quarta-feira, 1 de junho de 2011

Encargos com reclusos passam a ser da responsabilidade do SNS

Os encargos com as prestações de saúde aos reclusos passam, a partir de 10 de junho, a ser da responsabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), segundo uma circular da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
Destak/Lusa destak@destak.pt
Até agora, estes encargos eram suportados pela Direção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) ao abrigo do antigo Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade.
Esta medida surge na “sequência de vários pedidos de esclarecimentos apresentados por serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, relacionados com a responsabilidade financeira pela prestação de cuidados de saúde aos reclusos beneficiários do SNS”, refere a circular da ACSS divulgada na quarta-feira.
Os pedidos de esclarecimentos vêm na sequência do novo Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, que estabelece que a responsabilidade das despesas de saúde com os reclusos passe a ser dos estabelecimentos e serviços integrados no SNS onde os presos sejam assistidos.
A Administração Central do Sistema de Saúde é um organismo do Ministério da Saúde, enquanto a Direção-Geral dos Serviços Prisionais está na tutela do Ministério da Justiça.
FONTE

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR