Muitos presos que cometeram crimes violentos são libertados, quer pelo fim da prisão preventiva quer por beneficiarem de saídas precárias ou de liberdade condicional, e voltam a cometer crimes. As polícias querem evitar novas vítimas e querem ser informadas sobre essas saídas. O secretário-geral de Segurança Interna tem uma proposta concluída.
O secretário-geral de Segurança Interna vai enviar para apreciação da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) uma proposta de protocolo para que os Serviços Prisionais passem a informar as forças de segurança sempre que um detido deixa o estabelecimento prisional em saída precária, em liberdade condicional ou termina a prisão preventiva.
De acordo com fonte oficial do gabinete de Mário Mendes, o documento deverá chegar à CNPD "ainda este mês" e "expressa um desejo de há muito tempo dos responsáveis das forças de segurança". Segundo a mesma fonte, a "restituição à liberdade" de indivíduos detidos por crimes violentos é "a grande preocupação" partilhada pelas polícias e pelo secretário-geral Mário Mendes.
O principal objectivo desta medida é prevenir que estes "libertados" venham a cometer outros crimes, o que tem acontecido repetidas vezes sem que haja qualquer controlo por parte das autoridades.
O DN solicitou à PJ, GNR e PSP dados sobre estes casos e nenhuma soube responder. "Teríamos de analisar processo a processo", disse fonte oficial da PJ. "Sabemos por experiência que são muitos os casos, mas não os temos contabilizados", afiança fonte autorizada da investigação criminal da PSP.
No entanto, a Judiciária, por vezes, inclui nos seus comunicados, a anunciar detenções, informação sobre a situação penal do detido. Embora o número peque por defeito, porque nem sempre a informação é incluída, uma pesquisa no site da PJ mostra que, só este ano, houve dez crimes violentos cometidos por pessoas em liberdade condicional ou saída precária. Nos últimos três anos estão registados nestes comunicados cerca de três dezenas (ver casos em baixo).
A proposta que Mário Mendes vai submeter à CNPD foi definida por um grupo de trabalho, que inclui representantes ao mais alto nível da PJ, da PSP, da GNR e da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. O documento está a ser negociado há, pelo menos, sete meses. Mário Mendes entende que esta troca de informação, implica a transferência de dados pessoais que podem pôr em causa direitos, liberdades e garantias e por isso quer um parecer da CNPD.
O perfil do detido, de cuja saída os Serviços Prisionais devem informar a PJ, ou a GNR ou a PSP, ainda não está totalmente definido. No entanto, estarão sempre na lista reclusos detidos por crimes mais violentos, como assaltos à mão armada, tráfico de droga, violações, agressões e homicídios. O juiz desembargador Caetano Duarte, presidente da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes aplaude a iniciativa. "É evidente que do ponto de vista da vítima é muito favorável e pode evitar a possibilidade de uma reincidência, vingança ou mesmo de uma pressão para que retire a queixa."
Caetano Duarte lembra que a lei em vigor "apenas permite que a vítima seja informada quando o recluso cumpre a totalidade da pena" e não sobre as outras saídas.
Segundo as estatísticas da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, no ano passado houve 1298 reclusos que saíram dos estabelecimentos prisionais por termo da prisão preventiva. A maior parte porque foram condenados a penas suspensas, mas também aqueles em que a prisão preventiva foi substituída por outra medida de coacção (obrigação de permanência na residência com pulseira electrónica). Dois mil detidos usufruíram de liberdade condicional em 2008.
O secretário-geral de Segurança Interna vai enviar para apreciação da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) uma proposta de protocolo para que os Serviços Prisionais passem a informar as forças de segurança sempre que um detido deixa o estabelecimento prisional em saída precária, em liberdade condicional ou termina a prisão preventiva.
De acordo com fonte oficial do gabinete de Mário Mendes, o documento deverá chegar à CNPD "ainda este mês" e "expressa um desejo de há muito tempo dos responsáveis das forças de segurança". Segundo a mesma fonte, a "restituição à liberdade" de indivíduos detidos por crimes violentos é "a grande preocupação" partilhada pelas polícias e pelo secretário-geral Mário Mendes.
O principal objectivo desta medida é prevenir que estes "libertados" venham a cometer outros crimes, o que tem acontecido repetidas vezes sem que haja qualquer controlo por parte das autoridades.
O DN solicitou à PJ, GNR e PSP dados sobre estes casos e nenhuma soube responder. "Teríamos de analisar processo a processo", disse fonte oficial da PJ. "Sabemos por experiência que são muitos os casos, mas não os temos contabilizados", afiança fonte autorizada da investigação criminal da PSP.
No entanto, a Judiciária, por vezes, inclui nos seus comunicados, a anunciar detenções, informação sobre a situação penal do detido. Embora o número peque por defeito, porque nem sempre a informação é incluída, uma pesquisa no site da PJ mostra que, só este ano, houve dez crimes violentos cometidos por pessoas em liberdade condicional ou saída precária. Nos últimos três anos estão registados nestes comunicados cerca de três dezenas (ver casos em baixo).
A proposta que Mário Mendes vai submeter à CNPD foi definida por um grupo de trabalho, que inclui representantes ao mais alto nível da PJ, da PSP, da GNR e da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. O documento está a ser negociado há, pelo menos, sete meses. Mário Mendes entende que esta troca de informação, implica a transferência de dados pessoais que podem pôr em causa direitos, liberdades e garantias e por isso quer um parecer da CNPD.
O perfil do detido, de cuja saída os Serviços Prisionais devem informar a PJ, ou a GNR ou a PSP, ainda não está totalmente definido. No entanto, estarão sempre na lista reclusos detidos por crimes mais violentos, como assaltos à mão armada, tráfico de droga, violações, agressões e homicídios. O juiz desembargador Caetano Duarte, presidente da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes aplaude a iniciativa. "É evidente que do ponto de vista da vítima é muito favorável e pode evitar a possibilidade de uma reincidência, vingança ou mesmo de uma pressão para que retire a queixa."
Caetano Duarte lembra que a lei em vigor "apenas permite que a vítima seja informada quando o recluso cumpre a totalidade da pena" e não sobre as outras saídas.
Segundo as estatísticas da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, no ano passado houve 1298 reclusos que saíram dos estabelecimentos prisionais por termo da prisão preventiva. A maior parte porque foram condenados a penas suspensas, mas também aqueles em que a prisão preventiva foi substituída por outra medida de coacção (obrigação de permanência na residência com pulseira electrónica). Dois mil detidos usufruíram de liberdade condicional em 2008.
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