terça-feira, 28 de dezembro de 2010

BRASIL:A reintegração social do preso.

Uma análise sobre os principais discursos contrários e favoráveis à finalidade ressocializadora da pena.
A doutrina discute calorosamente a respeito do ideal ressocializador que a execução da pena deve propor, cujo debate geralmente ocorre no sentido de se a reintegração social do preso é possível ou não no ambiente carcerário, levando-se em consideração as mazelas existentes na prisão e alguns outros tantos fatores negativos suscitados em relação à ressocialização.
De fato, não se nega que há um declínio do ideal da ressocialização, e justamente este desgaste faz abrir espaço para o alargamento e a legitimação de discursos de natureza retribucionista e de soluções penalizantes (1), conforme será demonstrado adiante.
Inicialmente, porém, cumpre enfatizar a análise feita por Loïc Wacquant (2) do endurecimento penal praticado em solo norte-americano, salientando a existência de uma "nova penologia" que tem por finalidade isolar grupos perigosos e neutralizar seus membros mais disruptivos, sem se preocupar com a prevenção do crime, tampouco com a reintegração social dos delinqüentes.
Nesse sentido se incorpora o discurso dos partidários do Movimento da Lei e da Ordem, ao afirmar que a imposição da pena de morte e de longas penas privativas de liberdade, além do advento de legislações severas, são os únicos meios realmente eficazes para intimidar e neutralizar criminosos e controlar a crescente criminalidade e terrorismo exacerbado (3).
Ainda, de acordo com Alessandro Baratta, o crescimento da violência – sobretudo com o terrorismo – e a resposta dada pelos Estados a este fenômeno faz justificar a volta a concepções retribucionistas e a renúncia explícita aos objetivos da ressocialização.
No entanto, a finalidade da reintegração social do condenado, como se verificará neste estudo, não deve ser completamente abandonada, mas sim reinterpretada e reconstruída sobre uma base diferente. A redefinição dos tradicionais conceitos de tratamento e ressocialização constitui importante passo para a construção de uma teoria e prática novas de reintegração social do recluso (4).
Dessa forma, faz-se relevante desde logo compreender o significado daquilo que se denomina ressocialização, recuperação, tratamento penitenciário, reeducação social, reinserção social ou reintegração social, para então se pretender efetivar a parte final do art. 1º da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP) sob uma orientação moderna e humanista.
2. EM BUSCA DE UM CONCEITO PARA "RESSOCIALIZAÇÃO"
Indubitavelmente, o conceito de ressocialização é considerado ambíguo e vago, visto que muitas são as concepções desenvolvidas para significar o fim das penas, não possuindo, portanto, fundamento ideológico e filosófico unitário. Na verdade, cada tendência teórica busca legitimar e enfocar aspectos defendidos por suas próprias orientações, tendo o pensamento ressocializador, com isso, conteúdo diferente em cada concepção (5).
Assim, a indeterminação do termo e do conteúdo da expressão ressocialização é, na visão de Muñoz Conde (6), seu principal defeito, eis que não permite um controle de seu funcionamento nem uma análise mais acurada de seu conteúdo concreto e da sua finalidade.
De acordo com o mesmo autor, essa indeterminação, que constitui a chave do fracasso da ressocialização, faz com que ela se converta "em um conceito fantasma do qual pode deduzir-se tanto a ideologia do tratamento, como fundamentar uma prática de terror" (7).
Antonio García-Pablos Molina relembra que o conceito de ressocialização suscita o surgimento de muitas interrogações, das quais suas elucidações são importantes para o êxito do programa (8). Por exemplo, há a questão do seu enquadramento sistemático, da legitimidade dos meios utilizados para conseguir o ideal, de como será aproximado do indivíduo esse processo ressocializador, etc.
É certo que a ressocialização, apesar dessas dúvidas, tem por escopo a idéia de humanização, consistindo num modelo onde seja proporcionado ao preso condições e meios essenciais para sua reintegração efetiva à sociedade, evitando, ao mesmo tempo, a reincidência. Conforme analisa Molina, a meta ressocializadora prima pela neutralização dos efeitos nefastos adquiridos especialmente na execução da pena de prisão, de forma a não estigmatizar o preso. Sugere, para tanto, uma intervenção positiva neste com o fim de habilitá-lo para se integrar e participar, digna e ativamente, da sociedade, sem traumas e limitações (9).
Para a clarificação deste vocábulo importado, compreende-se que os termos "tratamento" e "ressocialização" pressupõem um papel passivo do recluso, colocando-o como mero objeto das medidas que lhes são impostas pelo Estado, ou, ainda, como ser inferior e anormal que deveria ser readaptado a conviver em sociedade.
Há um outro problema surgido com a utilização da nomenclatura "ressocialização", que é justamente o pensamento de que a atenção, agora, se caminha para ressocializar o criminoso. No entanto, indaga-se como seria possível ressocializar alguém se sequer foi antes "socializado" de forma positiva, através de programas sociais que deveriam ser obrigação e preocupação primeira do Estado Democrático de Direito em concedê-los aos cidadãos, tais como educação, saúde, cultura, lazer e moradia?
Ora, não é preciso um enorme esforço para se afirmar com toda a veemência que "em países como o Brasil não há saúde, moradia, educação e segurança para a grande maioria da população" (10). Ainda, conforme constatado pelo censo penitenciário de 1994, grande parte dos encarcerados são oriundos das classes mais pobres da sociedade, sem a devida assistência do Estado.
Sendo assim, Baratta (11) utiliza a concepção "reintegração social", já que esta condiz com um processo de comunicação e interação entre o cárcere e a sociedade, devendo, portanto, existir uma profunda transformação nesta, pois é o lugar decisivo para se buscar a solução do problema carcerário.
Na mesma linha, Romeu Falconi defende a utilização do termo "reinserção" (12), o qual, pela sua atenciosa análise, não se afasta da terminologia sustentada por Baratta, já que não altera o escopo pretendido. Para ele, a reinserção está voltada para a reintrodução do condenado no contexto social e visa a criar um modus vivendi entre ele e a sociedade externa, precisando apenas que ambos aceitem limitações mínimas. Com isso, os efeitos que se esperam é a diminuição da reincidência (ex-condenado) e do preconceito (sociedade) (13).
Sobre a diferenciação entre "reinserção" e "reeducação", analisa Jason Albergaria que esses termos tendem a substituir o da "ressocialização" – pelo menos é o que ocorreu na Constituição espanhola. Segundo o autor, reinserção consiste no processo de introdução do indivíduo novamente na sociedade, enquanto que a reeducação é o processo de desenvolvimento das personalidades do preso, em consonância com os direitos fundamentais (14).
Por tudo que foi exposto acerca dos vocábulos utilizados no sentido de compreender um mesmo ideal, entende-se que a melhor terminologia para designar a atividade do pessoal penitenciário em colocar, à disposição do condenado, meios e condições propícias que permitam a este, em adesão positiva e voluntária, retornar de forma harmônica à vida livre em sociedade e não voltar a cometer novos delitos, de modo que neste mesmo processo – pautado sob um enfoque moderno e humanista – esteja garantida a proteção de suas liberdades e direitos não alcançados pela sentença condenatória, é o termo reintegração social.
Não obstante a terminologia aqui escolhida, ainda há certas passagens neste estudo em que se utiliza o termo "ressocializador" – principalmente após os vocábulos "programa", "proposta", "meta", dentre outros –, porém sempre se referindo à definição acima elucidada.
3. DISCURSOS CONTRÁRIOS E FAVORÁVEIS À REINTEGRAÇÃO SOCIAL DO PRESO
Muito se descrê nessa tentativa de preparar o preso para o retorno à liberdade, pois, sem dúvida, a maioria dos presídios brasileiros não proporciona ao condenado, devido a vários fatores negativos presentes no ambiente carcerário, essa volta normal e harmônica à sociedade (15).
Além disso, questiona-se a idéia de ressocialização sob o argumento de que ao Estado Democrático de Direito não cabe impor ao condenado determinados estilos de comportamentos e concepções de vida, como forma de oprimir e diminuir sua liberdade interna de aceitar ou não tais valores (16).
Grande parte da doutrina considera essa submissão como uma verdadeira "lavagem cerebral", que vai de encontro ao direito de ser diferente, à liberdade de se desenvolver mantendo a própria personalidade e, por conseguinte, ao postulado da dignidade da pessoa humana.
Raúl Cervini (17) relata que há críticas fortes, inclusive por parte dos defensores dos direitos humanos, sobre o aspecto da afronta ao direito fundamental da pessoa de ser diferente através da imposição obrigatória de tratamento.
Entretanto, esse não é um entendimento de todo modo condizente com a proposta ressocializadora, já que, segundo René Ariel Dotti, "o sentido imanente de reinserção social deve ser compreendido como ajuda ou apoio a fim de que o condenado possa, livremente, eleger seus caminhos futuros". Enfatiza o autor que "o fim da reinserção social deve ser entendido como possibilidade de participação nos sistemas sociais e não como reforma ou metamorfose da personalidade" (18).
Não se busca, a partir das propostas de reintegração social, uma imposição forçada de comportamentos e valores, mas sim uma aceitação, colaboração e participação efetiva do condenado, em consonância com os direitos fundamentais do ser humano, de modelos empiricamente demonstrados que facilitam sua posterior integração social, incrementando suas expectativas e possibilidades de participação social ativa (19). Em outras palavras, o consentimento deve ser totalmente espontâneo, e não formal ou indireto, para não propiciar tendências de imposição obrigatória de "métodos" e "tratamentos".
Por outro lado, diz-se que o sentimento de reabilitação está fadado ao fracasso caso se constate efetivamente que a pena de prisão estigmatiza o recluso, além de todos os problemas crônicos que a mesma apresenta. Nessa linha, é perceptível que nos presídios brasileiros não há possibilidades reais de regenerar ou ressocializar alguém, uma vez que a prisão se encontra em evidente falência (assim como anuncia o título da brilhante obra de Cezar Roberto Bitencourt).
Ou seja, já seria uma contradição segregar um indivíduo e ao mesmo tempo pretender sua reintegração social (20), ainda mais num ambiente reconhecidamente hostil e desfavorável a este propósito, qualificado para muitos como uma instituição total da qual Erving Goffman escreve.
Dessa forma, na visão de Mirabete, não mais se sustenta o pensamento de que é possível castigar e, ao mesmo tempo, reeducar o delinqüente através do cárcere.
Seguindo o mesmo entendimento, Bitencourt analisa que a reintegração social do preso não pode ser conseguida num ambiente tal como é a prisão. Esta instituição, segundo ele, tende a se converter num microcosmos, onde as mazelas do cárcere e a estrutura social de dominação acabam reproduzindo e agravando as contradições existentes no sistema social exterior (21).
Todavia, apesar de muitas posições contrárias, reitera-se que a tendência moderna é de que a execução da pena esteja vinculada à idéia de humanização, juntamente com a orientação de prevenir o criminoso para a não reincidência, de modo que haja condições propícias ao seu retorno harmônico à sociedade. De fato, sob esse enfoque humanista, compreende-se que a justiça criminal deve se preocupar mais com as conseqüências sociais da punição, não merecendo prosperar o ideal de ser exageradamente repressiva (22).
Cabe dizer, aliás, que o realismo, a utilidade e a intervenção positiva no condenado são aspectos inerentes ao paradigma ressocializador e favoráveis no sentido de reverter o quadro atual de fracasso da pena de prisão. Assim, ponderar com rigor a realidade apresentada no interior dos presídios, conceder à pena alguma utilidade e facilitar o digno retorno à convivência com a sociedade externa são características positivas da proposta de reintegração social.
O realismo é fundamental para demonstrar, a partir de investigações empíricas, os efeitos nefastos existentes na pena privativa de liberdade. Desse modo, utiliza-se da noção real do que se encontra no âmbito das penitenciárias para denunciar a gravidade da pena de prisão (23), proporcionando informações importantes para elucidar as mazelas e atenuá-las com eficazes projetos.
Vale ressaltar que a busca por alternativas e soluções aos problemas verificados no âmbito prisional já começou, e a insatisfação demonstrada por parte considerável da doutrina nesse assunto é um grande retrato dessa exigência por mudanças efetivas e racionais.
A maior parte das críticas que tem por alvo a finalidade da execução penal expressa no art. 1º, caput, parte final, da LEP, estão endereçadas para o vocábulo "ressocialização" ou "tratamento penitenciário", o que, inegavelmente, pressupõe toda aquela má colocação do que realmente se trata a proposta da reintegração social do preso.
Outro discurso contrário à reinserção social do condenado é no sentido de que tal proposta representa um altíssimo custo para o Estado, além de ser, por todos os pensamentos que a mesma enfoca, uma tentativa inviável e utópica.
Primeiramente, é relevante dizer que não se trata de uma meta que configuraria ao Estado um alto custo. Isto porque, se de um lado há o investimento dado às iniciativas de propiciar ao preso condições para uma volta positiva à vida livre, por meio de incentivos ao estudo e à profissionalização, de colocar à disposição deles o trabalho útil e educador, de resgatar importantes valores sociais – tais como a dignidade e o respeito ao outro – e de aproximá-los à família e à comunidade; há, por outro lado, os sérios prejuízos que o Estado sofre com o mal aparelhamento das penitenciárias e a falta de processo de interação/intervenção positiva nos condenados, resultando, assim, em casos como fugas em massa, destruições de presídios, motins penitenciários, assassinatos cruéis, etc.
Pode-se até pensar, portanto, que são altos custos que deverão ser empregados para efetivar de fato as metas da LEP, porém são tidos como indispensáveis, e, no fim, sempre menos custosos do que as perdas de vidas nas barbáries cometidas nos presídios mal estruturados e sem objetivo algum de prevenção do crime e reinserção social do encarcerado. Como afirma Fernando Galvão, "os altos custos do Direito Penal devem sempre ser justificados pela realização de algo socialmente construtivo" (24).
Por sua vez, há muitas vozes que são erguidas contra o ideal ressocializador ao afirmar de que não passa de um mito, uma ilusão enganosa, uma utopia.
No entanto, deve-se ter em mente que o objetivo não é de alcançar conversões milagrosas ou transformar o preso em "um homem novo". O que realmente se pretende é algo pensado no interesse real do encarcerado, tendo em vista, de modo salutar, a ocupação dele no centro de todas as reflexões.
O condenado, como centro das preocupações dos esforços ressocializadores, deve ser enxergado não como um segregado, mas sim como alguém que cumpre um tempo de pena, porém trabalhando, convivendo com sua família e partilhando da vida em comunidade (25). E é justamente assim o pensamento que deve se pautar a execução penal.
Segundo Enrico Ferri, os condenados, depois de diferenciados nas variadas classes segundo determina a legislação executiva penal, devem ser tratados "por modo correspondente e sempre menos rígido e com encargos de confiança", fazendo com que possam progressivamente ir se habituando de novo à vida livre em sociedade. A questão de "educar, valorizar e aproveitar o sentido de dignidade pessoal e de autodisciplina" (26) também deve ser critério diretivo durante a execução, ainda mais quando se pensa na finalidade ressocializadora da pena.
Não obstante o pensamento no sentido da defesa da reintegração social do condenado, claro que não se pode desconsiderar as objeções e críticas consistentes e racionais que lhe são feitas, devendo compreendê-las e analisá-las cuidadosamente para, assim, tornar a execução penal um local onde a dignidade, o respeito e a esperança de um futuro melhor para as pessoas presas não passem de apenas meras palavras.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A polêmica acerca da reintegração social do condenado não se trata de estudo vazio, sem alcance prático e restrito tão-somente ao âmbito acadêmico. "Suscita, pelo contrário, problemas interessantes ao Direito e obriga a repensar a função última deste" (27), além de ser, "antes de tudo, um problema político-social do Estado" (28).
Sendo assim, para iniciar qualquer tipo de pensamento em relação ao fim ressocializador deve-se levar em conta que a execução da pena necessita estar sob a inspiração do consagrado princípio da dignidade da pessoa humana. Ademais, não se pode olvidar dos direitos fundamentais dos presos expressos na Constituição Federal de 1988, na LEP e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Além disso, a busca por soluções ao problema do sistema penitenciário brasileiro e, conseqüentemente, da descrença quanto à reintegração social do preso, parte da própria sociedade. Ou seja, enquanto perdurar a tolerância absoluta quanto à problemática, o sentimento exacerbado de pânico e a pregação de discursos retribucionistas e irracionais, então não haverá maneira alguma de se perseguir efetivamente na finalidade ressocializadora da pena.
Como Daury Fabriz analisa, citando Quadros Magalhães, não houve um só momento da história no qual se vivenciou a existência de pessoas não excluídas socialmente, que, por não conseguir a adaptação a certos padrões impostos – morais, éticos, políticos, econômicos, etc. –, acabam sendo rejeitadas pelo sistema, assim como pela sociedade (29). E, de fato, quem comete mais delito é quem justamente já se encontra em situação de exclusão, como se pode observar no perfil da população carcerária do país, embora o contrário não é verdadeiro, isto é, de que toda pessoa em situação miserável e de exclusão é sempre um delinqüente em potencial.
Ou seja, paralela ou antecipadamente à preocupação em torno da reinserção social do preso, os esforços devem ser também direcionados para se enfrentar os problemas sociais mais graves de que o país apresenta, como a crescente criminalidade, a desigualdade social e a má distribuição de renda, que culminam de forma crucial nesse elevado aprisionamento.
Há também que se ressaltar que a visão do condenado como um bicho ou algo que não merece mais a atenção da sociedade deve ser abandona de vez. Decerto, ninguém é irrecuperável, a não ser naqueles casos em que se tenha constatado cientificamente que a pessoa sofre de alguma patologia irreversível. Todavia, não se tratando desse caso, uma pessoa reclusa, mesmo que o delito tenha sido o pior possível, deve ser incentivada, por todos os meios e condições propícias, a ter mais outra oportunidade em conviver harmonicamente com seus semelhantes (30).
Embora este estudo tenha tratado da reinserção social do preso em um ambiente extremamente nefasto, não se deve em instante algum deixar de reduzir a pena de prisão ao máximo, aplicando-a apenas como último recurso e em casos extremos aos infratores reconhecidamente perigosos para a sociedade, uma vez verificada a predominância de efeitos negativos sobre o recluso em boa parte dos estabelecimentos penais brasileiros.
Por sua vez, ao contrário do que muitas pessoas sustentam, a reintegração social do condenado não é uma meta utópica e inviável. Apenas aqueles partidários de movimentos puramente retribucionistas, que sustentam inclusive penais cruéis e de morte em determinados casos, é que fazem coro altamente agressivo em relação à humanização das prisões e aos direitos e garantias de toda pessoa reclusa. Ainda, uma afirmativa é certa: "todo e qualquer sacrifício que se fizer no caminho de conseguir a reinserção social, ainda que de um só ser humano, será válido" (31).
Breves e simples palavras do ilustre jurista e professor João Batista Herkenhoff, neste momento final, servirão de esperança para aqueles que acreditam ainda na recuperação não apenas de infratores da lei penal, mas sim de toda a sociedade e do verdadeiro sentimento de justiça:
Não creio no poder da repressão. Creio no homem. Creio no respeito ao homem. Creio na igualdade entre os homens. Creio na palavra. Creio no contato entre seres humanos, na possibilidade da comunicação entre o homem que está sendo processado e o homem que, eventualmente, está sendo o juiz de seu irmão. Creio, sem pieguismo, no amor. E mais ainda creio na justiça, como valor supremo (32).
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sábado, 25 de dezembro de 2010

Aprovada proposta para prevenir situações de sobrelotação e reduzir custos operacionais das prisões

O ministro da Justiça, Alberto Martins, aprovou hoje a proposta de flexibilização do Plano de Reorganização do Sistema Prisional com o objectivo de prevenir "situações de sobrelotação" e reduzir "custos operacionais" das prisões.
"Com os objectivos de optimizar as capacidades do sistema prisional para acolhimento de reclusos, prevenindo as situações de sobrelotação, e melhorar a respectiva gestão, reduzindo custos operacionais, esta decisão permitirá à Direção-Geral dos Serviços Prisionais o ajustamento e melhor adequação das valências previamente estipuladas no Plano de Reorganização para cada estabelecimento prisional à atual realidade da população prisional", refere o Ministério da Justiça (MJ) em comunicado.
O MJ garante que fica salvaguardado "o cumprimento escrupuloso da diferenciação do espaço prisional definida no Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, nomeadamente de presos preventivos, reclusos que cumpram a pena de prisão pela primeira vez, jovens até aos 21 anos (ou até aos 25 anos sempre que se revele benéfico para o tratamento prisional), mulheres e reclusos que careçam de proteção especial".
A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais "fica ainda responsabilizada pela elaboração de relatório com regularidade semestral de todas as alterações e respetiva fundamentação ao referido Plano".
Este Plano de Reorganização foi aprovado em Março de 2009, tendo como "propósitos a diferenciação de valências, a qualificação da intervenção e a optimização dos recursos do sistema prisional, e baseou-se na atribuição rígida de características de diferenciação aos estabelecimentos prisionais, respeitando critérios de segurança e especificidades no tratamento dos reclusos", segundo o MJ.
"Ao fim de dois anos de aplicação, o crescimento da população prisional, aliado à distribuição dos reclusos em estabelecimentos prisionais com valências reduzidas, teve como consequência alguns desequilíbrios na lotação dos estabelecimentos que se pretendem corrigir mediante a presente medida", diz ainda o MJ.
A proposta de flexibilização do Plano de Reorganização do Sistema Prisional foi apresentada ao ministro da Justiça pela Direção-Geral dos Serviços Prisionais.~
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Ministro da Justiça aprova plano para sistema prisional


O ministro da Justiça, Alberto Martins, aprovou esta quinta-feira a proposta de flexibilização do Plano de Reorganização do Sistema Prisional. O ministro espera prevenir “situações de sobrelotação” e reduzir os “custos operacionais” das prisões com as medidas.
O ministro da Justiça refere num comunicado que a proposta tem como objectivo a optimização das capacidades do sistema prisional para o acolhimento de recusos e prevenir as situações de sobrelotação. Espera também reduzir os custos operacionais.
Alberto Martins garante ainda que fica salvaguardado "o cumprimento escrupuloso da diferenciação do espaço prisional definida no Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, nomeadamente de presos preventivos, reclusos que cumpram a pena de prisão pela primeira vez, jovens até aos 21 anos (ou até aos 25 anos sempre que se revele benéfico para o tratamento prisional), mulheres e reclusos que careçam de protecção especial".
O ministro pretende que este documento agilize o anterior, em vigor desde 2009.No comunicado, Alberto Martins explica as necessidades da reforma do plano anterior pelo "crescimento da população prisional, aliado à distribuição dos reclusos em estabelecimentos prisionais com valências reduzidas, que teve como consequência alguns desequilíbrios na lotação dos estabelecimentos que se pretendem corrigir mediante a presente medida".
O documento de flexibilização do Plano de Reorganização do Sistema Prisional foi apresentada ao ministro pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Annual Conference of Volunteers in Portugal


PF Portugal (FIAR) convenes itsannual conference every year in adifferent city of the country. InNovember this year Fiar volunteerswere less numerous than last yearbecause the meeting was in Lisbon,and people from the north ofPortugal, did not attend. Despite this,it was a time of strengthening thegroup motivation, testimony, spiritualguidance, and .. good food! To see thephotos of the day, go to :http://www.flickr.com/photos/fiar/

Justiça: Aprovada proposta para prevenir situações de sobrelotação e reduzir custos operacionais das prisões

Lisboa, 23 dez (Lusa) - O ministro da Justiça, Alberto Martins, aprovou hoje a proposta de flexibilização do Plano de Reorganização do Sistema Prisional com o objetivo de prevenir "situações de sobrelotação" e reduzir "custos operacionais" das prisões.
"Com os objetivos de otimizar as capacidades do sistema prisional para acolhimento de reclusos, prevenindo as situações de sobrelotação, e melhorar a respetiva gestão, reduzindo custos operacionais, esta decisão permitirá à Direção-Geral dos Serviços Prisionais o ajustamento e melhor adequação das valências previamente estipuladas no Plano de Reorganização para cada estabelecimento prisional à atual realidade da população prisional", refere o Ministério da Justiça (MJ) em comunicado.
O MJ garante que fica salvaguardado "o cumprimento escrupuloso da diferenciação do espaço prisional definida no Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, nomeadamente de presos preventivos, reclusos que cumpram a pena de prisão pela primeira vez, jovens até aos 21 anos (ou até aos 25 anos sempre que se revele benéfico para o tratamento prisional), mulheres e reclusos que careçam de proteção especial".
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PF EUROPE NEWSLETTER DECEMBER 2010


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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Cavaco Silva concede 6 indultos de Natal

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, concedeu hoje seis indultos, menos 2 do que no ano passado, segundo um comunicado divulgado pela presidência da República.
Dos 204 pedidos que foram analisados em conjunto com o ministro da Justiça, Alberto Martins, o chefe de Estado concedeu três indultos de redução de penas de prisão e três de revogação de penas de expulsão.
Ainda segundo o comunicado da Presidência da República, as "razões humanitárias e de ressocialização" foram os fundamentos que estiveram na base das medidas de clemência concedidas por Cavaco Silva, em vésperas de Natal.
Os indultos concedidos tiveram em consideração os pareceres dos magistrados dos Tribunais de Execução das Penas, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, dos directores dos Estabelecimentos Prisionais e da Direcção-Geral de Reinserção Social, e de acordo com os processos instruídos no âmbito do ministério da Justiça.
Em 2009 tinham sido concedidos oito indultos, dos quais quatro foram de redução parcial de penas de prisão e quatro de penas de expulsão.
Os indultos são uma medida individual de clemência, concedida pelo Presidente da República e prevista na Constituição, que pode abranger o perdão total ou parcial de penas de prisão, como também a revogação de penas acessórias de expulsão do país, as quais são aplicadas a reclusos de nacionalidade estrangeira.
Estes actos de clemência podem ainda incluir a comutação da pena ou a substituição por uma menos grave, só podendo ser aplicados a reclusos cuja sentença transitou já em julgado.

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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

ANGOLA:Escuteiros oferecem almoço aos reclusos

Luena - Os escuteiros da Igreja Católica no Moxico ofereceram hoje um almoço com 164 reclusos encarcerados na Comarca do Moxico, em gesto de convívio do natal antecipado.

Em declarações à Angop, o chefe do agrupamento dos escuteiros, Veríssimo Jones Mutondo, disse que a confraternização dos reclusos é forma de demonstrar que eles não estão excluídos do convívio social.

Para si, o gesto de solidariedade visou igualmente festejar e demonstrar amor, carinho e fraternidade social com as crianças.

No programa dos escuteiros constam campanhas de limpeza e embelezamento as principais artérias da cidade do Luena, plantação de árvores e palestras de sensibilização sobre o Vih/Sida e outras doenças infecções de transmissão sexual.

O director da comarca do Moxico em exercício, Mateus Jonasse, louvou o gesto dos escuteiros que motivou os reclusos a se sentirem unidos do convívio social e encorajou associação a continuar com a mesma dinâmica, bem como solicitou outras instituições de carácter filantrópica a ajudarem os mais necessitados.

Escuteiro é uma associação de carácter religiosa fundada em 1908 na Inglaterra, com objectivo de promover a educação moral e cívica no seio dos jovens e não só.
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Moçambique: Reclusos vão ser agricultores para preparar vida pós-sentença


Maputo - Um grupo de reclusos está a preparar um terreno de 100 hectares no distrito do Chokwé, província de Gaza, sul de Moçambique, para cultivar arroz.
A fonte do Serviço Nacional das Prisões (Snapri) que avançou a informação não avançou pormenores sobre o valor investido neste projecto que visa preparar a população reclusa para a vida depois de cumprida a sentença.O Governo moçambicano está a preparar um plano visando a ocupação efectiva dos reclusos em actividades produtivas. Setenta por cento da população prisional de 14 mil pessoas são jovens entre 16 a 25 anosUm projecto paralelo tem um grupo de reclusos envolvido na produção industrial de ananás na zona de Muxungue, na província de Sofala, zona central de Moçambique. Para este ano, o Snapri prevê uma produção de cerca de 3 mil toneladas de produtos alimentares numa área de pouco mais de 1200 hectares.Já em Itoculo, no distrito de Monapo, província de Nampula, e em Cagore, no distrito de Barué, província de Manica, o Snapri adquiriu direito de uso e aproveitamento de terra (mil hectares) onde os reclusos deverão desenvolver várias actividades, principalmente nas áreas agrícola e pecuária.
(c) PNN Portuguese News Network

Entre as violações estão privação de visitas familiares, confinamento solitário, má alimentação e negação de atendimento médico adequado

Entrevista a Maria João Leote Carvalho, professora e investigadora da Universidade Nova.
O Governo prepara uma alteração à lei tutelar educativa para ser apresentada antes do final do ano. O que deve mudar?
As alterações a fazer são "cirúrgicas", não há necessidade de alterações profundas. Pelo menos não há estudos que o justifiquem. Mas antes de qualquer mudança, seria necessário fazer uma avaliação às recentes alterações políticas, nomeadamente, o encerramento de vários centros educativos.
Trouxe muitas consequências?
Há jovens que aguardam lugar nos centros, para cumprir a medida! Antes de se pensar em qualquer mudança, há que avaliar.
Nunca foi feita essa avaliação?
Não. E é preciso avaliar também a restruturação das equipas, feita com a passagem do Instituto de Reinserção Social a Direcção Geral. Deixaram de existir equipas a nível concelhio. Os técnicos passaram a abranger áreas muito maiores, perdendo a proximidade com as comunidades, essencial para a prevenção das situações de risco.
O que pensa da recente fusão da Direcção Geral de Reinserção Social com a dos Serviços Prisionais decidida por motivos de contenção orçamental?
Preocupa-me bastante. É um retrocesso imenso. A cultura dos Serviços Prisionais não se coaduna com a Justiça para menores. Aqui o que se pretende é a educação para o direito. Nós temos uma lei tutelar de menores e não uma lei penal. Preocupa-me imenso esta fusão. É até irónico. Portugal foi o primeiro país a ter uma lei própria de protecção à infância e cem anos depois regride...
Relativamente à lei tutelar educativa, considera, então, que não deve ser mudada?
Não é uma questão de lei; se há coisas que estão a falhar é na sua implementação. Admito alguns ajustamentos - e estou em sintonia com muitas das propostas do Observatório da Justiça - , mas não uma reforma profunda.
Quais as maiores falhas?
A falta de instituições para os jovens que ainda não cometeram crime, mas estão em risco, e a falta de acompanhamento dos jovens que saem dos Centros educativos, depois de cumprida a medida de internamento.
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Palestinas sofrem graves violações em prisões israelenses

Entre as violações estão privação de visitas familiares, confinamento solitário, má alimentação e negação de atendimento médico adequado
Alessandra Bajec
Centro Internacional de Mídia do Oriente Médio
O porta-voz da Autoridade Palestina em Gaza denunciou, na terça-feira (14), carcereiros israelenses pelo tratamento que dão a prisioneiras palestinas, que sofrem graves e sistemáticas violações.
Riyadh al-Ashqar, porta-voz do Ministério de Prisioneiros e Ex-prisioneiros da Autoridade Palestina na Cidade de Gaza, comentou sobre o severo tratamento concedido a mulheres palestinas mantidas em prisões israelenses em um fórum organizado pelo departamento independente de direitos humanos na Cidade de Gaza. Ele acrescentou que 36 mulheres palestinas estão detidas nas prisões de Hasharon and Damoun
Al-Ashqar descreveu que as medidas adotadas contra as detentas incluem privação de visitas familiares, confinamento solitário, má alimentação e negação de atendimento médico adequado. Ele argumenta que as medidas desumanas são destinadas a evitar firmeza e determinação por parte das presas.
Fatima al-Zaq, uma ex-presa, contou, no fórum, sua experiência em uma prisão em Israel, onde foi colocada em uma cela solitária suja enquanto estava grávida. Além disso, médicos israelenses prescreveram remédios errados várias vezes, tentando fazê-la abortar.
Outra ex-detenta, Fayrooz Arafa, relatou seu sofrimento enquanto estava encarcerada em uma prisão israelense. Ela disse que os funcionários da Autoridade Prisional Israelense infligiam as piores torturas físicas e psicológicas nas detenções femininas com a intenção de acabar com a determinação das mulheres.
Jamil Sarhan, diretor do Departamento de Direitos Humanos, criticou os métodos punitivos adotados nas prisões israelenses contra prisioneiros palestinos, incluindo mulheres e crianças, assinalando que leis internacionais e convenções proíbem tais práticas.
Sarhan também condenou o estado de saúde da prisioneira Linan Abu Ghalamh. Abu Ghalamh. está em greve de fome há 16 dias desde que funcionários da prisão israelense se recusaram a juntá-la a sua irmã Taghreed, detida em outra prisão.

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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Alargamento do Sistema de Mediação Penal no Distrito Judicial do Porto

O Sistema de Mediação Penal (SMP) é o serviço que permite ao arguido e ao ofendido utilizar a mediação penal para resolver extrajudicialmente o conflito penal – Lei n.º 21/2007, de 12 de Julho.
O regime experimental do SMP no Distrito Judicial do Porto poderá funcionar nas comarcas de Braga, Porto, Santa Maria da Feira e Vila Nova de Gaia.

Podem ser objecto do Sistema de Mediação Penal (SMP) os crimes semi-públicos contra as pessoas e contra o património, e os crimes particulares, desde que puníveis com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da pena de prisão, com exclusão dos crimes contra a liberdade ou autodeterminação sexual, crimes de peculato, corrupção ou tráfico de influências, quando o ofendido seja menor de 16 anos ou quando for aplicável forma de processo sumário e sumaríssimo.

Após a revisão operada pelo art. 1.º da Portaria n.º 732/2009, de 08-07 ao art. 2.º da Portaria n.º 68-C/2008, de 22-01, o SMP funciona (a título experimental) nas comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga, Barreiro, Braga, Cascais, Coimbra, Grande Lisboa Noroeste, Loures, Moita, Montijo, Porto, Santa Maria da Feira, Seixal, Setúbal e Vila Nova de Gaia.
No que concerne ao alcance geográfico do regime experimental do SMP no Distrito Judicial do Porto, o mesmo pode, portanto, funcionar, nas comarcas de Braga, Porto, Santa Maria da Feira e Vila Nova de Gaia.
Podem ser solicitadas informações sobre a possibilidade de recurso ao SMP junto dos Serviços do Ministério Público nas comarcas referidas. Informações mais completas e adicionais, acessíveis no sítio do Ministério da Justiça .
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África do Sul: PR angolano visita prisão onde Nelson Mandela esteve preso durante o apartheid

O Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, está a visitar hoje, na companhia do seu homólogo sul-africano, a ilha prisão onde Nelson Mandela esteve preso durante 18 anos dos 27 que passou na cadeia durante o regime do apartheid.José Eduardo dos Santos visita Robben Island tendo como anfitrião o Presidente sul-africano, Jacob Zuma, que acompanha o presidente de Angola desde terça-feira, na sua primeira visita oficial à África do Sul.A visita a Robben Island - onde centenas de resistentes sul-africanos contra o apartheid estiveram presos, sendo que muitos destes atualmente ocupam cargos governamentais - é o último compromisso de agenda do Presidente angolano na África do Sul.Na terça-feira, os governos de Pretória e Luanda rubricaram, na capital sul-africana, vários memorandos de entendimento e acordos de cooperação em diversas áreas, abrindo caminho a uma nova era entre as duas potências da África Austral.Os acordos de cooperação bilateral, nas áreas de Desenvolvimento de Infraestruturas, Telecomunicações e Tecnologias de Informação, Troca de Instrumentos Financeiros, Energia e Ciência e Tecnologia, foram assinados no final de duas horas de conversações oficiais, perante os presidentes José Eduardo dos Santos e Jacob Zuma.Zuma atribuiu a José Eduardo dos Santos a mais alta condecoração sul-africana que distingue cidadãos estrangeiros, a Ordem dos Companheiros de Oliver Tambo.Na comitiva do Presidente angolano encontram-se seis ministros do seu Executivo, o ministro de Estado Carlos Feijó, da Indústria, Geologia e Minas, Joaquim David, das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, José Carvalho da Rocha, da Energia e Águas, Emanuela Vieira Lopes, do Urbanismo e Construção, Fernando Fonseca, e das Relações Exteriores, George Chicoty.
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LÁ POR FORA: Indonésia condena americano a 5 meses de prisão por blasfémia

Um norte-americano foi hoje condenado na Indonésia a cinco meses de prisão por blasfémia, depois de ter desligado o altifalante de uma mesquita que difundia a oração vespertina e impedia o seu sono.
Gregory Luke corria o risco de ser condenado até cinco anos de prisão, mas o tribunal, apesar de ter considerado o norte-americano culpado de blasfémia, aceitou as circunstâncias atenuantes.
«Luke nunca tinha cometido crimes anteriormente, actuou com educação durante o julgamento e disse ter lamentado o acto. Além disso, ajudou a desenvolver o turismo, em particular na ilha de Lombok», destacou o juiz.
Os factos que resultaram na condenação de Gregory Luke, um aposentado de 64 anos, acusado de ter perturbado a oração numa mesquita de Lombok situada perto de sua casa, aconteceram a 22 de Agosto, durante o Ramadão, mês de jejum muçulmano.
«Ele ficou irritado porque a leitura do Alcorão o acordou. Agrediu os fiéis antes de desligar os cabos do altifalante», disse um polícia na ocasião.
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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

ISRAEL:Israel acusado de tratar crianças em claro desrespeito pela lei


Uma organização dos Direitos Humanos acusa a polícia israelita de efectuar prisões de crianças a partir dos cinco anos e assim violar a lei tanto nacional como internacional. Um porta-voz da polícia diz que "tudo é feito de acordo com a lei" e acusa as famílias e a comunidade palestiniana de não impedir "as práticas criminosas" da juventude. No meio ficam os menores, como o jovem de cinco anos preso e interrogado como grande inimigo do Estado de Israel.

A B´Tselem, Centro de Informação Israelita sobre Direitos Humanos nos Territórios Ocupados, tornou público esta segunda-feira um relatório que denuncia a prisão pelas forças policiais israelitas de 81 palestinianos com menos de 15 anos de idade entre Novembro de 2009 e Outubro de 2010, sob suspeita de arremesso de pedras contra as forças israelitas na zona ocidental de Jerusalém. Alguns desses jovens foram libertados depois de pagarem cauções que chegaram a atingir os 1.300 Shekel. Outros foram colocados em prisão domiciliária, apenas podendo ir à escola desde que acompanhados pelos pais.Prática que assumiu foros de luta nacional palestiniana contra aquilo que qualificam como ocupação israelita, e que ficou conhecida por Intifada - termo que surgiu após o levantamento espontâneo que rebentou a partir de 9 de Dezembro de 1987, com a população civil palestina atirando paus e pedras contra os militares israelitas - conduziu as forças policiais a terem de enfrentar muitas vezes jovens de várias idades que arrojadamente atacavam as “forças de ocupação” à pedrada e a reconhecer terem detido mais de 1200 jovens na sequências desses ataques ao longo dos anos.“A polícia israelita viola sistematicamente a lei, em especial a lei sobre a juventude, que garante aos menores direitos especiais em assuntos criminais e proíbe, como regra, o interrogatório dos menores durante a noite” denuncia a B´Tselem.De acordo com o relatório tornado público esta segunda-feira, a maior parte das prisões foram feitas à noite “levantando os menores das suas camas e levando-os para os interrogatórios na maior parte dos casos destinados a obter informação sobre incidentes que ocorreram alguns dias antes”, denuncia a organização dos direitos humanos.A violação dos direitos humanos das crianças não fica por aqui, já que constantemente as forças policiais negam aos pais o direito que legalmente lhes assiste de estarem presentes durante os interrogatórios de seus filhos menores. Não são raras as queixas, de acordo com o relatório, dos jovens de terem sido alvos de violência policial durante os interrogatórios, situação que a ausência dos pais, ou de representante legal, propicia.“As suas queixas de violência foram ignoradas e tratadas com escárnio e nos raríssimos casos em que o Departamento de Investigação da Polícia abriu um inquérito, ele foi encerrado sem que fossem tomadas quaisquer medidas contra as pessoas responsáveis”, denuncia a organização israelita.As idades dos menores que foram alvo de prisão e posterior interrogatório varia com o mais novo a ter apenas cinco anos de idade. A B´Tselem detectou no mínimo quatro crianças com menos de 12 anos detidas pelas forças policiais. Ora a lei criminal de Israel estabelece a inimputabilidade criminal dos jovens até aos 12 anos precisamente. Só aqui houve claramente uma violação da própria lei criminal israelita.O relatório dá a conhecer inclusive casos que são de um ridículo atroz e impensável em qualquer Estado de direito. “Um jovem de oito anos foi preso a meio da noite “apenas porque o seu nome era idêntico ao de uma outra criança que era suspeita de arremessar pedras” contra as forças israelitas.A organização de Direitos Humanos lembrou às forças policiais da necessidade imperiosa de parar com as prisões de menores de idade e em vez disso “enfatizar a opção de reabilitação dos menores e prevenção quanto a ofensas quer corporais quer psicológicas”.“A polícia conduziu as prisões de uma forma ofensiva que reflecte o desrespeito pelos direitos e necessidades das crianças suspeitas e pode ter graves consequências no seu futuro desenvolvimento”, lê-se no relatório.Pais das crianças é que são culpadas por não impedirem as práticas criminosas de seus filhosA polícia israelita já veio entretanto rejeitar as conclusões do relatório da B´Tselem afirmando que “todas as prisões forma levadas a cabo de acordo com a lei do país”.Micky Rosenfeld, um porta-voz da polícia, disse mesmo citado pela AFP, que “a grande maioria dos suspeitos que foram interrogados admitiram estar envolvidos em violência”. Admitindo que nem sempre os pais das crianças estavam presentes nas sessões de interrogatório, Rosenfeld pretendendo descansar a comunidade nacional e internacional, lembra que as sessões foram gravadas por um circuito interno de televisão.Em relação às detenções nocturnas, o porta-voz da polícia desculpa-se com o facto de elas terem sido feitas a horas tardias da noite por sugestão dos “serviços secretos” de que essa seria a melhor hora para efectuar a operação. Por fim a culpa será, de acordo com Rosenfeld, da própria comunidade palestiniana, dos seus líderes e dos próprios pais das crianças por não lhes ter criado alternativas ao arremesso de pedras contra as autoridades israelitas.“Os líderes das comunidades têm de promover actividades sociais que evitem que esses jovens estejam nas ruas e que acabem com as suas práticas criminosas”.

PARIS:Natal: Misericórdia de Paris organiza cabaz para portugueses carenciados

Paris, 12 dez (Lusa) -- Os detidos de origem portuguesa nas principais prisões francesas vão dispor este ano de um "cabaz de Natal" em dinheiro e géneros, afirmou o provedor da Santa Casa da Misericórdia de Paris (SCMP) à Agência Lusa.
O mesmo responsável salientou que as situações de "miséria e exclusão" no seio da comunidade portuguesa obrigam as organizações de assistência a repensar a solidariedade fora do quadro do Natal.
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Reclusos devem ter acesso "controlado e vigiado" à Internet

Os reclusos portugueses deveriam ter acesso à Internet "de forma controlada e vigiada", conclui uma investigação a apresentar na segunda-feira na Universidade de Aveiro, no âmbito do mestrado em Comunicação e Multimédia.

Um recluso com acesso à Internet, condicionado a uma "filtragem na navegação", teria "um maior sentimento de bem-estar e reforço da autoestima" e preparar-se-ia melhor para o retorno "pleno" a uma vida profissional "ativa e bem sucedida", sublinha a mestranda autora do trabalho, Daniela Graça, em declarações à agência Lusa.
A autora defende mesmo que o recluso possa ligar-se à Internet para "estar informado ou em comunicação mais assídua com a respetiva rede social de apoio", ou seja, familiares e amigos.
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Sindicato desconvoca greve dos guardas prisionais

A greve dos guardas prisionais foi "desconvocada" durante a tarde de hoje, avançou ao i Jorge Alves, presidente do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP), na sequência de terem sido atendidas algumas das suas reivindicações, pela Direcção Geral dos Serviços Prisionais.
O primeiro período da paralisação deveria começar amanhã e permanecer até dia 13. Para 14 está agendada uma reunião com o Ministério das Finanças, pelo que os serviços iriam funcionar normalmente, e a segunda fase decorreria entre os dias 15 e 19 de Dezembro. O terceiro período de greve, a 22 e 23 de Dezembro, mantém-se, a menos que "na reunião de dia 14, sintamos que há interesse em resolver as restantes questões", afirma o sindicalista.
Entre as reivindicações asseguradas, encontram-se a "subida de escalão para mais de 1800 guardas e garantia de dar continuidade ao processo de progressão de 116 elementos", explica Jorge Alves. Outro dos acordos relaciona-se com a redução de escalões, "que terá uma primeira fase experimental no início do próximo ano". Os guardas prisionais reclamavam o não pagamento de subsídios de turno, nem nocturnos, afirmando que trabalham "cerca de 250 horas mensais, das quais 50, não são remuneradas".
Por resolver, fica a aprovação do novo estatuto e a redução de vencimentos prevista para o próximo ano, no âmbito das medidas de austeridade prevista no OE2011.
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INDONESIA:Respect Rights of Papuan Prisoners Filep Karma and Buchtar Tabuni


The East Timor and Indonesia Action Network (ETAN) and the West Papua Advocacy Team (WPAT) urge the Indonesian Government to respect the rights of and end the persecution of internationally recognized prisoners of conscience Filep Karma and Buchtar Tabuni who were transferred from Abepura Prison to Jayapura Police Headquarters on December 3.ETAN and WPAT also urge the U.S. government to use its considerable influence with the Indonesian government and police, deriving in part from its extensive assistance to and training of the police, to ensure that persecution of these prisoners of conscience ceases.The transfer of Karma, Tabuni and several other prisoners to the police headquarters followed a riot at the prison which in turn was prompted by the killing of one of five prisoners who had escaped the previous day. The authorities are accusing the two activists of inciting the riot. However, reliable reports says that Karma and Tabuni had sought to calm the situation at the prison.Karma is serving a 15-year sentence for raising a Papuan flag in 2004, while Buchtar Tabuni is serving a three-year sentence after supporting the launch of International Parliamentarians for West Papua in October 2008.Since their transfer to the police headquarters Karma and Tabuni reportedly have had very limited contact with their families and no contact with legal counsel. Karma has launched a hunger strike in support of his demand for proper treatment for himself, Tabuni and the other transferred prisoners, including access to adequate food or drink.
ETAN and WPAT note that Article 10 of the International Covenant on Civil and Political Rights requires that "All persons who are deprived of their freedom must be treated humanely and with respect for their dignity as human beings." ETAN and WPAT also note that under Indonesian regulations Karma and Tabuni are entitled to correspond with and receive visits from their families, legal counsel and others.ETAN and WPAT are also deeply concerned that the Indonesian authorities may seek to pursue charges against Karma and Tabuni related to the prison riot. Such a course would be particularly ironic insofar as the Indonesian authorities have failed to prosecute the security force personnel who were recorded torturing two Papuans in May 2010.Observers in West Papua are concerned that the authorities may transfer Karma and Tabuni to the infamous Nusakembangan prison in Java, where violent criminals are incarcerated. As nonviolent prisoners of conscience, Karma and Tabuni would be at risk. Such a transfer would also make it much more difficult for their families and counsel to monitor their welfare. ETAN and WPAT strongly urge that Karma and Tabuni not be transferred out of West Papua.

BRASIL:PRISÕES DE FORAGIDOS INTERNACIONAIS CRESCEM 47,8% NO BRASIL

Dados divulgados na noite desta quarta-feira (8) pela Polícia Federal revelam que as prisões de foragidos internacionais aumentaram 47,8% no Brasil desde janeiro de 2010 em relação a igual período do ano passado. “A interligação de todos os sistemas de informática, os acordos bilaterais e os investimentos em estrutura mudaram o perfil do órgão”, disse o diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, durante palestra na 6ª Conferência Internacional de Fugitivos, que termina amanhã na Costa do Sauípe (litoral norte da Bahia).
Até a noite desta quarta-feira, os agentes federais tinham localizado e prendido 102 pessoas que escolheram o Brasil na tentativa de escapar de uma eventual condenação por crimes cometidos em seus países. No ano passado, a PF contabilizou 69 prisões. Segundo Corrêa, depois que os seus sistemas foram interligados, a PF conseguiu armazenar todas as impressões digitais encaminhadas pela Interpol de criminosos internacionais.
Para 150 agentes de 40 países (todos os continentes foram representados na conferência), o diretor-geral da PF disse que não quer que o Brasil seja apontado “como um destino de criminosos”. “Nós não queremos exportar nem importar criminosos, mas vamos buscar os brasileiros que praticam crimes no exterior”. Luiz Fernando Corrêa apresentou outro dado para demonstrar a melhoria do desempenho do órgão. “Antes do Projeto Fim da Linha, nós tínhamos 159.005 passaportes roubados em nossa base de dados. Depois da implantação do projeto o número aumentou para 306.183, o que facilita a nossa investigação.”
Conexão internacional
Lançado no ano passado, o “Fim da Linha” é uma parceria entre a Polícia Federal e a Interpol. Pelo acordo, a PF está conectada com órgãos de segurança de quase 200 países por meio da internet. Ainda em sua palestra, Corrêa disse que os acordos firmados com alguns países também contribuíram para ampliar o número de criminosos internacionais presos no Brasil. “Assinamos acordos com a Bolívia, El Salvador, Cuba, Colômbia, Haiti, Guiné-Bissau, Santa Lúcia, Paraguai e Peru.” Outros seis acordos podem ser assinados a qualquer momento e envolvem a Argentina, Paquistão, São Tomé e Príncipe, Suriname, Timor Leste e Uruguai, de acordo com a PF.
O coordenador-geral da Polícia Criminal Internacional da PF, José Ricardo Botelho, disse que antes da implantação do “Fim da Linha”, o órgão não conseguia atender à demanda de informações solicitadas pela Interpol. “Havia em nossos arquivos 27.094 pedidos de informações sem respostas. Agora, temos 5.565”, disse. Botelho acrescentou que a PF está trabalhando com um representante da área internacional em cada um dos 27 Estados brasileiros. Além do investimento em informática, o coordenador-geral afirmou que 750 policiais foram enviados este ano para fazer cursos no exterior, ante 433 em 2009.
Ao final de sua palestra, Luiz Fernando Corrêa condenou a “estigmatização” de países envolvidos com a criminalidade. “Todos nós sabemos que a Bolívia, a Colômbia e o Peru produzem folhas de coca, mas estes países não são responsáveis pela droga. A estigmatização de alguns significa tratamento diferenciado para pior para as pessoas quando elas transitam pelo mundo.”
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CHILE:Incêndio em prisão mata pelo menos 83


O incidente aconteceu após uma briga entre os detentos em uma prisão superlotada com quase 2 mil pessoasSantiago - Um grande incêndio na prisão de San Miguel, no Chile, matou ontem 83 presos, disse o presidente Sebastián Piñera. Outras 21 pessoas, entre detentos e guardas, ficaram feridas e estão hospitalizadas.O incêndio começou por volta das 4h (hora local) de ontem, após uma briga entre os presos. A superlotação contribuiu para o alto número de mortos, segundo o presidente. O fogo ocorreu apenas no quarto andar da prisão San Miguel, localizada na região metropolitana da capital, Santiago.A prisão foi projetada para receber cerca de mil presos, mas estavam cumprindo pena no local quase 2 mil pessoas. A superlotação é um problema comum nas prisões chilenas, e o governo tem construído prisões durante anos para lidar com o problema. Há atualmente 30 mil vagas nas prisões do Chile, mas 53 mil detentos.Piñera reconheceu o problema e notou que ele é antigo. O presidente não descartou que o número de mortos possa subir, pois há 14 feridos em estado grave. Em outubro deste ano, um relatório da juíza Ana María Arratia Valdebenito, advertiu que no pavilhão 5, onde começou o incêndio, estavam 484 detentos, com mais de 100 por andar. Um dos fiscais que investigará a tragédia, Alejandro Peña, disse que segundo relatórios preliminares, o incêndio "foi intencional".Centenas de familiares dos presos foram para a frente do presídio e tiveram que esperar horas para conhecer os nomes de alguns sobreviventes. Eles jogaram pedras em Luis Masferrer, chefe nacional da polícia penitenciária, que lia a lista com os nomes dos sobreviventes, que acreditaram ser dos nomes dos mortos. A mãe de um preso morto declarou que seu filho estava preso há 20 dias e ainda tinha mais 10 de sentença para cumprir, por vender filmes pirateados. O filho da mulher está entre os 83 mortos.O próprio Piñera reconheceu que as condições do presídio eram "desumanas". A prisão tinha apenas 26 guardas e seis carcereiros. Pedro Hernández, presidente da associação de funcionários penitenciários, afirmou à imprensa que no momento do incêndio apenas cinco guardas e carcereiros, para uma população carcerária de 1.900 condenados, estavam em serviço. Familiares dos presos disseram que os bombeiros só puderam entrar na prisão depois da tropa de choque. Um preso deu a mesma informação, falando de um celular de dentro do presídio. "A tropa de choque entrou antes e só depois entraram os bombeiros", disse o detento. Autoridades penitenciárias disseram que os bombeiros só começaram a chegar ao local 20 minutos após o começo da briga entre os presos.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

ÉTUDE:Étrangers derrière les barreaux

"Étrangers derrière les barreaux : La prison dans le dispositif de mise à l’écart des étrangers indésirables en France" Émilie Beaulieu-Guérette
Mémoire de Master 2, Présenté au Master « Territoires, Espaces, Sociétés » de l’EHESS, Sous la direction de Michel Agier - Rapporté par Olivier Clochard, soutenu le 10 juin 2010
http://www.reseau-terra.eu/IMG/pdf/BEAULIEUGUERETTE.pdf

The other side of the bars – visiting prisoners in Kathmandu



Prison is somewhere that I’d managed to scrupulously avoid so far in life until 1992, and have done since. And long may it stay that way. But my first and last acquaintance with such an institution did provide its fair share of interesting moments.
In 1992, I did a four-month overland trip, starting in Rawalpindi, Pakistan, and ending up in Kathmandu, Nepal, via Kashgar in China’s Xinjiang Province, Western Tibet, Lhasa, and the southern road out to Nepal, which my buddy and I did by bike in around 30 days.
By the time we got to Kathmandu, I had a pretty serious infection requiring several visits to a clinic, and the advice from the doc was to avoid any more significant travelling, get lots of rest and eat well. That sounded fine to me after 30 days of living off Chinese army biscuits, the odd bowl of soup and stir-fry noodles, and camping out under passes in sub-zero conditions.
Kathmandu has its charms, despite sometimes having some resemblance to medieval London on crystal meth. And as it was our first time there, my mate and I enjoyed looking around, but eventually I started to get a bit bored. So, when we saw a notice in a Freak Street café one morning, asking for visitors to come and see an American, an Aussie, a Brit and a Frenchman, in Kathmandu’s main slammer, I resolved to go.
It wasn’t more than half an hour walk from my Durbar Square hotel, and there was (in those days) nothing in the way of prior formality required. It took me a while to find the right place, but eventually some Nepalis pointed me to a courtyard on the edge of the prison. I simply rolled up one morning, and asked to see Rhett, the American whose name was on the poster. I didn’t’ even know his surname.
The Nepali guard, armed with an ancient Lee Enfield SMLE rifle and sword bayonet, gave my rucksack a cursory search, and I was in. I strolled across the courtyard and asked the supervisor if I could see Rhett. A few shouts upstairs, and a few minutes later a young American bounded up to me, beaming. We sat down in the courtyard, among loads of Nepalis, mainly men getting visits from wives.
I liked Rhett immediately. He was intelligent, witty, and fun to talk to. He was intrigued by the trip we’d just done from Tibet, and was keen to find out what I thought about it as a possible place to do a runner to if he busted out of jail (forget it, I said).
I was reluctant to ask what he was in there for, assuming that the inevitable answer would be drug smuggling, and probably heroin at that. I didn’t need to ask, however. Rhett told me quite openly. He was in the prison with the three others “for gold.” I asked him to elaborate. “Gold smuggling – we got caught bringing in a record amount of gold.”
Nepal taxed imported gold, in an effort to control currency devaluation in a country where gold retained big cachet and was in huge demand for traditional dowries.
Rhett and his three pals had flown into Kathmandu from Hong Kong, where Nepali mobsters had fitted them out with close-fitting waistcoats loaded with little ingots. He was not keen to disclose if he’d done it before (I later found out that he had).
The deal was supposed to be that the mob had paid off the customs officers, and the guys should have sailed through customs and immigration easily, to pick up a few grand in cash from the mob. But the bent customs man hadn’t show up, and they’d been busted.
They had copped a massive fine, several times the couple of million bucks that the gold was worth. Unable to pay that sum, they were facing a four year stretch in Bhadra Ghol (if I remember the name of the establishment correctly). So far, they had done just a few months, and were not enjoying the prospect of the remaining stretch at His Majesty’s pleasure.
Rhett was a well-read chap, and with plenty of time on his hands, he was getting through a lot of books. He asked me to find him a few on his list. I spent a few afternoons trawling the bookshops of Thamel, Kathmandu’s tourist district, and visited Rhett a few more times. On one occasion, I met his co-conspirators, the French Corsican, Eric, the Brit, Piers, and the Aussie, whose name I forget. I also met Piers’ uncle Tony, who had some kind of spook background, and was trying hard to work out what had led up to their arrest, and was also trying pretty hard to get them out of jail by the front door. I had a chat to Piers and Tony on one visit, over milky Nepali chai, and Ryvita crackers with Marmite.
Piers looked like he was having a rough time in the prison, and didn’t seem to be keeping his chin up too well. He did OK out of it eventually though, becoming a journalist on the back of his prison stories, and eventually making editor of Front magazine, which was the next time I saw his face. And they say crime doesn’t pay!
Visiting, as I’ve said, was a surprisingly relaxed business. I could rock up at any time in visiting hours, and the security seemed pretty negligible. Then, on my fourth visit to Rhett, that changed. I was more thoroughly searched going in, and the guard had been beefed up. There were less people in the courtyard, and the staff were very noticeably more attentive, indeed twitchy.
Rhett explained why. Just a couple of days before, a Nigerian drug mule prisoner had been in the courtyard for a visit, and had suddenly just got up, sprinted for the gate, leaped past the sentry and legged it down the road. By the time the guard had cocked his ancient but lethal rifle, the prisoner was out of sight. He had not been recaptured. The prison staff were left red-faced, and were not happy with the result.
Rhett said he had also considered doing a bust-out, but was counting on a negotiated exit coming off. And that’s indeed what happened a few months later. It turned out that their arrest was part of a double-cross by senior political and law-enforcement people in Nepal. They’d decided that taking pay-offs from the mob was not good enough – better still to just grab the gold instead. Eventually, the whole thing was uncovered and some pretty heavy people were unmasked. The four guys were released.
I imagine they were pretty relieved. Rhett was surprisingly upbeat on the prison. Whilst keen to get out of it, he said the conditions were not that bad, for those like him with a bit of cash to spend on extra food, someone to cook it, some renovation for the cells and various other odds and ends. He appreciated the visits, but said he’d “prefer to see some chicks – nothing personal against you, man.” I could see where he was coming from, and did indeed ask some passing nubilia on the streets of Kathmandu to go and see him. I don’t know if they ever did.
Finally, my three weeks in Kathmandu was up, and I flew home. I never saw Rhett again.
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Festa de Natal para reclusos a 14 de Dezembro


À semelhança de anos anteriores, o Estabelecimento Prisional do Funchal realiza, a 14 de Dezembro, a partir das 14h30, a tradicional Festa de Natal dos Reclusos.
Segundo a Direcção-geral dos Serviços Prisionais (DGSP), o evento pretende ser de solidariedade assumindo-se como um comprometimento das responsabilidades colectivas e pessoais.
Reaproximar o recluso da comunidade é outro dos propósitos.
O programa deste ano reserva teatro, capoeira, passagem de modelos, rap e dança.


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Red Árbol de Sicomoro


Diciembre de 2010

Lanzamiento en Italia del Proyecto Árbol de Sicomoro®El sábado 6 de noviembre, miembros de la recientemente constituida C. C. de Italia produjeron su primera sesión del Proyecto Árbol de Sicomoro® (STP) en la Prisión Opera de Milán. Para este primer STP, el ministerio reclutó siete víctimas, la mayoría de los cuales había perdido familiares por crímenes violentos mientras que la administración de la prisión seleccionó siete prisioneros que habían sido sentenciados por crímenes violentos. Carlos Paris uno de los facilitadores, describió la primera sesión como muy intensa y con muchas lágrimas. Las sesiones continuarán hasta mediados de diciembre.
El primer STP de la C. C. de Italia es el resultado de nueve meses de preparación comenzando por la capacitación del equipo del secretariado de PFI en febrero de este año. Después de recibir la capacitación, la directiva de la C. C. de Italia condujo varios cursos de capacitación en el país para preparar varios equipos y facilitadores del programa.

Usando el Árbol de Sicomoro®en Hungríapara Construir Asociaciones para la ReintegraciónA solicitud de un amigo, Vidia Negrea asistió a la sesión final de un Proyecto Árbol de Sicomoro® sesión que realizó la C. C. de Hungría. Durante la sesión, los participantes hablaron de sus experiencias en el programa incluyendo las letras de solicitud de perdón que los prisioneros habían escrito a sus víctimas directas. Escuchando los relatos, la practicante de la justicia restaurativa pensó que ella podría ayudar a los prisioneros a emprender más pasos hacia la reparación del daño, mediante la entrega de las cartas a las víctimas directas.
Uno de los prisioneros participantes estaba cumpliendo una sentencia de trece años por homicidio. Vidia tomó su carta dirigida a la madre de la víctima. Su meta era más que entregar la carta. Ella quería comenzar un proceso que podría incluir la reunión del prisionero con su propia familia en una reunión del grupo familiar para la toma de decisiones y con la madre de la víctima para propiciar la reparación y la reconciliación entre ellos. Para ese fin Vidia incluyó a personas de ambas partes que ayudaran en el proceso.
Según Vidia el experimento tuvo un impacto sorpresivamente positivo en todos los involucrados. A partir de esta experiencia ella espera continuar trabajando con su amigo (un oficial de libertad cautelar) que también sirve como voluntario en la C. C. de Hungría, para desarrollar un proceso de cuatro partes para la reintegración, programa basado en los principios de la justicia restaurativa y sus procesos: El Proyecto Árbol de Sicomoro®como una experiencia introspectiva relacionada con el daño y las personas afectadas por la ofensa.Círculos restaurativos y conferencias del grupo familiar para la toma de decisiones para ayudar al prisionero y a su familia a manejar el impacto del comportamiento ofensivo en la familia y trabajar en reconciliar sus relaciones.Platicando con los representantes de la comunidad y con profesionales trabajando con miembros de la familia.Platicando con las víctimas directas y con los representantes de la comunidad para atender el daño hecho por el comportamiento ofensivo.

Motivando a los Facilitadores del STP en Nueva Zelandia A comienzos de este año, la C. C. de Nueva Zelandia reunió a diecisiete facilitadores para una conferencia del Proyecto Árbol de Sicomoro®. El evento proporcionó una oportunidad para discutir temas, compartir experiencias y recursos, y capacitación. Junto con la interacción entre los facilitadores, el evento también tuvo oradores de la administración de la C. C. de Nueva Zelandia. Los temas tratados incluyeron: Qué es el delitoAdministración de imágenes de los delitos y papeleo y trámitesRecursos usados por varios facilitadoresEnrolando víctimas como participantesQué está bien y qué noSegún Jakie Katounas, gerente de Servicios de Justicia Restaurativa, la conferencia proporcionó una oportunidad para motivar a los facilitadores y desarrollar planes para crear una mayor conectividad entre la administración y las regiones donde se está operando el STP.
Hay Nuevos Manuales del STP Disponibles en Línea El secretariado de PFI recientemente ha completado una actualización de los manuales del Proyecto Árbol de Sicomoro®. El nuevo juego de folletos incluye la guía del programa, la guía de sesiones y un nuevo cuaderno de trabajo del participante. Están disponibles como contenido privado en la página webPrison Fellowship International Si usted no tiene un nombre de usuario y contraseña para ingresar al contenido privado de dicha página, por favor póngase en contacto con Lynette Parker (lparker@PFI.org). Baje los manuales en: Inglés http://www.pfi.org/cjr/stp/stpresources/implementation/stp-manuals-2010/englishFrancés http://www.pfi.org/cjr/stp/stpresources/implementation/stp-manuals-2010/frenchRuso http://www.pfi.org/cjr/stp/stpresources/implementation/stp-manuals-2010/russianEspañol http://www.pfi.org/cjr/stp/stpresources/implementation/stp-manuals-2010/spanish
Por favor recen por nuestros hermanos y hermanas que están trabajando con el Proyecto Árbol de Sicomoro® en Italia, Hungría y Nueva Zelandia.
La red árbol de sicomoro llega a ustedes gracias a la Confraternidad Carcelaria Internacional. Para aportar un artículopara la Red Árbol de Sicomoro, o solicitar ayudaal Proyecto Árbol de Sicomoro®, contacten a Lynette Parker en: lparker@pfi.org.
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Recopilado y editado por Lynette Parker y Dan Van Ness© 2010 por la Confraternidad Carcelaria Internacional (Prison Fellowship International)Todos los derechos reservados conforme a la ley.Se permite su reimpresión con reconocimiento del autor

Bangladesh Prisoners Meditate


At first glance, a room filled with a group of people practicing meditation may not look unusual. But the men and women who are sitting calmly, trying to focus their minds, are a little different from most. They are prisoners in the central jail in the Bangladeshi capital, Dhaka, serving sentences for committing violent crimes. Their objective? To reduce anxiety and make a new beginning. This is the first time prison officials in Bangladesh have introduced a meditation program for inmates. As meditation trainers play audio that teaches them how to focus their minds, prisoners follow the instructions dutifully and peacefully. Both male and female inmates have been given a chance to try meditation - not only to lower their stress levels but also to give them a chance to reform and succeed in the outside world. [more]
Be The Change:Practice meditation by devoting time to sitting in silence each day - and shine your awareness on the intention of each of your daily actions before you perform them.

Supreme Court hears case for Calif. prisoners


The administration of outgoing Republican Governor Arnold Schwarzenegger contends the federal court's order would reduce the prison population too much, too soon, posing a threat to public safety.

Supreme Court hears case for Calif. prisoners by: Marilyn Bechtel The U.S. Supreme Court heard oral arguments Nov. 30 in the long legal battle over the rights of California prison inmates to decent health care. The state is appealing a federal court ruling that the overflowing prison population must be cut by as many as 40,000 prisoners over a two-year period so the remainder can receive adequate treatment. Some 144,000 inmates are now held in the state's 33 adult prisons, which were built to hold about 80,000. The administration of outgoing Republican Governor Arnold Schwarzenegger contends the federal court's order would reduce the prison population too much, too soon, posing a threat to public safety. Arguing the state's position was Washington-based attorney Carter Phillips, while Donald Specter, director of the Berkeley, Calif.-based Prison Law Office, disagreed that safety would be threatened and contended that California has many ways to lower the population including releasing older and low-risk inmates, moving others to prisons in other states, and changing the rules so people aren't sent back to prison for technical parole violations. Reporters on the scene said Justice Samuel Alito expressed sympathy with California's concerns, while Chief Justice John Roberts complained of activist judges doing what elected officials could do better. But Justice Ruth Bader Ginsburg noted that one of the cases dates back to 1990, and wondered if inmates would have to wait another 20 years, while Justice Stephen Breyer called prison conditions "pretty horrendous" and Justice Sonia Sotomayor asked pointedly, "When are you going to avoid needless deaths?" A decision is expected by next summer. The case has long roots. In a 2002 settlement in what the Prison Law Office calls the "largest ever prison class action lawsuit," the Department of Corrections was required to substantially increase resources for prison health care, and to completely overhaul health care policies and procedures over a period of years. In 2005, a federal judge, calling prison medical treatment "horrifying" and "shocking," ordered the system placed under control of a court-appointed receiver. The court found that an average of one California prison inmate died every six to seven days because of the grossly deficient care. Last year a federal three-judge panel found that overcrowding was the main cause for unconstitutional conditions in the prisons including the inability to provide timely and adequate medical care, and said cutting the prison population is vital to correcting the conditions. The panel later said a plan filed by the state failed to make the needed reductions. The state has filed a revised plan. In January 2010, the judges ordered California to reduce the prison population to 137.5 percent of capacity but stayed their order pending the Supreme Court's ruling. Among factors contributing to California's soaring prison population are tougher sentencing laws passed in recent decades, including Prop. 184, the "three strikes and you're out" ballot measure passed in 1994, mandating minimum sentences of 25 years to life for three-time repeat offenders with previous serious or violent felony convictions. In a 2005 report, the state Legislative Analyst's Office (LAO) said before the passage of "three strikes," the average felon served 21 months before parole, but after passage time served jumped to 25 months. The LAO also said only 37 percent of those sentenced under "three strikes" were convicted of crimes against persons, while 30 percent were found guilty of property crimes and 23 percent of drug offenses. It said less than half of "three strikes" offenses were "serious or violent." Observers have pointed out that during this same period the state legislature also designated a broad range of offenses as felonies. They note the large numbers of African Americans and Latinos who have been incarcerated for minor offenses including drug violations, and emphasize the need for sentencing reform. They say many parolees are also returned to prison for minor technical parole violations.

Photo: Alcatraz Prison (Rob Shenk/CC)

Reclusos ajudam crianças do IPO do Porto


Esteve patente na Câmara Municipal e no Museu Municipal, uma Mostra/Venda de trabalhos realizados pelos reclusos do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, sendo que as verbas obtidas com a venda destes trabalhos revertem a favor das crianças do IPO - Instituto Português de Oncologia, do Porto.
A exposição "Justiça Solidária" foi inaugurada pelo Presidente do Município, por um membro do Conselho de Administração do IPO, pela Directora do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira e por um recluso, autor de alguns dos trabalhos expostos.
No decorrer da abertura da exposição foi também assinado um acordo entre o Banco Local de Voluntariado e o Estabelecimento Prisional.

No momento da abertura desta exposição, o presidente do Município, Pedro Pinto, aproveitou para distinguir, simbolicamente, as pessoas de Paços de Ferreira que já fazem voluntariado dentro do Estabelecimento Prisional, entregando-lhes uma rosa branca.
Na ocasião Pedro Pinto salientou que cooperar com o Estabelecimento Prisional é cooperar com uma instituição que desempenha um papel de relevante interesse público, porque trabalha também na reintegração de pessoas na sociedade.
Mário foi o recluso que marcou presença neste evento. Também ele autor de uma série de trabalhos, na área da madeira e da pintura, partiu de si e de outros colegas a ideia de realizar uma exposição para ajudar o Serviço de Pediatria do IPO, do Porto. Mário salientou na sua intervenção que "nós precisamos de ajuda, mas há gente que precisa mais do que nós e o nosso objectivo é ajudar quem precisa". No final Mário afirmou ainda aos jornalistas que "este gesto faz-nos sentir melhor connosco e ajuda-nos a passar o tempo, permitindo-nos esquecer o espaço onde estamos".
Também o Instituto Português de Oncologia se fez representar por um dos seus Administradores, Mário Pinto, que agradeceu em nome das crianças ali internadas e salientou o empenho dos artistas do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, "sem eles isto não seria possível". Este responsável mostrou-se claramente satisfeito porque sabemos que "à distância há quem se preocupe com as crianças do IPO, um serviço muito sensível e este sinal de entreajuda é importante".
Elisabete Dias, Directora do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, que se encontrava também em representação do Director-Geral dos Serviços Prisionais, dada a impossibilidade de estar presente, teceu um forte elogio aos reclusos de quem partiu esta ideia de dar visibilidade aos outros.
Elisabete Ferreira Dias enalteceu esta atitude dos reclusos que "quiseram afirmar à comunidade que os outros também precisam de ajuda. Os reclusos têm outras ideias para apresentar e poderão contar comigo para os apoiar, porque entendo que este tipo de iniciativas são muito importantes para mostrar o que de positivo se faz dentro do Estabelecimento Prisional".

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de Dezembro de 2010



"10. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a abertura de um procedimento contratual para o fornecimento de refeições confeccionadas, destinadas a reclusos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e educandos da Direcção-Geral de Reinserção Social
Esta Resolução autoriza a abertura de um procedimento contratual com vista à aquisição de refeições confeccionadas, durante o ano de 2011, para reclusos dos estabelecimentos prisionais e internados nos centros educativos.
Para o efeito, a Resolução autoriza a realização da despesa num valor estimado de 37 688 136,00 euros, sem IVA, sendo o encargo anual de 18 844 068,00 euros.
Por fim, delega no Ministro da Justiça a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento contratual referido. "


fonte

Cristãos no Paquistão: da liberdade à perseguição


A visão política de Ali Jinnah, o pai fundador do Paquistão, sancionava a liberdade religiosa e a paridade de direitos sem distinção de casta ou credo religioso. As sucessivas Constituições, porém, renegaram estes ideais e abriram espaço a violências de toda a ordem, particularmente contra os cristãos e as outras religiões não islâmicas.

O Paquistão é um país multifacetado e caracterizado por diversas religiões, e uma grande diversidade sectária e etnolinguística. Há um predomínio da comunidade muçulmana, mais de 90 por cento dos seus 176 milhões de habitantes aderem ao Islão, mas entre os vários grupos há diferenças na doutrina. Os cristãos são uma minoria e sofrem discriminações religiosas, sociais, constitucionais, económicas e educativas. Entre os que se reconhecem nos paquistaneses não muçulmanos há cristãos, baha’ís, budistas, hindus, jainistas, kalasha, parsas (zoroastras) e sikhs. Os pais fundadores da nação paquistanesa imaginaram um país progressista, democrático e uma sociedade tolerante que, embora conservando uma maioria muçulmana, garantiria direitos iguais aos cidadãos não muçulmanos. Disseram-no de uma maneira eloquente. No dia 11 de Agosto de 1947, no seu discurso perante a primeira Assembleia Constituinte do Paquistão, Ali Jinnah afirmou: «Vós sois livres; sois livres de frequentar os vossos templos; sois livres de ir às vossas mesquitas ou a qualquer outro lugar de culto no Estado do Paquistão. Vós podeis pertencer a qualquer religião, casta ou credo – isso não tem muito que ver com os assuntos do Estado… Queremos partir deste princípio fundamental: que somos todos cidadãos e cidadãos com iguais direitos de um único Estado. Penso que devemos ter bem em mente este aspecto como nosso ideal e descobrir que, com o passar do tempo, os hindus deixarão de ser hindus e os muçulmanos deixarão de ser muçulmanos, não do ponto de vista religioso porque isso diz respeito ao âmbito pessoal da fé professada por cada indivíduo, mas do ponto de vista político enquanto cidadãos do Estado.» Esta é considerada a carta do Paquistão e a síntese do ponto de vista de Ali Jinnah sobre o papel da religião e do Estado.

Islamização do País

Mas, nas décadas seguintes, especialmente nos anos 70 e 80, o Paquistão, em vez de garantir iguais direitos e oportunidades aos cidadãos muçulmanos e não muçulmanos, começou a encorajar as forças extremistas. Os movimentos islâmicos paquistaneses reescreveram a história do Sul da Ásia para seguir a sua ideologia baseada na religião. Por conseguinte, muitos muçulmanos paquistaneses não sabem nada dos significativos contributos fornecidos pelas minorias no nascimento e na defesa da nação. Estudiosos e jornalistas em grande parte fracassaram na sua tarefa de fornecer essa informação vital. Infelizmente, a história oficial do Paquistão não ilustra o papel desempenhado pelos cristãos na constituição do país. Os acontecimentos históricos que dizem respeito ao contributo dos cristãos e das outras minorias religiosas não são mencionados ou sublinhados como deviam.

Discriminação

Para além da lei transitória de 1947 e da Resolução com os objectivos de 1949, o Paquistão teve quatro Constituições desde a proclamação da independência. Em 1973, o governo de Zilfikar Ali Bhutto ofereceu uma reforma parlamentar da Constituição que, até hoje, permanece o único documento promulgado com vasto consenso. Todavia, o general Zia-ul Haq introduziu emendas radicais à Constituição, que afectaram os direitos civis dos Paquistaneses e em especial dos não muçulmanos.
A Constituição do Paquistão diferencia os cidadãos com base na religião professada e confere um tratamento preferencial aos muçulmanos, ao mesmo tempo que o artigo 2 da Constituição declara o Islão «a religião de Estado no Paquistão» e o Alcorão e a Suna «a lei suprema e a fonte orientadora na promulgação das leis, que há-de ser feita através de normas actuadas pelo Parlamento e pelas Assembleias provinciais, e para a política de caris geral pelo Governo». Com base no artigo 41(2), só um muçulmano pode ser presidente. Além disso, o artigo 260 da Constituição diferencia os «muçulmanos» dos «não muçulmanos» facilitando e encorajando, desse modo, a discriminação com base na religião.
O Código Penal paquistanês prevê, em particular nas Secções 295-A, 295-B e 295-C, duras penas para quem é acusado de blasfémia. Estas leis sobre a blasfémia põem em risco algumas das mais importantes disposições da Constituição do Paquistão como o fundamental direito de «professar, praticar e propagar a própria religião» (artigo 20), a igualdade perante a lei e uma protecção igual para todos os cidadãos perante a lei (artigo 25), e a salvaguarda «dos direitos legítimos e dos interesses das minorias» (artigo 36).

As leis sobre a blasfémia

Historicamente, os passos mais importantes em direcção à islamização do país foram dados pelo presidente Zia-ul Haq, no cargo de 1977 a 1978, o qual introduziu uma série de leis islâmicas e deu vida a um sistema judiciário para rever todas as leis existentes, a fim de avaliar a sua conformidade com as leis islâmicas. Leis e regulamentos aprovados durante os anos de lei marcial sob o presidente Zia-ul Haq, inclusive as que regulavam as ofensas às religiões, foram postos acima de uma possível revisão judiciária mediante a oitava emenda constitucional de 1985.
As leis sobre a blasfémia foram largamente excedidas e mal interpretadas para atingir as minorias e, em alguns casos, por vinganças mesmo entre os próprios muçulmanos. Todos os que tiveram de responder por acusação de blasfémia continuaram a viver com medo mesmo depois da declaração de inocência emitida pelo tribunal.
As emendas às leis ligadas às ofensas em nome da religião no Código Penal do Paquistão produzidas sob a presidência de Zia-ul Haq diferem significativamente das leis emitidas anteriormente por – pelo menos – quatro razões. Não mencionam de forma específica o propósito malévolo de ferir a sensibilidade religiosa, qual condição da ofensa, e introduzem um aumento significativo da pena. Além disso, fazem uma alusão precisa ao Islão, ao passo que as leis precedentes destinavam-se a proteger os sentimentos religiosos de «todos». E sobretudo, há uma mudança real de tom: as novas secções introduzidas no Código Penal paquistanês não o consideram um delito tendente a ferir os sentimentos religiosos dos muçulmanos, mas definem a ofensa em termos de insulto ou afronta ao próprio Islão. O delito consiste em manchar ou insultar o profeta do Islão, o seu círculo de familiares e em profanar o Alcorão.

Outras discriminações

As discriminações generalizadas a nível social, económico, legal e cultural contra os cristãos são o problema principal que o Paquistão tem de resolver. Terrenos e propriedades dos cristãos, incluindo os lugares de culto, foram confiscados pela força. Às minorias é negada a paridade de tratamento e a aplicação da lei na protecção dos indivíduos é aplicada de forma arbitrária. Raptos, violações e casamentos forçados de raparigas hindus e cristãs são uma prática difundida no país. Em caso de detenção, o Ministério Público apresenta um documento redigido por um qualquer seminário teológico muçulmano em que se afirma que as raparigas abraçaram o Islão por sua iniciativa e que o imputado desposou legalmente as vítimas. Os tribunais em geral não consideram o facto de a maior parte delas serem menores e aceitam simplesmente o certificado de conversão sem qualquer investigação ulterior.


Uma longa lista

No dia 22 de Abril de 2009, um bando de extremistas armados atacou um grupo de cristãos na cidade de Tiasar, arredores de Carachi, queimando seis casas e ferindo de forma grave três cristãos. Um deles foi Irfan Masih, um jovem que morreu cinco dias mais tarde.
Uma multidão de muçulmanos enfurecidos, no dia 30 de Junho de 2009, atacou as casas dos cristãos na aldeia de Bahmani Wala, no distrito de Kasur, Punjab, depois de uma acusação movida contra um cristão culpado – no dizer dos muçulmanos – de ter profanado a figura do profeta. Os atacantes danificaram uma centena de casas e roubaram diversos bens, entre os quais dinheiro e jóias; e também destruíram móveis e outros objectos domésticos.
No dia 30 de Julho de 2009, milhares de fundamentalistas islâmicos irromperam pela aldeia de Koriyan e incendiaram 51 casas de cristãos, na sequência de um presumível caso de blasfémia. Dois dias mais tarde, a 1 de Agosto, pelo menos 3 mil extremistas tomaram de mira a comunidade cristã de Gojra, queimando vivas seis pessoas, entre as quais duas crianças e três mulheres, e ferindo outras 19; incendiaram dezenas de casas.
Estes incidentes são apenas uma amostra dos abusos perpetrados em nome da lei sobre a blasfémia e das suas devastadoras consequências. Esta lei foi usada como pretexto para justificar as violências contra os outros. Por estes incidentes podemos perceber os efeitos de tais leis sobre a sociedade. Os incidentes dos últimos 20 anos mostraram que uma larga faixa de muçulmanos se tornaram eles mesmos vítimas destas leis, causa de enormes sofrimentos.
Segundo os dados recolhidos pela Comissão Nacional de Justiça e Paz, um organismo da Igreja Católica paquistanesa (NCJP), de 1986 a Agosto de 2009 pelo menos 964 pessoas foram acusadas com base na lei. Destas, 479 eram muçulmanos, 119 cristãos, 340 ahmadi, 14 hindus e 10 de religião desconhecida. Cerca de 32 pessoas foram vítimas de homicídios extrajudiciais, perpetrados por grupos de extremistas enfurecidos ou por simples indivíduos.

A Igreja Católica

Os católicos não chegam a 1 por cento da população do país. Contam com duas arquidioceses, quatro dioceses e uma prefeitura apostólica. Apesar de minoria, são activos na vida social e apreciados pelo seu empenho nos sectores da educação, ajuda aos pobres, assistência sanitária e intervenções nos casos de emergência.

O Paquistão conta com pouco mais de 176 milhões de habitantes e é o segundo país muçulmano a nível mundial, a seguir à Indonésia. Cerca de 95 por cento da população professa o Islão, com 75 por cento de fé sunita e 20 por cento de xiitas. Os cristãos são cerca de 2 por cento do total, os católicos menos de 1 por cento; 1,8 por cento são hinduístas, o restante 1,2 por cento professa outras religiões, entre os quais sikhs, parsas, ahmadi, budistas, hebreus, baha’ís e animistas.
Entre os centros com maior presença de católicos está a diocese de Lahore, no Punjab, com 390 mil fiéis sobre um total de 26 milhões de pessoas; são 26 as paróquias. A seguir encontra-se a diocese de Faisalabad, com 189 mil fiéis sobre um total de 33 milhões de pessoas, distribuídos por 28 paróquias. Em terceiro lugar está a diocese de Islamabad e Rawalpindi, com 145 mil fiéis e 15 paróquias, sobre 15 milhões de pessoas. O Paquistão compreende duas arquidioceses, quatro dioceses e uma prefeitura apostólica.
No país há várias escolas, institutos e hospitais cristãos, que gozam de grande prestígio e são apreciados também pelas autoridades locais pelo bom trabalho desenvolvido em favor da população, independentemente da fé professada.
As actividades da Igreja paquistanesa cobrem diversos sectores, entre os quais: educação e instrução, ajuda aos pobres (um terço da população vive no limiar da pobreza), projectos de apoio à agricultura, assistência sanitária e intervenções nos casos de emergência ou de catástrofes naturais. Entre as numerosas acções efectuadas pela Caritas no Paquistão, juntamente com algumas ONG de inspiração cristã, destaca-se a assistência às vítimas do terramoto que atingiu o país em 2005, vitimando 75 mil pessoas e deixando sem tecto pelo menos 3,5 milhões de pessoas.
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Direcção

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR