A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que tipifica o que é uma organização criminosa e estabelece novos instrumentos para seu combate. A proposta, que agora será submetida ao plenário, autoriza, por exemplo, a infiltração policial durante as investigações e regulamenta os casos de delação premiada, além de tentar harmonizar as ações das forças policiais e do Ministério Público. O texto ainda estabelece pena de três a dez anos de prisão para quem promover, constituir, financiar, cooperar, integrar ou favorecer, de forma direta ou interposta, qualquer tipo de organização criminosa. De acordo com o projeto, uma organização criminosa se caracteriza pela associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos. Entre esses crimes poderiam ser enquadrados, por exemplo, fraudes em concursos públicos ou licitações, a intimidação de testemunhas e funcionários públicos ou o financiamento de campanhas políticas destinadas à eleição de candidatos, com a finalidade de garantir ou facilitar as ações de organizações criminosas. Pena dobra com o uso de arma de fogoO projeto aprovado pela CCJ é um substituto elaborado pelo líder do PT, senador Aloizio Mercadante (SP). A proposta original sobre o tema era da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). O texto dobra as penas aplicadas para as organizações criminosas que usem armas de fogo. Está previsto ainda o aumento de um a dois terços das penas se essas estruturas criminosas se valerem da colaboração de crianças ou adolescentes; quando ficar evidente que a organização atua em mais de um país; ou se houver envolvimento de funcionários públicos. Em caso de comprovação da participação de funcionário público ou parlamentar nas organizações criminosas, está previsto que o juiz poderá afastá-lo do cargo ou mandato. Ao regulamentar a chamada delação premiada, o texto prevê que um juiz pode conceder o perdão judicial; reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade; ou substituí-la por restritiva de direitos para quem colaborar efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal. O projeto também autoriza as ações controladas, permitindo o retardamento de intervenções policiais e administrativas em meio a investigações, desde que isso permita a punição do comando dessas organizações criminosas. Elaborado de forma a compatibilizar a legislação brasileira com a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - mais conhecida como Convenção de Palermo -, o projeto autoriza também a infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação. O trabalho deve ser protegido por sigilo judicial. Esse tipo de ação poderá ser autorizada pelo prazo de até seis meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. Acordo negociado garante aprovaçãoO projeto ainda tenta solucionar uma antiga disputa entre polícia e Ministério Público pelo controle das investigações contra o crime organizado. Atualmente, há pelo menos 14 ações diretas de inconstucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a atuação do MP nesses casos. O texto garante, entre outras coisas, que os dois órgãos têm autoridade para requisitar, de forma fundamentada, dados cadastrais, registros, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras, telefônicas, de provedores da rede mundial de computadores (internet), eleitorais ou comerciais. No caso de sigilos, porém, continua sendo exigida a autorização judicial. - Esse foi um dos pontos mais delicados desse projeto. Nosso objetivo principal era garantir uma parceria harmoniosa entre as forças policiais e o Ministério Público - admitiu Aloizio Mercadante. De acordo com o líder petista, o texto aprovado nesta quarta é fruto de amplo acordo, o que deverá garantir já na próxima semana a aprovação do projeto em plenário. Participaram dessa negociação o Ministério da Justiça, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. - Conseguimos construir um grande consenso em torno desse projeto. O importante agora é garantir sua aprovação no plenário do Senado e depois na Câmara - disse Mercadante.
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"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."
"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."
Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR
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