terça-feira, 7 de abril de 2009

14.900 pessoas cumprem trabalho comunitário


Mais 40 por cento das cerca de 14.900 pessoas que actualmente estão a fazer trabalho comunitário para cumprir uma condenação executam-no em substituição de uma pena efectiva de prisão.

Segundo dados do Ministério da Justiça (MJ) fornecidos à agência Lusa, referentes a Março, das 14.868 pessoas (13.598 homens e 1.291 mulheres) que estão a cumprir trabalho comunitário, 6.010 fazem-no em substituição de penas efectivas de prisão até dois anos.
Em Dezembro de 2008, estavam 11.818 pessoas a executar trabalhos a favor da comunidade, contra 11.098 em finais de 2007.
Desde a revisão do Código Penal (Setembro de 2007) é possível fazer trabalho comunitário em substituição de uma pena de prisão não superior a dois anos.
É ainda possível executar trabalho comunitário como "sanção substitutiva da pena de multa, após o julgamento e a pedido do condenado", como um "dever imposto no âmbito da suspensão da execução da pena de prisão" ou como "pena substitutiva da prisão, no âmbito da comutação da pena, total ou parcial, no processo de indulto".
O Trabalho a Favor da Comunidade (TFC) é também aplicado como injunção no âmbito da suspensão provisória do processo, na fase pré-sentencial, como obrigação aplicável a jovens delinquentes, entre os 16 e os 21 anos, ou como alternativa às sanções previstas no regime jurídico do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Actualmente, estão a ser cumpridas 15.772 penas e medidas de execução na comunidade.
Destas medidas, 2.255 reportam-se à suspensão provisória do processo, ou seja, o processo está suspenso enquanto a pessoa cumpre a pena. Em caso de incumprimento, o arguido será julgado.
Em 2.528 casos a multa foi substituída pelo trabalho comunitário, 645 pessoas foram condenadas a prestar serviço em prol da comunidade e 2.231 prestam serviço em prol da comunidade enquanto cumprem a liberdade condicional.
Segundo os dados fornecidos pelo MJ, o número destas penas e medidas aplicadas tem subido, tendência que se deve, afirma o secretário de estado adjunto e da Justiça, à alteração à lei Penal.
"A revisão do Código Penal permite fazer trabalho comunitário em substituição de uma pena de prisão até dois anos, quando antes era apenas de um ano", explicou Conde Rodrigues à agência Lusa.
Entre as condenações que são substituídas por trabalho comunitário constam, segundo o secretário de Estado, "condução sob efeito de álcool, injúrias ou ofensas corporais simples".
No entender de Conde Rodrigues, a conversão da pena de prisão em trabalho comunitário "tem muito mais utilidade para a sociedade" porque "a pena de cadeia para determinados crimes não acrescenta nada, não ajuda a redimir a pessoa".
Porém, caso o condenado não cumpra a prestação de trabalho, ou se cometer um novo crime, o tribunal pode ordenar o cumprimento da pena de prisão determinada na sentença.
O trabalho pode ser prestado em câmaras municipais, juntas de freguesia, Cruz Vermelha, Santa Casa da Misericórdia, Instituto Português da Juventude, Instituto Nacional dos Arquivos Nacionais - Torre do Tombo, associações de bombeiros, Jardim Zoológico, escolas e hospitais, entre outras instituições.

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR