sábado, 16 de janeiro de 2010

Mais de 900 reclusos passam Natal em casa


Só os tribunais de Execução de Penas de Évora e Coimbra analisaram 1645 saídas, 909 foram autorizadas
Os tribunais de Execução de Penas (TEP) de Évora e de Coimbra apreciaram 1645 pedidos de reclusos para passar o Natal em casa, mas só autorizaram 909 saídas.
Segundo fonte do Conselho Superior de Magistratura, só o TEP de Coimbra recebeu, desde Julho 1500 pedidos para saídas precárias, mais doze que em igual período do ano passado. O TEP esclarece, no entanto, que além das saídas autorizadas pelo juiz, há saídas de curta duração que podem ser autorizadas por cada cadeia. Pelo que o número de saídas não corresponde ao número de detidos.
Fonte judicial diz que cada saída é avaliada de acordo com a recepção do recluso no meio para onde ele quer ir. Por exemplo, “um homicídio grave que provocou a consternação de uma aldeia em peso não é avaliado da mesma forma que um homicídio em legítima defesa”, diz a fonte judicial.
Já o_TEP de Évora analisou 154 pedidos de saídas precárias, autorizando 76. A maior parte dos pedidos, e também pela população prisional, vieram da cadeia de Setúbal.
O TEP do Porto não forneceu qualquer resposta. E o de Lisboa respondeu não ter dados concretos em tempo útil. O DN tentou saber o número exacto de reclusos que vão passar o Natal em casa, mas até ao fecho desta edição a Direcção Geral dos Serviços Prisionais – cuja direcção mudou – não forneceu qualquer resposta.
Recorde-se que, no ano passado, dezassete reclusos que passaram o Natal e Ano Novo junto das suas famílias, e que tiveram saídas precárias prolongadas, não regressaram aos estabelecimentos prisionais onde de encontravam a cumprir penas de prisão. Dois outros que tiveram saídas de curta duração (períodos de 48 horas) também não regressaram.
Na altura foram concedidas 1356 saídas precárias prolongadas – período até oito dias – entre 18 de Dezembro e 5 de Janeiro. No período de Natal e Ano Novo, foram concedidas 464 saídas de curta duração, que são autorizadas de três em três meses pelo director do estabelecimento prisional aos reclusos em regime aberto.

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Direcção

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR