terça-feira, 19 de julho de 2011

BRASIL:Sistema socioeducativo: cultura menorista versus justiça restaurativa

Por Márcia Acioli

Para falar do sistema socioeducativo, é preciso tratar de muitas outras questões, uma vez que o sistema existe para reparar danos produzidos por uma sociedade violenta e desigual na qual os direitos ainda são privilégios de poucos e a exclusão realidade de muitos.

Não é novidade para ninguém que a exclusão social é uma violência estruturante, na medida em que, a não realização de direitos é violação da dignidade humana. Assim como todos sabem que a exclusão também motiva a violência em contextos de grandes disparidades sociais. Portanto, há que se considerar que a maioria dos/as que estão no circuito da violência e que cumprem uma medida socioeducativa é marcada por uma trajetória de violação de direitos e entrou em contato (mesmo que precariamente), pela primeira vez, com algum serviço de promoção de cidadania somente quando passou a cumprir a medida. Atendimento psicológico, dentário, curso profissionalizante, são exemplos do que é oferecido no momento da internação. Fora do sistema estes são escassos e precários para a maior parte da população jovem.

Antes do envolvimento com atos infracionais, meninos e meninas gritam e pedem socorro. No entanto, o Estado falha e a marginalidade e/ou violência se estabelecem como únicas certezas de vidas sem direitos. Para agravar, o judiciário em todo país, via regra, privilegia a medida de internação, em detrimento das outras medidas, fortalecendo a cultura prisional.

Segundo o Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo aos Adolescentes em Conflito com a Lei, realizada em 2010, para cada dois que cumprem uma medida em meio aberto, um está em privação de liberdade. O Distrito Federal é o líder em internação. Quando a média nacional é de 8 adolescentes internos para cada 10.000 adolescentes, o Distrito Federal tem 29. Thelma de Souza, coordenadora geral do Programa do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, no seminário sobre Justiça Juvenil Restaurativa promovido pelo CEDECA – DF, em junho de 2011, destacou que esta cultura tem levado à morte, especialmente jovens negros e pobres.

O promotor público do DF, Anderson Andrade, afirmou, no mesmo evento, que “...se interna muito por atos infracionais não tão graves. Cerca de 25% podem ser considerados graves. Tem muito interno por furto.”

Portanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que acaba de completar 21 anos, quando trata do ato infracional, avança no estabelecimento de nova lógica. O novo fundamento que rege o tema é mais humano, e, ao considerar a condição peculiar de desenvolvimento em que se encontram os meninos e as meninas desta faixa etária, privilegia o caráter pedagógico das medidas. O que estava em vigor, até então, o Código de Menores, autorizava arbitrariedades de juízes “bem intencionados” em limpar a cidade dos pequenos marginais – pobres e negros e confinar nas Febem’s – Fundações do Bem Estar do Menor, que de bem estar não oferecia nada.

No entanto, quando não conseguimos mudar o olhar da sociedade sobre o problema, prevalece um sentimento “menorista” que tende a repetir o passado condenando adolescentes a penarem em prisões frias, feias, precárias, sem projetos pedagógicos que lhes ajudem a reformular suas relações com a sociedade. Neste caso, as medidas não são educativas, são prisionais mesmo! O termo socieducativo é eufemismo para a experiência de restrição de liberdade extremamente desumanizantes. São meninos negros, pobres, desprezados, abandonados como escória da sociedade presos sem perspectiva de vida presente, nem futura.

Embora haja esforço coletivo para a construção de mudanças, ainda há muitas denúncias de maus-tratos, de sujeira, alimentação inadequada, espaços impróprios, pouca possibilidade de convivência familiar e comunitária, pouco tempo de banho de sol e falta de atividades de formação e de lazer. Com estas condições as unidades são caracterizadas por alta tensão e os conflitos frequentes. Ainda há casos de confinamento de adolescentes em presídios comuns e delegacias, ferindo todos os artigos da lei que regulamentam o atendimento ao/à adolescente infrator/a.

O grave deste panorama é que nem se resolve a violência praticada pelo/as adolescentes, nem se evita a violência contra os/as adolescentes. O pior é o inadmissível quadro de morte por homicídio de jovens nas instituições. Segundo pesquisa da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - Anced, no período de 2007 a 2010, 63 adolescentes morreram assassinados enquanto estavam sob a tutela do Estado, cumprindo a medida de internação.

Diante do desafio histórico o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase foi criado impulsionado por uma grande mobilização nacional e anos de debate para disciplinar o que já constava no ECA. O Sinase defende o vínculo necessário entre os direitos humanos, a democracia e o desenvolvimento humano, em que o sujeito central é a pessoa e não o Estado.

Em plena sintonia com o ECA e o Sinase, a justiça restaurativa, por sua vez, traz uma esperança para mudar a cultura vigente. Fundamentada no respeito e o cuidado propõe superar a cultura do castigo e da punição, que comprovadamente não tem servido para transformar o quadro indesejável de violência e de violação de direitos. O recrudescimento da punição não faz recuar o delito, haja vista o que acontece nos países de leis mais rigorosas. Para substituir a prática calcada na cultura da punição é preciso trabalhar com a noção de consequência dos atos. A Justiça Restaurativa traz a perspectiva de corresponsabilidade da sociedade como um todo.

Wanderlino Nogueira da Anced destaca a importância do depoimento humanizado, onde os juízes devem se humanizar para ouvir os/as adolescentes. Ressalta ainda, que é necessário que se considere as diversidades que caracterizam os diferentes grupos sociais como a cultural, a étnico racial, de identidade de gênero, de orientação sexual... para a melhor aplicação de alguma medida.

Portanto, há luz no fim do túnel. A realização plena do Sinase, somada à justiça restaurativa, com depoimentos humanizados e mediação de conflitos, traz à tona uma nova possibilidade para o trato com adolescentes que estão no contexto da violência. No entanto, para dar passos mais ousados, é imprescindível fazer investimentos, ter empenho, fazer acordos e pactos nas três esferas (federal, estadual e municipal). Mas, o nosso maior desafio continua sendo instaurar um novo olhar sobre crianças e adolescentes e superar a cultura tão arraigada na sociedade brasileira, em que adolescentes e jovens negros são considerados e tratados como marginais e exterminados fria e sistematicamente.

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"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR