sábado, 16 de janeiro de 2010

Fundação Odemira doa livros para prisões

A Fundação Odemira doou vários exemplares de livros aos estabelecimentos prisionais de Odemira e Faro, iniciativa que teve o objectivo de contribuir para o papel de “levar mais literatura a todas as prisões”, dotando as respectivas bibliotecas de mais títulos e ajudando na integração social dos reclusos. “Para quem está entre quatro paredes, só mesmo um livro para fazer sonhar e encurtar a distância com a liberdade”, sublinha fonte da Fundação, revelando que juntamente com os livros Da Natureza e Sei Quem Sabe (duas obras editadas pela Fundação Odemira Edições) foram igualmente distribuídos cartões elaborados pelos alunos do curso profissional de Técnico de Comunicação, Marketing Publicidade e Relações Públicas. “Mais do que um incentivo a todos os reclusos, é uma forma de envolver, alertar e fazer com que os jovens reflictam sobre esta realidade e desempenhem um papel activo na sociedade”, acrescenta a mesma fonte.
correioalentejo

História da Cadeia da Relação


A Cadeia da Relação do Porto foi criada em 27 de Julho de 1582. Inicialmente a funcionar no edifício da Câmara Municipal, na altura instalada na rua de S. Sebastião, a Cadeia da Relação deambulou durante cerca de 20 anos por vários espaços da cidade.Em 1603, Filipe I (II de Espanha) ordenou a construção de um edifício para sede própria da Cadeia da Relação. No entanto, apenas em Julho de 1606 é que se iniciaram as obras de construção orientadas pelo corregedor Manuel Sequeira Novais. A construção demorou cerca de 3 anos e foi paga pelos degredos de África (condenados ao exílio que pagavam pela pena a cumprir em território português). Pela sua magnitude, durante a construção da Cadeia da Relação não se realizou mais nenhuma obra na cidade do Porto, por falta de verbas.Em 1630, ocorre um incêndio neste edifício deixando-o bastante danificado. É ordenada a sua reedificação mas em Abril de 1752 o edifício ruiu completamente e a Cadeia da Relação volta a instalar-se no edifício da Câmara Municipal.Sob os escombros do anterior, no reinado de D. José, iniciam-se as obras da nova sede da Cadeia da Relação em 1765 a mando de João de almeida e Mello, regedor das Justiças e governador das Armas do Porto, demorando 29 anos a estar concluído e só terminando já no reinado do regente D. João VI, em 1796.O projecto é da autoria do engenheiro Eugénio dos Santos Carvalho, que participara na reconstrução da Lisboa pombalina, e a obra é orçada em 200 contos. O edifício passa a albergar o Tribunal da Relação e a sua cadeia, esta que se manteve em funcionamento até 1975, altura que os últimos presos foram transferidos para a nova prisão de Custóias.Durante o período em que funcionou como cadeia chegou a albergar cerca de 500 reclusos, alguns deles notáveis referências da história portuguesa, que eram distribuídos pelo espaço consoante a sua posição social. A Cadeia da Relação estava organizada em “enxovias” (celas comuns) e em “quartos de malta” (quartos individuais). As enxovias serviam as populações mais baixas e eram designadas por nomes de santos: Santa Ana e Santo António para os homens, Santa Teresa para as mulheres, e Santa Rita para os menores. Nestas enxovias os detidos viviam amontoados em amplos salões de paredes de granito e chão de cimento. Havia ainda mais duas enxovias: a do Senhor de Matosinhos que abrigava a oficina-prisão e a de S. Vítor que era a cela dos castigos. Nos “quartos de malta”, reservados as classes mais altas pois pagava-se para lá ficar, existiam os salões de S.José e do Carmo. Havia igualmente na sala do Tribunal uma capela onde era proferida a missa para os presos, que a ouviam pelas grades das celas e que devido à lotação da cadeia num Domingo era para metade da população e no outro para a outra metade.O edificado, localizado no Campo Mártires da Pátria, é um possante monumento de granito, de grande beleza arquitectónica, de forma triangular e duas entradas separadas, com as suas 103 janelas gradeadas.

TIMOR LOROSAE:Sistema Processual Penal em Timor: ANTIDEMOCRÁTICO, PERVERSO E DESUMANO

Não se pretende por ora profunda explanação e estudo sobre o intrincado tema Sistema Jurídico Processual. Evidentemente que não. Uma abordagem dessa natureza seria intolerável na pequena prosa que se quer apresentar. Objectiva-se, neste primeiro momento, levar ao leitor apenas a sensação, de foro íntimo, do que se conhece sobre o conjunto de normas interdependentes que vigem no sistema implantado em Timor-Leste e aplicadas pelos Juízes dos Tribunais Distritais e de Recurso. Dar-se-á enfoque exclusivo ao sistema processual penal, bem como ao constitucional na parte que trata das garantias fundamentais, considerando que o Tribunal de Dili está a julgar um dos mais demorados, intrincados e complexos processo da história: o Caso 11 de Fevereiro de 2008.Necessário para qualquer abordagem do sistema jurídico formal vigente, retroceder ao tempo da Administração Transitória das Nações Unidas. No período que precedeu o Primeiro Governo Constitucional, Sérgio Vieira de Mello administrou Timor-Leste e promulgou diversos diplomas jurídicos denominados Regulamentos UNTAET. Pode-se afirmar, sem receio de erro, que a maior contribuição do Administrador Provisório, quanto à implantação do sistema jurídico hoje vigente, foi influir para inserir na Constituição da República Democrática de Timor-Leste a língua portuguesa. Constitucionalmente, colocou-a no mesmo patamar da língua materna: o tétum. Na verdade, as leis são redigidas na língua portuguesa, bem como todos os demais actos do tribunal, inclusive as sentenças.A partir desse marco constitucional, estava aberto o caminho para que a legislação vigente no país recebesse influência dos diplomas jurídicos vigentes em Portugal, ou até mesmo para que a legislação se restringisse a mera cópia do que vigorava ou vigora nesse país europeu.Na visão de alguns nacionais, o artifício usado por Vieira de Mello trouxe consequência maléfica para o país asiático. Isto porque, na sua grande maioria os timorenses não compreendiam e nem compreendem a língua portuguesa. O domínio indonésio levado a efeito por décadas, fez com que a jovem população nascida no período da dominação, crescesse falando o tétum e o bahasa. Consequentemente, a inserção da língua portuguesa como oficial transformou a população jovem em analfabetos funcionais: sequer sabiam falar uma das línguas oficiais do seu próprio país.Outra consequência, foi a de que os parlamentares, porque não dominavam a língua portuguesa e, em sendo as leis da pátria redigidas nesse idioma; passassem a ser assessorados por funcionários internacionais oriundos de Portugal e de alguns outros poucos países lusófonos. Tais servidores internacionais, por ócio ou por desconhecimento técnico-legislativo; limitavam-se a copiar as leis vigentes em seus países de origem, as quais no território timorense eram aprovadas pelo Parlamento sem o total conhecimento do seu teor, da sua essência. Por certo, são boas leis para um povo que vive na Europa, mas péssimas para um povo do continente asiático.Gerou o Parlamento timorense, consequentemente, verdadeiras aberrações jurídicas. Assim, dispositivos da legislação infraconstitucional nasceram em desacordo com a lei maior, que é a Constituição e com as Convenções e Tratados Internacionais vigentes no âmbito interno. Por outro lado, a situação desses servidores internacionais é confortavelmente cómoda, pois que, enquanto a elite intelectual do país, dentre outros, os membros das carreiras jurídicas: juízes nacionais, procuradores nacionais e defensores públicos nacionais recebem pouco mais de 700 dólares mensais, os assessores internacionais auferem, a título de salário, mais de 12.000,00 dólares mensais se contratados por Agência da UN; ou mais de 5.000,00, se contratados por qualquer órgão do governo. Recebem, pois, salário astronómico para orientar na elaboração de leis que, na maioria das vezes, beiram a estupidez.Nomeadamente, tem-se o Código de Processo Penal vigente, o qual de timorense nada tem; abrangendo institutos ultrapassados e violadores de direitos fundamentais. Desconhece o que seja igualdade processual, defesa efectiva e contraditório, princípios de direito internacional recepcionados expressamente pela Constituição do seu país. Nesse âmbito, poder-se-ia enumerar dezenas de artigos inconstitucionais e que, só por isso, deveriam ser derrogados ou declarada a sua inconstitucionalidade incidenter tantum.Entretanto, como o foco deste trabalho é o de tão-somente mostrar o absurdo da manutenção do encarceramento dos acusados pelo evento de 11 de Fevereiro de 2008 (grupo de Gastão Salsinha e de Alfredo Reinado), o limite é o de analisar tão-somente a matéria que trata do cerceamento da liberdade de locomoção do cidadão tido como se estivessem em conflito com a lei penal. Trata-se da prisão provisória também chamada de prisão cautelar; prisão sem culpa formada; prisão excepcional e que deveria ser de curtíssima duração. É nessa situação de reclusão, esdrúxula e violadora dos direitos fundamentais que se encontram, ainda, Gastão Salsinha e a maioria dos denominados rebeldes. Isto, há quase 2 anos. Poucos dos acusados, dentre os quais Angelita Pires, estão sofrendo outras medidas de restrição na liberdade individual que não a preventiva. Para estes poucos, aplicou-se medida mais benéfica não porque o juiz tenha sido complacente, mas porque direito desses arguidos.No direito processual penal moderno, não se admite o cerceamento do direito de liberdade individual sem culpa formada. Ou seja: sem sentença penal condenatória transitada em julgado. Entretanto, apenas para garantir a ordem pública e a aplicação da lei pelos tribunais, em situações anormais, permite o legislador que o juiz decrete a prisão preventiva do agente. Isto, porém, dentro do estrito parâmetro legal, constitucional e supra-constitucional. Por ser de prazo exíguo e sem que o tribunal tenha apurado a responsabilidade criminal do agente, se diz prisão cautelar ou provisória.Violando, porém, as normas mais elementares de direito internacional e constitucional, o Código de Processo Penal copiado de legislação alienígena para ter vigência no Timor-Leste, permite que o cidadão seja mantido preso preventivamente por longo tempo, perto de 3 anos em certos casos. É como se o arguido condenado definitivamente já estivesse. Não respeita esse diploma adjectivo sequer a CRTL, a qual agasalha o princípio da inocência do arguido antes de condenado em definitivo; não respeita também as Convenções e Tratados Internacionais. São dispositivos legais absurdos e draconianos os do Código de Processo Penal, quando trata da restrição do direito de liberdade, porque impõem a vontade do Estado sem que o arguido possa se defender de forma ampla e concreta.O sistema, ao permitir o encarceramento cautelar prolongado, é perverso porque desrespeita princípios e direitos elementares sobre a liberdade individual. Esse facto se acentua porque, culturalmente, os juízes inclinam-se a manterem as promoções e requerimentos do Estado despótico, vez que o Ministério Público, também incorpora a figura de “magistrado “: desequilíbrio do fiel da balança, que é a igualdade processual entre a defesa e a acusação.Nos países civilizados a prisão preventiva dura apenas o tempo suficiente para que a acusação possa colher indícios que sustentem a tese que propugna; ou para que o tribunal possa aplicar a lei ao caso concreto: quando muito, cerca de uns 80 dias; no Timor, o órgão da acusação, neste caso, levou mais de 1 ano para colectar as evidências e os arguidos já estavam presos. Foram recolhidos ao Presídio de Becora poucos meses após os factos. Depois da acusação, o tribunal concluiu a produção de toda prova acusatória. Nada mais há para ser dito pelo Ministério Público; entrou o processo na fase de defesa.Injustificadamente, os juízes do Tribunal Distrital de Dili, apesar de não haver nenhum motivo que justifique o encarceramento dos arguidos, os mantém reclusos por quase 2 anos, refutando os requerimentos dos defensores e advogados no sentido de que se substitua a medida de coacção por outra menos severa; menos gravosa.A atitude dos juízes do TDD é arbitrária e inconsequente, uma vez que ridiculariza e torna letra morta os direitos e garantias que a própria Constituição outorga a qualquer cidadão, mesmo àqueles em conflito com a lei penal. Lamenta-se que os Magistrados Judiciais do TDD, que compõem o colectivo, não demonstrem nenhuma sensibilidade na aplicação da lei ao caso concreto e que tenham tomado essa atitude despótica e prepotente.
timorlorosaenacao
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ANGOLA:Desportistas doam material publicitário a reclusos

Luanda – Os reclusos da cadeia de Viana, em Luanda, recebem sábado um pacote com material publicitário da Taça de África das Nações Orange-Angola2010, a ser entregue por um grupo de desportistas angolanos, entre os quais os basquetebolistas Miguel Lutonda e Joaquim Gomes Kikas, do 1º de Agosto.

A informação foi avançada hoje à Angop, pela chefe do departamento de informação e propaganda do MPLA no município do Sambizanga, Amélia da Conceição (Bibocas), que disse estar prevista ainda a entrega de um donativo com bens de primeira necessidade aos idosos do lar de terceira idade Beiral.

De acordo com a responsável, serão distribuídos aos reclusos calendários com os horários e dias de jogos, assim como camisolas, chapéus, trompetas e apitos.

Amélia da Conceição considerou que os meios possibilitarão aos beneficiários acompanhar a prova de perto e com o mesmo sentido patriótico dos demais angolanos, afirmando ser positiva a iniciativa dos desportistas.
angop

CABO VERDE: Inaugurado novo complexo da Cadeia de São Martinho



Praia - O novo complexo da Cadeia de São Martinho, já foi inaugurado. As modernas instalações obedecem aos padrões exigidos internacionalmente.
A nova unidade da cadeia de São Martinho tem capacidade para 576 reclusos (totalizando uma média de 830 presos) e é composta por 144 celas, três sectores e é dividida em alas. Na cadeia, os reclusos estão divididos por sexo, idade, natureza do crime e natureza da reclusão (com separação entre presos preventivos e condenados). Na nova cadeia (o maior centro prisional cabo-verdiano), ficarão os reclusos do sexo masculino, com idade superior a 21 anos e a antiga será direccionada para reclusos do sexo feminino e também do sexo masculino com idade inferior a 21 anos. Das 144 celas, 18 serão disciplinares e duas para visitas conjugais com a devida autorização e selecção dos reclusos. A estrutura do estabelecimento prisional é constituída por salas de guardas prisionais, de advogados, técnicos de educação e inserção social, uma sala para formação profissional devidamente equipada (computadores, televisão, dvd), uma sala de aula para educação de adultos, serviço de enfermaria e consultório médico, refeitórios para guardas prisionais e para reclusos, cantina para reclusos, biblioteca, sala técnica, oficina ampliada e melhor equipada (mecânica, sapataria, serralharia, marcenaria e carpintaria) dentro do programa de reinserção social.Para uma maior segurança na nova estrutura prisional foram instalados modernos equipamentos electrónicos, nomeadamente circuito fechado de televisão, que permite melhor vigilância dos reclusos (CCTV), sistema raio-x e detector de metais, bloqueador de comunicações (telemóveis), e rede rádio de comunicações.De acordo com o executivo cabo-verdiano, pretende-se dar à cadeia de São Martinho maior sustentabilidade e maior autonomia, diminuindo assim a pressão financeira que a mesma exerce sobre o Orçamento Geral do Estado.Para tal, existem neste momento, projectos como a construção de uma padaria de fabrico de pão para consumo da cadeia, a implementação de um sistema de rega gota a gota e estufa hidropónica, actividades ligadas à pecuária e construção de furos de água, bem como um projecto futuro de implementação de energias renováveis.As novas instalações da Cadeia Central vão trazer assim, melhores condições de funcionamento, maior segurança na intervenção por parte dos guardas prisionais, melhores condições de habitabilidade, circulação e mobilidade dos reclusos e intervenção para técnicos sociais e uma substancial melhoria no atendimento médico.
(c) PNN Portuguese News Network

Criminalidade aumenta 7,6 por cento entre 2007 e 2008

O número de crimes registados pelas autoridades portuguesas aumentou 7,6 por cento entre 2007 e 2008, anunciou o Instituto Nacional de Estatística (INE), citado pela Lusa.
«Para este aumento contribuiu, de forma significativa, o aumento do número de crimes contra o património (mais 13,8 por cento). Este tipo de crime representa 55,9 por cento do número total de crimes registados», segundo os indicadores sociais do INE relativos ao ano passado, divulgados hoje.
O número de crimes de condução com taxa de álcool igual ou superior a 1,2 gramas/litro de sangue voltou a aumentar em 2008, situando-se em 201 por cada 100 mil habitantes (em 2007 era 194).
Também o número de furtos de veículos e o de furtos em veículos, por 100 mil habitantes, aumentou em 2008, situando-se, respectivamente, em 238 (226 em 2007) e em 438 (375 em 2007).
O relatório da Procuradoria-Geral da República relativo a 2008, divulgado em Novembro, indicava um aumento de 16,1 por cento da criminalidade participada em Portugal.
Em 2008, o número de reclusos em estabelecimentos prisionais comuns (10 807) diminuiu 6,7 por cento, em resultado da diminuição do número de presos preventivos e condenados, segundo também o INE.
A proporção de reclusos preventivos manteve-se, nesse ano, em 20 por cento do total de reclusos. Em 2002 existiam 30 por cento de reclusos em situação penal preventiva.
diario.iol.pt

Cadeia disponibiliza formação em informática para detidos

O Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, Açores, promove a partir de terça-feira um curso de informática com 50 horas de duração destinado a reclusos, que será frequentado por 12 dos cerca de 200 que ali se encontram.
"Com o apoio de uma escola secundária local, o Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada tem vindo a familiarizar os reclusos com o uso de computadores, mas o programa agora iniciado com financiamento do governo regional pretende ir mais longe, promovendo o desenvolvimento das competências dos presos", afirmou Luís Monteiro, director da cadeia, em declarações à Lusa.
Nesse sentido, recordou que o curso, com orientação técnica da Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação, segue-se a outra acção de formação na mesma área, com 30 horas de duração, que abrangeu outros 12 detidos.
Segundo Luís Monteiro, para participarem nos cursos de informática de nível 1 e 2 lançados na mais populosa cadeia açoriana, com conteúdos idênticos aos disponibilizados no exterior pelas empresas da especialidade, os reclusos tiveram de se submeter a uma selecção prévia, sendo ainda necessário possuir índices de conhecimentos compatíveis.
Luís Monteiro considerou ainda que a melhoria das qualificações que esta iniciativa vai implicar para cerca de 10 por cento da população da cadeia justifica a execução de medidas já projectadas para o reforço dos meios informáticos disponibilizados aos presos.
dn.sapo.pt

Mais de 900 reclusos passam Natal em casa


Só os tribunais de Execução de Penas de Évora e Coimbra analisaram 1645 saídas, 909 foram autorizadas
Os tribunais de Execução de Penas (TEP) de Évora e de Coimbra apreciaram 1645 pedidos de reclusos para passar o Natal em casa, mas só autorizaram 909 saídas.
Segundo fonte do Conselho Superior de Magistratura, só o TEP de Coimbra recebeu, desde Julho 1500 pedidos para saídas precárias, mais doze que em igual período do ano passado. O TEP esclarece, no entanto, que além das saídas autorizadas pelo juiz, há saídas de curta duração que podem ser autorizadas por cada cadeia. Pelo que o número de saídas não corresponde ao número de detidos.
Fonte judicial diz que cada saída é avaliada de acordo com a recepção do recluso no meio para onde ele quer ir. Por exemplo, “um homicídio grave que provocou a consternação de uma aldeia em peso não é avaliado da mesma forma que um homicídio em legítima defesa”, diz a fonte judicial.
Já o_TEP de Évora analisou 154 pedidos de saídas precárias, autorizando 76. A maior parte dos pedidos, e também pela população prisional, vieram da cadeia de Setúbal.
O TEP do Porto não forneceu qualquer resposta. E o de Lisboa respondeu não ter dados concretos em tempo útil. O DN tentou saber o número exacto de reclusos que vão passar o Natal em casa, mas até ao fecho desta edição a Direcção Geral dos Serviços Prisionais – cuja direcção mudou – não forneceu qualquer resposta.
Recorde-se que, no ano passado, dezassete reclusos que passaram o Natal e Ano Novo junto das suas famílias, e que tiveram saídas precárias prolongadas, não regressaram aos estabelecimentos prisionais onde de encontravam a cumprir penas de prisão. Dois outros que tiveram saídas de curta duração (períodos de 48 horas) também não regressaram.
Na altura foram concedidas 1356 saídas precárias prolongadas – período até oito dias – entre 18 de Dezembro e 5 de Janeiro. No período de Natal e Ano Novo, foram concedidas 464 saídas de curta duração, que são autorizadas de três em três meses pelo director do estabelecimento prisional aos reclusos em regime aberto.

Gripe A H1N1: Plano especial de vacinação para pessoal prisional arranca em Janeiro

Matosinhos, 24 Dez (Lusa) -- O ministro da Justiça anunciou esta tarde, durante uma visita ao estabelecimento prisional de Santa Cruz do Bispo, que arranca em Janeiro um plano especial de vacinação contra a gripe A para "todo o pessoal prisional".
"O Ministério da Justiça e o da Saúde, em articulação, prevêem um programa especial de vacinação para todos os estabelecimentos prisionais, de cariz facultativo", afirmou Alberto Martins depois de jantar na companhia dos 120 reclusos que permanecem naquele estabelecimento.
O ministro garantiu a disponibilidade da vacinação "para todo o pessoal prisional", explicando que "director-geral da Saúde, o Ministério da Justiça e o director-geral dos serviços prisionais vão articular isso para que se faça já no mês de Janeiro".
© 2009 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.

Cavaco aceita oito pedidos de perdão

O Presidente da República concedeu hoje oito indultos de Natal, de um total de 238 pedidos.
"Razões humanitárias e de ressocialização constituíram os fundamentos que estiveram na base das medidas de clemência concedidas", lê-se no comunicado da Presidência.
Dos oito indultos, quatro foram de redução parcial de penas de prisão e quatro de revogação de penas de expulsão.
Os indultos foram concedidos depois de uma reunião entre Cavaco Silva e o ministro da Justiça, Alberto Martins.
Além da apreciação de Cavaco e Alberto Martins, os indultos tiveram em conta "os pareceres dos Magistrados dos Tribunais de Execução das Penas, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, dos Directores dos Estabelecimentos Prisionais e da Direcção-Geral de Reinserção Social", acrescenta a Presidência.
O indulto é uma medida individual de clemência concedida pelo Chefe de Estado, prevista na Constituição da República, e que pode abranger não só o perdão total ou parcial da pena de prisão, mas também a revogação de penas acessórias de expulsão do país aplicadas a reclusos de nacionalidade estrangeira.
As medidas de clemência podem ainda ser a comutação da pena ou a substituição de uma pena por outra menos grave. Em quaisquer dos casos, os indultos só se aplicam a reclusos cuja sentença já transitou em julgado.
Em 2007, dos 617 pedidos apreciados, Cavaco Silva concedeu seis indultos, sendo cinco reduções parciais de penas de prisão e um de revogação de pena de expulsão.
Em 2006, Cavaco Silva concedeu 34 indultos, de 816 pedidos apreciados, um dos quais polémico.
Devido a um erro - uma "incorrecção" do certificado de registo criminal - um dos indultados em 2006 era um foragido, condenado num processo anterior a quatro anos e meio de cadeia e sobre o qual pendiam vários mandados de captura nacionais e internacionais por ter fugido para o estrangeiro.

22-12-09

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

BRASIL:Apac Nova Lima é referência no sistema prisional do país


Com especiais cumprimentos para o nosso Amigo Dr. Juarez Morais de Azevedo


BELO HORIZONTE (27/06/08) - A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de Nova Lima encabeça a lista dos dez melhores presídios do Brasil. O dado é do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, divulgado na última terça-feira (24). Criada em 30 de junho de 2003, a Apac segue uma metodologia voltada à humanização do sentenciado, ou seja, o condenado recebe o nome de recuperando, justamente pela preocupação em recuperar o interno e sua auto-estima, tornando-o agente de sua própria mudança.
Uma visita à Apac revela o sucesso da metodologia. No local, quem abre a porta é Cléver Rafael Moreira Paschoal, recuperando há 10 meses. É ele que detém as chaves que dão acesso à rua e às dependências da unidade. Outro recuperando, José Maria de Almeida, há 2 anos e 5 meses no local, explica seu funcionamento, a começar pelo regime aberto, onde existem dois sentenciados que trabalham fora, um deles com serviços de jardinagem e outro em uma fábrica de molduras e quadros. Além deles, ainda há 62 recuperandos, 22 no regime semi-aberto, 40 no fechado e quatro egressos do sistema, que retornaram à Apac como trabalhadores remunerados.
José Maria explica que é falta grave a comunicação entre os regimes, a não ser em condições especiais, como eventos comemorativos. Assim, cada “equipe” de sentenciados exerce suas atividades dentro de próprio grupo. “Na metodologia Apac, sempre se visa à progressão, pois todos que estão aqui querem melhorar”, afirma. Com o sistema de progressão, todos os recuperando trabalham no mínimo três vezes por semana, durante seis horas. Para cada três dias trabalhados, reduz-se um dia no cumprimento da pena.
Os recuperandos são obrigatoriamente sentenciados, ou seja, só chegam na Apac após receberem condenação e terem passado por experiência no sistema prisional padrão.
Regimes aberto e semi-aberto
Depois de mostrar o departamento jurídico, a diretoria, secretaria e tesouraria da Apac, José Maria segue para uma espécie de ante-sala, que faz a divisão para o regime semi-aberto. Nela, em um mural ficam expostas algumas estatísticas da Apac, recolhidas de 2003 até o momento. Lá estão dados de reincidência criminal. Até hoje, apenas 5,3% dos egressos do sistema reincidiram, conforme base de dados da associação.
Desde a abertura, em 30 de junho de 2003, foram concedidas 3.986 saídas externas sem escolta policial e todos retornaram. Outros dados envolvem o custo de um recuperando. Enquanto um preso do sistema tradicional custa R$ 1800 por mês, o da Apac custa R$ 356,77. Dados positivos, que demonstram que a metodologia é bem sucedida.
Na parte do prédio onde ficam os presos do regime semi-aberto, há uma pequena venda, onde os próprios condenados e visitantes podem comprar lanches e refrigerantes. Ao lado, outro mural, com informações de controle disciplinar, horários para ver TV, datas de festividades, entre outras atividades. Mais à frente, na área externa, há uma horta, com cultivo de legumes e verduras para consumo interno, e um campo de futebol, sempre utilizado após 17 horas, quando tem início o período de lazer.
É também no regime semi-aberto que funciona a padaria, um empreendimento bem sucedido que dá trabalho a sentenciados e egressos. Alex dos Santos Filho, recuperando e padeiro, está na Apac há dois anos e um mês. Ele considera positiva sua permanência na unidade, sobretudo pelo contato com a família. “O bom de estar aqui é estar próximo dos que estão lá fora. Hoje tenho outra profissão, somada à de antes, quando era pedreiro. O pessoal da Apac é bem visto e agora sou aceito pelos meus pais, esposa e filhos”, atesta. Ele ressalta ainda que para ficar na Apac o recuperando precisa querer mudar. “A Apac não serve para quem não pretende evoluir e se tornar uma pessoa melhor”, afirma Alex.
Emprego
O egresso Leandro Augusto Ferreira cumpriu um ano na associação, entre os regimes fechado e semi-aberto. Após cumprir a pena, foi convidado a voltar, contratado como padeiro. Hoje ele recebe R$ 500 de salário mensal. Carlos Alberto Souza Lima, também egresso, cumpriu um ano e três meses e saiu. Procurando emprego, decidiu ligar para a Apac, onde se encontra em fase de experiência na padaria, ganhando R$ 300. “A Apac faz parte da minha vida. Me acolheu, me reeducou, me fez tornar uma pessoa melhor e me recebeu de volta, agora como profissional”, conta.
A rotina de produção da padaria é de segunda a segunda, com escala de revezamentos. Há três equipes. A primeira trabalha de 7h às 16h; a segunda, de 16h às 22h; e a terceira, de 22h às 5h. São feitos de 4 a 6 mil produtos de panificação por dia, com gasto diário de cerca de dez sacos de 25 kg de mistura de farinha. Com a venda dos produtos, reinveste-se no próprio sustento da padaria.
O sentenciado que trabalha na padaria também recebe R$ 120. Marcos Antônio dos Santos é um deles. Ele envia o dinheiro que ganha à família. “É uma forma de me ocupar, aprender um novo ofício e, ainda, ajudar os meus familiares”, revela. Com os recursos da atividade, também foi possível pagar os serviços de uma psicóloga, contratar quatro egressos para trabalhar na unidade, além de uma instrutora de alimentação, responsável por supervisionar a padaria e a cozinha.
Estudos
A Apac oferece o Ensino de Jovens e Adultos (EJA), alfabetização e tele-salas, onde cada um procura o curso online que mais lhe atrai. Duas monitoras voluntários que cursam Normal Superior ministram as aulas. Segundo a presidente Magna Lois Rodrigues Mendes, há o incentivo para cada um fazer o curso que desejar, pois não existe limitação nem condicionamento. “Já tivemos recuperandos que cursaram administração, direito, cursos do Senai, sob autorização judicial”, afirma. Este ano, 12 alunos se formaram no curso de oficial de construção civil, pelo Senai. Outros cursos também foram dados, como bombeiro hidráulico, pintor, eletricista.
Os recuperandos também contam com uma biblioteca na Apac e podem participar de aulas de música e de um coral, que faz apresentações dentro e fora da associação.
Regime fechado
Depois de apresentar toda a unidade, nos regimes aberto e semi-aberto, José Maria de Almeida segue para o regime fechado. Mas, nessa área ele não pode entrar. Outros recuperandos, Ivan Luiz Osório e Luciano Moura dos Santos, abrem as portas da divisão. Os 40 sentenciados que estão no regime fechado ainda não possuem o direito a atividades externas.
No espaço, há consultórios odontológico e médico, além de uma sala de interlocução, onde funciona o Conselho de Sinceridade e Solidaridade (CSS), criado pelos recuperandos para sua própria organização. Ivan Luiz conta que são os próprios recuperandos que têm por obrigação resolver os problemas que ocorrem com a convivência diária. “A presidência e os secretários do conselho são escolhidos entre nós. Também somos nós que escolhemos os sentenciados modelo e distribuímos as advertências, que são aplicadas por meio de um ponto amarelo ao lado do nome do advertido”, informa.
Um ponto amarelo indica um dia sem atividade de lazer; dois pontos, uma semana sem lazer; três a quatro pontos, uma semana sem lazer e sem telefone; cinco pontos é igual a um ponto vermelho, que dá origem a um relatório, encaminhado à presidente. O objetivo, nesse caso, é avaliar a aplicação de uma penalidade diferente. Quando os pontos chegam a dez, a pessoa é novamente transferida ao sistema penitenciário comum.
Apoio
Empresas de Nova Lima apóiam a Apac de Nova Lima, entre elas a AngloGold Anshanti e as firmas de engenharia Zanforlin, Covan e Conspar. Na construção da estrada “Via da Integração”, que liga a MG-030 à BR 040 e à BR-356, a mão de obra de recuperandos e egressos do sistema será aproveitada.
José Carlos Ventura, da empresa Ventura e Pereira, que fabrica quadros e molduras, criou um projeto para que os sentenciados do semi-aberto tenham o direito a trabalhar fora da unidade, tendo acesso a uma atividade externa. “Isso muda as perspectivas, porque a reinserção social, principalmente no campo do trabalho, se dá mais facilmente quando há experiência. Queremos fazer uma ponte de ressocialização”, diz o empresário.
Metodologia Apac
A Apac é uma metodologia criada como alternativa de humanização do sistema prisional no Estado de Minas Gerais. Sem perder de vista a finalidade punitiva da pena, o método trabalha a recuperação do condenado e sua inserção no convívio social. Trata-se de associação amparada pela Constituição Federal para atuar nas unidades prisionais e opera como entidade auxiliar na execução e administração do cumprimento das penas nos regimes fechado, semi-aberto e aberto.
Em Minas, a primeira Apac foi implantada em Itaúna, no Centro-Oeste do Estado, na década de 80, e a se mantém padrão para as demais. A disciplina é rígida e as penalidades por faltas podem ir de proibição temporária de lazer até a devolução do preso ao regime comum. Há intensa participação do voluntariado, com trabalhos que vão desde a assistência religiosa, jurídica e à saúde, até a valorização humana e familiar.
Índices de recuperação superam 90%
Atualmente, a Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais mantém convênios com 12 Apacs, totalizando 775 vagas ocupadas que são mantidas com verbas do Governo do Estado. Entre 2003 e 2007, foram investidos R$ 14,6 milhões do Governo de Minas para a manutenção e construção de unidades Apacs em Minas.
Só podem entrar para as Apacs presos condenados que estejam dispostos a cumprir as regras disciplinares e a participar de outras atividades, como estudo e trabalho. Em princípio, todo preso condenado pode cumprir pena em Apac, mesmo os de regime fechado, caso o seu histórico prisional seja de bom comportamento. Por oferecer tratamento individualizado, as Apacs trabalham com o máximo de 150 presos.
Os índices de recuperação alcançados nessas unidades ultrapassam 90% e nunca houve rebelião em qualquer unidade Apac no Estado. A previsão é de que até o final de 2008 a Secretaria de Defesa Social celebre convênios com mais nove Apacs, que serão responsáveis pela custódia de mil presos.

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 34.º
Cuidados de saúde em ambulatório e internamento
hospitalar não prisional
1 — O director do estabelecimento prisional pode, sob
proposta dos serviços clínicos, autorizar a saída do recluso
para receber cuidados de saúde ambulatórios.
2 — A reclusa grávida é autorizada a dar à luz em estabelecimento
hospitalar.
3 — O internamento em unidade de saúde não prisional
depende de autorização do director -geral dos Serviços
Prisionais, salvo urgência médica, caso em que o director
do estabelecimento prisional determina o internamento,
comunicando -o de imediato ao director -geral.
4 — A vigilância do recluso internado é garantida pelos
serviços prisionais.
5 — O recluso internado tem direito a receber visitas
nos termos previstos no presente Código, sem prejuízo
das limitações impostas por razões médicas ou de ordem
e segurança e pelos regulamentos hospitalares.

BRASIL:Conseqüências da reincidência criminal na sociedade

Mesmo diante do cenário de liberdade, o ex-detento não encontra alternativas de sobrevivência. Sua identidade é configurada a partir da formação de uma representação social de "ex-presidiário." O estigma causa um problema de identidade social virtual, pois a criação de rótulos inferioriza um grupo e subjuga-o, a fim de proporcionar a auto-afirmação dos demais (GOFFMAN, 1963 apud BARRETO, 2009). O funcionamento das estruturas presidiárias no modelo atual não fornece recursos adequados aos internos. Nos presídios, a alimentação é precária, o comércio de drogas, assim como o abuso sexual, são práticas comuns, as celas são superlotadas, o número de reclusos é superior à capacidade de acomodação e as instalações de esgotos são mal projetadas. Direitos básicos relacionados à dignidade humana, como a possibilidade de higiene, são frontalmente desrespeitados, já que, nos presídios, há carência de sabonetes, escovas e pastas de dente, o que contribui para a disseminação de doenças (LEAL, 1998, apud BARRETO, 2009).O autor questiona como é possível castigar, causar sofrimento, fazendo com que o castigo sirva de exemplo aos homens, para que não pratiquem crimes, e, ao mesmo tempo, prepará-lo para que ele retorne à sociedade recuperado, quer dizer, sem voltar a delinqüir? A incongruência das justificativas penais é evidente, e, embora muitos juristas tenham escrito sobre isso, poucas foram as alterações desenvolvidas no ambiente penitenciário. Em geral, há pouco investimento do Estado no estabelecimento, e, para a sociedade, a violência a que o recluso está sendo submetido é pouco importante (BARRETO, 2009). A opressão é também exercida após a retirada da estrutura penal. A sociedade marginaliza o recluso e configura um estigma a partir da construção de uma identidade pautada na imagem de ex-presidiário. Como uma das conseqüências, eles normalmente permanecem desempregados, sentem-se desamparados e com baixa auto-estima. A análise da violência, não como causa, mas como conseqüência de problemas sociais, tem como implicação a responsabilidade da sociedade e do Estado em promover transformações. Contudo, a forma como a sociedade estigmatiza o ex-presidiário ou até mesmo um menino de rua denota a importância de efetivação de programas que promovam a inclusão social dos ex-presidiários na sociedade livre.Bitencourt, Haney e Thompson apud Barreto (2009), escrevem sobre a necessidade de desenvolver programas para a readaptação do preso à sociedade. Contudo, essa medida promove mudanças apenas nas conseqüências da experiência carcerária, e, apesar de ajudarem em certa medida, não promovem a reestruturação dos agentes que massificam e desumanizam.De acordo com Santos (2009) o Sistema Penitenciário Brasileiro não consegue atingir o seu principal objetivo que é a ressocialização dos seus internos. A superlotação das prisões, as precárias e insalubres instalações físicas, a falta de treinamento dos funcionários responsáveis pela reeducação da população carcerária e própria condição social dos que ali habitam, são sem sombra de dúvidas, alguns dos principais fatores que contribuem para o fracasso do sistema penitenciário brasileiro no tocante a recuperação social dos seus internos.No entanto, essa “reeducação” que objetiva o Estado na prática não existe. Primeiro porque o que tem sido a principal preocupação do sistema penitenciário ao receber um indivíduo condenado não é sua reeducação, mas sim com a privação de sua liberdade. Isso é fácil de ser constatado na medida em que se analisa as estruturas da maioria das penitenciárias brasileiras, formadas por excesso de grades, muros enormes e um forte efetivo policial, tudo isso com um único objetivo, evitar a fuga.Enquanto isso a reincidência criminal cresce a cada dia, e na maioria das vezes constata-se que o indivíduo que deixa o cárcere após o cumprimento de sua pena, volta a cometer crimes piores do que anterior, como se a prisão o tivesse tornado ainda mais nocivo ao convívio social.
fonte:blog

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

'O modelo atual não se presta à finalidade de reeducar o preso'


ENTREVISTA / Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva

A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, 36 anos, é a primeira mulher brasileira a conquistar a vaga de relatora especial para a independência de juízes e advogados do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. Gabriela está a três meses no cargo e recebe denúncias relacionadas ao sistema de justiça de diversos países.
Graduada em Direito pela Universidade de Cuiabá (Unic), e pós-graduada em Direito Público pela Universidade Estadual Paulista (Uesp), Gabriela esteve à frente da Vara de Execução Penal em Rondonópolis (215 quilômetros ao sul de Cuiabá), no Mato Grosso, onde fez com que todos os setores trabalhassem em conjunto para tornar a vida dos detentos mais digna. Em uma das ações, por exemplo, uma análise da comida servida no presídio de Mata Grande feita pela Agência de Vigilância Sanitária comprovou que o alimento era inapropriado para consumo humano.
Além da atuação na magistratura, Gabriela foi convidada pelo Conselho Nacional de Justiça para implantar um projeto de mapeamento dos gargalos do Judiciário brasileiro. Após o levantamento, a juíza propôs um plano interno de trabalho aos Tribunais de Justiça para o período de cinco anos. Em entrevista ao Comunidade Segura, Gabriela Albuquerque falou sobre o convite para ser relatora da ONU, sua atuação na magistratura, a aplicação de penas alternativas e a Lei Maria da Penha.

Como foi seu trabalho no presídio da Mata Grande, em Rondonópolis?
Fui designada para trabalhar na Vara de Execuções Penais que era a primeira vara na época e vinha com um histórico de muitas rebeliões. No presídio da Mata Grande consegui trazer todos os entes responsáveis para um trabalho mais conjunto. Fazíamos reuniões a cada três meses que também tinham a presença dos presos e acompanhávamos o que acontecia na unidade. De maneira geral foi exitoso.
Ações simples que surtem um efeito para um grupo de pessoas que está restrito de sua liberdade e que sobrevive dentro das condições que existem nas unidades prisionais. Isso é o respeito mínimo da condição da pessoa humana dentro do presídio.
Por exemplo: os presos reclamavam da comida. Eu chamei a Vigilância Sanitária e eles verificaram que a qualidade não era boa, imprópria para consumo humano. Mas a quantidade era farta. Foi constatado que a comida não era bem manipulada. Uma vez solucionada a questão, não tivemos mais reclamações.
Vocês tiveram algum relato de tortura dos presos?
Sim e nós fizemos uma parceria com o Instituto Médico Legal (IML) de Rondonópolis para realizar exames físicos. Na ocasião eu fui até o comandante da polícia, pois tínhamos visto o que aconteceu. Os presos diziam que eram os policiais durante uma revista. Assim, foi instalado um procedimento investigatório na época. Ouvimos os presos, foram feitos os laudos de corpo de delito. Quando deixei a vara, estava sendo feita uma investigação policial. O diretor do presídio foi substituído.
Vocês realizaram algum trabalho de ressocialização dos detentos?
Tínhamos um trabalho na marcenaria e com bolas. Conseguimos trabalhar esses dois itens, além da pintura de parede. Essas ações ocorreram no presídio da Mata Grande, de 2001 a 2003. Depois disso passei por Colíder, Jaciara e Sinop. Nesse meio tempo comecei a trabalhar um pouco mais com a dificuldade do Judiciário diante de tantas criticas. Nós, juízes, conhecemos o lado de cá e as críticas vêm do lado da sociedade que busca o Judiciário.
Como foi o projeto de mapeamento do Judiciário?
Fiz uma avaliação para detectar no que estávamos falhando, o que estávamos fazendo, onde estava havendo falta de comunicação e precisando de maior atenção. Comecei a fazer muitos cursos na área de administração da justiça, fiz um intercâmbio de juízes do Brasil com os Estados Unidos para conhecer o funcionamento da Justiça Americana. Então, acabei tendo oportunidade de me aprofundar e desenvolver um projeto que apresentei numa cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a Escola Nacional de Magistrados e a Escola de Tribunais.
Esse termo de cooperação técnica pedia que juízes apresentassem soluções ou práticas que vinham desenvolvendo e que podiam colaborar com um crescimento ou melhora no poder Judiciário.
E em que consistiu o seu projeto?
Eu propus ao Judiciário de Mato Grosso que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mapeasse os gargalos existentes no Judiciário, considerando as principais reclamações da sociedade e planejando ações em curto, médio e longo prazos para administração da Justiça.
Observei que um dos maiores problemas internos era a descontinuidade na administração. O Judiciário tem uma alternância nas cúpulas no período de dois anos. Esse período é muito curto de gestão. Quando o trabalho começa a apresentar os primeiros resultados, há um recomeço com outra gestão. Como se houvesse uma ruptura e se desse inicio a outras ações, capacitações e investimentos.
Esse projeto teve como foco principal a continuidade nas ações da gestão. Desenvolvemos um planejamento estratégico no poder Judiciário com 15 objetivos centrais independente de quem está na gestão. Todos os tribunais esse ano devem desenvolver até dezembro o seu plano interno para os próximos cinco anos.
Como aconteceu a nomeação para o cargo de relatora nas Nações Unidas?
Eu me candidatei à vaga no incício do ano. Só vim a saber o resultado quando saiu a lista com três indicados. Era aberto para homens e mulheres. Essa lista tríplice foi apresentada pelo o presidente do Conselho dos Direitos Humanos da ONU, o nigeriano Martin Ihoeghian Uhomoibhi, e para um grupo consultivo de cinco embaixadores da ONU. Eu tive unanimidade para essa vaga – relatora especial para a independência de juízes e advogados do Conselho de Direitos Humanos da ONU.
E o que exatamente é a função desse cargo?
O mandato teve início em primeiro de agosto de 2009. O Conselho de Direitos Humanos recebe denúncias de diversos países, quando ela está relacionada ao sistema de justiça do país, ela virá para mim. Eu faço essa análise. De quem está sendo ameaçado, ou de outros poderes que não estão observando os critérios de independência do Judiciário em sua atuação. Esse mandato existe desde 1994.
Além da averiguação das denúncias, o relator realiza visitas oficiais a países e atividades oficiais relativas a palestras, conferências. O relator tem ainda a obrigação de apresentar verbalmente o relatório de suas atividades e pesquisas ao Conselho de Direitos Humanos e a Assembléia Geral das Nações Unidas, oportunidade em que estabelece um diálogo interativo com todos os Estados Membros que compõem os respectivos órgãos.
Qual a importância desse mandato?
Ele representa para o Brasil a atuação de um profissional brasileiro. Os relatores são considerados independentes para analisar e buscar informações de todas as denúncias, fazer visitas aos países para conhecer. Somos considerados um país de pessoas muito solidárias, de grande capacidade de mediação, de contribuição internacional. Como brasileira eu carrego essas características de poder auxiliar o Judiciário de outros países, de ouvir, de ser ouvida, desenvolver esse trabalho na perspectiva solidária e de firmeza profissional.
A senhora já recebeu alguma denúncia?
As informações são confidenciais até que sejam compiladas e apresentadas no relatório anual do Conselho de Direitos Humanos.
Qual é a sua opinião sobre as penas alternativas?
Eu penso que as penas alternativas são muito positivas. O nosso modelo atual não está se prestando à finalidade de reeducar o preso. A pessoa que comete um delito é privada de sua liberdade e, ao ser inserida dentro de uma unidade prisional, perde o contato com a sociedade para ser reeducado e possa ser inserido na sociedade melhor. Mas não é isso que ocorre. Precisamos pensar em penas alternativas para determinados crimes de menor poder ofensivo como ameaça, lesões corporais leves, desobediência. Nesses caos, pude observar que as penas alternativas produzem um efeito positivo, e elas precisam ser muito bem gerenciadas para que não haja distorção.
A senhora pode dar exemplos de penas alternativas que fucnionam?
A prestação de serviços na comunidade é muito efetiva. Existe um caso de um cabeleireiro que cometeu um delito de pequeno potencial ofensivo e a pena alternativa foi a utilização da sua profissão em prol de um grupo. Uma vez por semana ele foi até um abrigo de crianças e cortava o cabelo de 50 crianças no dia.
Surtiu um efeito tão positivo que ele continuou fazendo isso depois de cumprir a pena. Ele usou a habilidade que tinha para reparar o dano que provocou e percebeu que tinha um gesto de grandeza. A pena pode ser também de um gesto positivo de demonstração de solidariedade.
Como está a atuação da mulher no Judiciário?
O CNJ está aprimorando a coleta de dados estatísticos, o banco de dados não está detalhado neste grau. Sobre a presença da mulher no Judiciário será a primeira pesquisa nas Nações Unidas que pretendo desenvolver. Verificar os elementos de acesso, de permanência na carreira, e outras informações que possam enriquecer esse debate em torno do ambiente de trabalho e dentro de uma carreira como a magistratura.
Qual é a sua avaliação sobre a Lei Maria da Penha?
A Lei é muito positiva, pois prevê uma estrutura de apoio para a mulher agredida para que ela tenha confiança no sistema e possa denunciar uma agressão, não apenas física, mas também a psicológica que às vezes causa transtornos muito sérios para o desenvolvimento daquela família.
A lei fez com que os homens começassem a temer mais, principalmente aqueles habitualmente agressores. A lei é mais rígida, houve um destaque maior na integridade física da mulher. Os homens começaram a pensar um pouco mais e não agir por impulso.
A Lei Maria da Penha não veio só para punir o agressor, mas veio para visualizar no contexto que está inserido, do amparo, da mulher ter coragem de denunciar, de ter garantia que não corre risco de perder a casa.
E como está a aplicação da lei no estado do Mato Grosso?
No ano passado foram feitas 25 mil denúncias em Mato Grosso na delegacia da mulher, isso é um número considerável. A Vara de Violência Contra a Mulher possui um trabalho muito intenso, os prazos são curtos, as medidas protetivas são imediatas e acredito que estão sendo muito bem aplicadas.
Os tribunais têm buscado estruturar as varas de crimes contra a mulher com todos requisitos necessários: juízes, promotores, defensores, centros de apoio à mulher, de assistência social, para que se ela tenha que sair de casa, possa fazer isso com segurança.
Houve um grande avanço. A mulher precisa ter liberdade de saber o que é melhor para a vida dela, para a família, para o marido e para os filhos. A gente fala tanto em diálogo, mas se a mulher não consegue ter liberdade para expor o que ela pensa e poder instaurar esse diálogo de forma verdadeira, fica muito difícil conseguir ter um relacionamento. Esse diálogo começa aí, da própria liberdade, de ela poder manifestar o que está sentindo, querendo, vivendo, e poder compartilhar isso.
comunidadesegura.org

Estado arrenda por milhões património que vendeu



Ministério da Justiça já arrecadou mais de 230 milhões de euros pela venda de património, contando-se os estabelecimentos prisionais de Lisboa e de Pinheiro da Cruz, por mais de 140 milhões, no total. Mas, como continua a ocupá-los, passou de proprietário a inquilino, pagando agora por ambos uma renda de cerca de sete milhões e meio de euros por ano
O Ministério da Justiça (MJ), no âmbito do programa de alienações lançado em 2006 pelo então ministro Alberto Costa, vendeu, entre muito outro património, os estabelecimentos prisionais (EP) de Lisboa e de Pinheiro da Cruz, os maiores do País, por 60 e 81 milhões de euros, respectivamente. Mas continuou a ocupar ambos os edifícios, passando de dono a inquilino. Agora, paga todos os meses uma renda que, em conjunto, supera os sete milhões de euros anuais. Desconhece-se até quando, uma vez que nenhum concurso público está a decorrer para a construção dos edifícios substitutos. Se a actual situação se prolongar, todo o dinheiro recebido pela venda dos imóveis acaba dissipado nas rendas mensais, o que corresponde, anualmente, a 5% do valor de venda, havendo o risco de nada sobrar para suportar a construção de novas prisões. Trata-se de um bom negócio sobretudo para quem compra, pois, ao ter de pagar as rendas, acaba por ser o próprio vendedor a suportar os encargos da aquisição, com a nuance de que, ao final, fica sem nada. Estes dois exemplos repetem-se em vários outros imóveis, nomeadamente nos EP de Castelo Branco e de Portimão, e em vários edifícios na cidade de Lisboa ocupados pela Polícia Judiciária (PJ). Isto na área de influência do MJ, porque há situações idênticas em vários outros ministérios. Em números reais, o MJ, pelo EP de Lisboa, paga anualmente de renda cerca de três milhões de euros, desde 2007. Ou seja, recebeu 60 milhões e, em três anos, já pagou mais de nove milhões, contando-se a inflação de 2,8% e de 2,4% em 2007 e 2008, respectivamente. Sobram, assim, menos de 51 milhões.Ora, o concurso para a construção da nova prisão de Lisboa e Vale do Tejo, em Almeirim, para substituir o EP de Lisboa, com capacidade para 800 reclusos, foi lançado pelo preço-base de 55 milhões. Concurso esse entretanto anulado porque nenhuma empresa se predispôs a adjudicar a empreitada por menos de 68,5 milhões, valor 25% acima do preço-base, que é o máximo até onde podem acrescer os "derrapanços" das obras públicas.Pelo EP de Pinheiro da Cruz, vendido em 2008, aplicando-se a mesma fórmula, o MJ já terá pago de renda, em dois anos, cerca de oito milhões de euros, sobrando 73 milhões da venda. O concurso para a nova prisão de Grândola, para substituir a de Pinheiro da Cruz, também com capacidade para 800 reclusos, foi lançado pelo preço-#-base de 50 milhões. Porém, ninguém se atreveu a pegar na obra por menos de 62 milhões, que é o limite máximo tendo em conta o tecto dos 25% para os "ajustes".Assim, ambos os concursos tiveram de ser anulados. Desconhece--se, agora, até quando vai continuar o MJ a pagar renda por aqueles dois velhos edifícios. Qualquer dia, o que sobrar da alienação já não chegará para cobrir os custos dos novos que os substituirão. A uma escala menor, porque também os valores são inferiores, o mesmo está a acontecer com os EP de Castelo Branco e de Portimão. Os concursos para as novas prisões substitutas, uma em Castelo Branco e outra em Elvas, ambas com capacidade para 300 reclusos, foram também anulados na semana passada. Todos os construtores convidados apresentaram propostas acima dos 31,25 milhões de euros sobre os valores-base de 25 milhões apresentados pelo Estado. Entretanto, os velhos edifícios já foram vendidos, e agora o MJ paga igualmente renda pela ocupação.Mas há valores discrepantes no que ao gasto com obras diz respeito. Relativamente ao EP de Alcoentre, também com capacidade para 300 reclusos, o MJ optou pela sua reabilitação, ficando como novo. Mas o orçamento foi de apenas sete milhões de euros, à média de 23 mil euros a cela. Os novos de Elvas e de Castelo Branco, que iam ser construídos de raiz, ou seja, com menos complicações, e com a mesma capacidade, apresentavam um orçamento de 25 milhões, preço-base, saindo cada cela a 83 mil euros, em média, e, ainda assim, nenhuma empresa lhes quis pegar.O negócio do "vende-se agora e arrenda-se logo a seguir" alarga-se a outros edifícios do MJ, nomeadamente àqueles onde funcionam as directorias da PJ de combate ao banditismo, na Avenida José Malhoa, de combate à droga, na Avenida Duque de Loulé, e na de combate ao crime económico, na Avenida Alexandre Herculano, em Lisboa.Se a todas estas rendas se somar a verba de um milhão de euros que todos os meses o MJ paga pelo Campus da Justiça, no Parque das Nações, é de crer que os cerca de 230 milhões que o MJ já arrecadou com a venda de património se vão esgotar em pouco tempo, e sem obra nova.

dn.sapo.pt

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 33.º
Defesa e promoção da saúde
1 — São assegurados ao recluso aconselhamento e informação
que lhe permitam:
a) Manter a sua higiene pessoal, a do seu espaço de
alojamento e a das demais instalações do estabelecimento
prisional;
b) Adoptar estilos de vida saudável, evitando comportamentos
de risco e abstendo -se de actos lesivos da sua
integridade pessoal e da de terceiros;
c) Colaborar, nos termos da lei, com as acções de profilaxia
promovidas pelo Serviço Nacional de Saúde e pelos
serviços prisionais;
d) Seguir, nos termos da lei, as prescrições e procedimentos
que lhe forem fixados pelo competente pessoal
de saúde.
2 — Podem ser impostos ao recluso rastreios de doenças
contagiosas, de acordo com as orientações dos serviços clínicos,
sempre que razões de saúde pública ou as finalidades
da execução da pena ou medida o justifiquem.
3 — Podem ser realizados, com consentimento do recluso,
rastreios de doenças transmissíveis, de acordo com
as orientações dos serviços clínicos.

sábado, 5 de dezembro de 2009

Surpreenda-se...

populo

RELEMBRANDO...

A lei de talião (do latim lex talionis: lex: lei e talis: tal, parelho), também dita pena de talião, consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena — apropriadamente chamada retaliação. Esta lei é frequentemente expressa pela máxima olho por olho, dente por dente. É uma das mais antigas leis existentes.

Os primeiros indícios da lei de talião foram encontrados no Código de Hamurabi, em 1780 a.C., no reino da Babilônia. Essa lei permite evitar que as pessoas façam justiça elas mesmas, introduzindo, assim, um início de ordem na sociedade com relação ao tratamento de crimes e delitos, "olho por olho, dente por dente".
Escreve-se com inicial minúscula, pois não se trata, como muitos pensam, de nome próprio. Encerra a idéia de correspondência de correlação e semelhança entre o mal causado a alguém e o castigo imposto a quem o causou: para tal crime, tal pena.
O criminoso é punido taliter, ou seja, talmente, de maneira igual ao dano causado a outrem. A punição era dada de acordo com a categoria social do criminoso e da vítima.

O termo lex talionis não somente está a se referir a um literal código de justiça “olho por olho, dente por dente”, uma espécie de “castigo-espelho”, mas aplica-se à mais ampla classe de sistemas jurídicos que formulam penas específicas para crimes específicos, que são pensados para serem aplicados de acordo com a sua gravidade. Alguns propõem que este foi, pelo menos em parte, destinado a evitar excessiva punição às mãos de qualquer um vingador, justiça feita pelas próprias mãos, privada ou do Estado. A expressão mais comum da lex talionis é “olho por olho, dente por dente", mas outras interpretações foram dadas também. Códigos da Lei, seguindo o princípio da lex talionis têm uma coisa em comum: prescrevem uma punição do tamanho exato para uma ofensa. No famoso código jurídico escrito por Hamurabi, o princípio da reciprocidade é exatamente muito claramente usado. Por exemplo, se uma pessoa causou a morte do filho de outra pessoa, aquela pessoa que matou o filho (o homicida) seria morto por esse crime.
De acordo com as condições adequadas, tais como a capacidade de todos os atores participarem de uma forma iterativa, o "olho por olho, dente por dente" tem uma base matemática no jogo de teorias estratégicas Olho por Olho. Tit for tat game
O mais simples exemplo é o princípio do "olho por olho, dente por dente”. Nesse caso, a regra era que a punição deveria ser exatamente igual ao crime. Inversamente, as doze mesas de Roma meramente prescreveram sanções particulares para determinados crimes. O código jurídico anglo-saxônico substituiu o pagamento de uma taxa pela retribuição direta: a vida de uma determinada pessoa tinha um valor fixo, derivados de sua posição social; assim qualquer homicídio era compensado pelo pagamento da taxa adequada, independentemente das intenções do crime. No moderno sistema de responsabilidade civil, este tem sido estendido para converter as perdas econômicas em dinheiro também.

Diferentes ideias sobre as origens da lex talionis existem, mas a mais conhecida é de que ela se desenvolveu ao mesmo tempo em que as civilizações também se desenvolviam; e a falta de um sistema de leis para a retribuição de erros, feudos e vinganças, ameaçou o tecido social. Apesar de ter sido substituído por novas formas de teoria jurídica, o sistema da Lei de Talião, a “lex talionis” serviu a um objetivo fundamental no desenvolvimento dos sistemas sociais - a criação de um órgão cuja finalidade foi a de aprovar as retaliações e garantir que este fosse o único castigo. Este organismo foi o estado em uma das suas primeiras formas.
O princípio é encontrado na Lei da Babilônia. “Consulte Código de Hammurabi. É fácil presumir-se que em sociedades não vinculados pela regra de direito, se uma pessoa se feriu, então a vítima (ou seu parente) terá direito vingativo sobre a pessoa que causou o prejuízo. A retribuição pode ser muito pior do que o crime, talvez até mesmo a morte. A lei Babilônica colocava um limite para tais ações, restringindo o castigo para não ser pior do que o crime, enquanto vítima e agressor ocupassem o mesmo status na sociedade, enquanto castigos fossem menos proporcionais de litígios entre os estratos sociais: como blasfêmia ou laesa maiestatis ( contra um deus, viz., monarca, ainda hoje, em certas sociedades), crimes contra um bem social foram sistematicamente punidos como pior.

Há menos presos por corrupção

Neste momento, existem 24 pessoas detidas pelos crimes de corrupção activa ou passiva, contra um total de 28 existente no início de 2009.
O número de detidos por corrupção nas cadeias portuguesas decresceu 14 por cento nos últimos 11 meses: se, no início de 2009, estavam presas 28 pessoas por crimes de corrupção activa ou passiva, neste momento, estão detidos 24 indivíduos, um universo que corresponde apenas a 3,5 por cento dos 700 inquéritos em investigação no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).
A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), organismo do Ministério da justiça, garante que, “ neste momento, existem li [presos] preventivos e 24 condenados por corrupção” : E precisa que, “em regra, tanto os preventivos como os condenados por crimes de corrupção activa ou passiva têm outros crimes associados [nomeadamente o de burla, o de auxilio à imigração ilegal, o de tráfico de estupefacientes, o de associação criminosa]”: Luís de Sousa, especialista nesta matéria do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES), constata que, “não obstante terem aumentado as competências, os recursos e a profissionalização das entidades de investigação, o número de detenções por corrupção continua baixo”.
Cândida Almeida, procuradora-geral adjunta, que coordena o DCIAP, e Maria José Morgado, magistrada responsável pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, já deixaram claro várias vezes que o regime do actual Código do Processo Penal não permite investigar e punir com sucesso a criminalidade altamente organizada. A coordenadora do DCIAP diz que, “tal como está prevista no nosso Código Penal, a corrupção só serve para punir o pequeno criminoso, a corruptela’: A DGSP deixa também claro que, em matéria de corrupção, “as penas aplicadas, que incluem os outros crimes associados, variam entre 20 meses e 13 anos, sendo que a média se situa nos sete anos” : As áreas de maior risco de corrupção abrangem a aquisição de bens e serviços para o Estado e a concessão de trabalhos sem concurso público.
solicitador.net

Justiça Restaurativa e Mediação Penal

"Crítico convicto e bem preparado do discurso racionalista de legitimação do poder de punir, Leonardo Sica afirma que o suposto controle dos impulsos de vingança privada c a racionalização da resposta aos fatos considerados criminosos não modificam a realidade, pois que o exercício deste poder de sancionar penalmente implica grave supressão de garantias individuais e direitos civis. (...) O livro apresenta-se repleto de propostas sedutoras de solução. Dissecando com sofisticação intelectual as inúmeras experiências do (amplo) gênero, Leonardo Sica procura superar o desafio e mostrar que é possível restaurar no lugar de punir. O autor também pretende demonstrar que as iniciativas em vigor no Brasil, atualmente, fundadas no modelo consensual da Lei dos Juizados Especiais são por demais tímidas, (u.) O teste de fogo do livro por ironia chega de forma dramática com os episódios reais de criminal idade que apontaram no Brasil deste último ano..."
Editora: Lumen Juris
Autor: LEONARDO SICA
ISBN: 9788537500750

Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR