segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Política Criminal

Lei 17/2006 de 23 de Maio ( Lei -Quadro de Política Criminal)


Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril (altera o relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º/ cria uma base de dados de procurações)
Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto (define objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009)
Lei n.º 38/2009, de 20 de Julho (define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009 -2011)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR