A visão política de Ali Jinnah, o pai fundador do Paquistão, sancionava a liberdade religiosa e a paridade de direitos sem distinção de casta ou credo religioso. As sucessivas Constituições, porém, renegaram estes ideais e abriram espaço a violências de toda a ordem, particularmente contra os cristãos e as outras religiões não islâmicas.
O Paquistão é um país multifacetado e caracterizado por diversas religiões, e uma grande diversidade sectária e etnolinguística. Há um predomínio da comunidade muçulmana, mais de 90 por cento dos seus 176 milhões de habitantes aderem ao Islão, mas entre os vários grupos há diferenças na doutrina. Os cristãos são uma minoria e sofrem discriminações religiosas, sociais, constitucionais, económicas e educativas. Entre os que se reconhecem nos paquistaneses não muçulmanos há cristãos, baha’ís, budistas, hindus, jainistas, kalasha, parsas (zoroastras) e sikhs. Os pais fundadores da nação paquistanesa imaginaram um país progressista, democrático e uma sociedade tolerante que, embora conservando uma maioria muçulmana, garantiria direitos iguais aos cidadãos não muçulmanos. Disseram-no de uma maneira eloquente. No dia 11 de Agosto de 1947, no seu discurso perante a primeira Assembleia Constituinte do Paquistão, Ali Jinnah afirmou: «Vós sois livres; sois livres de frequentar os vossos templos; sois livres de ir às vossas mesquitas ou a qualquer outro lugar de culto no Estado do Paquistão. Vós podeis pertencer a qualquer religião, casta ou credo – isso não tem muito que ver com os assuntos do Estado… Queremos partir deste princípio fundamental: que somos todos cidadãos e cidadãos com iguais direitos de um único Estado. Penso que devemos ter bem em mente este aspecto como nosso ideal e descobrir que, com o passar do tempo, os hindus deixarão de ser hindus e os muçulmanos deixarão de ser muçulmanos, não do ponto de vista religioso porque isso diz respeito ao âmbito pessoal da fé professada por cada indivíduo, mas do ponto de vista político enquanto cidadãos do Estado.» Esta é considerada a carta do Paquistão e a síntese do ponto de vista de Ali Jinnah sobre o papel da religião e do Estado.
Islamização do País
Mas, nas décadas seguintes, especialmente nos anos 70 e 80, o Paquistão, em vez de garantir iguais direitos e oportunidades aos cidadãos muçulmanos e não muçulmanos, começou a encorajar as forças extremistas. Os movimentos islâmicos paquistaneses reescreveram a história do Sul da Ásia para seguir a sua ideologia baseada na religião. Por conseguinte, muitos muçulmanos paquistaneses não sabem nada dos significativos contributos fornecidos pelas minorias no nascimento e na defesa da nação. Estudiosos e jornalistas em grande parte fracassaram na sua tarefa de fornecer essa informação vital. Infelizmente, a história oficial do Paquistão não ilustra o papel desempenhado pelos cristãos na constituição do país. Os acontecimentos históricos que dizem respeito ao contributo dos cristãos e das outras minorias religiosas não são mencionados ou sublinhados como deviam.
Discriminação
Para além da lei transitória de 1947 e da Resolução com os objectivos de 1949, o Paquistão teve quatro Constituições desde a proclamação da independência. Em 1973, o governo de Zilfikar Ali Bhutto ofereceu uma reforma parlamentar da Constituição que, até hoje, permanece o único documento promulgado com vasto consenso. Todavia, o general Zia-ul Haq introduziu emendas radicais à Constituição, que afectaram os direitos civis dos Paquistaneses e em especial dos não muçulmanos.
A Constituição do Paquistão diferencia os cidadãos com base na religião professada e confere um tratamento preferencial aos muçulmanos, ao mesmo tempo que o artigo 2 da Constituição declara o Islão «a religião de Estado no Paquistão» e o Alcorão e a Suna «a lei suprema e a fonte orientadora na promulgação das leis, que há-de ser feita através de normas actuadas pelo Parlamento e pelas Assembleias provinciais, e para a política de caris geral pelo Governo». Com base no artigo 41(2), só um muçulmano pode ser presidente. Além disso, o artigo 260 da Constituição diferencia os «muçulmanos» dos «não muçulmanos» facilitando e encorajando, desse modo, a discriminação com base na religião.
O Código Penal paquistanês prevê, em particular nas Secções 295-A, 295-B e 295-C, duras penas para quem é acusado de blasfémia. Estas leis sobre a blasfémia põem em risco algumas das mais importantes disposições da Constituição do Paquistão como o fundamental direito de «professar, praticar e propagar a própria religião» (artigo 20), a igualdade perante a lei e uma protecção igual para todos os cidadãos perante a lei (artigo 25), e a salvaguarda «dos direitos legítimos e dos interesses das minorias» (artigo 36).
As leis sobre a blasfémia
Historicamente, os passos mais importantes em direcção à islamização do país foram dados pelo presidente Zia-ul Haq, no cargo de 1977 a 1978, o qual introduziu uma série de leis islâmicas e deu vida a um sistema judiciário para rever todas as leis existentes, a fim de avaliar a sua conformidade com as leis islâmicas. Leis e regulamentos aprovados durante os anos de lei marcial sob o presidente Zia-ul Haq, inclusive as que regulavam as ofensas às religiões, foram postos acima de uma possível revisão judiciária mediante a oitava emenda constitucional de 1985.
As leis sobre a blasfémia foram largamente excedidas e mal interpretadas para atingir as minorias e, em alguns casos, por vinganças mesmo entre os próprios muçulmanos. Todos os que tiveram de responder por acusação de blasfémia continuaram a viver com medo mesmo depois da declaração de inocência emitida pelo tribunal.
As emendas às leis ligadas às ofensas em nome da religião no Código Penal do Paquistão produzidas sob a presidência de Zia-ul Haq diferem significativamente das leis emitidas anteriormente por – pelo menos – quatro razões. Não mencionam de forma específica o propósito malévolo de ferir a sensibilidade religiosa, qual condição da ofensa, e introduzem um aumento significativo da pena. Além disso, fazem uma alusão precisa ao Islão, ao passo que as leis precedentes destinavam-se a proteger os sentimentos religiosos de «todos». E sobretudo, há uma mudança real de tom: as novas secções introduzidas no Código Penal paquistanês não o consideram um delito tendente a ferir os sentimentos religiosos dos muçulmanos, mas definem a ofensa em termos de insulto ou afronta ao próprio Islão. O delito consiste em manchar ou insultar o profeta do Islão, o seu círculo de familiares e em profanar o Alcorão.
Outras discriminações
As discriminações generalizadas a nível social, económico, legal e cultural contra os cristãos são o problema principal que o Paquistão tem de resolver. Terrenos e propriedades dos cristãos, incluindo os lugares de culto, foram confiscados pela força. Às minorias é negada a paridade de tratamento e a aplicação da lei na protecção dos indivíduos é aplicada de forma arbitrária. Raptos, violações e casamentos forçados de raparigas hindus e cristãs são uma prática difundida no país. Em caso de detenção, o Ministério Público apresenta um documento redigido por um qualquer seminário teológico muçulmano em que se afirma que as raparigas abraçaram o Islão por sua iniciativa e que o imputado desposou legalmente as vítimas. Os tribunais em geral não consideram o facto de a maior parte delas serem menores e aceitam simplesmente o certificado de conversão sem qualquer investigação ulterior.
O Paquistão é um país multifacetado e caracterizado por diversas religiões, e uma grande diversidade sectária e etnolinguística. Há um predomínio da comunidade muçulmana, mais de 90 por cento dos seus 176 milhões de habitantes aderem ao Islão, mas entre os vários grupos há diferenças na doutrina. Os cristãos são uma minoria e sofrem discriminações religiosas, sociais, constitucionais, económicas e educativas. Entre os que se reconhecem nos paquistaneses não muçulmanos há cristãos, baha’ís, budistas, hindus, jainistas, kalasha, parsas (zoroastras) e sikhs. Os pais fundadores da nação paquistanesa imaginaram um país progressista, democrático e uma sociedade tolerante que, embora conservando uma maioria muçulmana, garantiria direitos iguais aos cidadãos não muçulmanos. Disseram-no de uma maneira eloquente. No dia 11 de Agosto de 1947, no seu discurso perante a primeira Assembleia Constituinte do Paquistão, Ali Jinnah afirmou: «Vós sois livres; sois livres de frequentar os vossos templos; sois livres de ir às vossas mesquitas ou a qualquer outro lugar de culto no Estado do Paquistão. Vós podeis pertencer a qualquer religião, casta ou credo – isso não tem muito que ver com os assuntos do Estado… Queremos partir deste princípio fundamental: que somos todos cidadãos e cidadãos com iguais direitos de um único Estado. Penso que devemos ter bem em mente este aspecto como nosso ideal e descobrir que, com o passar do tempo, os hindus deixarão de ser hindus e os muçulmanos deixarão de ser muçulmanos, não do ponto de vista religioso porque isso diz respeito ao âmbito pessoal da fé professada por cada indivíduo, mas do ponto de vista político enquanto cidadãos do Estado.» Esta é considerada a carta do Paquistão e a síntese do ponto de vista de Ali Jinnah sobre o papel da religião e do Estado.
Islamização do País
Mas, nas décadas seguintes, especialmente nos anos 70 e 80, o Paquistão, em vez de garantir iguais direitos e oportunidades aos cidadãos muçulmanos e não muçulmanos, começou a encorajar as forças extremistas. Os movimentos islâmicos paquistaneses reescreveram a história do Sul da Ásia para seguir a sua ideologia baseada na religião. Por conseguinte, muitos muçulmanos paquistaneses não sabem nada dos significativos contributos fornecidos pelas minorias no nascimento e na defesa da nação. Estudiosos e jornalistas em grande parte fracassaram na sua tarefa de fornecer essa informação vital. Infelizmente, a história oficial do Paquistão não ilustra o papel desempenhado pelos cristãos na constituição do país. Os acontecimentos históricos que dizem respeito ao contributo dos cristãos e das outras minorias religiosas não são mencionados ou sublinhados como deviam.
Discriminação
Para além da lei transitória de 1947 e da Resolução com os objectivos de 1949, o Paquistão teve quatro Constituições desde a proclamação da independência. Em 1973, o governo de Zilfikar Ali Bhutto ofereceu uma reforma parlamentar da Constituição que, até hoje, permanece o único documento promulgado com vasto consenso. Todavia, o general Zia-ul Haq introduziu emendas radicais à Constituição, que afectaram os direitos civis dos Paquistaneses e em especial dos não muçulmanos.
A Constituição do Paquistão diferencia os cidadãos com base na religião professada e confere um tratamento preferencial aos muçulmanos, ao mesmo tempo que o artigo 2 da Constituição declara o Islão «a religião de Estado no Paquistão» e o Alcorão e a Suna «a lei suprema e a fonte orientadora na promulgação das leis, que há-de ser feita através de normas actuadas pelo Parlamento e pelas Assembleias provinciais, e para a política de caris geral pelo Governo». Com base no artigo 41(2), só um muçulmano pode ser presidente. Além disso, o artigo 260 da Constituição diferencia os «muçulmanos» dos «não muçulmanos» facilitando e encorajando, desse modo, a discriminação com base na religião.
O Código Penal paquistanês prevê, em particular nas Secções 295-A, 295-B e 295-C, duras penas para quem é acusado de blasfémia. Estas leis sobre a blasfémia põem em risco algumas das mais importantes disposições da Constituição do Paquistão como o fundamental direito de «professar, praticar e propagar a própria religião» (artigo 20), a igualdade perante a lei e uma protecção igual para todos os cidadãos perante a lei (artigo 25), e a salvaguarda «dos direitos legítimos e dos interesses das minorias» (artigo 36).
As leis sobre a blasfémia
Historicamente, os passos mais importantes em direcção à islamização do país foram dados pelo presidente Zia-ul Haq, no cargo de 1977 a 1978, o qual introduziu uma série de leis islâmicas e deu vida a um sistema judiciário para rever todas as leis existentes, a fim de avaliar a sua conformidade com as leis islâmicas. Leis e regulamentos aprovados durante os anos de lei marcial sob o presidente Zia-ul Haq, inclusive as que regulavam as ofensas às religiões, foram postos acima de uma possível revisão judiciária mediante a oitava emenda constitucional de 1985.
As leis sobre a blasfémia foram largamente excedidas e mal interpretadas para atingir as minorias e, em alguns casos, por vinganças mesmo entre os próprios muçulmanos. Todos os que tiveram de responder por acusação de blasfémia continuaram a viver com medo mesmo depois da declaração de inocência emitida pelo tribunal.
As emendas às leis ligadas às ofensas em nome da religião no Código Penal do Paquistão produzidas sob a presidência de Zia-ul Haq diferem significativamente das leis emitidas anteriormente por – pelo menos – quatro razões. Não mencionam de forma específica o propósito malévolo de ferir a sensibilidade religiosa, qual condição da ofensa, e introduzem um aumento significativo da pena. Além disso, fazem uma alusão precisa ao Islão, ao passo que as leis precedentes destinavam-se a proteger os sentimentos religiosos de «todos». E sobretudo, há uma mudança real de tom: as novas secções introduzidas no Código Penal paquistanês não o consideram um delito tendente a ferir os sentimentos religiosos dos muçulmanos, mas definem a ofensa em termos de insulto ou afronta ao próprio Islão. O delito consiste em manchar ou insultar o profeta do Islão, o seu círculo de familiares e em profanar o Alcorão.
Outras discriminações
As discriminações generalizadas a nível social, económico, legal e cultural contra os cristãos são o problema principal que o Paquistão tem de resolver. Terrenos e propriedades dos cristãos, incluindo os lugares de culto, foram confiscados pela força. Às minorias é negada a paridade de tratamento e a aplicação da lei na protecção dos indivíduos é aplicada de forma arbitrária. Raptos, violações e casamentos forçados de raparigas hindus e cristãs são uma prática difundida no país. Em caso de detenção, o Ministério Público apresenta um documento redigido por um qualquer seminário teológico muçulmano em que se afirma que as raparigas abraçaram o Islão por sua iniciativa e que o imputado desposou legalmente as vítimas. Os tribunais em geral não consideram o facto de a maior parte delas serem menores e aceitam simplesmente o certificado de conversão sem qualquer investigação ulterior.
Uma longa lista
No dia 22 de Abril de 2009, um bando de extremistas armados atacou um grupo de cristãos na cidade de Tiasar, arredores de Carachi, queimando seis casas e ferindo de forma grave três cristãos. Um deles foi Irfan Masih, um jovem que morreu cinco dias mais tarde.
Uma multidão de muçulmanos enfurecidos, no dia 30 de Junho de 2009, atacou as casas dos cristãos na aldeia de Bahmani Wala, no distrito de Kasur, Punjab, depois de uma acusação movida contra um cristão culpado – no dizer dos muçulmanos – de ter profanado a figura do profeta. Os atacantes danificaram uma centena de casas e roubaram diversos bens, entre os quais dinheiro e jóias; e também destruíram móveis e outros objectos domésticos.
No dia 30 de Julho de 2009, milhares de fundamentalistas islâmicos irromperam pela aldeia de Koriyan e incendiaram 51 casas de cristãos, na sequência de um presumível caso de blasfémia. Dois dias mais tarde, a 1 de Agosto, pelo menos 3 mil extremistas tomaram de mira a comunidade cristã de Gojra, queimando vivas seis pessoas, entre as quais duas crianças e três mulheres, e ferindo outras 19; incendiaram dezenas de casas.
Estes incidentes são apenas uma amostra dos abusos perpetrados em nome da lei sobre a blasfémia e das suas devastadoras consequências. Esta lei foi usada como pretexto para justificar as violências contra os outros. Por estes incidentes podemos perceber os efeitos de tais leis sobre a sociedade. Os incidentes dos últimos 20 anos mostraram que uma larga faixa de muçulmanos se tornaram eles mesmos vítimas destas leis, causa de enormes sofrimentos.
Segundo os dados recolhidos pela Comissão Nacional de Justiça e Paz, um organismo da Igreja Católica paquistanesa (NCJP), de 1986 a Agosto de 2009 pelo menos 964 pessoas foram acusadas com base na lei. Destas, 479 eram muçulmanos, 119 cristãos, 340 ahmadi, 14 hindus e 10 de religião desconhecida. Cerca de 32 pessoas foram vítimas de homicídios extrajudiciais, perpetrados por grupos de extremistas enfurecidos ou por simples indivíduos.
A Igreja Católica
Os católicos não chegam a 1 por cento da população do país. Contam com duas arquidioceses, quatro dioceses e uma prefeitura apostólica. Apesar de minoria, são activos na vida social e apreciados pelo seu empenho nos sectores da educação, ajuda aos pobres, assistência sanitária e intervenções nos casos de emergência.
O Paquistão conta com pouco mais de 176 milhões de habitantes e é o segundo país muçulmano a nível mundial, a seguir à Indonésia. Cerca de 95 por cento da população professa o Islão, com 75 por cento de fé sunita e 20 por cento de xiitas. Os cristãos são cerca de 2 por cento do total, os católicos menos de 1 por cento; 1,8 por cento são hinduístas, o restante 1,2 por cento professa outras religiões, entre os quais sikhs, parsas, ahmadi, budistas, hebreus, baha’ís e animistas.
Entre os centros com maior presença de católicos está a diocese de Lahore, no Punjab, com 390 mil fiéis sobre um total de 26 milhões de pessoas; são 26 as paróquias. A seguir encontra-se a diocese de Faisalabad, com 189 mil fiéis sobre um total de 33 milhões de pessoas, distribuídos por 28 paróquias. Em terceiro lugar está a diocese de Islamabad e Rawalpindi, com 145 mil fiéis e 15 paróquias, sobre 15 milhões de pessoas. O Paquistão compreende duas arquidioceses, quatro dioceses e uma prefeitura apostólica.
No país há várias escolas, institutos e hospitais cristãos, que gozam de grande prestígio e são apreciados também pelas autoridades locais pelo bom trabalho desenvolvido em favor da população, independentemente da fé professada.
As actividades da Igreja paquistanesa cobrem diversos sectores, entre os quais: educação e instrução, ajuda aos pobres (um terço da população vive no limiar da pobreza), projectos de apoio à agricultura, assistência sanitária e intervenções nos casos de emergência ou de catástrofes naturais. Entre as numerosas acções efectuadas pela Caritas no Paquistão, juntamente com algumas ONG de inspiração cristã, destaca-se a assistência às vítimas do terramoto que atingiu o país em 2005, vitimando 75 mil pessoas e deixando sem tecto pelo menos 3,5 milhões de pessoas.
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