistas, jornais e livros – excepto a Bíblia – durante meses ou mesmo anos”.Os responsáveis pelo centro de detenção justificam: os materiais de leitura proibidos são os que têm imagens com qualquer nível de nudez ou que fazem uso de agrafos. O advogado da ACLU, David Shapiro, recusa este argumento e diz que essa regra foi postulada em resposta a este caso e que nem sequer é aplicada. Primeiro, porque eliminaria a Bíblia. Segundo, o centro permite acesso a documentos legais com agrafos.“Não é mais do que uma desculpa pelos guardas prisionais para banir livros e revistas sem qualquer boa razão”, afirma David Shapiro, citado pelo Guardian. “Não há justificação para negar aos detidos acesso a periódicos e no processo isolá-los do mundo exterior”, sublinha o advogado que fala em “censura” e em negligência, no que diz respeito à reabilitação dos detidos.
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