sexta-feira, 17 de junho de 2011

Novo regulamento uniformiza disposições sobre relações íntimas e entrada de comida nas prisões

De Fernando Carneiro (LUSA) – 10 de Jun de 2011

Lisboa, 10 jun (Lusa) - Garantir uma aplicação homogénea da lei em todo o sistema prisional, incluindo entrada de alimentos do exterior e relações íntimas com a mulher ou parceira , é um dos objetivos do novo Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais que entra hoje em vigor.

A aprovação deste regulamento - que concretiza os princípios da Lei de Execução das Penas - era, segundo o preâmbulo do diploma, "há muito proposta pela doutrina penitenciária", por ser aplicável a todos os estabelecimentos prisionais, garantindo assim "uniformidade e igualdade" na aplicação da regulamentação penitenciária no conjunto do sistema prisional.

Por outro lado - dianta o decreto-lei -, o novo regulamento permite "reunir e sistematizar num só documento matérias atualmente muito dispersas por numerosos regulamentos, circulares e despachos", apresentando "importantes vantagens, tanto para os aplicadores do direito penitenciário como para os seus destinatários, por tornar de mais fácil apreensão o direito aplicável".

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"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

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