quinta-feira, 23 de abril de 2009

Código de Execução de Penas é «complexo»


O Sindicato dos Guardas Prisionais considerou, esta quarta-feira, complexa e de difícil aplicação a proposta de Lei do Governo do Código de Execução de Penas nos estabelecimentos prisionais, segundo informação da Lusa.
A Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais ouviu esta quarta-feira, no âmbito da discussão na especialidade, elementos do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional, da Associação Sindical dos Trabalhadores dos Serviços Prisionais e Associação dos Directores das Prisões.
«Consideramos que este diploma é complexo e de difícil execução, apesar das alterações já introduzidas desde a primeira proposta», afirmou o presidente do Sindicato do Corpo da Guarda Prisional, Jorge Alves, perante os deputados.
Algumas novidades
Direito de voto, visitas íntimas para homossexuais, possibilidade de estar com filhos até aos cinco anos e consagração do regime aberto são algumas das novidades da proposta de lei que regula a execução das penas de prisão.
A proposta de lei do Código de Execução das Penas, que está a ser discutida na especialidade, junta legislação sobre o funcionamento das prisões, sobre o funcionamento do Tribunal de Execução de Penas e para isso revoga algumas leis existentes e altera alguns aspectos do Código de Processo Penal.
Entre os direitos dos reclusos que o diploma estabelece estão o direito ao voto, «salvo quando for incompatível com o sentido da sentença», e o direito a «ter acesso ao Serviço Nacional de Saúde em condições idênticas» a quem não está preso.
Visitas íntimas e presença dos filhos
O novo Código consagra ainda aos reclusos sem licenças de saída o direito de receber visitas íntimas do cônjuge ou da pessoa «do outro ou do mesmo sexo» com quem tenha uma relação estável.
Alarga também a idade até à qual os filhos podem ser mantidos com o recluso. Na lei anterior, três anos de idade era o limite, mas com a nova proposta passará para cinco anos, em casos excepcionais, «desde que tal seja considerado do interesse do menor e existam as condições necessárias».
No que toca às medidas disciplinares aos reclusos, além do internamento em cela disciplinar, os reclusos passam a poder impugnar, com efeito suspensivo, medidas como restrições de contactos telefónicos ou de licenças de saída.

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR