segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Pulseira electrónica chega à violência doméstica

Novo programa de vigilância permite que vítimas e autoridades policiaissejam alertadas da aproximação dos agressores. Arranca no Centro e Norte .
NELSON MORAIS
Quinze comarcas do Centro e do Norte do país dispõem já de um novo meio de prevenção de violência doméstica: a aplicação de pulseira electrónica aos agressores, que faz emitir um alarme quando se aproximam das vítimas.
Enquanto as pulseiras electrónicas aplicadas no âmbito do regime da prisão domiciliária alertam as autoridades quando os arguidos saem de casa, o novo sistema pretende evitar que os cidadãos suspeitos ou mesmo condenados por violência doméstica voltem a chegar perto das vítimas. E o novo mecanismo de defesa deste crime público foi concebido para proteger as vítimas de novas agressões quando estão em casa ou institucionalizadas, mas também quando saem à rua.
A nova ferramenta vai ser aplicada no âmbito de um programa experimental (2009-2011) e consiste, fundamentalmente, na atribuição da pulseira electrónica ao agressor e de dois equipamentos à vítima: um pequeno "pager", que deve trazer sempre consigo; e uma "unidade de monitorização, instalada na sua residência.
Este dispositivo, se detecta a aproximação da pulseira electrónica, emite um sinal de alerta para o "pager" e para a Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS), que avisa de imediato a PSP ou a GNR para se dirigirem a casa da vítima. Caso esta esteja fora da sua residência e o agressor se aproxime do "pager", este dá-lhe um sinal de alerta, mas as autoridades não são automaticamente avisadas.
O programa resulta de uma parceria da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e da DGRS, o organismo do Ministério da Justiça responsável pelo controlo das pulseiras aplicadas a arguidos em prisão domiciliária. Ambas entidades apresentaram o projecto-piloto, no Governo Civil de Coimbra, a magistrados, autoridades policiais e associações relacionadas com a problemática da violência doméstica.
Até ao momento, o novo sistema ainda não foi aplicado a ninguém. A decisão será sempre tomada por um magistrado e depende do consentimento dos agressores e das vítimas. Afirmando-se como uma alternativa à prisão do agressor, pode ser decretado em três situações processuais distintas: como pena acessória para condenados; como medida de coacção para arguidos; ou nos casos em que os arguidos beneficiem da suspensão provisória dos processos nos quais o Ministério Público os acusou de violência doméstica.
Quando as autoridades são alertadas para a aproximação do agressor à vítima, têm de ir ao encontro de ambos e perceber se se tratou de um encontro deliberado ou acidental. Caso concluam que houve intencionalidade do agressor, a situação é relatada ao magistrado competente, que poderá decidir mandar o agressor para prisão.
A DGRS assume que este tipo de vigilância electrónica é "apenas um contributo que ajuda a controlar o agressor porque poderá inibir alguns dos seus comportamentos e prevenir eventuais futuras agressões a vítimas de violência doméstica".
Esta "segunda geração" de pulseiras electrónicas tem, pelo menos, uma fragilidade que pode deixar a vítima totalmente desprotegida. No sistema de vigilância electrónica para casos da prisão domiciliária, as autoridades recebem um sinal de alerta assim que o portador da pulseira sai de casa; já no sistema adaptado à violência doméstica, o agressor pode decidir retirar a pulseira e aproximar-se da vítima sem que isso produza automaticamente aquele sinal de alerta.
Ainda assim, é um facto que não é possível retirar a pulseira sem a danificar. E, segundo garante o responsável da DGRS Nuno Caiado, "haverá contactos regulares e frequentes com o agressor no sentido de verificar a integridade do equipamento".
jn.sapo.pt

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"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

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