sábado, 29 de agosto de 2009
Sistema Judicial pretende melhorar reinserção de reclusos
Em entrevista ao Açoriano Oriental, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues, defende uma maior aposta na reinserção dos reclusos na sociedade, aproveitando a ligação a empresas e ao trabalho desenvolvido no interior das prisões.
As duas novas prisões vão resolver o problema da sobrelotação dos estabelecimentos prisionais nos Açores?
O objectivo do Governo com este investimento na Região Autónoma dos Açores é resolver o problema da sobrelotação, e aumentar as condições de segurança e trabalho para quem está inserido no sistema prisional. Com a construção destes novos estabelecimento prisionais ficaremos com uma capacidade instalada que permite garantir, durante os próximos anos, as dificuldades do arquipélago nesta matéria. Também se trata de um investimento importante, sobretudo num período de crise, que permite criar postos de trabalho e reanimar a economia. Não fazemos este investimento apenas nos Açores, existem vários projectos em curso em todo o país, mas seguramente que nesta Região existia uma grande necessidade de avançar com este projecto. Há muito tempo que se vinha a falar desta necessidade e fico satisfeito por adjudicar a obra de Angra do Heroísmo e lançar as bases para o procedimento em Ponta Delgada.
Quando é que pensa ser possível inaugurar o estabelecimento de Angra do Heroísmo e o futuro estabelecimento da ilha de São Miguel?
A obra de Angra do Heroísmo demora dois anos e meio e contamos que esteja concluída em 2012. No caso de Ponta Delgada, o compromisso com o Governo Regional é lançar a construção, no período máximo de dois anos. Quanto mais depressa o fizermos melhor, mas necessitamos de ter em conta a capacidade orçamental, mas, seguramente, que iremos cumprir o prazo acordado com o Governo Regional.
É necessário um sistema prisional mais moderno para melhorar a reinserção dos reclusos na sociedade?
Julgo que sim. Todos devemos ter uma segunda oportunidade na vida. Mesmo as pessoas que cometem crimes devem ter uma oportunidade de ressocialização. Devemos ser muito duros, no combate ao crime e punir quem comete crimes, porque é importante garantir a segurança dos cidadãos, mas devemos dar condições humanas para o cumprimento da pena de prisão. As próprias prisões devem ter condições de ressocialização, num trabalho em articulação com a comunidade, para que as pessoas em cumprimento de pena possam percorrer o seu caminho da redenção. Neste sentido, a humanização e garantia de condições de segurança e operacionalidade são fundamentais.
É necessário aumentar o número de empresas disponíveis para receber ex-reclusos?
O trabalho que se faz com empresas para receberem ex-reclusos é fundamental no processo de reinserção. Actualmente, nós estamos a trabalhar para poder vir a ter o aproveitamento do próprio trabalho prisional. Existem bons exemplos noutros países da Europa, como por exemplo em Espanha, e a Direcção Geral dos Serviços Prisionais trabalha com este objectivo. O facto de uma pessoa estar a cumprir uma pena de prisão não significa que não possa ser útil à sociedade e, com isso, obter uma forma de reinserção mais eficaz.
Qual é o custo médio de um recluso, por dia?
O custo médio a nível nacional ronda os 40 euros, podendo oscilar para os 45 euros, por dia.
A recuperação do Palácio do Marquês da Praia e Monforte, que vai receber o tribunal de Família e Menores, Trabalho e Administrativo e Fiscal, vai permitir melhorar a Justiça em Ponta Delgada?
Estamos a concluir o projecto para reabilitar o edifício adquirido em 2001, que vai permitir juntar no mesmo espaço os vários tribunais de Ponta Delgada, em condições muito boas, porque o edifício está a ser completamente remodelado. É uma boa recuperação arquitectónica no Palácio Praia Monforte, que estava fechado e a degradar-se e será melhor para o sistema de justiça e também para os cidadãos. Também estamos a fazer esforço de modernização tecnológica. Colocámos novos computadores em todos os tribunais dos Açores, sistemas de gravação digital e estamos a substituir os equipamentos de videoconferência.
Luis Pedro Silva
As duas novas prisões vão resolver o problema da sobrelotação dos estabelecimentos prisionais nos Açores?
O objectivo do Governo com este investimento na Região Autónoma dos Açores é resolver o problema da sobrelotação, e aumentar as condições de segurança e trabalho para quem está inserido no sistema prisional. Com a construção destes novos estabelecimento prisionais ficaremos com uma capacidade instalada que permite garantir, durante os próximos anos, as dificuldades do arquipélago nesta matéria. Também se trata de um investimento importante, sobretudo num período de crise, que permite criar postos de trabalho e reanimar a economia. Não fazemos este investimento apenas nos Açores, existem vários projectos em curso em todo o país, mas seguramente que nesta Região existia uma grande necessidade de avançar com este projecto. Há muito tempo que se vinha a falar desta necessidade e fico satisfeito por adjudicar a obra de Angra do Heroísmo e lançar as bases para o procedimento em Ponta Delgada.
Quando é que pensa ser possível inaugurar o estabelecimento de Angra do Heroísmo e o futuro estabelecimento da ilha de São Miguel?
A obra de Angra do Heroísmo demora dois anos e meio e contamos que esteja concluída em 2012. No caso de Ponta Delgada, o compromisso com o Governo Regional é lançar a construção, no período máximo de dois anos. Quanto mais depressa o fizermos melhor, mas necessitamos de ter em conta a capacidade orçamental, mas, seguramente, que iremos cumprir o prazo acordado com o Governo Regional.
É necessário um sistema prisional mais moderno para melhorar a reinserção dos reclusos na sociedade?
Julgo que sim. Todos devemos ter uma segunda oportunidade na vida. Mesmo as pessoas que cometem crimes devem ter uma oportunidade de ressocialização. Devemos ser muito duros, no combate ao crime e punir quem comete crimes, porque é importante garantir a segurança dos cidadãos, mas devemos dar condições humanas para o cumprimento da pena de prisão. As próprias prisões devem ter condições de ressocialização, num trabalho em articulação com a comunidade, para que as pessoas em cumprimento de pena possam percorrer o seu caminho da redenção. Neste sentido, a humanização e garantia de condições de segurança e operacionalidade são fundamentais.
É necessário aumentar o número de empresas disponíveis para receber ex-reclusos?
O trabalho que se faz com empresas para receberem ex-reclusos é fundamental no processo de reinserção. Actualmente, nós estamos a trabalhar para poder vir a ter o aproveitamento do próprio trabalho prisional. Existem bons exemplos noutros países da Europa, como por exemplo em Espanha, e a Direcção Geral dos Serviços Prisionais trabalha com este objectivo. O facto de uma pessoa estar a cumprir uma pena de prisão não significa que não possa ser útil à sociedade e, com isso, obter uma forma de reinserção mais eficaz.
Qual é o custo médio de um recluso, por dia?
O custo médio a nível nacional ronda os 40 euros, podendo oscilar para os 45 euros, por dia.
A recuperação do Palácio do Marquês da Praia e Monforte, que vai receber o tribunal de Família e Menores, Trabalho e Administrativo e Fiscal, vai permitir melhorar a Justiça em Ponta Delgada?
Estamos a concluir o projecto para reabilitar o edifício adquirido em 2001, que vai permitir juntar no mesmo espaço os vários tribunais de Ponta Delgada, em condições muito boas, porque o edifício está a ser completamente remodelado. É uma boa recuperação arquitectónica no Palácio Praia Monforte, que estava fechado e a degradar-se e será melhor para o sistema de justiça e também para os cidadãos. Também estamos a fazer esforço de modernização tecnológica. Colocámos novos computadores em todos os tribunais dos Açores, sistemas de gravação digital e estamos a substituir os equipamentos de videoconferência.
Luis Pedro Silva
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Semana da Ressocialização apresentará projetos e discussões sobre o sistema prisional
Para promover discussões, reflexões e ações que incentivem mudanças de atitude e reconstrução da cidadania de jovens e adultos do sistema penitenciário de Mato Grosso a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) por meio da Fundação Nova Chance (Funac) realiza de 25 a 29 de agosto a 3ª Semana de Ressocialização “Reconstruindo com Cidadania”.
A solenidade de abertura será nesta terça-feira (25.08), às 14 horas, no Auditório da Escola do Servidor do Tribunal de Justiça, em Cuiabá.
A Semana de Ressocialização tem como público alvo os profissionais que trabalham na área sociojurídica do Sistema Penitenciário, das instituições do Estado, profissionais liberais, acadêmicos de Direito, Serviço Social e Psicologia, e demais profissionais de áreas afins.
Durante toda a semana, uma série de eventos vai discutir a ressocialização no Estado com a participação de representantes das instituições e órgãos que integram o sistema de Segurança Pública e os profissionais que atuam na execução e no atendimento aos reeducandos em Mato Grosso. As atividades não se restringem a Cuiabá. Diversas unidades prisionais estão promovendo o evento simultaneamente.
SISTEMA PRISIONAL
Atualmente Mato Grosso possui cerca de 11 mil reeducandos nas penitenciárias e cadeias de todo o Estado. Desse total, 1.931 reeducandos já participaram de atividades de ressocialização por meio dos vários projetos de profissionalização e qualificação desenvolvidos pela Funac nas unidades prisionais.
Um total de 1.550 reeducandos freqüenta salas de aula de alfabetização, de ensino fundamental, média e superior em 11 unidades prisionais e cadeias de Mato Grosso (Penitenciária Ana Maria do Couto May, Penitenciária Central do Estado, Colônia Penal Agrícola de Palmeiras, Major Eldo Sá Correa “Mata Grande”, Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira “Ferrugem”, Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva, Centro de Ressocialização Cuiabá e Cadeias Públicas de Várzea Grande, Cáceres e Araputanga).
Nas atividades de profissionalização, em penitenciárias e cadeias públicas do Estado, aproximadamente 380 reeducandos desenvolvem atividades que vão desde o cultivo de hortas, serviços gerais, oficinas de artesanato, marcenaria, costura, fabricas de bola, sandálias, salgados, fabrica de vassouras etc.
A solenidade de abertura será nesta terça-feira (25.08), às 14 horas, no Auditório da Escola do Servidor do Tribunal de Justiça, em Cuiabá.
A Semana de Ressocialização tem como público alvo os profissionais que trabalham na área sociojurídica do Sistema Penitenciário, das instituições do Estado, profissionais liberais, acadêmicos de Direito, Serviço Social e Psicologia, e demais profissionais de áreas afins.
Durante toda a semana, uma série de eventos vai discutir a ressocialização no Estado com a participação de representantes das instituições e órgãos que integram o sistema de Segurança Pública e os profissionais que atuam na execução e no atendimento aos reeducandos em Mato Grosso. As atividades não se restringem a Cuiabá. Diversas unidades prisionais estão promovendo o evento simultaneamente.
SISTEMA PRISIONAL
Atualmente Mato Grosso possui cerca de 11 mil reeducandos nas penitenciárias e cadeias de todo o Estado. Desse total, 1.931 reeducandos já participaram de atividades de ressocialização por meio dos vários projetos de profissionalização e qualificação desenvolvidos pela Funac nas unidades prisionais.
Um total de 1.550 reeducandos freqüenta salas de aula de alfabetização, de ensino fundamental, média e superior em 11 unidades prisionais e cadeias de Mato Grosso (Penitenciária Ana Maria do Couto May, Penitenciária Central do Estado, Colônia Penal Agrícola de Palmeiras, Major Eldo Sá Correa “Mata Grande”, Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira “Ferrugem”, Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva, Centro de Ressocialização Cuiabá e Cadeias Públicas de Várzea Grande, Cáceres e Araputanga).
Nas atividades de profissionalização, em penitenciárias e cadeias públicas do Estado, aproximadamente 380 reeducandos desenvolvem atividades que vão desde o cultivo de hortas, serviços gerais, oficinas de artesanato, marcenaria, costura, fabricas de bola, sandálias, salgados, fabrica de vassouras etc.
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TC: Novo Código de Execução de Penas é constitucional
O Tribunal Constitucional pronunciou-se hoje pela constitucionalidade do novo Código de Execução de Penas, ao apreciar uma norma sobre a qual o Presidente da República requereu a fiscalização preventiva.Em conferência de imprensa, o TC anunciou que entendeu não se pronunciar pela inconstitucionalidade da norma em causa, depois do Presidente da República, Cavaco Silva, ter colocado dúvidas sobre o artigo 14º, nº 6, alínea b), do Decreto nº 366/X, do Parlamento, que aprova o novo Código de Execução de Penas.“A citada norma, ao permitir a colocação do recluso em regime aberto no exterior, mediante simples decisão administrativa do Director-Geral dos Serviços Prisionais, suscitou ao Presidente da República dúvidas quanto à sua constitucionalidade, em face dos princípios da reserva de jurisdição e do imperativo do respeito pelo caso julgado por parte dos órgãos da Administração”, segundo um comunicado da Presidência emitido a 13 de Agosto.“A norma não viola quer a reserva de jurisdição quer o imperativo de respeito do caso julgado por parte dos órgãos da Administração Pública”, considera o TC.Esta decisão teve cinco votos favoráveis e dois vencidos, um dos quais do presidente do TC.Em declarações aos jornalistas, o presidente do TC, Rui Moura Ramos, afirmou que a decisão do tribunal se baseou no facto de a Constituição “não impor” que a decisão da colocação do recluso em regime aberto tenha que caber ao juiz.Rui Moura Ramos afirmou que o facto de ter votado vencido não é relevante, uma vez que a decisão foi colegial, mas referiu achar que a norma “viola a reserva de jurisdição”, acrescentando que a decisão “deve ser tomada por um juiz”.Contudo, “aquela decisão tomada pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais não é contrária à Constituição”, reiterou.No pedido de fiscalização preventiva, o Presidente da República tinha invocado o risco para as vítimas ou de alarme social pela possibilidade de um recluso ir para o regime aberto sem intervenção de um juiz.Rui Moura Ramos afirmou que a apreciação do TC “não entrou messe campo”.O Presidente da República, Cavaco Silva, requereu no dia 13 de Agosto ao TC a fiscalização preventiva de uma norma do diploma que aprova o novo Código de Execução de Penas.Segundo a página da Presidência da República, o Chefe de Estado requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma do artigo 14º, nº 6, alínea b), do Decreto nº 366/X, da Assembleia da República, que aprova o novo Código de Execução de Penas.De acordo com a Presidência da República, a possibilidade de “colocar em regime aberto ao exterior, e sem vigilância directa”, reclusos que cumpram determinados requisitos “é susceptível de criar riscos para as vítimas e justo receio de alarme social”.O novo Código de Execução de Penas foi aprovado a 23 de Julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS, os votos contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP, BE e PEV.O diploma confere mais direitos aos reclusos, consagra o regime aberto de prisão e reforça o papel do Tribunal de Execução de Penas.
MRA Alliance/Jornal de Notícias
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Cadeia sem reclusas devido a plano de contingência da Gripe A
O Plano prevê a utilização do espaço destinado às reclusas, a designada ala feminina, como uma zona de isolamento caso se verifique algum caso de Gripe A no estabelecimento prisional.
Assim, até ao final do corrente mês, vão ser transferidas todas as reclusas (cinco) para estabelecimentos prisionais do continente tratando-se de uma medida temporária determinada pela entrada em vigor do plano de contingência da gripe A, elaborado pelo estabelecimento de Ponta Delgada sob orientação da autoridade de saúde.
Segundo a Rádio Açores/TSF, três reclusas foram transferidas enquanto outras duas aguardam a transferência, o que acontecerá até ao final do mês.
Das reclusas a cumprir pena no estabelecimento prisional somente duas têm laços familiares fortes na Região.
Actualmente, entre presos preventivos e condenados, a população prisional é composta por cerca de 200 indivíduos quase todos a cumprir penas inferiores a cinco anos, pois os presos com penas mais pesadas são transferidos para estabelecimentos prisionais do continente.
A cadeia de Ponta Delgada é assim uma das que acusam o problema da sobrelotação aguardando há muito a construção de um novo espaço, algo que poderá conhecer um passo importante hoje.
Com efeito, o ministro da Justiça vem hoje a Ponta Delgada celebrar um protocolo de cedência de um terreno com o Governo Regional para a instalação do futuro estabelecimento prisional de Ponta Delgada.
A nova prisão será construída no parque de máquinas da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, situado na freguesia do Pico da Pedra, apresentando uma capacidade para 300 reclusos, com um orçamento de 25 milhões de euros e um prazo de construção de dois anos, após o início da adjudicação.
O início do processo de lançamento do concurso para a construção da futura prisão de Ponta Delgada depende do relatório que irá ser elaborado por técnicos do Instituto de Gestão das Infra-estruturas da Justiça e Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. De qualquer modo, atendendo à dimensão do projecto, é previsível que a adjudicação da construção do estabelecimento prisional de Ponta Delgada aconteça apenas em 2010.
Quando a nova prisão estiver concluída, o Ministério da Justiça pretende proceder à venda do actual edifício, que fica situado numa zona de grande potencial turístico.
No âmbito da mesma visita, o ministro Alberto Costa vai proceder à adjudicação do estabelecimento prisional de Angra do Heroísmo, uma prisão com capacidade para 170 reclusos e que representa um investimento de 20 milhões de euros.
Pedro Nunes Lagarto
Assim, até ao final do corrente mês, vão ser transferidas todas as reclusas (cinco) para estabelecimentos prisionais do continente tratando-se de uma medida temporária determinada pela entrada em vigor do plano de contingência da gripe A, elaborado pelo estabelecimento de Ponta Delgada sob orientação da autoridade de saúde.
Segundo a Rádio Açores/TSF, três reclusas foram transferidas enquanto outras duas aguardam a transferência, o que acontecerá até ao final do mês.
Das reclusas a cumprir pena no estabelecimento prisional somente duas têm laços familiares fortes na Região.
Actualmente, entre presos preventivos e condenados, a população prisional é composta por cerca de 200 indivíduos quase todos a cumprir penas inferiores a cinco anos, pois os presos com penas mais pesadas são transferidos para estabelecimentos prisionais do continente.
A cadeia de Ponta Delgada é assim uma das que acusam o problema da sobrelotação aguardando há muito a construção de um novo espaço, algo que poderá conhecer um passo importante hoje.
Com efeito, o ministro da Justiça vem hoje a Ponta Delgada celebrar um protocolo de cedência de um terreno com o Governo Regional para a instalação do futuro estabelecimento prisional de Ponta Delgada.
A nova prisão será construída no parque de máquinas da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, situado na freguesia do Pico da Pedra, apresentando uma capacidade para 300 reclusos, com um orçamento de 25 milhões de euros e um prazo de construção de dois anos, após o início da adjudicação.
O início do processo de lançamento do concurso para a construção da futura prisão de Ponta Delgada depende do relatório que irá ser elaborado por técnicos do Instituto de Gestão das Infra-estruturas da Justiça e Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. De qualquer modo, atendendo à dimensão do projecto, é previsível que a adjudicação da construção do estabelecimento prisional de Ponta Delgada aconteça apenas em 2010.
Quando a nova prisão estiver concluída, o Ministério da Justiça pretende proceder à venda do actual edifício, que fica situado numa zona de grande potencial turístico.
No âmbito da mesma visita, o ministro Alberto Costa vai proceder à adjudicação do estabelecimento prisional de Angra do Heroísmo, uma prisão com capacidade para 170 reclusos e que representa um investimento de 20 milhões de euros.
Pedro Nunes Lagarto
“Investir nos reclusos pode beneficiar a sociedade”
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais melhora prestação de cuidados de saúde a reclusos em articulação com ARS e IDT.A Directora-Geral dos Serviços Prisionais, Maria Clara Albino, considerou hoje que a assinatura dos protocolos entre o organismo a que preside, a Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve e a Direcção Regional do Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), constitui um marco importante na articulação entre os sistemas prisional e de saúde, tendo elogiado ainda o “pioneirismo” do Algarve para a conjugação de esforços entre os diversos sectores da Administração Central.
“Este trabalho desenvolvido no Algarve constitui um marco importante, não apenas para os estabelecimentos prisionais da região, mas também como exemplo para o País, no sentido de dar confiança aos decisores políticos, porque vale a pena juntar esforços, trabalhar em conjunto e garantir cuidados de saúde que permitam à população prisional integrar um sistema de saúde com referenciação e vinculação”, considerou aquela responsável.
De acordo com a Directora-Geral dos Serviços Prisionais, o sistema prisional português, que regista um movimento anual de cerca de 16 mil pessoas, tem uma despesa de 30 milhões de euros/ano na prestação de cuidados de saúde, pelo que a articulação entre os dois sistemas reduz gastos e aumenta a eficácia dos serviços.
“Tudo o que podermos fazer em termos de investimento na pessoa do recluso, corresponde a um investimento também na sociedade que é destinatária dessa pessoa e, esta relação entre os outros organismos do Estado e os Serviços Prisionais, evita a existência de um sistema de saúde paralelo”, sublinhou Maria Clara Albino, realçando que a primeira avaliação feita aos reclusos quando chegam ao sistema prisional é precisamente às suas condições de saúde.
Publicada por ALGARVE REPORTER em Terça-feira, Agosto 25, 2009
“Este trabalho desenvolvido no Algarve constitui um marco importante, não apenas para os estabelecimentos prisionais da região, mas também como exemplo para o País, no sentido de dar confiança aos decisores políticos, porque vale a pena juntar esforços, trabalhar em conjunto e garantir cuidados de saúde que permitam à população prisional integrar um sistema de saúde com referenciação e vinculação”, considerou aquela responsável.
De acordo com a Directora-Geral dos Serviços Prisionais, o sistema prisional português, que regista um movimento anual de cerca de 16 mil pessoas, tem uma despesa de 30 milhões de euros/ano na prestação de cuidados de saúde, pelo que a articulação entre os dois sistemas reduz gastos e aumenta a eficácia dos serviços.
“Tudo o que podermos fazer em termos de investimento na pessoa do recluso, corresponde a um investimento também na sociedade que é destinatária dessa pessoa e, esta relação entre os outros organismos do Estado e os Serviços Prisionais, evita a existência de um sistema de saúde paralelo”, sublinhou Maria Clara Albino, realçando que a primeira avaliação feita aos reclusos quando chegam ao sistema prisional é precisamente às suas condições de saúde.
Publicada por ALGARVE REPORTER em Terça-feira, Agosto 25, 2009
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sexta-feira, 28 de agosto de 2009
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
Execução das Penas
O Presidente da República acaba de suscitar uma questão de constitucionalidade, a propósito da execução de penas. Para responder a tal questão, o Tribunal Constitucional terá de esclarecer se a competência do director-geral dos Serviços Prisionais para colocar em regime aberto o condenado a uma pena de prisão que cumpriu parte dessa pena viola a separação de poderes e o caso julgado.
O regime aberto não é criação da nova lei. Constitui um modo de execução de penas privativas da liberdade, tendo em vista a reinserção social, consagrada no Código Penal como um dos fins da punição. O problema reside no facto de a Administração poder permitir que o condenado reate mais cedo a sua vida na sociedade, através de um eventual desvirtuamento da pena de prisão na sua eficácia retributiva.
Não há dúvida de que a Constituição encara a pena, nos artigos 1º e 18º, segundo critérios e desígnios de necessidade social e recuperação pessoal do condenado. Em caso algum a colocação de um condenado em regime aberto, se não oferecer perigo para a sociedade, contraria a Constituição. Essa solução é ainda um meio de reparar os danos do crime, superando a marginalidade que o provocou.
Coloca-se, porém, um outro problema, mais complexo. Já que o regime aberto corresponde a uma espécie de modificação de penas decretadas judicialmente, não devem ser os juízes a decidir da sua aplicação? Bastará, para respeitar as exigências do Estado de Direito Democrático, que a legalidade da decisão administrativa seja controlável pelo Ministério Público e, em última análise, pelos tribunais?
Contra o argumento de inconstitucionalidade concorre a circunstância de ser a Administração Penitenciária quem tem capacidade técnica para tomar decisões sobre a perigosidade dos reclusos, a par da tradicional morosidade dos tribunais de execução de penas. Acresce que o regime aberto não é uma espécie de perdão da pena ou alteração da sua medida, mas apenas um modo de cumprimento.
Na verdade, o condenado em regime aberto continua a cumprir a pena que lhe foi aplicada e mantém deveres relacionados com a sua condição. Não se trata, por conseguinte, de uma afectação do caso julgado que ponha em causa a separação de poderes, a independência dos tribunais ou a reserva da função jurisdicional. O regime aberto constitui um dos modos de cumprir a decisão judicial.
O problema sério que subsiste – mas que os tribunais de execução das penas, por eles mesmos, não teriam o condão de ultrapassar – é o controlo externo do condenado. Essa já não é, todavia, uma questão de constitucionalidade. Trata-se de garantir que o sistema de execução de penas funcione e assegure métodos de acompanhamento do condenado que favoreçam a sua reintegração e defendam a sociedade.
Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
correiomanha.pt
O regime aberto não é criação da nova lei. Constitui um modo de execução de penas privativas da liberdade, tendo em vista a reinserção social, consagrada no Código Penal como um dos fins da punição. O problema reside no facto de a Administração poder permitir que o condenado reate mais cedo a sua vida na sociedade, através de um eventual desvirtuamento da pena de prisão na sua eficácia retributiva.
Não há dúvida de que a Constituição encara a pena, nos artigos 1º e 18º, segundo critérios e desígnios de necessidade social e recuperação pessoal do condenado. Em caso algum a colocação de um condenado em regime aberto, se não oferecer perigo para a sociedade, contraria a Constituição. Essa solução é ainda um meio de reparar os danos do crime, superando a marginalidade que o provocou.
Coloca-se, porém, um outro problema, mais complexo. Já que o regime aberto corresponde a uma espécie de modificação de penas decretadas judicialmente, não devem ser os juízes a decidir da sua aplicação? Bastará, para respeitar as exigências do Estado de Direito Democrático, que a legalidade da decisão administrativa seja controlável pelo Ministério Público e, em última análise, pelos tribunais?
Contra o argumento de inconstitucionalidade concorre a circunstância de ser a Administração Penitenciária quem tem capacidade técnica para tomar decisões sobre a perigosidade dos reclusos, a par da tradicional morosidade dos tribunais de execução de penas. Acresce que o regime aberto não é uma espécie de perdão da pena ou alteração da sua medida, mas apenas um modo de cumprimento.
Na verdade, o condenado em regime aberto continua a cumprir a pena que lhe foi aplicada e mantém deveres relacionados com a sua condição. Não se trata, por conseguinte, de uma afectação do caso julgado que ponha em causa a separação de poderes, a independência dos tribunais ou a reserva da função jurisdicional. O regime aberto constitui um dos modos de cumprir a decisão judicial.
O problema sério que subsiste – mas que os tribunais de execução das penas, por eles mesmos, não teriam o condão de ultrapassar – é o controlo externo do condenado. Essa já não é, todavia, uma questão de constitucionalidade. Trata-se de garantir que o sistema de execução de penas funcione e assegure métodos de acompanhamento do condenado que favoreçam a sua reintegração e defendam a sociedade.
Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
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Hotéis para cães e gatos-E. P. Linhó
Numa época em que muitos vão de férias e não têm onde deixar os animais de estimação, os hotéis para cães e gatos são cada vez mais uma opção.
Com direito a pequenos luxos que nem sempre têm em casa, há ofertas para todos os gostos e para todas as carteiras.
O estabelecimento prisional do Linhó também tem um hotel para cães. Aqui os animais têm direito a uma box individual, comida e espaço para brincadeira. Os reclusos mimam os cães, uma forma de espairecer do ambiente da prisão.
Os reclusos são seleccionados, os guardas responsáveis pelo espaço estão sempre presentes e os clientes parecem não ter dúvidas de que os animais são tão bem tratados, como em casa. No hotel do estabelecimento prisional do Linhó, hospedar um cão ronda os 8 euros por dia.
tvi24
Com direito a pequenos luxos que nem sempre têm em casa, há ofertas para todos os gostos e para todas as carteiras.
O estabelecimento prisional do Linhó também tem um hotel para cães. Aqui os animais têm direito a uma box individual, comida e espaço para brincadeira. Os reclusos mimam os cães, uma forma de espairecer do ambiente da prisão.
Os reclusos são seleccionados, os guardas responsáveis pelo espaço estão sempre presentes e os clientes parecem não ter dúvidas de que os animais são tão bem tratados, como em casa. No hotel do estabelecimento prisional do Linhó, hospedar um cão ronda os 8 euros por dia.
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E.P.Linhó
Estabelecimento Prisional de Caldas da Rainha vai receber apenas condenados
O Estabelecimento Prisional das Caldas da Rainha é uma das prisões que, no âmbito da reorganização do sistema prisional, deverá acolher dentro de pouco tempo apenas reclusos condenados. O projecto, apresentado em finais de Março pelo ministro da Justiça, prevê a diferenciação de valências do sistema prisional, o que vai obrigar a mudanças em muitos dos estabelecimentos prisionais do país.
Além da separação de presos preventivos dos presos condenados, também serão distribuídos por diferentes locais os reclusos em regime fechado e em regime aberto, os jovens e as mulheres, do forma a possibilitar um tratamento diferenciado. Para isso, a tutela vai agrupar as 50 cadeias portuguesas em dez agrupamentos prisionais, por áreas geográficas.
No novo mapa prisional o estabelecimento caldense vai pertencer ao agrupamento 4 – Centro Litoral, que se estende entre Lisboa e Porto. Compõem ainda o agrupamento as cadeias de Aveiro, Coimbra, Torres Novas e Leiria. De acordo com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, à data de 1 de Abril o Estabelecimento Prisional das Caldas da Rainha acolhia 93 reclusos, dos quais 64 condenados e 29 preventivos.
Olhando mais em pormenor para as valências atribuídas aos estabelecimentos, nomeadamente aos do distrito de Leiria, à prisão das Caldas cabe o acolhimento dos condenados em Regime Fechado, Regime Aberto Voltado para o Interior e em Regime Aberto voltado Para o Exterior. Uma das duas prisões de Leiria vai receber apenas jovens entre os 16 e os 21 anos (ficando sob designação de Leiria Especial). Já a outra destina-se a presos preventivos, em Regime Aberto Voltado para o Exterior e em Prisão por Dias Livres (no qual os reclusos apenas passam o fim-de-semana na cadeia).
Esta diferenciação deverá permitir ao sistema prisional uma resposta melhor em termos de necessidades de segurança, qualificação da intervenção e melhores resultados na reinserção social dos detidos.
Estando o Plano de Reorganização do Sistema Prisional em curso, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais considera que é “prematuro a prestação de outras informações” no que diz respeito à entrada em vigor da medida e à forma como vão decorrer as transferências. Afirma, no entanto, “que as situações de transferência de reclusos têm em conta critérios que respeitam a aproximação familiar, a frequência escolar ou formação profissional entre outros”.
Joana Fialho
Além da separação de presos preventivos dos presos condenados, também serão distribuídos por diferentes locais os reclusos em regime fechado e em regime aberto, os jovens e as mulheres, do forma a possibilitar um tratamento diferenciado. Para isso, a tutela vai agrupar as 50 cadeias portuguesas em dez agrupamentos prisionais, por áreas geográficas.
No novo mapa prisional o estabelecimento caldense vai pertencer ao agrupamento 4 – Centro Litoral, que se estende entre Lisboa e Porto. Compõem ainda o agrupamento as cadeias de Aveiro, Coimbra, Torres Novas e Leiria. De acordo com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, à data de 1 de Abril o Estabelecimento Prisional das Caldas da Rainha acolhia 93 reclusos, dos quais 64 condenados e 29 preventivos.
Olhando mais em pormenor para as valências atribuídas aos estabelecimentos, nomeadamente aos do distrito de Leiria, à prisão das Caldas cabe o acolhimento dos condenados em Regime Fechado, Regime Aberto Voltado para o Interior e em Regime Aberto voltado Para o Exterior. Uma das duas prisões de Leiria vai receber apenas jovens entre os 16 e os 21 anos (ficando sob designação de Leiria Especial). Já a outra destina-se a presos preventivos, em Regime Aberto Voltado para o Exterior e em Prisão por Dias Livres (no qual os reclusos apenas passam o fim-de-semana na cadeia).
Esta diferenciação deverá permitir ao sistema prisional uma resposta melhor em termos de necessidades de segurança, qualificação da intervenção e melhores resultados na reinserção social dos detidos.
Estando o Plano de Reorganização do Sistema Prisional em curso, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais considera que é “prematuro a prestação de outras informações” no que diz respeito à entrada em vigor da medida e à forma como vão decorrer as transferências. Afirma, no entanto, “que as situações de transferência de reclusos têm em conta critérios que respeitam a aproximação familiar, a frequência escolar ou formação profissional entre outros”.
Joana Fialho
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E.P. Caldas Rainha
domingo, 23 de agosto de 2009
Projecto de reabilitação de agressores com resultados positivos
Os primeiros dez homens integrados no programa “Contigo”, que promove a reabilitação dos agressores de mulheres e filhos, ainda não voltaram a reincidir na prática de crimes de violência doméstica e denotam uma assiduidade elevada ao programa, segundo revelou o Governo Regional .
A primeira etapa do projecto de reabilitação de homens acusados de praticar violência doméstica sobre as mulheres e filhos está a apresentar resultados positivos, segundo indicou Natércia Gaspar, directora regional da Igualdade de Oportunidades.O grupo dos primeiros dez homens seleccionados para participar no programa, por indicação do tribunal, até ao momento ainda não voltaram a reincidir em comportamentos de violência doméstica e apresentam uma grande assiduidade ao programa.“Existem indicadores positivos do programa, desde logo, a assiduidade dos agressores que ainda não reincidiram. Agora, se vamos conseguir mudar os comportamentos dos indivíduos apenas poderemos confirmar dentro de um ano”, afirmou a directora regional da Igualdade de Oportunidades.Apostar na mudança de mentalidades é o principal estratégia deste programa “para atingir resultados positivos no futuro”. “O programa pretende ajudar a criar uma sociedade mais tolerante e conceder uma oportunidade para todos os homens que pretendem reabilitar-se”, frisou Ana Paula Marques, secretária regional do Trabalho e Solidariedade Social.O projecto “Contigo”, foi criado de forma pioneira no tribunal de Ponta Delgada, em coordenação com diversas entidades: Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades, Delegação Açores da Direcção Geral de Reinserção Social,Ministério Público, PSP e Instituto de Acção Social.As diversas entidades trabalham em parceria em defesa das vítimas de violência doméstica.
A primeira etapa do projecto de reabilitação de homens acusados de praticar violência doméstica sobre as mulheres e filhos está a apresentar resultados positivos, segundo indicou Natércia Gaspar, directora regional da Igualdade de Oportunidades.O grupo dos primeiros dez homens seleccionados para participar no programa, por indicação do tribunal, até ao momento ainda não voltaram a reincidir em comportamentos de violência doméstica e apresentam uma grande assiduidade ao programa.“Existem indicadores positivos do programa, desde logo, a assiduidade dos agressores que ainda não reincidiram. Agora, se vamos conseguir mudar os comportamentos dos indivíduos apenas poderemos confirmar dentro de um ano”, afirmou a directora regional da Igualdade de Oportunidades.Apostar na mudança de mentalidades é o principal estratégia deste programa “para atingir resultados positivos no futuro”. “O programa pretende ajudar a criar uma sociedade mais tolerante e conceder uma oportunidade para todos os homens que pretendem reabilitar-se”, frisou Ana Paula Marques, secretária regional do Trabalho e Solidariedade Social.O projecto “Contigo”, foi criado de forma pioneira no tribunal de Ponta Delgada, em coordenação com diversas entidades: Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades, Delegação Açores da Direcção Geral de Reinserção Social,Ministério Público, PSP e Instituto de Acção Social.As diversas entidades trabalham em parceria em defesa das vítimas de violência doméstica.
Tratamento de reclusos junta instituições públicas
A Direcção-Geral do Serviços Prisionais, a Administração Regional de Saúde do Algarve e a delegação regional do Instituto da Droga e da Toxicodependência assinam na próxima terça-feira, 25, em Faro, diversos protocolos de cooperação. “É objectivo fundamental destes protocolos, a conjugação de esforços e a uniformização de procedimentos no que respeita ao tratamento, acompanhamento e reinserção psicossocial da população reclusa”, informa o governo civil de Faro. O protocolo a celebrar com a ARS-Algarve prevê também a abrangência dos funcionários dos estabelecimentos prisionais. A cerimónia decorre no salão nobre do governo civil de Faro, às 11:00 horas.
regiao-sul.pt
Triplicam presos a cumprir pena só aos fins-de-semana
Actualmente, há 279 reclusos que cometeram crimes puníveis até um ano e cumprem pena de cadeia apenas aos sábados e domingos. A lei permite que trabalhem e mantenham os laços familiares
Durante a semana são trabalhadores comuns, com uma família convencional. Aos sábados e domingos são encerrados numa cela prisional e pagam à sociedade pelo crime que cometeram. Segundo a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, em Agosto, 279 reclusos cumpriam pena de prisão por dias livres - quase o triplo dos 98 reclusos que, em Março do ano passado, se encontravam na mesma situação.
O aumento da aplicação de penas alternativas à cadeia "vai de encontro à ideia moderna da existência de crimes que não justificam que uma pessoa seja afastada da sociedade", diz o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins. A prisão por dias livres pretende conjugar a vida social e pessoal dos reclusos com o cumprimento da pena de cadeia, explica. Mas só agora começam a ser mais aplicadas pelos juízes.
"Antes da revisão da lei, a prisão por dias livres só podia aplicar-se a crimes puníveis até três meses. Era inaplicável", explica ao DN o juiz José Quaresma, no Tribunal Criminal de Coimbra.
Agora, a lei permite aplicar este tipo de pena a crimes puníveis até um ano - como é o caso da condução sem carta, condução sob efeito do álcool ou falsificação de documentos.
No entanto, explica o juiz, os crimes menores são normalmente punidos com multa. "Se a pessoa reincidir e se a multa não teve o efeito punitivo, aplica-se a prisão por dias livres", afirma.
José Quaresma defende que a prisão "continua a ser uma pena que tem de ser aplicada em crimes não suportáveis pela sociedade". Mas, diz, "seria contraproducente privar da liberdade alguém que tem filhos, trabalho e não pagou uma multa, por exemplo".
Dos casos que já passaram pelas mãos de José Quaresma, apenas um não foi cumprido e acabou revogado. "O indivíduo era toxicodependente e um dia foi constituído arguido no âmbito de outro processo e deixou de comparecer na cadeia", disse.
Outros há que não encaram os períodos de fim-de-semana ou de férias na cadeia como uma verdadeira punição. "Os atrasos têm de ser justificados e só em casos de doença poderão faltar. Mas há quem peça para ir a baptizados ou a casamentos. O que seria impensável se cumprissem uma pena normal", explica.
À semelhança do psicólogo criminal Carlos Poiares (ver entrevista), também o juiz José Quaresma defende que este tipo de pena deveria ser aplicado a outros crimes. "Se a alteração legislativa permite suspender uma pena de cadeia por cinco anos, não vejo razão para não aumentar o âmbito de aplicação da prisão por dias livres."
O magistrado exemplifica com os crimes relacionados com a sinistralidade rodoviária. "O homicídio por negligência ou até a omissão de auxílio, que apesar de ser condenável pela sociedade é apenas punível até dois anos ou multa."
De acordo com o Código Penal, a prisão por dias livres consiste na privação da liberdade por períodos correspondente aos fins-de- -semana. Não pode a pena exceder os 72 períodos e o máximo de 48 horas - que, diz a lei, corresponde a cinco dias de prisão (embora 48 horas sejam dois dias). Os feriados que ocorram à segunda ou sexta-feira podem ser usados para cumprir pena.
A lei prevê ainda outras penas alternativas ao encarceramento: o trabalho a favor da comunidade, a multa, a vigilância através de pulseira electrónica e a suspensão da pena, quando acompanhada de outra medida que permita reinserir o indivíduo na sociedade. O recluso pode assim manter a vida social e familiar enquanto paga pelo erro que cometeu.
Durante a semana são trabalhadores comuns, com uma família convencional. Aos sábados e domingos são encerrados numa cela prisional e pagam à sociedade pelo crime que cometeram. Segundo a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, em Agosto, 279 reclusos cumpriam pena de prisão por dias livres - quase o triplo dos 98 reclusos que, em Março do ano passado, se encontravam na mesma situação.
O aumento da aplicação de penas alternativas à cadeia "vai de encontro à ideia moderna da existência de crimes que não justificam que uma pessoa seja afastada da sociedade", diz o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins. A prisão por dias livres pretende conjugar a vida social e pessoal dos reclusos com o cumprimento da pena de cadeia, explica. Mas só agora começam a ser mais aplicadas pelos juízes.
"Antes da revisão da lei, a prisão por dias livres só podia aplicar-se a crimes puníveis até três meses. Era inaplicável", explica ao DN o juiz José Quaresma, no Tribunal Criminal de Coimbra.
Agora, a lei permite aplicar este tipo de pena a crimes puníveis até um ano - como é o caso da condução sem carta, condução sob efeito do álcool ou falsificação de documentos.
No entanto, explica o juiz, os crimes menores são normalmente punidos com multa. "Se a pessoa reincidir e se a multa não teve o efeito punitivo, aplica-se a prisão por dias livres", afirma.
José Quaresma defende que a prisão "continua a ser uma pena que tem de ser aplicada em crimes não suportáveis pela sociedade". Mas, diz, "seria contraproducente privar da liberdade alguém que tem filhos, trabalho e não pagou uma multa, por exemplo".
Dos casos que já passaram pelas mãos de José Quaresma, apenas um não foi cumprido e acabou revogado. "O indivíduo era toxicodependente e um dia foi constituído arguido no âmbito de outro processo e deixou de comparecer na cadeia", disse.
Outros há que não encaram os períodos de fim-de-semana ou de férias na cadeia como uma verdadeira punição. "Os atrasos têm de ser justificados e só em casos de doença poderão faltar. Mas há quem peça para ir a baptizados ou a casamentos. O que seria impensável se cumprissem uma pena normal", explica.
À semelhança do psicólogo criminal Carlos Poiares (ver entrevista), também o juiz José Quaresma defende que este tipo de pena deveria ser aplicado a outros crimes. "Se a alteração legislativa permite suspender uma pena de cadeia por cinco anos, não vejo razão para não aumentar o âmbito de aplicação da prisão por dias livres."
O magistrado exemplifica com os crimes relacionados com a sinistralidade rodoviária. "O homicídio por negligência ou até a omissão de auxílio, que apesar de ser condenável pela sociedade é apenas punível até dois anos ou multa."
De acordo com o Código Penal, a prisão por dias livres consiste na privação da liberdade por períodos correspondente aos fins-de- -semana. Não pode a pena exceder os 72 períodos e o máximo de 48 horas - que, diz a lei, corresponde a cinco dias de prisão (embora 48 horas sejam dois dias). Os feriados que ocorram à segunda ou sexta-feira podem ser usados para cumprir pena.
A lei prevê ainda outras penas alternativas ao encarceramento: o trabalho a favor da comunidade, a multa, a vigilância através de pulseira electrónica e a suspensão da pena, quando acompanhada de outra medida que permita reinserir o indivíduo na sociedade. O recluso pode assim manter a vida social e familiar enquanto paga pelo erro que cometeu.
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pena de prisão por dias livres
Arranca projecto para duas novas prisões
O Ministro da Justiça, Alberto Costa, vem a Ponta Delgada a 27 de Agosto para celebrar um protocolo de cedência de um terreno com o Governo Regional dos Açores, para a instalação do futuro estabelecimento prisional de Ponta Delgada.
A nova prisão será construída no actual parque de máquinas da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, situado na freguesia do Pico da Pedra, apresentando uma capacidade para 300 reclusos, com um orçamento de 25 milhões de euros e um prazo de construção de dois anos, após o início da adjudicação.
O início do processo de lançamento do concurso para a construção da futura prisão de Ponta Delgada, depende do relatório que irá ser elaborado por técnicos do Instituto de Gestão das Infra-estruturas da Justiça e Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Atendendo à dimensão do projecto é previsível que a adjudicação da construção do estabelecimento prisional de Ponta Delgada aconteça apenas em 2010.
Quando a nova prisão estiver concluída o Ministério da Justiça pretende proceder à venda do actual edifício, que fica situado numa zona de grande potencial turístico.
Situado próximo do primeiro hotel de cinco estrelas e casino, que estão a ser construídos nos Açores, a área de implantação da prisão, deverá motivar um grande interesse das empresas de construção civil e turismo, que pretendam investir na Região.
Adjudicada prisão em Angra
No âmbito da mesma visita aos Açores, o ministro da Justiça também vai proceder à adjudicação do estabelecimento prisional de Angra do Heroísmo, uma prisão com capacidade para 170 reclusos, com um orçamento a rondar os 15 milhões de euros.
A futura prisão ficará situada numa área de 51 mil m2, devendo ser inaugurada dentro de dois a três anos.
Uma das novidades desta prisão é o facto de apresentar uma sala para casais homossexuais, uma medida inovadora do Governo da República para acabar com a discriminação existente actualmente para os casais heterossexuais.
O plano de criação de salas para casais homossexuais será alargado a dez prisões a nível nacional, que vão ser construídas até 2013, onde está incluída a futura cadeia de Ponta Delgada.
Aliás, o novo regime de execução de penas já prevê o alargamento das salas de encontros íntimos para casais homossexuais e não apenas para os heterossexuais.
A ideia de alargar os beneficiários deste tipo de visitas foi dada pelo provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, numa recomendação de 2003. "O direito à sexualidade deve assistir a todo e qualquer cidadão em situação de reclusão, independentemente da sua orientação sexual", segundo um relatório sobre o sistema prisional.
A nova prisão será construída no actual parque de máquinas da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, situado na freguesia do Pico da Pedra, apresentando uma capacidade para 300 reclusos, com um orçamento de 25 milhões de euros e um prazo de construção de dois anos, após o início da adjudicação.
O início do processo de lançamento do concurso para a construção da futura prisão de Ponta Delgada, depende do relatório que irá ser elaborado por técnicos do Instituto de Gestão das Infra-estruturas da Justiça e Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Atendendo à dimensão do projecto é previsível que a adjudicação da construção do estabelecimento prisional de Ponta Delgada aconteça apenas em 2010.
Quando a nova prisão estiver concluída o Ministério da Justiça pretende proceder à venda do actual edifício, que fica situado numa zona de grande potencial turístico.
Situado próximo do primeiro hotel de cinco estrelas e casino, que estão a ser construídos nos Açores, a área de implantação da prisão, deverá motivar um grande interesse das empresas de construção civil e turismo, que pretendam investir na Região.
Adjudicada prisão em Angra
No âmbito da mesma visita aos Açores, o ministro da Justiça também vai proceder à adjudicação do estabelecimento prisional de Angra do Heroísmo, uma prisão com capacidade para 170 reclusos, com um orçamento a rondar os 15 milhões de euros.
A futura prisão ficará situada numa área de 51 mil m2, devendo ser inaugurada dentro de dois a três anos.
Uma das novidades desta prisão é o facto de apresentar uma sala para casais homossexuais, uma medida inovadora do Governo da República para acabar com a discriminação existente actualmente para os casais heterossexuais.
O plano de criação de salas para casais homossexuais será alargado a dez prisões a nível nacional, que vão ser construídas até 2013, onde está incluída a futura cadeia de Ponta Delgada.
Aliás, o novo regime de execução de penas já prevê o alargamento das salas de encontros íntimos para casais homossexuais e não apenas para os heterossexuais.
A ideia de alargar os beneficiários deste tipo de visitas foi dada pelo provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, numa recomendação de 2003. "O direito à sexualidade deve assistir a todo e qualquer cidadão em situação de reclusão, independentemente da sua orientação sexual", segundo um relatório sobre o sistema prisional.
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ponta delgada
O humanismo das prisões
Na última sessão da Assembleia da República foi aprovada uma grande quantidade de diplomas, Cavaco Silva diz que carregam um jipe, entre os quais o código de execução de penas. A lei, aprovada apenas com os votos do PS, alarga os direitos dos reclusos no que respeita ao voto, às visitas íntimas para casais homossexuais, é a impugnação de sanções disciplinares; é contudo, no acesso ao regime aberto que o documento é mais polémico, pois permite aos presos condenados a menos de cinco anos, desde que cumprido um sexto da pena, ou aos condenados a mais de cinco anos, desde que cumprido um quarto, o poderem ter saídas em liberdade. O próprio Presidente enviou-a ao Tribunal Constitucional.
Isto vem a propósito de duas notícias uma da nova cadeia em Castelo Branco que anunciámos há duas semanas, no valor de 25 milhões de euros. Segundo a notícia, esse novo estabelecimento “permitirá assegurar todas as necessidades da população prisional, com destaque para a recuperação dos reclusos do efeito criminógeo das penas de prisão”.
A outra notícia é um filme colocado na internet pelo proprietário do Museu do Ouro, o qual foi assaltado há largos meses, e cujos assaltantes, na maioria, continuam em liberdade condicional. No filme vê-se a violência e a brutalidade que foi este assalto.
Estas duas notícias revelam as duas faces do crime: a brutalidade e a violência dos criminosos, e o humanismo com que são tratados nas nossas prisões, transformados em bons hotéis. É certo que quem lá está perde um bem fundamental que é o da liberdade, mas até esse há pressa em restituir-lho, mesmo antes de reabilitados no novo código de execução de penas.
De facto a missão da prisão deve ser a recuperação do recluso, mas não fará parte dessa recuperação, ele sentir que perdeu muito do seu bem-estar ali na cadeia? Pensar que ali não tem as comodidades que tinha lá fora, fá-lo-á sentir desejo de não voltar ao mesmo…
Se fizermos da prisão um hotel, os que não têm eira nem beira, sentirão aí um incentivo para o crime, a fim de que presos tenham uma vida melhor e mais segura. Penso que o humanismo tem que ser temperado coma exigência, e até mesmo com o rigor, para que daí resulte um bem maior para o que foi detido, que é o seu desejo de emenda, tornando-se um cidadão modelar. Caso contrário os contribuintes podem ser roubados duas vezes: pelo assalto e pela sustentação do Estabelecimento Prisional ineficaz.
Agostinho Gonçalves Dias
Isto vem a propósito de duas notícias uma da nova cadeia em Castelo Branco que anunciámos há duas semanas, no valor de 25 milhões de euros. Segundo a notícia, esse novo estabelecimento “permitirá assegurar todas as necessidades da população prisional, com destaque para a recuperação dos reclusos do efeito criminógeo das penas de prisão”.
A outra notícia é um filme colocado na internet pelo proprietário do Museu do Ouro, o qual foi assaltado há largos meses, e cujos assaltantes, na maioria, continuam em liberdade condicional. No filme vê-se a violência e a brutalidade que foi este assalto.
Estas duas notícias revelam as duas faces do crime: a brutalidade e a violência dos criminosos, e o humanismo com que são tratados nas nossas prisões, transformados em bons hotéis. É certo que quem lá está perde um bem fundamental que é o da liberdade, mas até esse há pressa em restituir-lho, mesmo antes de reabilitados no novo código de execução de penas.
De facto a missão da prisão deve ser a recuperação do recluso, mas não fará parte dessa recuperação, ele sentir que perdeu muito do seu bem-estar ali na cadeia? Pensar que ali não tem as comodidades que tinha lá fora, fá-lo-á sentir desejo de não voltar ao mesmo…
Se fizermos da prisão um hotel, os que não têm eira nem beira, sentirão aí um incentivo para o crime, a fim de que presos tenham uma vida melhor e mais segura. Penso que o humanismo tem que ser temperado coma exigência, e até mesmo com o rigor, para que daí resulte um bem maior para o que foi detido, que é o seu desejo de emenda, tornando-se um cidadão modelar. Caso contrário os contribuintes podem ser roubados duas vezes: pelo assalto e pela sustentação do Estabelecimento Prisional ineficaz.
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artigo de opinião
França quer diminuir taxa de suicídio nas prisões
Governo francês quer diminuir a taxa de suicídio nas prisões com pijamas de papel e acompanhamento psicológico.
A ministra francesa da Justiça, Michèle Alliot-Marie, visitou esta terça-feira um centro de reclusão em Orleães. Durante a visita anunciou que os reclusos vão passar a usar pijamas em papel para evitar os enforcamentos e vai haver acompanhamento de prisioneiros em “stress” psicológico.
“cada suicídio é sempre um suicídio a mais. Há um número de ciclos nos quais vemos os suicídios aumentarem, por isso temos que agir.”
Em França, um dos países europeus com uma taxa de suicídio mais elevada nas prisões, o dobro do Reino Unido ou da Alemanha, morreram desde o início do ano 81 reclusos. Em 2008 morreram 115. O psiquiatra Louis Albrand, autor de um relatório sobre as condições nas prisões, quer mais acção…
“Precisamos de mais psicólogos que detectem, graças a uma grelha de avaliação, quem são as pessoas em risco. Aqueles que têm antecedentes ou que estão a passar por uma situação difícil. A verdade é que sabemos que 7 em cada 10 dos mais recentes suicidas estavam já catalogados como frágeis.”
Colchões anti-fogo é outra das medidas a adoptar mas os sindicatos e os profissionais do sector afirmam que há outras questões a avaliar como a sobrelotação das prisões, e as condições de vida dos reclusos, com a ausência de actividades e deficientes cuidados de higiene.
euronews.net
A ministra francesa da Justiça, Michèle Alliot-Marie, visitou esta terça-feira um centro de reclusão em Orleães. Durante a visita anunciou que os reclusos vão passar a usar pijamas em papel para evitar os enforcamentos e vai haver acompanhamento de prisioneiros em “stress” psicológico.
“cada suicídio é sempre um suicídio a mais. Há um número de ciclos nos quais vemos os suicídios aumentarem, por isso temos que agir.”
Em França, um dos países europeus com uma taxa de suicídio mais elevada nas prisões, o dobro do Reino Unido ou da Alemanha, morreram desde o início do ano 81 reclusos. Em 2008 morreram 115. O psiquiatra Louis Albrand, autor de um relatório sobre as condições nas prisões, quer mais acção…
“Precisamos de mais psicólogos que detectem, graças a uma grelha de avaliação, quem são as pessoas em risco. Aqueles que têm antecedentes ou que estão a passar por uma situação difícil. A verdade é que sabemos que 7 em cada 10 dos mais recentes suicidas estavam já catalogados como frágeis.”
Colchões anti-fogo é outra das medidas a adoptar mas os sindicatos e os profissionais do sector afirmam que há outras questões a avaliar como a sobrelotação das prisões, e as condições de vida dos reclusos, com a ausência de actividades e deficientes cuidados de higiene.
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frança
Morreu o capelão da prisão de Vale de Judeus
Faleceu o Padre Francisco Amorim, que exercia as funções de capelão do estabelecimento prisional de Vale de Judeus.
O sacerdote tinha 47 anos. Os seus restos mortais estiveram em câmara ardente na igreja de Camarate, no concelho de Loures.
As exéquias foram presididas pelo Cardeal Patriarca de Lisboa. O funeral seguiu para o cemitério de Sacavém.
O sacerdote tinha 47 anos. Os seus restos mortais estiveram em câmara ardente na igreja de Camarate, no concelho de Loures.
As exéquias foram presididas pelo Cardeal Patriarca de Lisboa. O funeral seguiu para o cemitério de Sacavém.
terça-feira, 18 de agosto de 2009
Reclusos com aulas de relaxamento
Os reclusos do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada estão a frequentar um programa de técnicas de relaxamento, promovido em regime de voluntariado por Ana Faria e Maia, com o objectivo de os ajudar a ultrapassar momentos de tensão no interior da cadeia, e prepará-los para a reintegração na sociedade.
O projecto começou com a vontade de Ana Faria e Maia iniciar uma actividade de cariz voluntário, tendo solicitado ao director do estabelecimento prisional autorização para desenvolver este projecto de técnicas de relaxamento, em 2007.Durante os primeiros dois anos o projecto foi apenas dedicado a reclusas, mas, recentemente, passou a ser promovido junto de alguns reclusos. A terapia mudou a “forma de encarar a vida das reclusas”, revelando “maior serenidade, mais confiança e paz interior, apesar de não existir uma grande estabilidade, porque existe uma grande expectativa e angústia”, descreve a responsável do projecto. As competências adquiridas durante as sessões de relaxamento apresentam benefícios aos participantes neste projecto, quando são libertados, porque ajuda-os a reflectir sobre os crimes que praticaram e apresenta-lhes uma nova forma de viver em sociedade.“Por vezes, existia uma certa agressividade entre as reclusas, mas agora já se conseguem controlar. Em determinados momentos são intolerantes e existem conflitos, mas agora optam por se calarem, em vez de terem uma reacção explosiva”, descreve.A agressividade revelada por algumas reclusas é um sintoma de “carências afectivas, porque viveram experiências terríveis”. O objectivo desta terapia consiste na mudança da consciência dos reclusos, porque “a vida não é agressividade. A vida é amor. É isto que estamos a aprender neste Mundo. Não importa a religião ou a família onde se nasce. As pessoas precisam de viver com amor”, sublinha.A responsável considera que os resultados deste projecto apenas podem ser analisados quando os participantes deste programa saírem do estabelecimento prisional, porque “até agora, saíram poucas reclusas”.Ana Faria e Maia iniciou o estudo destas temáticas há onze anos, através de um curso de controle mental promovido em Ponta Delgada. “O curso foi um sucesso e consciencializamo-nos que podemos viver de uma forma mais leve, sem stress e com amor”. O primeiro contacto com estas terapêuticas despertou o interesse de Ana Faria e Maia que frequentou, mais tarde, dois cursos de Reiki, uma terapia baseada na manipulação de energia vital através da imposição de mãos, com o objectivo de restabelecer o equilíbrio vital, contribuindo para a cura de certas doenças e para o bem-estar.
Luís Pedro Silva
O projecto começou com a vontade de Ana Faria e Maia iniciar uma actividade de cariz voluntário, tendo solicitado ao director do estabelecimento prisional autorização para desenvolver este projecto de técnicas de relaxamento, em 2007.Durante os primeiros dois anos o projecto foi apenas dedicado a reclusas, mas, recentemente, passou a ser promovido junto de alguns reclusos. A terapia mudou a “forma de encarar a vida das reclusas”, revelando “maior serenidade, mais confiança e paz interior, apesar de não existir uma grande estabilidade, porque existe uma grande expectativa e angústia”, descreve a responsável do projecto. As competências adquiridas durante as sessões de relaxamento apresentam benefícios aos participantes neste projecto, quando são libertados, porque ajuda-os a reflectir sobre os crimes que praticaram e apresenta-lhes uma nova forma de viver em sociedade.“Por vezes, existia uma certa agressividade entre as reclusas, mas agora já se conseguem controlar. Em determinados momentos são intolerantes e existem conflitos, mas agora optam por se calarem, em vez de terem uma reacção explosiva”, descreve.A agressividade revelada por algumas reclusas é um sintoma de “carências afectivas, porque viveram experiências terríveis”. O objectivo desta terapia consiste na mudança da consciência dos reclusos, porque “a vida não é agressividade. A vida é amor. É isto que estamos a aprender neste Mundo. Não importa a religião ou a família onde se nasce. As pessoas precisam de viver com amor”, sublinha.A responsável considera que os resultados deste projecto apenas podem ser analisados quando os participantes deste programa saírem do estabelecimento prisional, porque “até agora, saíram poucas reclusas”.Ana Faria e Maia iniciou o estudo destas temáticas há onze anos, através de um curso de controle mental promovido em Ponta Delgada. “O curso foi um sucesso e consciencializamo-nos que podemos viver de uma forma mais leve, sem stress e com amor”. O primeiro contacto com estas terapêuticas despertou o interesse de Ana Faria e Maia que frequentou, mais tarde, dois cursos de Reiki, uma terapia baseada na manipulação de energia vital através da imposição de mãos, com o objectivo de restabelecer o equilíbrio vital, contribuindo para a cura de certas doenças e para o bem-estar.
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PR aponta risco de alarme social na Nova lei de execução de penas
Cavaco Silva enviou o Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade para o Tribunal Constitucional. O Chefe do Estado tem dúvidas sobre o artigo da proposta do Governo que atribui ao director-geral dos Serviços Prisionais o poder de decisão sobre a colocação dos reclusos em regime aberto, após o cumprimento de um quarto da pena de prisão
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, enviou ontem para o Tribunal Constitucional (TC) o diploma do PS que aprova o novo Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. O Chefe do Estado pediu a fiscalização preventiva de um artigo que dá ao director-geral dos Serviços Prisionais o poder de colocar um recluso em regime aberto no exterior, uma vez cumprido um quarto da pena.
Cavaco Silva diz ter dúvidas quanto à constitucionalidade desta medida. O diploma vem "permitir à administração penitenciária, sob pretexto de flexibilização da situação do detido, colocar em regime aberto ao exterior, e sem vigilância directa, reclusos que cumpram um quarto da pena", refere o comunicado emitido ontem pela Presidência. Para acrescentar que esta situação é "susceptível de criar riscos para as vítimas e justo receio de alarme social".
De acordo com o diploma socialista, aprovado pelo PS com a abstenção do PCP, BE e PEV e o voto contra do PSD e CDS, a colocação de um recluso em regime aberto no exterior é da competência do director-geral dos Serviços Prisionais. O texto acrescenta que a decisão deve ser comunicada "ao Ministério Público junto do Tribunal de Execução das Penas, para verificação da legalidade".
A colocação em regime aberto no exterior (uma situação em que o recluso pode passar o dia fora do estabelecimento prisional, tendo de regressar à noite) fica dependente do cumprimento de um quarto da pena e do "gozo prévio de uma licença de saída jurisdicional, com êxito" (saída autorizada pelo tribunal).
Muito embora o diploma estabeleça que a colocação de um recluso em regime aberto só poderá ocorrer quando estiver garantida a "protecção da vítima e a defesa da ordem e da paz social", o Presidente da República não ficou convencido com este argumento. Cavaco invoca o "imperativo do respeito pelo caso julgado" e defende que, com o novo quadro legal, "a decisão jurisdicional de condenação a pena de prisão efectiva perderá o alcance que o tribunal lhe pretendeu imprimir ao fixar os seus limites". Ou seja, Belém questiona que uma decisão administrativa possa flexibilizar a decisão judicial no que respeita ao cumprimento da pena de prisão.
Pelo PS, o vice-presidente da bancada socialista Ricardo Rodrigues, rejeita qualquer risco de alarme social, sublinhando que o "regime aberto ao exterior é uma medida administrativa desde 1979" - ou seja, não tem de passar pela aprovação prévia de um juiz. "Passaram vários governos pela vigência desse regime de autorização administrativa", faz questão de sublinhar o deputado socialista. Ricardo Rodrigues acrescenta que a questão da constitucionalidade até já se pôs, tendo sido objecto de um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, no início dos anos 90 - que concluiu pela adequação da norma à Constituição. O deputado defende que o actual diploma "reforça a legalidade" desta medida, passando a prever que a decisão suba ao Ministério Público, com possibilidade de recurso para o juiz de instrução de penas. "Isto é uma inovação", refere.
O novo regime vem alargar a possibilidade de cumprimento da pena de prisão em regime aberto ao exterior.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, enviou ontem para o Tribunal Constitucional (TC) o diploma do PS que aprova o novo Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. O Chefe do Estado pediu a fiscalização preventiva de um artigo que dá ao director-geral dos Serviços Prisionais o poder de colocar um recluso em regime aberto no exterior, uma vez cumprido um quarto da pena.
Cavaco Silva diz ter dúvidas quanto à constitucionalidade desta medida. O diploma vem "permitir à administração penitenciária, sob pretexto de flexibilização da situação do detido, colocar em regime aberto ao exterior, e sem vigilância directa, reclusos que cumpram um quarto da pena", refere o comunicado emitido ontem pela Presidência. Para acrescentar que esta situação é "susceptível de criar riscos para as vítimas e justo receio de alarme social".
De acordo com o diploma socialista, aprovado pelo PS com a abstenção do PCP, BE e PEV e o voto contra do PSD e CDS, a colocação de um recluso em regime aberto no exterior é da competência do director-geral dos Serviços Prisionais. O texto acrescenta que a decisão deve ser comunicada "ao Ministério Público junto do Tribunal de Execução das Penas, para verificação da legalidade".
A colocação em regime aberto no exterior (uma situação em que o recluso pode passar o dia fora do estabelecimento prisional, tendo de regressar à noite) fica dependente do cumprimento de um quarto da pena e do "gozo prévio de uma licença de saída jurisdicional, com êxito" (saída autorizada pelo tribunal).
Muito embora o diploma estabeleça que a colocação de um recluso em regime aberto só poderá ocorrer quando estiver garantida a "protecção da vítima e a defesa da ordem e da paz social", o Presidente da República não ficou convencido com este argumento. Cavaco invoca o "imperativo do respeito pelo caso julgado" e defende que, com o novo quadro legal, "a decisão jurisdicional de condenação a pena de prisão efectiva perderá o alcance que o tribunal lhe pretendeu imprimir ao fixar os seus limites". Ou seja, Belém questiona que uma decisão administrativa possa flexibilizar a decisão judicial no que respeita ao cumprimento da pena de prisão.
Pelo PS, o vice-presidente da bancada socialista Ricardo Rodrigues, rejeita qualquer risco de alarme social, sublinhando que o "regime aberto ao exterior é uma medida administrativa desde 1979" - ou seja, não tem de passar pela aprovação prévia de um juiz. "Passaram vários governos pela vigência desse regime de autorização administrativa", faz questão de sublinhar o deputado socialista. Ricardo Rodrigues acrescenta que a questão da constitucionalidade até já se pôs, tendo sido objecto de um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, no início dos anos 90 - que concluiu pela adequação da norma à Constituição. O deputado defende que o actual diploma "reforça a legalidade" desta medida, passando a prever que a decisão suba ao Ministério Público, com possibilidade de recurso para o juiz de instrução de penas. "Isto é uma inovação", refere.
O novo regime vem alargar a possibilidade de cumprimento da pena de prisão em regime aberto ao exterior.
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lei execução penas; proposta
sábado, 15 de agosto de 2009
Liberdade religiosa
Qualquer doente, recluso ou militar tem o direito de acesso aos ministros do culto da sua religião, um direito do qual ninguém deve ser privado. No entanto, a prestação de serviços religiosos não é da competência do Estado.
Por isso, se por um lado a Associação Ateísta Portuguesa (AAP) reconhece a todos os crentes o direito à assistência espiritual, por outro repudia o recurso ao erário para financiar este serviço. A remuneração dos sacerdotes que visitem doentes, reclusos ou elementos das forças de segurança deve ficar a cargo das organizações religiosas e dos seus fiéis. (...) O acordo da passada semana entre o Estado e a Igreja Católica, ao contemplar a contratação de sacerdotes como prestadores de serviços ao Estado, é contrário ao espírito da liberdade religiosa. Não apenas por usar o erário que é de todos, crentes e não crentes, para pagar a alguns representantes de algumas religiões, mas também por obrigar o Estado a contratar cidadãos discriminando-os pela sua religião, discriminação esta que a própria Constituição proíbe.
E é uma medida desnecessária. Para respeitar a liberdade religiosa de reclusos, pacientes internados ou militares basta que o Estado permita visitas regulares por parte de qualquer sacerdote religioso a pedido dos interessados. Desta forma ninguém fica privado de acesso aos ministros do seu culto religioso (...).
Porque a remuneração pública de sacerdotes não é um requisito da liberdade religiosa, e porque é contrário a esta liberdade obrigar cada contribuinte a financiar religiões nas quais não crê e obrigar o Estado a contratar serviços discriminando os candidatos de acordo com a sua religião, a AAP (opõe-se a) repudia qualquer acordo que comprometa o dinheiro dos contribuintes (ao) para financiamento de práticas religiosas. (...)
Separar a cidadania da fé é um dever cívico, tal como separar o Estado da religião é uma obrigação constitucional, esta, na opinião da AAP, grosseiramente violada na decisão do Conselho de Ministros.
A AAP denuncia mais este atropelo à laicidade e ao pluralismo.
dn.sapo.pt
Por isso, se por um lado a Associação Ateísta Portuguesa (AAP) reconhece a todos os crentes o direito à assistência espiritual, por outro repudia o recurso ao erário para financiar este serviço. A remuneração dos sacerdotes que visitem doentes, reclusos ou elementos das forças de segurança deve ficar a cargo das organizações religiosas e dos seus fiéis. (...) O acordo da passada semana entre o Estado e a Igreja Católica, ao contemplar a contratação de sacerdotes como prestadores de serviços ao Estado, é contrário ao espírito da liberdade religiosa. Não apenas por usar o erário que é de todos, crentes e não crentes, para pagar a alguns representantes de algumas religiões, mas também por obrigar o Estado a contratar cidadãos discriminando-os pela sua religião, discriminação esta que a própria Constituição proíbe.
E é uma medida desnecessária. Para respeitar a liberdade religiosa de reclusos, pacientes internados ou militares basta que o Estado permita visitas regulares por parte de qualquer sacerdote religioso a pedido dos interessados. Desta forma ninguém fica privado de acesso aos ministros do seu culto religioso (...).
Porque a remuneração pública de sacerdotes não é um requisito da liberdade religiosa, e porque é contrário a esta liberdade obrigar cada contribuinte a financiar religiões nas quais não crê e obrigar o Estado a contratar serviços discriminando os candidatos de acordo com a sua religião, a AAP (opõe-se a) repudia qualquer acordo que comprometa o dinheiro dos contribuintes (ao) para financiamento de práticas religiosas. (...)
Separar a cidadania da fé é um dever cívico, tal como separar o Estado da religião é uma obrigação constitucional, esta, na opinião da AAP, grosseiramente violada na decisão do Conselho de Ministros.
A AAP denuncia mais este atropelo à laicidade e ao pluralismo.
Nova prisão capaz de acolher o dobro de presos
A construção de um novo estabelecimento prisional em Castelo Branco, até 2012, permitirá o encerramento da prisão da Covilhã. A nova prisão vai custar 25 milhões de euros e, em vez dos actuais 160 reclusos, terá capacidade para albergar 300, obedecendo a regras e exigências modernas em termos de "funcionalidade e segurança" para este tipo de equipamentos.
"O sistema prisional português está a ser redefinido, mesmo ao nível do modelo de gestão dos reclusos. Esta reforma está em curso, com sucesso, mas isso implica ou melhoria das condições dos estabelecimentos prisionais ou o seu encerramento", esclareceu Conde Rodrigues, na apresentação do projecto. O secretário de Estado da Justiça lembrou que, com este novo edifício, "além da melhoria das condições de segurança e de trabalho das diversas equipas, também se fixam postos de trabalho e se cria riqueza".
A ideia foi corroborada pelo presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, que se congratulou pela forma como decorreu este processo. "Esta é uma aspiração de há muitos anos da população albicastrense, poder dar uma outra utilidade ao Convento de Santo António, mas ao mesmo tempo garantir a continuidade do estabelecimento prisional na cidade", explicou Joaquim Morão. A Câmara de Castelo Branco cedeu ao ministério um terreno com 29,6 hectares, na zona da Feiteira, junto à Estrada Nacional 233.
"O sistema prisional português está a ser redefinido, mesmo ao nível do modelo de gestão dos reclusos. Esta reforma está em curso, com sucesso, mas isso implica ou melhoria das condições dos estabelecimentos prisionais ou o seu encerramento", esclareceu Conde Rodrigues, na apresentação do projecto. O secretário de Estado da Justiça lembrou que, com este novo edifício, "além da melhoria das condições de segurança e de trabalho das diversas equipas, também se fixam postos de trabalho e se cria riqueza".
A ideia foi corroborada pelo presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, que se congratulou pela forma como decorreu este processo. "Esta é uma aspiração de há muitos anos da população albicastrense, poder dar uma outra utilidade ao Convento de Santo António, mas ao mesmo tempo garantir a continuidade do estabelecimento prisional na cidade", explicou Joaquim Morão. A Câmara de Castelo Branco cedeu ao ministério um terreno com 29,6 hectares, na zona da Feiteira, junto à Estrada Nacional 233.
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modelo de gestão de reclusos
Medida em vigor desde 1980 para quem cumpriu parte da pena
A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais não comenta a norma sobre a qual Cavaco tem dúvidas, mas garantiu ao JN que o Regime Aberto Voltado para o Exterior existe desde 22 de Março de 1980 - devido a uma alteração à Lei de 1979 - e é concedido pelo director-geral.
A única diferença, adiantou a mesma fonte, é que esta norma introduz "um mecanismo de verificação da legalidade pelo Ministério Público".
O RAVE "é concedido pelo director-geral a reclusos que, após cumprimento de parte substancial da pena de prisão, pretendam trabalhar, estudar, frequentar cursos de formação profissional ou seguir programa de tratamento de toxicodependência no exterior".
De qualquer modo cumprir um quarto da pena não equivale "a parte substancial" da mesma, como é dito no site da DGSP, onde é referido existirem "várias centenas de reclusos" neste regime.
Também o socialista Ricardo Rodrigues diz que o RAVE "já vigora em Portugal há muitos anos", e que o novo diploma apenas cria "mais uma condição de legalidade", pois obriga ao envio da decisão ao Ministério Público antes de ser concedida ao recluso.
O CDS-PP - que votou contra este Código da Execução das Penas (CEP) - rejubilou com a decisão presidencial. Porque, segundo Nuno Magalhães, a norma é "errada, injusta e perigosa". Porque desprotege as vítimas ao permitir que um quarto da pena, independentemente da gravidade do crime, possa ser gozada pelo condenado em regime aberto sem vigilância directa" e porque "pode libertar alguém condenado por homicídio". E Helena Pinto, do BE (que votou contra esta norma em concreto), "também tem dúvidas", porque essa matéria cabe "a um juiz de execução de penas e não à DGSP", disse.
jn.sapo.pt
A única diferença, adiantou a mesma fonte, é que esta norma introduz "um mecanismo de verificação da legalidade pelo Ministério Público".
O RAVE "é concedido pelo director-geral a reclusos que, após cumprimento de parte substancial da pena de prisão, pretendam trabalhar, estudar, frequentar cursos de formação profissional ou seguir programa de tratamento de toxicodependência no exterior".
De qualquer modo cumprir um quarto da pena não equivale "a parte substancial" da mesma, como é dito no site da DGSP, onde é referido existirem "várias centenas de reclusos" neste regime.
Também o socialista Ricardo Rodrigues diz que o RAVE "já vigora em Portugal há muitos anos", e que o novo diploma apenas cria "mais uma condição de legalidade", pois obriga ao envio da decisão ao Ministério Público antes de ser concedida ao recluso.
O CDS-PP - que votou contra este Código da Execução das Penas (CEP) - rejubilou com a decisão presidencial. Porque, segundo Nuno Magalhães, a norma é "errada, injusta e perigosa". Porque desprotege as vítimas ao permitir que um quarto da pena, independentemente da gravidade do crime, possa ser gozada pelo condenado em regime aberto sem vigilância directa" e porque "pode libertar alguém condenado por homicídio". E Helena Pinto, do BE (que votou contra esta norma em concreto), "também tem dúvidas", porque essa matéria cabe "a um juiz de execução de penas e não à DGSP", disse.
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rave; CEP
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Novo Estabelecimento Prisional em Castelo Branco permitirá encerrar cadeia da Covilhã
A construção de um novo Estabelecimento Prisional em Castelo Branco, até 2012, permitirá o encerramento da prisão da Covilhã, anunciou hoje o secretário de Estado adjunto e da Justiça.
Esta é uma das medidas anunciadas por José Conde Rodrigues, em Castelo Branco, no âmbito da reforma do sistema prisional.
A nova prisão vai custar 25 milhões de euros e, em vez dos actuais 160 reclusos, terá capacidade para albergar 300, obedecendo a regras e exigências modernas em termos de "funcionalidade e segurança" para este tipo de equipamentos.
© 2009 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.
Esta é uma das medidas anunciadas por José Conde Rodrigues, em Castelo Branco, no âmbito da reforma do sistema prisional.
A nova prisão vai custar 25 milhões de euros e, em vez dos actuais 160 reclusos, terá capacidade para albergar 300, obedecendo a regras e exigências modernas em termos de "funcionalidade e segurança" para este tipo de equipamentos.
© 2009 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.
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novo E.P.
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
O aumento da liberdade gera o aumento do risco
"Acredito nunca me ter debruçado sobre o real valor da "liberdade" até ao dia em que a perdi ...
Nasci no ano de 1977, o que por si só indica que, atendendo ao factor história já não conheci a opressão, a prisão fisíca e mental, a falta de liberdade de expressão, as duas gerações que me antecederam lutaram por mim e por todos os da minha geração aos quais a liberdade foi dada de bandeja e não foi ensinado a "conquistar".
Saber lidar com a liberdade que se possui é quase tão dificil como saber lidar com a falta dela. Para tudo é preciso criar limites internos, fazer um rascunho mental do que somos, do que queremos e até onde podemos ir, não até onde a liberdade nos permite, mas até onde a liberdade nos "liberta".
De todas as perdas, a perda da "dignidade do ser" é a pior das consequências da perda de liberdade fisíca; estar restringido a um espaço e a uma condição nunca me afectou em demasia ... frustava - me e angustiava - me a impotência, o ter feito da palavra "risco" o meu lema de vida sem olhar para os lados ...
Antes de a perder, fiz da minha liberdade um campo cada vez mais alargado, alegrava - me as "conquistas" de terreno e o alargamento do mesmo, não tinha limites, manipulava a minha vida e as minhas vivências de forma insconciente e ingénua, media o meu valor e o dos que me rodeavam, pelo número de metros quadrados do qual a sua liberdade era dotada. Não percebi que, para ser feliz e viver em paz precisava de apenas um pequeno "quintal", em terra firme e com muros altos."
Elizabete Pedro
em memória do PAVLOV, cuja vida a etologia não poupou.
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elizabete pedro,
testemunho
Esforço conjunto para reintegrar ex-reclusos
A candidata às eleições legislativas, Isabel Cardoso, esteve ontem reunida com o director do Estabelecimento Prisional do Funchal, Fernando Santos, para dar conta da sua preocupação em relação à reinserção social dos ex-reclusos e a toxicodependência no interior das prisões.Para aquela candidata, «existe falhas na questão da reintegração dos ex-reclusos e há elevadas taxas de consumo de drogas nas prisões», por isso, «há aspectos que precisam ser corrigidos», adiantou.Isabel Cardoso salienta que a população prisional é relativamente jovem «e que revela níveis de toxicodependência elevados e tudo isto para nós é objectivo de preocupação e requer um esforço conjunto, quer do sistema prisional, quer da sociedade civil», que terá de reintegrar estas pessoas que, por um erro, estiveram privadas da liberdade.
jornaldamadeira.pt
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reinserção social
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de Julho de 2009
I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que regula o exercício da assistência religiosa no Serviço Nacional de Saúde
2. Decreto-Lei que regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas Forças de Segurança
3. Decreto-Lei que regula o exercício da assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais
Estes três diplomas consagram uma reforma da assistência religiosa que assume e aprofunda os valores do nosso Estado de Direito democrático. De facto, a nova regulamentação assegura a assistência religiosa, em condições de igualdade, a todas as confissões religiosas, sem prejuízo das implicações do reconhecimento da sua diferente representatividade na sociedade portuguesa.
Do que se trata é de regular o exercício da assistência religiosa nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, nos estabelecimentos prisionais e centros educativos e, ainda, nas Forças Armadas e forças de segurança. Para cada uma destas três áreas foi aprovado um Decreto-Lei próprio.
As iniciativas agora aprovadas regulamentam não só a Concordata negociada entre o Estado português e a Santa Sé em 2001, assinada em 2004 e vigente desde esse mesmo ano, mas também a Lei da Liberdade Religiosa, de 2001 (Lei nº 16/2001, de 22 de Junho). É de assinalar, aliás, que os três diplomas recolheram parecer favorável da Igreja Católica, através da Conferência Episcopal Portuguesa e da delegação da Santa Sé na Comissão Paritária prevista na Concordata, bem como da Comissão da Liberdade Religiosa, onde estão representadas as diferentes confissões religiosas.
A regulamentação agora aprovada, em nome do princípio da liberdade religiosa e do bom funcionamento dos serviços, estabelece a regra da solicitação expressa de assistência religiosa (sem exigência de formalidades) e proíbe qualquer forma de pressão no sentido da prestação da assistência. Por outro lado, regula o acesso dos assistentes de todas as confissões reconhecidas aos estabelecimentos públicos, em condições de igualdade e segurança, e define o respectivo quadro de direitos e deveres.
No que se refere às condições de exercício da liberdade religiosa, é assegurado a todas as confissões a disponibilização de um local de culto, sem prejuízo da salvaguarda dos locais de culto católico existentes e da garantia de um local de culto católico, a partilhar com outras confissões cristãs em caso de necessidade.
Finalmente, estabelece-se o fim da contratação de assistentes religiosos como funcionários públicos dos quadros do Estado, alarga-se a prestação de assistência por assistentes sem qualquer vínculo ou remuneração pública e prevêem-se mecanismos de vinculação, por regra através do regime de prestação de serviços ou de contrato a termo, para os casos em que a vinculação pública deva existir.
1. Decreto-Lei que regula o exercício da assistência religiosa no Serviço Nacional de Saúde
2. Decreto-Lei que regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas Forças de Segurança
3. Decreto-Lei que regula o exercício da assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais
Estes três diplomas consagram uma reforma da assistência religiosa que assume e aprofunda os valores do nosso Estado de Direito democrático. De facto, a nova regulamentação assegura a assistência religiosa, em condições de igualdade, a todas as confissões religiosas, sem prejuízo das implicações do reconhecimento da sua diferente representatividade na sociedade portuguesa.
Do que se trata é de regular o exercício da assistência religiosa nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, nos estabelecimentos prisionais e centros educativos e, ainda, nas Forças Armadas e forças de segurança. Para cada uma destas três áreas foi aprovado um Decreto-Lei próprio.
As iniciativas agora aprovadas regulamentam não só a Concordata negociada entre o Estado português e a Santa Sé em 2001, assinada em 2004 e vigente desde esse mesmo ano, mas também a Lei da Liberdade Religiosa, de 2001 (Lei nº 16/2001, de 22 de Junho). É de assinalar, aliás, que os três diplomas recolheram parecer favorável da Igreja Católica, através da Conferência Episcopal Portuguesa e da delegação da Santa Sé na Comissão Paritária prevista na Concordata, bem como da Comissão da Liberdade Religiosa, onde estão representadas as diferentes confissões religiosas.
A regulamentação agora aprovada, em nome do princípio da liberdade religiosa e do bom funcionamento dos serviços, estabelece a regra da solicitação expressa de assistência religiosa (sem exigência de formalidades) e proíbe qualquer forma de pressão no sentido da prestação da assistência. Por outro lado, regula o acesso dos assistentes de todas as confissões reconhecidas aos estabelecimentos públicos, em condições de igualdade e segurança, e define o respectivo quadro de direitos e deveres.
No que se refere às condições de exercício da liberdade religiosa, é assegurado a todas as confissões a disponibilização de um local de culto, sem prejuízo da salvaguarda dos locais de culto católico existentes e da garantia de um local de culto católico, a partilhar com outras confissões cristãs em caso de necessidade.
Finalmente, estabelece-se o fim da contratação de assistentes religiosos como funcionários públicos dos quadros do Estado, alarga-se a prestação de assistência por assistentes sem qualquer vínculo ou remuneração pública e prevêem-se mecanismos de vinculação, por regra através do regime de prestação de serviços ou de contrato a termo, para os casos em que a vinculação pública deva existir.
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governo
COMUNICADO
Qualquer doente, recluso ou militar tem o direito de acesso aos ministros do culto da sua religião, um direito do qual ninguém deve ser privado. No entanto, a prestação de serviços religiosos não é da competência do Estado. Por isso, se por um lado a Associação Ateísta Portuguesa (AAP) reconhece a todos os crentes o direito à assistência espiritual, por outro repudia o recurso ao erário para financiar este serviço. A remuneração dos sacerdotes que visitem doentes, reclusos ou elementos das forças de segurança deve ficar a cargo das organizações religiosas e dos seus fiéis. A liberdade religiosa deve reconhecer a todos tanto o direito à sua religião como o direito de não pagar dos seus impostos a religião dos outros.
O acordo da passada segunda-feira entre o Estado e a Igreja Católica, ao contemplar a contratação de sacerdotes como prestadores de serviços ao Estado, é contrário ao espírito da liberdade religiosa. Não apenas por usar o erário que é de todos, crentes e não crentes, para pagar a alguns representantes de algumas religiões, mas também por obrigar o Estado a contratar cidadãos discriminando-os pela sua religião, discriminação esta que a própria Constituição proíbe.
E é uma medida desnecessária. Para respeitar a liberdade religiosa de reclusos, pacientes internados ou militares basta que o Estado permita visitas regulares por parte de qualquer sacerdote religioso a pedido dos interessados. Desta forma ninguém fica privado de acesso aos ministros do seu culto religioso, sem o constrangimento de ter de recusar serviços que não solicitou, em situação particularmente debilitada, no caso de reclusos e doentes.
Porque a remuneração pública de sacerdotes não é um requisito da liberdade religiosa, e porque é contrário a esta liberdade obrigar cada contribuinte a financiar religiões nas quais não crê e obrigar o Estado a contratar serviços discriminando os candidatos de acordo com a sua religião, a AAP (opõe-se a) repudia qualquer acordo que comprometa o dinheiro dos contribuintes (ao) para financiamento de práticas religiosas.
Separar a cidadania da fé é um dever cívico, tal como separar o Estado da religião é uma obrigação constitucional, esta, na opinião da AAP, grosseiramente violada na decisão do Conselho de Ministros.
Assim, a AAP denuncia mais este atropelo à laicidade e ao pluralismo e a escalada beata que confere à Igreja católica privilégios incompatíveis com um país democrático.
Associação Ateísta Portuguesa – Odivelas, 31 de Julho de 2009
O acordo da passada segunda-feira entre o Estado e a Igreja Católica, ao contemplar a contratação de sacerdotes como prestadores de serviços ao Estado, é contrário ao espírito da liberdade religiosa. Não apenas por usar o erário que é de todos, crentes e não crentes, para pagar a alguns representantes de algumas religiões, mas também por obrigar o Estado a contratar cidadãos discriminando-os pela sua religião, discriminação esta que a própria Constituição proíbe.
E é uma medida desnecessária. Para respeitar a liberdade religiosa de reclusos, pacientes internados ou militares basta que o Estado permita visitas regulares por parte de qualquer sacerdote religioso a pedido dos interessados. Desta forma ninguém fica privado de acesso aos ministros do seu culto religioso, sem o constrangimento de ter de recusar serviços que não solicitou, em situação particularmente debilitada, no caso de reclusos e doentes.
Porque a remuneração pública de sacerdotes não é um requisito da liberdade religiosa, e porque é contrário a esta liberdade obrigar cada contribuinte a financiar religiões nas quais não crê e obrigar o Estado a contratar serviços discriminando os candidatos de acordo com a sua religião, a AAP (opõe-se a) repudia qualquer acordo que comprometa o dinheiro dos contribuintes (ao) para financiamento de práticas religiosas.
Separar a cidadania da fé é um dever cívico, tal como separar o Estado da religião é uma obrigação constitucional, esta, na opinião da AAP, grosseiramente violada na decisão do Conselho de Ministros.
Assim, a AAP denuncia mais este atropelo à laicidade e ao pluralismo e a escalada beata que confere à Igreja católica privilégios incompatíveis com um país democrático.
Associação Ateísta Portuguesa – Odivelas, 31 de Julho de 2009
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Mensagem de boas-vindas
"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."
"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."
Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR