sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Só em casos extremos é que se decreta prisão

A Associação de Mulheres contra a Violência (AMCV) reconhece não serem frequentes os casos em que os maridos-agressores são condenados a indemnizar as vítimas. E acrescenta que, quando isso sucede, "muitas vezes não pagam", o que faz com que o processo se acabe por arrastar durante "mais alguns anos". Em declarações ao DN, Maria Macedo, da AMCV, diz que a associação aconselha sempre as mulheres vítimas de violência a deduzirem pedido de indemnização cível. Isto porque este pagamento acaba por ser a "única punição" dos agressores. Por regra, "só em situações extremas" é que os tribunais aplicam penas de prisão efectiva, explica.
"Obrigar os agressores a pagar indemnizações elevadas às suas vítimas pode ser uma forma de prevenir a violência doméstica, porventura mais eficaz do que a própria prisão", garante Maria Macedo.
O problema está no cálculo do montante indemnizatório. "É difícil de contabilizar os prejuízos sofridos por uma pessoa que é sistematicamente agredida e ameaçada e que tem de virar costas à sua vida para conseguir sair das zonas de risco", acrescenta Maria Macedo.
Por outro lado, na maioria das vezes, os agressores condenados não pagam as indemnizações em dívida, conta a responsável da associação. Uma situação grave que faz com que os processos se continuem a arrastar nos tribunais.
dn.sapo.pt

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR