segunda-feira, 20 de abril de 2009

Cadeia das Caldas vai receber apenas condenados

O Estabelecimento Prisional das Caldas da Rainha é uma das prisões que, no âmbito da reorganização do sistema prisional, deverá acolher dentro de pouco tempo apenas reclusos condenados. O projecto, apresentado em finais de Março pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, prevê a diferenciação de valências do sistema prisional, o que vai obrigar a mudanças em muitos dos estabelecimentos prisionais do país.
Além da separação de presos preventivos dos presos condenados, também serão distribuídos por diferentes locais os reclusos em regime fechado e em regime aberto, os jovens e as mulheres, de forma a possibilitar um tratamento diferenciado. Para isso, a tutela vai agrupar as 50 cadeias portuguesas em dez agrupamentos prisionais por áreas geográficas.
No novo mapa prisional o estabelecimento caldense vai pertencer ao agrupamento 4 – Centro Litoral, que se estende entre Lisboa e Porto. Compõem ainda o agrupamento as cadeias de Aveiro, Coimbra, Torres Novas e Leiria. De acordo com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, à data de 1 de Abril o Estabelecimento Prisional das Caldas da Rainha acolhia 93 reclusos, dos quais 64 condenados e 29 preventivos.
Olhando mais em pormenor para as valências atribuídas aos estabelecimentos, nomeadamente aos do distrito de Leiria, à prisão das Caldas cabe o acolhimento dos condenados em Regime Fechado, Regime Aberto Voltado para o Interior e em Regime Aberto voltado Para o Exterior. Uma das duas prisões de Leiria vai receber apenas jovens entre os 16 e os 21 anos (ficando sob designação de Leiria Especial). Já a outra destina-se a presos preventivos em Regime Aberto Voltado para o Exterior e em Prisão por Dias Livres (no qual os reclusos apenas passam o fim-de-semana na cadeia).
Esta diferenciação deverá permitir ao sistema prisional uma resposta melhor em termos de necessidades de segurança, qualificação da intervenção e melhores resultados na reinserção social dos detidos.
Estando o Plano de Reorganização do Sistema Prisional em curso, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais considera que é “prematuro a prestação de outras informações” no que diz respeito à entrada em vigor da medida e à forma como vão decorrer as transferências. Afirma, no entanto, “que as situações de transferência de reclusos têm em conta critérios que respeitam a aproximação familiar, a frequência escolar ou formação profissional entre outros”.
Joana Fialho

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Direcção

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR