terça-feira, 19 de julho de 2011

Procedimento Operacional Padrão no Tratamento Penitenciário de Minas Gerais: Violação Institucionalizada dos Direitos Humanos

Standard Operational Procedure on Penitentiary System in Minas Gerais: Institutionalized Human Rights Violation
Resumo
O Estado de Minas Gerais através da Subsecretaria de Administração Penitenciária (SAP) órgão integrante da Secretaria de Defesa Social (SEDS) elaborou uma normativa padronizada para regulamentação do tratamento com presos, ato que recebeu nome de Procedimento Operacional Padrão (POP). A referida norma, que é um ato administrativo, apresenta procedimentos que orientam a atuação do sistema penitenciário no estado das alterosas e não se descura da necessidade da uniformização no tratamento da questão. Contudo, algumas das normas encartadas no referido ato administrativo representam burla aos princípios e normas constitucionais e legais. Este trabalho tem por objetivo fazer uma análise da restrição às visitas e da incomunicabilidade dos detentos no referido Procedimento Operacional Padrão sob o prisma da Dignidade da Pessoa Humana, o princípio da Humanidade da Pena e a Lei de Execuções Penais, a fim de verificar se o ato administrativo representa uma violação dos direitos humanos.
Palavras-chave: Procedimento Operacional Padrão; Sistema Penitenciário; Direitos Humanos; Violência Institucional.

Abstract
The State of Minas Gerais, though the Penitentiary Administration Under Secretariat, integrant of the Social Defense Secretariat, elaborated a standardized normative to regulate the prisoners’ treatment, act that receive the name of Standard Operational Procedure. This norm, that is an administrative
act, present procedures that orientate the actuation of the penitentiary system in the State and don’t neglect the need of standardize the treatment of the issue. However, some of the norms presented in the above-mentioned administrative act represent violation to conditional and legal norms and principles. This article has as aim make an analysis of visits restriction and incommunicability in prisons under the Standard Operational Procedure, observing the Human Dignity, the Punishment Humanity and the Penal Execution Law, to verify if the administrative act represents a human rights violation.
Key-words: Standard Operational Procedure; Penitentiary System; Human Rights; Institutional Violence.

1. Introdução

O Estado de Minas Gerais instituiu, por meio da Secretaria de Estado de Defesa Social, uma normativa padronizada que regulamenta a rotina dos presos, bem como o tratamento de funcionários e visitantes adotados em todos as unidades prisionais vinculadas diretamente à Subsecretaria de Administrações Prisionais (Suape). O ato administrativo instituído recebeu o nome de Procedimento Operacional Padrão (POP).
O Procedimento Operacional Padrão estabelece em seu item 6.1.21 que o preso submetido ao procedimento deve permanecer isolado por um período de trinta dias para classificação. No item 6.1.21.1 determina que, nesse período, fica o detento impedido de
[...] continua

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"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR