Lei 17/2006 de 23 de Maio ( Lei -Quadro de Política Criminal)
Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril (altera o relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º/ cria uma base de dados de procurações)
Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto (define objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009)
Lei n.º 38/2009, de 20 de Julho (define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009 -2011)
segunda-feira, 2 de novembro de 2009
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Direcção
Mensagem de boas-vindas
"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."
"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."
Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR
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