Só os tribunais de Execução de Penas de Évora e Coimbra analisaram 1645 saídas, 909 foram autorizadas
Os tribunais de Execução de Penas (TEP) de Évora e de Coimbra apreciaram 1645 pedidos de reclusos para passar o Natal em casa, mas só autorizaram 909 saídas.
Segundo fonte do Conselho Superior de Magistratura, só o TEP de Coimbra recebeu, desde Julho 1500 pedidos para saídas precárias, mais doze que em igual período do ano passado. O TEP esclarece, no entanto, que além das saídas autorizadas pelo juiz, há saídas de curta duração que podem ser autorizadas por cada cadeia. Pelo que o número de saídas não corresponde ao número de detidos.
Fonte judicial diz que cada saída é avaliada de acordo com a recepção do recluso no meio para onde ele quer ir. Por exemplo, “um homicídio grave que provocou a consternação de uma aldeia em peso não é avaliado da mesma forma que um homicídio em legítima defesa”, diz a fonte judicial.
Já o_TEP de Évora analisou 154 pedidos de saídas precárias, autorizando 76. A maior parte dos pedidos, e também pela população prisional, vieram da cadeia de Setúbal.
O TEP do Porto não forneceu qualquer resposta. E o de Lisboa respondeu não ter dados concretos em tempo útil. O DN tentou saber o número exacto de reclusos que vão passar o Natal em casa, mas até ao fecho desta edição a Direcção Geral dos Serviços Prisionais – cuja direcção mudou – não forneceu qualquer resposta.
Recorde-se que, no ano passado, dezassete reclusos que passaram o Natal e Ano Novo junto das suas famílias, e que tiveram saídas precárias prolongadas, não regressaram aos estabelecimentos prisionais onde de encontravam a cumprir penas de prisão. Dois outros que tiveram saídas de curta duração (períodos de 48 horas) também não regressaram.
Na altura foram concedidas 1356 saídas precárias prolongadas – período até oito dias – entre 18 de Dezembro e 5 de Janeiro. No período de Natal e Ano Novo, foram concedidas 464 saídas de curta duração, que são autorizadas de três em três meses pelo director do estabelecimento prisional aos reclusos em regime aberto.
Os tribunais de Execução de Penas (TEP) de Évora e de Coimbra apreciaram 1645 pedidos de reclusos para passar o Natal em casa, mas só autorizaram 909 saídas.
Segundo fonte do Conselho Superior de Magistratura, só o TEP de Coimbra recebeu, desde Julho 1500 pedidos para saídas precárias, mais doze que em igual período do ano passado. O TEP esclarece, no entanto, que além das saídas autorizadas pelo juiz, há saídas de curta duração que podem ser autorizadas por cada cadeia. Pelo que o número de saídas não corresponde ao número de detidos.
Fonte judicial diz que cada saída é avaliada de acordo com a recepção do recluso no meio para onde ele quer ir. Por exemplo, “um homicídio grave que provocou a consternação de uma aldeia em peso não é avaliado da mesma forma que um homicídio em legítima defesa”, diz a fonte judicial.
Já o_TEP de Évora analisou 154 pedidos de saídas precárias, autorizando 76. A maior parte dos pedidos, e também pela população prisional, vieram da cadeia de Setúbal.
O TEP do Porto não forneceu qualquer resposta. E o de Lisboa respondeu não ter dados concretos em tempo útil. O DN tentou saber o número exacto de reclusos que vão passar o Natal em casa, mas até ao fecho desta edição a Direcção Geral dos Serviços Prisionais – cuja direcção mudou – não forneceu qualquer resposta.
Recorde-se que, no ano passado, dezassete reclusos que passaram o Natal e Ano Novo junto das suas famílias, e que tiveram saídas precárias prolongadas, não regressaram aos estabelecimentos prisionais onde de encontravam a cumprir penas de prisão. Dois outros que tiveram saídas de curta duração (períodos de 48 horas) também não regressaram.
Na altura foram concedidas 1356 saídas precárias prolongadas – período até oito dias – entre 18 de Dezembro e 5 de Janeiro. No período de Natal e Ano Novo, foram concedidas 464 saídas de curta duração, que são autorizadas de três em três meses pelo director do estabelecimento prisional aos reclusos em regime aberto.
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