sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


CAPÍTULO II
Trabalho e actividade ocupacional
Artigo 41.º
Princípios gerais do trabalho
1 — O trabalho visa criar, manter e desenvolver no
recluso capacidades e competências para exercer uma
actividade laboral após a libertação.
2 — Deve ser assegurado ao recluso, de acordo com
as ofertas disponíveis, trabalho em unidades produtivas
de natureza empresarial, tendo em conta as suas aptidões,
capacidades, preparação e preferências, sem prejuízo do
acesso ao ensino e à formação profissional e da participação
nos programas referidos no capítulo seguinte.
3 — O trabalho deve respeitar a dignidade do recluso e
as condições de higiene, de saúde e de segurança exigidas
para trabalho análogo em liberdade, não podendo ser -lhe
atribuídas, designadamente, tarefas perigosas ou insalubres
nem ser prejudicado o seu direito ao descanso e ao lazer.
4 — O trabalho não se subordina exclusivamente a finalidades
lucrativas ou a interesses económicos do estabelecimento
prisional ou de terceiro.
5 — É devida remuneração equitativa pelo trabalho
prestado.
6 — A assiduidade e o empenho do recluso nas actividades
laborais são tidos em conta para efeitos de flexibilização
da execução da pena.

ITÁLIA: Itália terá prisão exclusiva para detentos transexuais


A Itália está prestes a abrir sua primeira prisão exclusiva para detentos transexuais. A instalação será inaugurada em março, próximo de Empoli, na Toscana. Os guardas receberão um treinamento especial para lidar com os presos do local, segundo publica nesta quinta a versão online do jornal Telegraph.
Ativistas saudaram a iniciativa, a primeira do tipo, porque disseram que os prisioneiros transexuais enfrentam discriminação nas prisões italianas, onde são rejeitados por homens e mulheres. Muitas vezes, eles precisam ser separados para sua própria segurança.
Cerca de 30 detentos transexuais serão transferidos para a instalação. A maioria deles foi condenada por prostituição e crimes envolvendo drogas. A nova prisão terá uma quadra de esportes, uma biblioteca e uma horta.
"É uma grande ideia. Não vai ser um gueto, mas uma maneira de evitar a experiência de isolamento em prisões comuns", disse Regina Satariano, líder do movimento transexual italiano ao Telegraph.

Só em casos extremos é que se decreta prisão

A Associação de Mulheres contra a Violência (AMCV) reconhece não serem frequentes os casos em que os maridos-agressores são condenados a indemnizar as vítimas. E acrescenta que, quando isso sucede, "muitas vezes não pagam", o que faz com que o processo se acabe por arrastar durante "mais alguns anos". Em declarações ao DN, Maria Macedo, da AMCV, diz que a associação aconselha sempre as mulheres vítimas de violência a deduzirem pedido de indemnização cível. Isto porque este pagamento acaba por ser a "única punição" dos agressores. Por regra, "só em situações extremas" é que os tribunais aplicam penas de prisão efectiva, explica.
"Obrigar os agressores a pagar indemnizações elevadas às suas vítimas pode ser uma forma de prevenir a violência doméstica, porventura mais eficaz do que a própria prisão", garante Maria Macedo.
O problema está no cálculo do montante indemnizatório. "É difícil de contabilizar os prejuízos sofridos por uma pessoa que é sistematicamente agredida e ameaçada e que tem de virar costas à sua vida para conseguir sair das zonas de risco", acrescenta Maria Macedo.
Por outro lado, na maioria das vezes, os agressores condenados não pagam as indemnizações em dívida, conta a responsável da associação. Uma situação grave que faz com que os processos se continuem a arrastar nos tribunais.
dn.sapo.pt

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e a Delta Cafés assinam protocolo, em Paços de Ferreira, para implementação de uma oficina de reparação

A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) e a Delta Cafés assinam esta quinta-feira, em Paços de Ferreira, um protocolo para a implementação de uma Oficina, para reparação de máquinas de café, moinhos e máquinas de louça para restauração, para toda a região Norte.
Nesta oficina estão já a trabalhar 10 reclusos, que receberam formação adequada para o efeito. Segundo um comunicado da Direcção-geral dos Serviços Prisionais, mais do que um espaço de aprendizagem e trabalho, esta Oficina representa a aproximação ao contexto real de trabalho, favorecendo a reinserção social destas pessoas.
Este protocolo que será assinado, formalmente, pelo Director Geral dos Serviços Prisionais, Rui Sá Gomes, e pelo Comendador Rui Nabeiro pretende também chamar a atenção e sensibilizar outras empresas para a necessidade de seguirem estas parcerias, cumprindo o seu papel no que diz respeito à sua Responsabilidade Social.
A Assinatura do protocolo está marcada para as 11H00, na Oficina do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira (Pavilhão anexo ao Edifício principal).fonte

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 40.º
Formação profissional

1 — Nos estabelecimentos prisionais são desenvolvidas
acções de formação e aperfeiçoamento profissionais
que, considerando as necessidades e aptidões do recluso,
privilegiem a sua empregabilidade.
2 — A organização da formação profissional enquadra-
-se nas políticas nacionais de educação e formação de
adultos e tem em conta os recursos existentes nos estabelecimentos
prisionais em matéria de trabalho e de desenvolvimento
de actividades produtivas.
3 — Na organização da formação profissional atende -se
especialmente às necessidades específicas dos reclusos
jovens ou com necessidades educativas especiais.
7434 Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 12 de Outubro de 2009
4 — A frequência assídua de acções de formação e de
aperfeiçoamento profissionais considera -se tempo de trabalho,
sendo atribuída ao recluso uma bolsa de formação,
nas condições e termos fixados na lei e no Regulamento
Geral.
5 — O aproveitamento, a assiduidade e o comportamento
nas acções de formação e de aperfeiçoamento profissionais
são tidos em conta para efeitos de flexibilização
da execução da pena.
6 — Dos certificados de frequência de acções de formação
e aperfeiçoamento profissionais não pode resultar
a condição de recluso.

Outros Tempos. Outras Prisões.



O que se segue é a narrativa de uma prisão atípica, a de uma das redactoras deste blogue, há exactamente quarenta anos. Diana Andringa entrava cedo num emprego distante de casa. Quando a PIDE a procurou, já tinha saído. Teve pois tempo de se preparar para a prisão. Foi uma primeira vantagem, mas não a única: histórias de amigos presos, visitas a Caxias, ajudavam a evitar-lhe o choque do desconhecido; a sua ligação, mais afectiva do que efectiva, a uma organização, encaixava mal no quadro mental dos inquiridores; mas, sobretudo, confiava em que – tendo o director da PIDE a filha em Cuba – as suas ligações familiares travariam eventuais excessos policiais. Não tendo que enfrentar as torturas bárbaras que tantos outros suportaram, pôde verificar algo que a tortura impedia de observar: que, privada dessa arma, a polícia política se tornava ineficaz e até, por vezes, caricata. O que, a seus olhos, torna ainda mais sórdida a utilização da tortura e mais dignos de respeito aqueles que a sofreram. Joana Lopes
O carro, um Wolkswagen, passou do outro lado do largo onde esperava o autocarro. Contornou-o na direcção da rua onde morava. Pareceu-me reconhecer um dos homens no interior: o chefe de brigada Inácio Afonso. Avistara-o durante uma ida à PIDE, na António Maria Cardoso, requerer o direito de visitar o então meu namorado.
O autocarro que chegava ocultou-me da vista dos passageiros. Entrei, o coração a bater mais rápido que o habitual: há muito tempo que era notória a vigilância à nossa casa, dez dias antes fôra preso o Álvaro. Teria chegado a minha vez?
O trajecto até à agência de publicidade onde trabalhava levava cerca de uma hora. Fui passando em revista as possibilidades: ir trabalhar, como se nada se passasse, e aguardar o desenrolar dos acontecimentos? Apear-me a meio do percurso, ocultar-me durante algum tempo, deixar o país? Mas esconder-me onde, se aqueles que mais facilmente me acolheriam poderiam estar também vigiados e ser postos em perigo pelo meu aparecimento? E se a vigilância sobre nós durava há tanto tempo e era tão ostensiva, seria possível que os meus dados não estivessem já em todas as fronteiras? Talvez, no entanto, a PIDE fosse menos eficiente do que pensávamos… Mas se abandonasse o país e não pudesse mais voltar, seria isso mais útil do que arriscar a prisão, uma vez que não fazia parte de nenhuma organização e não tinha qualquer importância, nem informações que pudessem fazer perigar a segurança de outros? E se o carro tivesse passado ali por simples coincidência, ou reforço de vigilância, ou intimidação, fugir não iria piorar a situação dos que ficassem?
Ao fim de uma hora a pesar prós e contras, acabei por me apear na paragem do costume. Olhei em volta: não vi nada de inabitual. Entrei na agência. Estava há poucos minutos no gabinete quando o telefone tocou. Era a Nita: “A Zé foi presa. A mãe dela foi a tua casa avisar-te e a PIDE estava lá, prenderam também o Zé.”
As dúvidas voltavam: que fazer? Sabia que vários dos meus colegas, se não todos, estariam dispostos a ajudar-me, mas tinha o direito de os pôr em risco? Valeria a pena? Certamente a PIDE estaria já a vigiar o edifício…
Telefonei ao José Augusto Rocha: “A PIDE está em minha casa. Devo estar a ser presa. Posso deixar-te uma procuração?” Surpreendido, talvez ainda ensonado, o Zé Augusto explicou-me o que fazer. Escrevi a procuração e deixei-a à Maria, com o Bilhete de Identidade necessário ao reconhecimento da assinatura. Expliquei-lhe tudo e pedi-lhe que a entregasse depois à minha mãe, a quem deveria também confirmar a minha prisão. O Plínio, que dividia o gabinete comigo e era familiar de um dirigente da PIDE, abriu as suas gavetas aos papéis que, mesmo inócuos, a polícia poderia querer apreender-me. Desci as escadas e pedi à recepcionista que me avisasse quando os agentes entrassem à minha procura. Telefonei então à minha mãe, pedindo-lhe que aguardasse o telefonema de confirmação da Maria para me levar à sede da PIDE, na António Maria Cardoso, um pijama e uma escova de dentes. Liguei para o emprego do meu pai e pedi à secretária que lhe desse a notícia com cuidado, para evitar um possível problema cardíaco. Sem saber que mais fazer, arrumei a secretária. O telefone tocou e ouvi a voz soluçada da recepcionista: “Já entraram. Foram à Secção de Pessoal.”
Fui à casa de banho. Quando regressava, vi-os chegar: o homem do carro e uma mulher, a também chefe de brigada Madalena Oliveira. Traziam um mandado e tinham avisado a Secção de Pessoal. Ninguém meu conhecido fora preso com tamanha legalidade.
Pedindo desculpa pelo incómodo ao Plínio, passaram rapidamente busca à minha secretária, detendo-se a observar alguns exemplares do Le Monde diplomatique. A seguir pediram-me que os acompanhasse.
Quando saíamos, recolhi os olhares solidários dos colegas. Resolvi cumprir as regras e avisar o meu chefe, Artur Portela. Abri a porta do gabinete: “Lamento, mas vou ter de sair por um bocado. Estes senhores são da PIDE e vieram-me buscar…”
A recepcionista tinha lágrimas nos olhos quando desci. Já na rua, apercebi-me de que tinha poucos cigarros. Disse: “Antes de chegar à António Maria Cardoso preciso de comprar tabaco.” Acederam. Dei dinheiro a um dos agentes, que me trouxe dois maços de Paris.
Na primeira sala onde fui colocada na António Maria Cardoso travei conhecimento com o Inspector Tinoco. “Com que então, distribuição de propaganda subversiva em Luanda!”, disparou, ameaçador. Teve azar: revelou a fragilidade da informação policial. Eu nunca estivera mais do que alguns dias em Luanda, a última das quais com onze anos. “Não me lembro – e, se a fiz, o crime já deve ter prescrito”, respondi. Abandonou a sala.
Pouco depois, levaram-me a outro andar, onde fui identificada e fotografada. Junto à dactiloscopia, o desenho de um esqueleto com os dizeres: “Amigo, tenha calma, não se irrite, porque todos acabamos assim.” Desde então que me irrito sempre que o vejo numa qualquer repartição.
No regresso fecharam-me noutra sala, com uma agente que devia andar pela minha idade. Ficámos ali, uma de cada lado de uma pequena secretária, a ouvir uma gota caindo repetidamente do aquecimento, a um canto. Que, aliás, não aquecia. Um truque mais para criar mal-estar no preso?
Perguntou-me qual a razão da minha prisão. Respondi-lhe que não fazia a mínima ideia, presumia que se tratava de um erro e daí a pouco me libertariam. Lamentava, aliás, o tempo que estava a perder: no dia seguinte devia apresentar a um cliente uma proposta de campanha, devia estar a trabalhar. Era uma nova gabardina, de um tecido totalmente impermeável… “Tornado” parecer-lhe-ia um bom nome? E “ciclone”? Demasiado óbvio, talvez?
Nunca a publicidade me terá sido tão útil… Entusiasmada, a agente entrou no jogo e foi discutindo comigo nomes e, até, pequenos scripts para um filme publicitário. Excelente modo de evitar pensar no que me podia esperar – ou, pior, no que poderia estar a acontecer aos Zés.
Ao almoço trazem-me caldo verde e um bife: “Vê? Dizem que tratamos mal os presos. Fomos buscar-lhe um bife à Brasileira!” Penso que, caso ponham drogas na comida, será mais fácil fazerem-no nos líquidos. Evito a sopa e afasto todo o molho do bife, o que provoca piadas diversas dos agentes que metem a cabeça pela porta entreaberta.
Estou prevenida: o Luís explicou-me que um dos maiores perigos para a resistência de um preso é a sensação de ridículo. Decidi, portanto, que nada do que qualquer agente da PIDE disser poderá tocar-me. Mais tarde poderei discutir os riscos éticos desse pressuposto (“Quando me apercebi de que não chorava quando um morto era do exército alemão, percebi que eu próprio poderia tornar-me um nazi”, disse-me, muitos anos depois, um dos judeus salvos por Sousa Mendes): neste momento, não lhes reconheço dignidade humana.
Depois do almoço, continuo a trabalhar no lançamento da gabardina. A intervalos, canto. A agente revela-se apreciadora de Paco Ibañez. Recito-lhe a versão do cantor de La poesia es una arma cargada de futuro, de Gabriel Celaya (1). A poesia vem dar-me novas forças: obrigada, Celaya, obrigada, Paco Ibañez, por me lembrarem que ali, naquela sala – e parafraseando um outro poeta – sou mais do que eu: sou um dos muitos que recusam lavar as mãos do que se passa em seu redor, dos que escolhem tomar o partido dos que sofrem.
Mas é demasiado para a polícia: a agente é retirada e substituída por outra, igualmente jovem, mais sofisticada, que mal se senta começa a fazer ruídos enervantes em minha intenção. “Um pouco cedo de mais”, penso, “dormi perfeitamente toda a noite.”
Em momento que já não recordo, regressou o inspector, acompanhado pelo agente Benedito Pereira André, que servia de escrivão. Travei então conhecimento com a estranha linguagem dos Autos de Perguntas – e, deduzi, com as razões que determinavam a minha prisão.
“ Aos vinte e sete dias do mês de Janeiro de mil novecentos e setenta, nesta cidade de Lisboa e Direcção de Serviços de Investigação e Contencioso da Direcção-Geral de Segurança, onde se encontra o Excelentíssimo Senhor Inspector Adelino da Silva Tinoco, comigo, Benedito Pereira André, agente servindo de escrivão, ambos da referida Direcção-Geral, compareceu Diana Marina Dias Andringa, casada, redactora de publicidade da firma “CIESA”, nascida a vinte e um de Agosto de mil novecentos e quarenta e sete, em Dundo-Chitato, Lunda-Angola, filha de —– e de ——, residente em ——, a fim de ser interrogada. ——————————————————————–PERGUNTADA se já esteve presa mais alguma vez, onde quando e porquê, se foi julgada e condenada e, em caso afirmativo, se cumpriu a respectiva pena, respondeu: -Que, nunca esteve presa nem respondeu em Juízo. ——————————————–À MATÉRIA DOS AUTOS e interrogada no sentido de explicar todas as actividades atentatórias da segurança do Estado que tem desenvolvido como “membro” da “organização” secreta, subversiva e terrorista que denominam por “frente de acção popular”, vulgarmente conhecida por “FAP” e do seu “organismo doutrinário” que é o chamado “comité marxista-leninista português”, em ligação com o “movimento popular de libertação de Angola” também conhecido por “MPLA”, responde: – Que, não pertence a nenhuma organização secreta, subversiva e terrorista, nem tem desenvolvido qualquer actividade atentatória da segurança do Estado.—————————————E SENDO-LHE perguntado que ligações ou contactos de natureza partidária e subversiva vem mantendo com ———-, hoje detido na sua residência, onde pernoitou, respondeu: – Que, não tem quaisquer ligações ou contactos de natureza partidária e subversiva com o indivíduo referido na pergunta. ———————————————E SENDO-LHE perguntado como obteve e a que fins destinava a diversa propaganda de natureza partidária e subversiva encontrada e apreendida na sua residência, nomeadamente o documento copiografado com o título “VIVA A LUTA DA CLASSE OPERÁRIA”, composto de duas folhas e editado pelo “comité de propaganda marxista-leninista”, e dois exemplares, um do número um, respeitante ao mês de Outubro, digo, um do número três, respeitante ao mês de Outubro e outro com os números quatro e cinco e respeitante aos meses de Novembro e Dezembro, todos de mil novecentos e sessenta e sete do panfleto clandestino e subversivo intitulado “o proletário”- “órgão do comité marxista-leninista português”, respondeu: – Que, os recebeu pelo correio, ignorando a sua procedência, e guardava-os a título de informação pessoal. —————E SENDO-LHE também perguntado que ligações ou contactos de ordem partidária e subversiva vem mantendo com um indivíduo que se julga chmar-se D.T., nome constante do remetente duma carta a si dirigida, manuscrita, igualmente encontrada e apreendida na sua residência, a qual se inicia “DIANA ANDRINGA – lá estarei as 21H, no canto…” e termina “abraço fraternalmente revolucionário”, devendo indicar quem é essa pessoa, respondeu: – Que, como atrás afirmou não mantém ligações ou contactos de ordem partidária e subversiva e nem nunca os teve com ninguém. Não se recorda da carta em referência e no tempo em que era jornalista recebia com frequência cartas de estudantes referindo problemas universitários, admitindo, por isso, que esta seja uma dessas.————————————————————————————–E mais não respondeu. Lidas as perguntas que lhe foram feitas e as respostas por si dadas, as achou conformes, ratifica e vai assinar.———————————————–Para constar se lavrou o presente auto, que vai ser também assinado pelo Excelentíssimo Inspector e por agente, que o dactilografei e revi.————————–”
A inquirição reforça a ideia de que é muito frágil a informação policial. A menos que se trate de um esquema preparado para me fazer ganhar confiança e depois me confrontar com uma acusação realmente séria?
Para o fim da tarde, nova substituição de agente. A que entra é mais velha e aparenta origem mais humilde. Diz-me, logo à chegada, não pertencer aos serviços de investigação, mas aos administrativos, tendo sido chamada por excesso de trabalho das agentes do sector. Será ela a acompanhar-me a Caxias. Tendo ouvido dizer que eu mal tocara no almoço e antevendo a possibilidade de chegarmos a Caxias já passada a hora de jantar, no Cais do Sodré manda parar a carrinha, sai e ao voltar estende-me um bolo de arroz. Será o velho truque do pide mau e do pide bom, ou contradições no seio da polícia? Recordo Álvaro de Campos e como o bolo, rejeitando a metafísica.
Chegamos a Caxias. Habituada a entrar para o parlatório, como visita, vou desta vez subir os dois andares até às celas de isolamento – e, também, ao pavilhão das mulheres.
Logo à entrada, sou saudada pelo chefe Palma. As primeiras palavras são surpreendentes: “Também está cá? E agora quem é que visita o Alexandre?” ”Terá de pôr a pergunta ao major Silva Pais”, respondo. Mas já a agente que me acompanha o insta a servir-me o jantar. A discussão que se estabelece insinua contradições entre a polícia política e os guardas prisionais, com o chefe Palma a sublinhar que na António Maria Cardoso conhecem os horários de Caxias e deviam, por isso, prestar mais atenção à hora de envio dos detidos. Mas a agente não desiste e deixa-me com uma garantia: “Esteja descansada que lhe vão servir o jantar.”
Subo finamente as escadas, acompanhada pelo chefe Palma e um guarda prisional. Deposito, numa mesa colocada no corredor, a mala de mão, o relógio, os óculos. No bloco que me estendem para anotar o meu espólio, vejo, em decalque, a letra e a assinatura da Zé. Alguém escreveu: “Quarto 62, 2º Dtº Frente”. A mim destinam-me o Quarto 60, 2º Dtº Frente. Óptimo, somos vizinhas, poderemos talvez comunicar. Levanto a voz, na esperança de que me oiça.
Entro na cela: do lado esquerdo, uma cama de ferro, uma mesa de pedra presa à parede, uma cadeira; do lado direito um armário e a casa de banho. Ao fundo, a janela, de grades duplas. Nada que se compare ao exíguo espaço dos curros do Aljube, onde passaram diversos amigos meus.
A guarda traz-me a roupa da cama, encardida e áspera. Aguardo que me deixe sózinha. Lembro-me de um texto de Manuel Alegre, na Praça da Canção, “Rosas Vermelhas” (2), “em Maio de 1963, eu estava na cadeia, isto é, de certo modo, eu estava no meu posto” – e , por um estranho momento, sinto-me em casa, como se estar ali fosse perfeitamente natural. Então aproximo-me das grades e, alto, desejo boa-noite a todos os presos que conheço e calculo estarem nessa noite em Caxias.
É nessa altura que chega o peixe. Um peixe de boca aberta e olhos que me fixam esbogalhadamente, equilibrado num prato de metal cheio de arroz argamassa, um peixe que irá manter-se longos anos nos meus pesadelos, como a aranha prensada transformada em mancha no lençol. Pouco como do jantar em que a agente tanto insistiu.
De novo só, bato na parede uma mensagem para a Zé – “uma pancada é a, duas pancadas b” – mas, talvez desconfiada, ela não responde.
Não há espelho na casa de banho – como é nua uma casa de banho que não nos devolve o rosto! – o pijama ainda não chegou, nem a escova de dentes, a roupa da cama não impede o frio, tremo sem parar (e talvez não apenas de frio, virei a ter febre todas as vezes que volto de interrogatórios, como se a tensão acumulada reclamasse o direito a libertar-se). Mas há um muro de palavras a proteger-me, Daniel Filipe (“Ó meu amor resiste/Resiste os olhos secos/Sem lágrimas Sem medo Só talhada/no sílex da ira” (3)), Roger Vailland, Jorge Semprun, Jacques Prévert, João Cabral de Melo Neto, Jorge de Sena, Herberto Helder.
Convoco os seus textos, adormeço a recitá-los. Mal sabe o pequeno inspector Tinoco que a literatura me inspirou muito mais do que a “diversa propaganda de natureza partidária e subversiva encontrada e apreendida na (minha) residência”.
Durante a noite, por mais de uma vez, o postigo abriu-se e houve uma lanterna apontada na minha direcção. A polícia não gosta que os seus presos se evadam pela via do suicídio.
Passei em Caxias os 20 meses seguintes. Se recordo muitos aspectos caricatos – graças aos conselhos do Luís, foi sempre no outro lado que encontrei o ridículo – e não sofri as torturas que tantos sofreram, houve naturalmente dias difíceis. Os de interrogatórios, desde logo, mas não só: todos os de nevoeiro, por exemplo, quando o Tejo desaparecia e a vista do exterior não ia além da guarita da GNR. A vez em que a minha mãe veio visitar-me e lhe recusaram a visita, com o pretexto de que eu deveria ir ao Hospital. Aquele em que chegou a primeira nota de culpa, pedindo para nós penas de vinte a vinte e quatro anos de prisão. (Tinha então 23 anos.) À Fernanda Tomás, à Zé, à minha família, ao Alexandre, ao meu advogado, devo ter conseguido resistir a esses dias.
No julgamento, catorze meses depois desse 27 de Janeiro, os juízes condenaram-me a 20 meses de prisão. Pena justificada assim no “douto” acórdão, proferido a 30 de Março de 1971 pelos juízes do Tribunal Plenário de Lisboa, Fernando António Morgado Florindo, Bernardino Rodrigues de Sousa e João de Sá Alves Cortês:
“A ré é simpatizante da linha política de acção violenta do MPLA, concordando com a formação de actuação do mesmo, cujos estatutos e programa aprova. Partidária da independência da província ultramarina de Angola, tem procurado doutrinar, quer por palavras quer por documentação panfletária, os indivíduos com quem tem contactado, sobretudo ultramarinos, e, para a consecução dos fins do MPLA, com plena consciência dos mesmos, promoveu o encontro entre os réus Álvaro e Maria José, nesta cidade, para que aquele fizesse seguir por esta, para o estrangeiro, uma carta-mensagem destinada ao comité-director do movimento, encontro efectuado depois de de 15 de Agosto de 1969.Prestou ao réu Rui não só apoio mas colaboração e auxílio nas actividades a favor do MPLA, fornecendo-lhe algumas fotografias de líderes revolucionários e literatura de carácter revolucionário e acompanhando-o na escolha e compra de outra em diversas livrarias, tudo para a consecução dos fins do movimento.Entregou ainda ao Rui uma caixa de folhas de papel stencyl que tinha em sua casa e fê-lo com pleno conhecimento de que o mesmo ia ser utilizado para policopiar propaganda clandestina.”
Pareceu-me uma honra imerecida para tão pouca acção. Só muitos anos depois, em entrevistas a alguns dos que, do meu processo, foram deportados sem julgamento para o Tarrafal, vim a entender melhor essa pena, bem como a primeira nota de culpa, depois modificada, e algumas perguntas que então me pareceram completamente descabidas.
Envelheci muito nesses vinte meses. Mas nem tudo foi negativo. Como recordou, há alguns meses, um antigo preso político cabo-verdiano que passou três anos no Tarrafal

, na cadeia aprendíamos a conhecer-nos e a conhecer melhor as razões da nossa luta. Ou, pedindo de novo ajuda às palavras de outros, a saber para sempre que os nossos cantares não podem ser sem pecado um adorno, e que lutar é apenas ter uma fiel dedicação à honra de estar vivo (4).~


quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 39.º
Incentivos ao ensino
1 — A frequência assídua de cursos de ensino considera-
-se tempo de trabalho, sendo atribuído ao recluso um subsídio
de montante fixado por portaria do membro do Governo
responsável pela área da justiça.
2 — O aproveitamento escolar, a assiduidade e o comportamento
no espaço educativo são tidos em conta para
efeitos de flexibilização da execução da pena e para efeito
de atribuição de prémios.
3 — O Regulamento Geral concretiza as matérias referidas
nos números anteriores.

Pulseira electrónica aplicada a menores

Em vez de ficarem fechados em centros educativos, os menores de 16 anos que praticarem crimes poderão cumprir a pena em casa sujeitos a vigilância electrónica.
Esta é uma das novidades do Orça- mento do Estado para o sector da Justiça, em que se prevê, também, tirar trabalho aos tribunais, nomeadamente através do investimento na mediação e arbitragem, como meios de resolução alternativa mais rápidos, baratos e simples, e na criação de mecanismos de resolução alternativa de litígios ou pré-contenciosos, designadamente em matéria fiscal e contra-ordenacional.Está previsto, igualmente, que os magistrados possam trabalhar com equipas mais permanentes no tempo. Ou seja, os movimentos de magistrados e de oficiais de justiça vão deixar de ser realizados de forma independente. Quando uns mudarem, os outros também mudam, havendo um maior horizonte temporal na gestão dos processos.Salienta-se ainda a preocupação de fazer contribuir a Justiça para a promoção do desenvolvimento económico, criando-se condições para a segurança jurídica, a confiança e a promoção de investimento. Para além do reforço dos meios de vigilância electrónica na aplicação de penas e medidas penais e tutelares educativas, o governo propõe-se também promover o combate à violação dos direitos das crianças com a criação de um programa nacional de mediação vítima-infractor, pugnando para que a situação de reclusão seja uma oportunidade para melhorar a reintegração dos reclusos, apostando na sua qualificação. A aposta nas novas tecnologias, para os tribunais e para a investigação criminal, é um outro repto que sobressai no orçamento.
dn.sapo.pt

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


TÍTULO VIII
Ensino, formação profissional, trabalho,
programas e actividades
CAPÍTULO I
Ensino e formação profissional
Artigo 38.º
Ensino
1 — O ensino organiza -se em conexão com a formação
profissional e o trabalho, de modo a promover condições
de empregabilidade e de reinserção social, no quadro das
políticas nacionais de educação e de emprego e formação
de adultos.
2 — A escolaridade obrigatória é assegurada com carácter
prioritário a reclusos jovens ou iletrados.
3 — Deve promover -se a frequência pelo recluso de
outros níveis de escolaridade, designadamente através do
recurso a meios de ensino à distância.
4 — Ao recluso com necessidades educativas especiais
é garantido o apoio que lhe permita aceder ao ensino em
condições idênticas às dos restantes reclusos.
5 — Ao recluso estrangeiro, de língua materna diferente
da portuguesa, é garantido o acesso a programas de ensino
da língua portuguesa, pelo menos quando o tempo de pena
a cumprir exceda um ano.
6 — Dos certificados de habilitações ou diplomas não
pode resultar a condição de recluso.
7 — Os ministérios responsáveis pelas áreas da educação
e do ensino superior asseguram as actividades de
ensino nos estabelecimentos prisionais, nos termos da lei.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 37.º
Deveres do pessoal clínico

1 — Compete ao médico ou a outra pessoa legalmente
autorizada que exerçam funções no estabelecimento prisional
acompanhar a evolução da saúde física e mental dos
reclusos e, em especial:
a) Garantir a observação do recluso, nos casos e com
a periodicidade exigidos no presente Código e no Regulamento
Geral;
b) Manter actualizado o processo clínico individual
do recluso, registando todas as queixas e resultados de
exames e a descrição pormenorizada de lesões acidentais
ou resultantes de acção directa do próprio ou de
terceiro;
c) Criar, em articulação com os serviços de saúde do
exterior, as condições necessárias à continuação de tratamento
médico após a libertação do recluso.
2 — O pessoal clínico comunica imediatamente, por
escrito, ao director do estabelecimento prisional:
a) A existência de doenças que requeiram medidas especiais
de redução de riscos de transmissibilidade;
b) Sintomas de privação do consumo de estupefacientes,
de medicamentos ou de álcool;
c) A pressão psicológica ou emocional relacionada com
a privação da liberdade, particularmente no caso de reclusos
em regime de segurança;
d) A existência de sinais indiciadores de violência física;
e) Problemas de saúde física ou mental que possam
dificultar o processo de reinserção social;
f) A alteração da aptidão física e mental dos reclusos
para o trabalho e demais actividades proporcionadas pelo
estabelecimento prisional.
3 — O médico ou outra pessoa legalmente autorizada
e tecnicamente habilitada efectuam inspecções regulares
ao estabelecimento prisional e apresentam ao director recomendações
em matéria de:
a) Quantidade, qualidade, preparação e distribuição de
alimentos;
b) Higiene e limpeza do estabelecimento prisional e da
pessoa dos reclusos;
c) Instalações sanitárias, aquecimento, iluminação e
ventilação do estabelecimento prisional, incluindo as celas.
4 — O director do estabelecimento prisional toma
em consideração as comunicações referidas no n.º 2 e as
recomendações referidas no número anterior e dá -lhes
cumprimento adequado, ou, caso delas discorde, transmite-
-as, acompanhadas do seu parecer, ao director -geral dos
Serviços Prisionais.

“Esforço de abertura” (Fogo Cruzado: Cláudia Assis Teixeira entrevista Júlio Rebelo)

As prisões portuguesas voltaram a ser notícia pelas queixas dos reclusos em relação às condições em que vivem. Guardas prisionais prometem empenho.
A presidente da Associação ‘Foste Visitar-me' entrevista o presidente do Sindicato Independente do Corpo da Guarda Prisional.
Cláudia Assis Teixeira - Na perspectiva da segurança das cadeias como podem os guardas prisionais contribuir para a sua humanização?
Júlio Rebelo - Nos últimos anos, os Serviços Prisionais têm feito um esforço para um maior abertura do sistema, permitindo um maior contacto entre os reclusos. Como não houve o reforço significativo dos meios humanos dos elementos de vigilância, os guardas não podem acompanhar esse esforço de humanização como seria desejável. É através dos serviços de vigilância que os reclusos têm um contacto com as mais básicas regras de humanização, são habituados a cumprir regras e a manter a disciplina necessárias a uma posterior reintegração eficaz. O problema é a falta de elementos, pois os que existem mal conseguem cumprir os mais elementares serviços de segurança. Só com o reforço da corporação de guardas poderemos trabalhar noutro tipo de projectos.
C.A.T. - Se mandasse nas cadeias o que mudaria?
J.R. - Tentaria desburocratizar os serviços entregando, na totalidade, os assuntos de segurança ao serviço de vigilância [Corpo da Guarda Prisional] e os assuntos administrativos ao pessoal administrativo, permitindo assim uma maior rapidez de processo evitando o acumular de funções que podem criar uma dependência desnecessária.
C.A.T. - Como guarda prisional, qual é a sua opinião sobre o papel que os voluntários podem ter na reintegração social dos reclusos que visitam?
J.R. - Existem muitos reclusos que não têm visitas exteriores, ou por problemas familiares, ou por se encontrarem fora do seu país de origem. É aqui que os voluntários têm uma maior importância visto serem, na maioria dos casos, o único elo exterior de ligação à liberdade, permitindo uma reintegração mais facilitada. Pergunto-lhe: Que conselhos daria aos serviços de vigilância para lhes auxiliar nos seus projectos?
C.A.T. - Seria bom que nos referenciassem os presos que estão a precisar de apoio, que nos dessem maior liberdade dentro da cadeia e que ajudassem a que eles deixassem de ser um número, passando a tratá-los pelo nome.
Bruno Contreiras Mateus

BRASIL: Crise nas cadeias


Vagas não crescem na mesma proporção de presos
Investimentos do governo são insuficientes para mudar o panorama das prisões paranaenses.

Embora o número de vagas em penitenciárias paranaenses tenha dobrado entre 2003 e 2009, o sistema carcerário do estado segue lotado e continua a sobrecarregar os distritos policiais dos municípios. A principal prova do esgotamento aconteceu na semana passada, quando a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju) cogitou a reativação da Penitenciária Provisória de Curitiba (PPC), o antigo presídio do Ahú, para abrigar 408 presos, en­­quanto é executada a reforma das galerias da Penitenciária Central do Estado (PCE), destruídas após a rebelião dos dias 14 e 15. A necessidade de uso de um presídio desativado há três anos se deve à lotação das demais unidades prisionais.
Em 2003, início da gestão do governador Roberto Requião (PMDB), havia 6,5 mil vagas em penitenciárias. Ao fim de 2009, o número saltou para 14,5 mil. Até o fim deste ano, o governo promete inaugurar outros dois estabelecimentos: o Centro de Detenção e Ressocialização de Cruzeiro do Oeste e a Penitenciária de Regime Semiaberto de Maringá, criando novas 1,3 mil vagas. No mesmo período, outros cinco presídios foram reformados, e a PCE também passaria por recuperação, mas o motim dos presos eclodiu antes disso. Os investimentos, no entanto, foram insuficientes para mudar o panorama das penitenciárias.

Condições mínimas
Cadeias não respeitam recomendações da ONU
A Organização das Nações Unidas e as diretrizes para a construção de presídios recomendam unidades com menos de 800 vagas. Na gestão de Requião, 7 dos 11 presídios construídos (excluindo as unidades de regime aberto) operam acima dessa capacidade. “Quanto maior o número de presos, mais difícil é a administração prisional. Demanda maior número de agentes e, em geral, o estado não tem servidores suficientes”, explica Marcos Rolim, professor do Instituto Porto Alegre e Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. “Degrada o atendimento ao preso, pois a higiene tende a decair, assim como a qualidade da comida”, completa.
Tendência
O que ocorre no Paraná se repete no Brasil. O país, aliás, apresenta a tendência de encarceramento em massa. Em regime fechado, é ideal não ultrapassar 900 detentos, na avaliação de Maurício Kuehne, professor de Direito Penal do Centro Universitário Curitiba e ex-diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). “Uma grande concentração de presos é indicativo de que problemas podem ocorrer. Nos estabelecimentos com mais de 900 encarcerados geralmente acontecem as rebeliões”, afirma.
O descumprimento da lei não está apenas na construção dos presídios. Segundo a legislação, cada detento deveria ter cela individual e área mínima de 6 metros quadrados.
“Os projetos de penitenciárias, porém, planejam celas com triliches ou quadriliches, degradando a execução penal”, diz Rolim. (VB e GV)
Ressocialização
Falta incentivo aos egressos para conseguir emprego
Por que quem cumpre pena geralmente volta a praticar crimes? Complexa, a resposta da questão passa pelo comportamento e pelo preconceito de toda a sociedade. O estigma de cometer um delito acompanha o ex-detento por toda a vida e geralmente chega ao ouvido dos futuros patrões, inviabilizando a possibilidade de trabalho. E a falta de oportunidades reserva basicamente uma única opção ao ex-presidiário: voltar a infringir a lei. “É como se a sociedade o empurrasse novamente para o mundo do crime”, opina Marcos Rolim. Por isso, as empresas e o governo precisam incentivar a criação de oportunidades de trabalho para os egressos.
Aposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a ressocialização de presos, o Projeto Começar de Novo ainda não ofereceu nenhuma vaga no Paraná.
Perspectivas
“A educação e a assistência ao egresso precisam ser bem trabalhadas dentro dos presídios. É preciso oferecer perspectiva de futuro ao preso”, afirma Maurício Kuehne, ex-diretor do Depen. Segundo Kuehne, o Paraná, nesse aspecto, está acima da média na questão de educação e de trabalho ao preso durante a estadia nas cadeias. Para Rolim, é preciso haver parceria entre governo e iniciativa privada para solucionar essa questão.
Caso contrário, as penitenciárias também vão seguir inchadas de reincidentes. (VB e GV)
Dados do Ministério da Justiça (MJ) explicam o motivo da lotação das penitenciárias, apesar do avanço. Em dezembro de 2006, o Paraná tinha 18,1 mil detentos, sendo 9,4 mil no sistema penitenciário e 8,7 mil nas delegacias. Em junho de 2009, o número total saltou para 27,2 mil: 13,1 mil em distritos policiais e 14,1 mil nos presídios. Ou seja, em três anos, o índice de encarcerados, tanto em delegacias quanto em prisões, cresceu 50% no estado. As vagas nas penitenciárias não conseguiram absorver os detentos das delegacias.
Números opostos ao do Brasil, conforme o ministério. O crescimento de presos em território nacional no mesmo período subiu de forma praticamente irrelevante: de 447,8 mil, em 2006, para 449,9 mil, em junho de 2009. Na média nacional, apenas 14% do total de presos estão nas delegacias.
Para especialistas, apesar da diferença entre o país e o estado, a realidade do Paraná se repete em outros lugares. “É necessário observar o quadro como um todo e com cautela. Há estados que não informaram corretamente o número de presos, o que causa discrepância”, afirma o professor de Direito Penal do Centro Universi­tário Curitiba e ex-diretor do De­­par­­­ta­mento Penitenciário Na­­cional (Depen) Maurício Kuehne. Professor titular de Processo Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Jacinto Nelson de Miranda Coutinho considera o aumento de detentos consequência do crescimento populacional. “Aumenta a população, sobem os crimes e as condenações”, diz.
O déficit histórico de vagas no sistema penitenciário se transforma em outro fator a ser vencido pelos próximos governantes. “O governo Requião já herdou esse problema. Está matematicamente comprovado: os investimentos no sistema carcerário não acompanham o crescimento da criminalidade. É um aspecto crônico e histórico do estado”, afirma Kuehne. A crise penitenciária evidenciada com a rebelião da PCE já existia nas décadas de 1970 e de 1980, na avaliação de Miranda Coutinho. “A defasagem é muito grande. Mesmo que se construam inúmeros presídios, o número de vagas vai estar abaixo da necessidade”, diz.
A lógica acaba se refletindo também na estrutura de pessoal que lida com os detentos. Re­­solu­­ção do Conselho Nacional de Políti­­ca Criminal e Penitenciária determina que para cada grupo de 500 presos exista um médico, um en­­fermeiro, um dentista e um advogado. Dados do InfoPen, no entanto, mostram que a proporção não é seguida: 36 médicos atuam no sistema carcerário para 23.263 presos (contando com os detentos do regime aberto que também têm direito de receberem assistência do sistema prisional). Um único mé­­dico, portanto, é responsável por 646 presos. Cada advogado público é responsável por 1.118 detentos; cada dentista, por 1.368; e cada enfermeiro, por 1.292.
A reportagem da Gazeta do Povo tentou contato com a assessoria de imprensa da Secretaria de Justiça na quinta-feira e na sexta-feira, mas não obteve retorno.
Reforma
Criado na década de 1940, o Código Penal em vigor no Brasil é considerado defasado por Miranda Cou­tinho e Marcos Rolim, professor do Instituto Porto Alegre e Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A rigor, conforme a legislação, praticamente todos os tipos de crimes são punidos com prisão. Na opinião dos dois professores, uma reforma da lei poderia auxiliar no controle da questão penitenciária. “É me­­lhor evitar que as pessoas precisem ir à cadeia. Como, em geral, elas não oferecem boas condições, deixam de cumprir sua finalidade. Não raro, o sujeito chega como la­­drão e sai como homicida”, diz Coutinho. “Só que, no meio desse processo, alguém vai se transformar em vítima inocente”, acrescenta.
No país, já existe esforço para aplicar e conscientizar sobre a importância e necessidade das penas alternativas, mas, ainda assim, continuam sendo a exceção. “Precisamos saber, de fato, quem devemos prender. As prisões deveriam estar reservadas para as pessoas consideradas perigosas, como o homicida ou quem comete crime sexual”, afirma Rolim. Isso, contudo, não acontece. Os crimes de menor gravidade, inclusive contra o patrimônio, são punidos com prisão, havendo grande mistura entre os detentos. Com isso, as penitenciárias se tornam as verdadeiras escolas do crime. “A punição precisa tocar o sujeito de uma maneira que ele não tenha vontade de cometer crimes”, diz Coutinho.
GAZETA DO POVO 25/01 às 07:32h

BRASIL: 'Prisão é para quem é perigoso'


Pela relevância da entrevista, e para promover maior interação, o blog reproduz a versão original, mais extensa, da entrevista publicada na coluna Mirante deste final de semana com Marcos Rolim, consultor e professor de Direitos Humanos.
Marcos Rolim, ex-deputado estadual e federal e reconhecido ativista dos direitos humanos, participou da formulação e redação dos três Planos Nacionais de Direitos Humanos. Ele é consultor na área e membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e, desde o início do ano, diretor de comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Também leciona Direitos Humanos no IPA, em Porto Alegre.
Mirante: O plano (Nacional dos Direitos Humanos) está bem feito?
Marcos Rolim: É o melhor dos três. Mantém a linha dos dois elaborados durante o governo FH e priorizou o avanço na identificação das responsabilidades governamentais, os ministérios encarregados, separou responsabilidades entre União, Estados, Ministério Público, Judiciário, municípios. E não existe nenhuma chiadeira na sociedade, a mídia é que inventou. Os comandantes militares não aceitam discutir o passado. Especialmente o comando das três armas, que ameaçaram demissão e criticaram publicamente ato do presidente e comandante das Forças Armadas. Isso, no meu tempo, era insubordinação. Deveria produzir escândalo, mas não houve problema nenhum. Quanto às questões do aborto e dos direitos civis dos homossexuais (união civil e adoção), a Igreja Católica participou do debate. A ideia de que há controle social dos meios de comunicação, isso é problema com a Constituição, está escrito lá. E tem o problema localizado com os produtores rurais, a proposta de audiências conciliatórias (a anteceder cumprimento de mandado de reintegração), mas essas audiências já acontecem há bastante tempo. Em dezembro, 18 ocupações de terra foram resolvidas por consenso nessas audiências, com tempo de duração de uma semana e meia. Foram presididas por Gilmar Mendes (presidente do Supremo Tribunal Federal). Quem as organizou foi o Conselho Nacional de Justiça.
Mirante: Por que tanta resistência e preconceito da população quando se fala em direitos humanos?
Rolim: Isso reflete e diz muito sobre o que é o Brasil e o que é a mídia brasileira. Direitos humanos é uma ideia quase sagrada em países com democracia consolidada. Aqui no Brasil as pessoas precisam dar explicações sobre por que defendem os direitos humanos. Agora uma comitiva do governo gaúcho foi visitar presídios na Inglaterra e ficou deslumbrada: "Aqui as celas parecem quartos", chegaram a comentar. E por que não deveriam ser quartos? O nosso atraso é tão grande que uma ideia civilizatória como os direitos humanos é uma ideia em cheque. Não há possibilidade de civilização nem democracia sem direitos humanos, porque se volta contra a gente.
Mirante: E como se supera esse estágio?
Rolim: Num país de dimensões continentais, com graus de desigualdade e pobreza como o Brasil é impossível se falar em educação sem falar dos meios de comunicação social. E aqui estou falando de rádio e televisão. Rádio e tevê são concessões reguladas pela Constituição, deveria ter programa de tevê e rádio debatendo e trazendo a palavra de especialistas. Aqui todo mundo tem opinião sobre presídio, lei penal. Quando é sobre inflação, se procuram economistas para falar. Mas sobre segurança pública, todo mundo fala, e esse é um tema que deveria ser discutido por gente que tem expertise.
Não temos política de segurança pública. No Rio Grande do Sul, é uma tragédia. Se alguém disser que tem, eu quero que me mostre. Qual é a política, qual é o diagnóstico? O Estado falha em prestar segurança. As polícias se esforçam, a crítica é aos governos, todos os governos, é um déficit nacional. As pessoas se sentem desamparadas, e em grande medida têm razão. Elas precisam encontrar um bode expiatório, e a direita ofereceu os direitos humanos.
Mirante: Nas atuais condições carcerárias, resta outra saída à Justiça a não ser selecionar presos para enviar aos presídios?
Rolim: Não tem nenhuma saída, eles (o Judiciário) estão pressionados pelo Código de 1940 que manda prender todo mundo e os preceitos da execução penal. Um diz prende, outro fala solta. A solução não pode ser encontrada ali. Eles estão lidando com as causas, não com os efeitos. Constroem-se presídios, abrem-se mais vagas, mas eles lotam de novo. A demanda de encarceramento é sempre muito maior. A grande resposta está na outra ponta, é diminuir a demanda de encarceramento. Reservar a prisão para quem é perigoso, os acusados de matar e de estuprar. Do contrário, está se industrializando o crime.
Mirante: Nesse caso, transmite-se uma mensagem à população e aos delinquentes. O que é menos pior: transformar os presídios em bombas-relógios ou expor a população a crimes graves?
Rolim: Há dois direitos que se contradizem. A prisão de uma pessoa implica risco para ela e o risco para o patrimônio. Eu diria que é raríssimo o magistrado não mandar para a cadeia alguém que está sendo acusado de uma violência real. A opção é lógica. Deixar acusado de furto onde não cabe mais ninguém implica muitos riscos. Nós construímos no Brasil um impasse que só irá ser superado com a mudança da lei. Ela deve ser rigorosa para os crimes violentos e tratamento fora da cadeia para o resto, combinado com um bom sistema de pena alternativa. Mas os movimentos que existem para a mudança da lei são no sentido de piorar. Estão sintonizados com a demanda punitiva.

BRASIL: Artigo: As ilusões do paradigma punitivo e as novas perspectivas de solução de conflitos: a justiça restaurativa como caminho possível à crise

Artigo: As ilusões do paradigma punitivo e as novas perspectivas de solução de conflitos: a justiça restaurativa como caminho possível à crise do sistema penal brasileiro

Resumo: O presente artigo pretende fazer um contraponto entre a relação desigual proporcionada pelo sistema penal atual e o modelo da Justiça Restaurativa, que vem ganhando espaço como forma mais humana e menos excludente de solução de conflitos. Para isso, é necessário analisar situações iguais ou semelhantes, tratadas pelo sistema de justiça penal tradicional e pela Justiça Restaurativa. Propõe-se, então, um estudo de caso: briga entre vizinhos. De um lado, a solução do sistema penal tradicional; de outro, a solução trazida pela Justiça Restaurativa.
Assim, o artigo pretende demonstrar, ainda que de forma breve, como a mudança do paradigma punitivo para o restaurativo pode ser um caminho possível para que se pense no conflito para além da punição.

Apresentação de Investigação

LIBERDADE FÍSICA VERSUS LIBERDADE VIRTUAL

UTILIZAÇÃO DA INTERNET NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS PORTUGUESES
REALIDADE OU UTOPIA?

sábado, 23 de janeiro de 2010

INDIA: Ioga reduz pena de reclusos indianos

Cada três meses de curso de ioga encurta 15 dias na pena de prisão.
As autoridades do estado indiano do Madhya Pradesh encontraram uma nova forma de incentivar os reclusos à reinserção: aulas de ioga. O incentivo para que os prisioneiros apostem nestes cursos é que por cada três meses de aulas reduzem 15 dias à sua pena de prisão. Além disso, os responsáveis dos serviços prisionais garantem que as aulas, em que os detidos praticam a postura, equilíbrio e respiração, ajudam ao auto-controlo dos reclusos e a reduzir a sua agressividade. Até agora, este esquema já abrangeu quatro mil prisioneiros, muitos dos quais optam por se tornarem professores de ioga quando deixam a prisão.
dn.sapo.pt

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Acção de formação sobre “Meios de Resolução Alternativa de Litígios”

O Auditório Municipal do Bombarral acolheu no passado dia 14 uma acção de formação e divulgação sobre “Meios de Resolução Alternativa de Litígios”.
A acção resultou de uma iniciativa do grupo de trabalho que integra a Comissão de Instalação e Acompanhamento do Infojus – Espaço de Acesso à Justiça e teve por objectivo divulgar os vários Meios de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) que têm sido implementados pelo Ministério da Justiça.
Tendo como público-alvo os Magistrados, Advogados, Solicitadores, Mediadores, Forças Policiais, Chefias e Técnicos Superiores das autarquias da área do Círculo Judicial de Caldas da Rainha, a acção contou com de cerca de três dezenas de participantes.
A abertura do encontro coube ao presidente da Câmara Municipal do Bombarral, José Manuel Vieira, que salientou a importância do Infojus, projecto no qual a autarquia está também integrada, para a promoção da proximidade e da agilização entre a Justiça e os cidadãos.
Seguiu-se a apresentação dos vários sistemas de resolução alternativa de litígios, tendo a primeira parte da acção sido dedicada aos Sistemas de Mediação Laboral, Familiar e Penal, apresentados, respectivamente, por Cláudia Vicente, Sónia Rodrigues e Carla Marques.

Mediação

Conforme foi explicado, a mediação é uma modalidade extrajudicial de resolução de conflitos surgidos no âmbito laboral, das relações familiares ou, no caso da mediação penal, dos crimes semi-públicos e particulares.
Desenvolve-se através de um processo informal, flexível, voluntário e confidencial, conduzido por um terceiro imparcial – o mediador –, que promove a aproximação entre as partes em litígio, e as apoia na tentativa de encontrarem um acordo que lhes permita pôr termo ao conflito, sem recorrer a um tribunal.
O mediador é um profissional habilitado com o grau de licenciatura e um Curso de Formação de Mediadores, reconhecido pelo Ministério da Justiça, a quem compete organizar e conduzir as sessões de mediação com independência e imparcialidade de modo a ajudar as partes em conflito a tomarem por si, as decisões mais ajustadas à situação de todos os intervenientes.
Além das apresentações, da sessão constou também a exibição de dois pequenos filmes sobre mediação laboral e familiar, no sentido dos participantes compreenderem como funcionam na prática estes dois sistemas de mediação.

Julgados de Paz

A segunda parte da acção abriu com a apresentação, por Carla Marques, dos Julgados de Paz, ou seja, tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza civil, excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e a custos reduzidos.
Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a 5 mil Euros, tais como acidentes de viação; responsabilidade civil, contratual e extracontratual; questões de vizinhança ou condomínio; incumprimento de contratos e obrigações; arrendamento urbano, exceptuando o despejo; pedidos de indemnização civil, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma – como por exemplo ofensas corporais simples, difamação, injurias, furto, dano simples e alteração de marcos.

Centros de Arbitragem Institucionalizados

A última apresentação pertenceu a Cláudia Vicente e versou sobre os Centros de Arbitragem Institucionalizados. Existem actualmente 33 centros de arbitragem, que desenvolvem a sua actividade ao nível do sector comercial e industrial, obras públicas e particulares, propriedade intelectual, propriedade e arrendamento urbano, sinistros automóvel, consumo, desporto, entre outras áreas.

Infojus – Espaço de Acesso à Justiça

Relativamente ao Infojus, trata-se de um serviço desenvolvido pelo Ministério da Justiça, em parceria com os Municípios de Bombarral, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Rio Maior, a Associação Forense do Oeste, a Concórdia e o IMAP- Instituto de Mediação e Arbitragem Português, que visa prestar informação e apoio aos cidadão no âmbito da Justiça.
O Infojus é composto por um posto de atendimento, no Tribunal de Caldas da Rainha, e vários pontos de acesso juntos dos serviços de atendimento ao público dos referidos Municípios, e tem por finalidade promover o acesso ao direito e aos tribunais, esclarecendo as dúvidas jurídicas das pessoas que a ele recorrem e encaminhando-as para o serviço que lhes dê a resposta mais adequada.
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CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 36.º
Comunicação em caso de internamento, doença grave ou morte
1 — A doença grave ou o internamento hospitalar de
recluso são comunicados, com o seu consentimento, a
pessoa ou pessoas por ele indicadas.
2 — Se o estado de saúde do recluso o impedir de
dar o seu consentimento e não havendo declaração sua
em contrário anterior a esse estado, o internamento
hospitalar é comunicado ao cônjuge ou a pessoa, de
outro ou do mesmo sexo, com quem o recluso mantenha
uma relação análoga à dos cônjuges e ao seu
advogado.
3 — A morte do recluso é comunicada às pessoas referidas
nos números anteriores, ao director -geral dos Serviços
Prisionais, aos tribunais competentes, à Procuradoria -Geral
da República, aos serviços de identificação civil, da segurança
social e da administração fiscal e, tratando -se de
estrangeiro, ao respectivo representante diplomático ou
consular e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
4 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores,
havendo indício de morte violenta ou de causa desconhecida,
preserva -se o local da ocorrência e informam -se
imediatamente os órgãos de polícia criminal, o Ministério
Público e as entidades de saúde competentes, nos termos
do Regulamento Geral.

BRASIL: Governo Aécio Neves oferece curso de Direitos Humanos para agentes penitenciários – medida é para auxiliar resolução de conflitos


Mil e duzentos agentes penitenciários e socioeducativos estão participando do curso de Direitos Humanos oferecido pela Superintendência de Avaliação e Qualidade (Sasd) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) em todo o Estado. O objetivo é oferecer aos servidores elementos para que possam refletir e avaliar suas condutas e atitudes na resolução de conflitos no dia a dia do trabalho. A iniciativa também valoriza o papel desempenhado pelo agente dentro do sistema, no combate à violência na sociedade em geral.
João Batista Moreira, coordenador da ONG Instituto de Direitos Humanos, professor universitário e coordenador geral do curso, explica que aceitou o desafio em função da importância do tema. “Considerando que a sociedade conhece pouco os Direitos Humanos e a importância do tema na formação dos agentes, me senti motivado a participar”, relata.
De acordo com ele, a partir do momento em que esses profissionais adquirem uma nova percepção do que é Direitos Humanos, passam também a ter um olhar diferenciado sobre o preso ou adolescente acautelado. “Não podemos ficar apenas na perspectiva da punição. É preciso lembrar que essa pessoa que cometeu erros e infringiu a lei deve ter tido também todo um histórico de privação de direitos que a levou a esta situação. O envolvimento com o crime pode não ter sido, necessariamente, uma escolha”, reflete.
Participativos
A resposta dos alunos ao conteúdo oferecido tem sido positiva, segundo a coordenadora pedagógica Egídia Aiexe. Ela conta que os servidores têm gostado da experiência, sentindo-se ouvidos e respeitados. “Todos participam das atividades e vêm o curso como uma forma de construir coletivamente a identidade da classe”.
Ela também concorda com João Batista, no sentido de que para promover o aprimoramento da postura dos agentes é preciso que considerem os aprisionados como pessoas, com todas as suas complexidades inerentes. E destaca que todos só têm a ganhar com a construção de uma sociedade menos reativa e violenta.
Para o superintendente da Sasd, José Francisco da Silva, o curso acontece em um bom momento e está, de fato, construindo uma equipe de cuidadores, que é a principal função dos agentes penitenciários e socioeducativos. “Estamos cuidando daqueles que cuidam”, afirma.
De acordo com o José Francisco, para além da parte teórica, o curso valoriza o cultivo às pequenas atitudes do dia a dia, como a recepção educada e respeitosa dispensada aos parentes dos detentos, no momento da visitação. Outra expectativa é a de que o sistema ouse e valorize cada vez mais a experiência adquirida pelo profissional que está na ponta.
Multiplicadores
A ideia, agora, é viabilizar um curso, também focado em Direitos Humanos, voltado para servidores multiplicadores dentro do sistema penitenciário e socioeducativo. Este curso deverá ter carga horária de 168 horas, com grade curricular abrangente, incluindo temas como o do uso progressivo da força até o aprofundamento do conhecimento sobre os Tratados Internacionais, dos quais o Brasil é signatário.
Um terceiro curso, com a mesma temática, também já está sendo formatado, e será dirigido a diretores e gerentes de ambos os sistemas em todo o Estado. Denominado inicialmente como Jornada de Direitos Humanos, ele terá 16 horas/aula, com previsão de início ainda no primeiro semestre de 2010.
O conteúdo programático do curso foi elaborado por vinte profissionais, ligados às áreas da Sociologia, Direito e Psicologia, oriundos de Belo Horizonte, interior e de outros estados. Através de dinâmicas de grupo (como a audição de músicas, sessões de cinema e leituras) serão abordados, em sete módulos, temas como o papel dos Direitos Humanos na sociedade, o agente e sua identidade, as relações interpessoais, o sistema prisional e a relação preso-interno. O curso está previsto para as cidades de Belo Horizonte, Uberlândia, Teófilo Otoni, Divinópolis, Unaí, Juiz de Fora, Ipatinga e Montes Claros.
Direitos fundamentais
A Declaração Universal de Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Os artigos foram criados em um período pós Segunda Guerra Mundial em que o mundo se encontrava horrorizado perante as barbáries cometidas pelos nazistas.
Alguns dos pontos principais da Declaração são de que nenhum ser humano será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante; toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei, e ainda que todos sejam iguais perante a lei e tenham direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
fonte

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

ONU - JUSTIÇA RESTAURATIVA


CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 35.º
Cuidados de saúde coactivamente impostos
1 — As intervenções e os tratamentos médico -cirúrgicos
e a alimentação não podem ser coactivamente impostos,
salvo nas situações previstas no presente artigo e nos termos
da lei.
2 — As intervenções e os tratamentos médico -cirúrgicos
podem ser coactivamente impostos ao recluso em caso de
perigo para a vida ou de perigo grave para o corpo ou para
a saúde de outras pessoas.
3 — As intervenções e os tratamentos médico -cirúrgicos
e a alimentação podem ainda ser coactivamente impostos
se existir perigo para a vida ou perigo grave para o corpo
ou para a saúde do recluso e se o seu estado lhe retirar o
discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance
da recusa.
4 — As intervenções e os tratamentos médico -cirúrgicos
e a alimentação coactivos limitam -se ao necessário e não
podem criar perigo para a vida ou perigo grave para o
corpo ou para a saúde do recluso.
5 — As intervenções e os tratamentos médico -cirúrgicos
e a alimentação coactivos são ordenados por despacho
fundamentado do director do estabelecimento prisional
e executados ou ministrados sob direcção médica, sem
prejuízo da prestação dos primeiros socorros quando o
médico não puder comparecer em tempo útil e o adiamento
implicar perigo para a vida ou perigo grave para o corpo
ou saúde do recluso.
6 — As intervenções, os tratamentos médico -cirúrgicos
e a alimentação coactivamente impostos são imediatamente
comunicados ao director -geral dos Serviços Prisionais.

Melhor investigação e punição dos crimes são prioridades

Uma maior eficácia na prevenção, investigação e punição do crime, uma justiça mais simples, rápida e acessível a par de uma melhor funcionamento dos tribunais, são as Grandes Opções do Plano do Governo para a área da Justiça, hoje divulgadas.Nas Grandes Opções do plano (GOP) 2010-2013, o Governo compromete-se a desenvolver e aperfeiçoar os Planos de Gestão de Riscos de corrupção e Infracções Conexas e a fiscalização da execução associada a um reforço dos meios para a investigação criminal.Para atingir uma maior eficácia da investigação criminal e do exercício da acção penal por parte do Ministério Público (MP) no combate à corrupção, o Governo vai estabelecer protocolos com entendidas responsáveis pela elaboração de perícias.O MP vai ainda ser dotado de uma Aplicação para a Gestão do Inquérito-Crime (AGIS) e modernizar os gabinetes Sirene, Interpol e Europol. O combate ao cibercrime é outra das GOP, com o governo a garantir que vai desenvolver mecanismos necessários "à correcta e eficaz aplicação da lei". Está ainda definido a disseminação do programa-piloto de prevenção da reincidência para os agressores e da vigilância electrónica no âmbito da violência doméstica e a criação de um programa de mediação vítima-infractor, quer na delinquência juvenil quer na idade adulta.Será também reforçada a utilização dos meios de vigilância electrónica na aplicação de penas e medidas penais e tutelares educativas.Em matéria de cooperação internacional, as GOP prevêem aprofundar os meios de cooperação, nomeadamente Eurojust, Interpol e Europol, com particular importância para a colaboração entre polícias no combate à criminalidade organizada, corrupção, terrorismo e seu financiamento e tráfico de seres humanos, entre outros.AS GOP definem ainda uma alteração dos procedimentos nos tribunais, eliminando trâmites, intervenções e passos "burocráticos desnecessários" que, juntamente com medidas de descongestionamento permitirão reduzir os prazos de decisão dos processos.São também propostas novas formas de organização para que os juízes "se concentrem na fase de julgamento de decisão".O Governo prevê, em quatro anos, lançar a Rede da Justiça em fibra óptica e desenvolver um sistema informatizado de comunicação entre tribunais e as diversas entidades auxiliares de justiça.No âmbito da transparência na justiça serão realizados leilões e vendas electrónicas em processos judiciais.
publico.clix.pt

MOÇAMBIQUE:Reclusos vão receber formação profissional


Mais de 600 reclusos moçambicanos vão receber formação profissional no quadro de um plano de acção rubricado pelos Serviços Prisionais e a Comunidade de Sant´Egídio.
O projecto é financiado pela Embaixada da Holanda, que em 2009 apoiou os estabelecimentos prisionais de Lichinga e de Cuamba, permitindo a formação de mais de 70 reclusos nas áreas de carpintaria, olaria, padaria, serralharia, corte e costura e artes manuais. Para além disso, a população prisional de Lichinga e de Cuamba recebe regularmente visitas de voluntários da Comunidade de Sant´Egídio.

Estatísticas apontam que Justiça Restaurativa contribui para redução da violência

As taxas de reincidência de jovens infratores atendidos pelo sistema de Justiça Restaurativa são 1/3 mais baixas e os que reincidem têm a tendência de praticar crimes menos graves. As vítimas que passam por esse tipo de abordagem sofrem menos stress pós-traumático e ficam satisfeitas, por se sentirem tratadas de maneira justa.
Os resultados da aplicação da Justiça Restaurativa no mundo foram apresentados pelo Professor norte-americano Howard Zehr, reconhecido mundialmente como um dos pioneiros do novo sistema de Justiça, em palestra proferida ontem (10/4) na 3ª Conferência da Justiça para o século 21, no Plenário do TJRS.
Conferencista elogiou experiência de Porto Alegre implementada pelo Juiz Leoberto Brancher
Zehr é professor de Sociologia e Justiça Restaurativa no curso de graduação em Transformação de Conflitos da Eastern Mennonite University em Harrisonburg, Virginia, EUA, e co-diretor do Center for Justice and Peacebuilding. Criou e dirigiu o Centro de Justiça Comunitária, primeiro programa de reconciliação entre vítimas e infratores dos Estados Unidos.
Na abertura do evento o Presidente do TJRS, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, enfatizou que a Justiça Restaurativa traz uma visão mais dinâmica e humana a respeito da Justiça e fez votos de que o evento proporcione uma compreensão ampliada das práticas restaurativas, contribuindo para sua futura aplicação.
Ao apresentar a palestra “Justiça Restaurativa: um novo foco sobre a Justiça”, o Professor explicou que a nova sistemática proporciona que as vítimas se encontrem face a face com os agressores em ambiente seguro, possibilitando que os infratores adquiram uma nova compreensão do que fizeram e desejam não repetir os mesmos atos. “A eficácia da Justiça Restaurativa é maior para crimes graves”, acrescentou.
Palestra aconteceu no Plenário do TJ e foi prestigiada por diversas autoridades
Vítima
Para o Professor, no sistema tradicional de Justiça o crime é encarado como algo contra o governo ou a sociedade e não contra o indivíduo, o que faz com que as vítimas acabem recebendo pouca ajuda do sistema legal. “As pessoas agredidas têm necessidade de informação sobre quem as agrediu, por que o fez e se fará outra vez”, acrescentou, ao dar o exemplo de pais que perdem um filho por homicídio e desejam saber as circunstâncias em que a morte ocorreu ou as últimas palavras dele. “São dados importantes para que as pessoas coloquem suas vidas em ordem e raramente podem ser obtidos por meio de um processo judicial. Na Justiça Restaurativa, as pessoas sentem-se satisfeitas quando podem fazer essas perguntas diretamente à pessoa que cometeu o ato.”
Salientou ainda que a possibilidade de a vítima explicar ao atacante o que a agressão sofrida significou na vida dela também é um fator de alívio. “Muitas vezes as pessoas querem apenas conhecer as pessoas que cometeram o crime.” Esclareceu também que, para quem foi agredido, a indenização monetária tem importante valor simbólico, pois denota a responsabilização do infrator.
Agressor
Na visão de Howard Zehr, o sistema tradicional de justiça punitiva não consegue responsabilizar devidamente o agressor pelo seu comportamento, pois a simples punição não ajuda o transgressor a compreender a repercussão de seus atos. “Nos EUA estávamos punindo muito os jovens, mas não estávamos ajudando-os a entenderem a dimensão de seus atos e a assumirem responsabilidades por eles”, relatou, esclarecendo que as reuniões da Justiça Restaurativa - chamadas círculos restaurativos ou conferências - têm como objetivo identificar o que levou o agressor a praticar o ato delituoso.
Resultados no RS
“Estou impressionado pela forma como o sistema de Justiça Restaurativa está sendo adaptado com sensibilidade à realidade local e implantado em Porto Alegre”, disse. Destacou que em muitos lugares começa-se aplicando o sistema restaurativo para crimes de menor gravidade, encontrando-se dificuldades para avançar para fatos mais graves. “Estou muito impressionado pelo fato de que aqui já estão trabalhando em ambos os níveis. Vocês começaram muito bem e em breve serão modelo a ser copiado por outros.”
Em Porto Alegre, um projeto de Justiça Restaurativa – intitulado Justiça para o século 21 – foi implementado na 3ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre, por iniciativa do Juiz Leoberto Brancher, visando a contribuir com as demais políticas públicas na pacificação de violências envolvendo crianças e adolescentes.
Parceria
O evento realizado pelo TJRS e o Projeto Justiça para o Século 21 contou com o apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos Humanos.
Presenças
Prestigiaram o evento a Procuradora-Geral de Justiça em exercício, Isabel Dias Almeida; a Defensora Pública-Geral do Estado, Maria de Fátima Záchia Paludo; o Procurador-Geral do Estado Adjunto, José Guilherme Kliemann, representando o Governo do Estado; o Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça em exercício, Roger Lorenzoni; o representante da Associação dos Magistrados do Brasil, Doutor João Ricardo dos Santos Costa; o Presidente da Ordem dos Advogados/RS, Cláudio Lamachia, entre outras autoridades.
Fonte: TJ-RS
Revista Jurídica Netlegis, 11 de Abril de 2008

BRASIL:Relato de abordagem da Justiça Restaurativa no Juizado da Justiça Juvenil será apresentado no Peru.

As Assistentes Sociais Fabiana Nascimento de Oliveira e Lenice Pons Pereira, da Central de Práticas Restaurativas do Juizado da Justiça Juvenil de Porto Alegre, participarão do I Congresso Mundial de Justiça Juvenil Restaurativa, em Lima no Peru.
Na oportunidade será apresentado o trabalho selecionado pelo Comitê Científico do evento, intitulado "A História de um Diálogo Restaurativo – “o caso dos 21" , o qual relata uma das experiências práticas realizadas pelo Juizado da Justiça Juvenil de Porto Alegre, através da abordagem da Justiça Restaurativa.
A oficina se realizará no dia 5 de novembro, a partir das 15 horas, e nela se agruparão várias experiências vinculadas tematicamente. Participará junto com a experiência de Porto Alegre A Rede Maranhense de Justiça Juvenil: articulação de atores institucionais para concretizar a justiça juvenil e a A Experiência do Trabalho de Justiça Juvenil e suas implicações Políticas no Estado do Rio de Janeiro.
A apresentaçäo também será incorporada, na íntegra, no material eletrônico que será distribuído no congresso, além de participar da seleção que ocorrerá por votação do Comitê Científico e premiará uma das experiências apresentadas.
O objetivo dos organizadores é promover o modelo de Justiça Restaurativa e debater seus alcances e aplicações práticas em diferentes contextos jurídicos e culturais.
O I Congresso Mundial de Justiça Juvenil Restaurativa será realizado de 4 a 7 de novembro e é organizado pela Fundacão Terre des Hommes Lausanne, a Associação Encuentros - Casa de la Juventud, o Ministério Público do Peru e a Pontíficia Universidade Católica do Peru.
Maiores informações sobre o evento através do site: www.congresomundialjjrperu2009.org.
fonte

domingo, 17 de janeiro de 2010

REINCIDÊNCIA

Sai da prisão e volta a traficar droga
Um homem de 34 anos foi detido em flagrante a traficar droga, ontem de madrugada, no bairro do Cerco, no Porto, depois de ter saído há dois meses da prisão, em regime de liberdade condicional. O ex-recluso já tinha sido condenado pelo mesmo crime.
O traficante estava de carro no bairro com uma mulher de 25 anos, que também foi detida, a vender heroína e cocaína. Acabaram por ser interceptados pela PSP que lhes apreendeu 241 doses de heroína, 104 de cocaína e 525 euros. O casal foi ontem presente a tribunal para interrogatório.

Pastoral Penitenciária debate hoje criação de departamentos de apoio a presos


A Pastoral Penitenciária realiza hoje um encontro nacional em Fátima no qual será debatida a proposta de que todas as dioceses tenham um departamento dedicado às prisões para poder aprofundar o trabalho junto dos reclusos.
Esta proposta espelha a principal preocupação da Coordenação Nacional da Pastoral Penitenciária, que será levada para o encontro nacional que vai decorrer hoje e amanhã. Segundo o padre João Gonçalves, coordenador nacional da Pastoral Penitenciária, o ponto principal da agenda é a intenção de que as 21 dioceses do país tenham na sua estrutura um Departamento de Pastoral Penitenciária, para a prevenção da criminalidade, ajuda ao detido, a sua reinserção e também uma atenção às vítimas do crime. “Até agora e durante estes anos a preocupação ia para dentro dos estabelecimentos prisionais, mas neste momento há uma abertura enorme que engloba também o que antecede a prisão”, todo um trabalho de prevenção da criminalidade que é feito nas escolas, nas catequeses, com grupos de jovens, com as famílias e as crianças, referiu. Além da prevenção e do trabalho no interior das prisões, existe a preocupação e o trabalho de reinserção social, para tentar combater a reincidência no crime que “ainda é muito elevada”. A questão do voluntariado em meio prisional é outro ponto a ser discutido, uma vez que assume na Pastoral da Igreja Católica uma dimensão “extraordinariamente importante”. “Sentimos que há um novo modo para enriquecer a forma de sermos voluntários em meio prisional”, disse o sacerdote, adiantando que a Pastoral fez recentemente uma parceria com a Caritas para aprofundar esse trabalho. Os três grandes campos de actuação do voluntariado são a intervenção religiosa, com acções formativas e de catequese, a jurídica, procurando a humanização do tratamento dos reclusos, e a social, através do contacto com a família, com os advogados, mas também da ajuda ao nível de coisas do dia-a-dia como a roupa ou o correio. Outro assunto para discussão no encontro nacional é a aplicação do novo decreto-lei sobre assistência espiritual e religiosa nos estabelecimentos prisionais. “Temos que conhecer melhor esse decreto, quais as possibilidades que nos proporciona e as diferenças em relação ao anterior”, disse o responsável da Pastoral Penitenciária.
publico.clix.pt

Justiça devia ser gratuita e mais simples



Paulo Barreto considera que a opinião pública é parcial e injusta quando cria a ideia de que os tribunais libertam os criminosos apanhados pela polícia.


Jornal da Madeira – Concorda com a criação de uma só comarca em vez das actuais cinco?Paulo Barreto - Concordo plenamente. Faz todo o sentido numa Região pequena e com boas acessibilidades centralizar os meios no Funchal. Nada obsta, porém, que a única comarca do Funchal tenha juízos de proximidade e/ou julgados de paz em alguns concelhos da Região para a resolução de litígios mais simples e, bem assim, para a inquirição por videoconferência de pessoas com dificuldades de locomoção. JM – Acredita que este novo modelo vai promover a eficiência e o melhoramento da resposta à Justiça?PB - Não vejo outro caminho para uma melhor rentabilização dos quadros. Como a especialização é a via seguida para uma melhor Justiça, não faz sentido manter juízes de competência genérica em toda a Região. Deve ser feito um paralelo com a Saúde. Não podemos ter especialistas em todos os concelhos, estão no Funchal, onde dispõem de melhores meios. Uma única comarca no Funchal, com juízes especializados em crime, cível, execução, família e menores e trabalho, dará certamente melhor resposta aos processos judiciais. Acres que o actual modelo está tão desajustado, por permitir que haja juízes com cerca de 200 processos (São Vicente, Porto Santo e Criminais do Funchal) e outros com cerca de 8 mil processos (Santa Cruz). Também neste aspecto, uma única comarca permitiria uma adequada distribuição do serviço. JM – Em traços gerais o que muda com esta nova organização territorial das circunscrições judiciais e dos tribunais?PB- Esta nova organização judicial, que se espera chegue à Madeira em 2010, trará a certeza que todos os processos serão julgados por juízes especializados, logo melhor preparados na sua específica área, e melhor rentabilização dos quadros de juízes e funcionários. JM – O que vai acontecer com os outros tribunais de comarca?PB - Podem ser criados juízos de proximidade com competência genérica para questões mais simples, embora eu prefira os julgados de paz, porque teriam competências semelhantes mas com a vantagem de envolver o poder local, o que representa um mais valia para o Estado de Direito Democrático e para a identificação das populações com estes serviços. Não há falta de juízes na Região Autónoma da MadeiraJM – Com o novo mapa judiciário fica resolvido o problema da falta de juízes na Madeira?PB - Não há falta de juízes na Madeira. Como disse, o serviço está é mal distribuído. JM – Foi recentemente inaugurado no Funchal o primeiro Julgado de Paz da Madeira. Concorda com este tribunal?PB - Sou um forte defensor dos julgados de paz pelo que representam em termos de envolvência na área da Justiça dos eleitos locais, os que mais próximos estão das populações. Vejo também como muito positivos os conceitos de mediação e conciliação que estão ligados aos julgados de paz. JM – Problemas como a morosidade e o custo da justiça são as queixas mais frequentes dos cidadãos. O que acha ser possível fazer para tornar a justiça mais célere e mais acessível às pessoas?PB - A morosidade resolvia-se com melhor rentabilização dos quadros e com simplificação das leis processuais. A Justiça não devia ter custas. Devia ser gratuita. As pessoas só deviam pagar em caso de litigância de má fé. Num país em que, entre impostos directos, indirectos e taxas, o cidadão entrega mais de 70 % dos seus rendimentos ao Estado, a Justiça, a Sáude e Educação deveriam ser fornecidas pelo Estado sem acréscimo de custos. E com qualidade. É o que se passa nos países nórdicos e com muito sucesso. Em Portugal pagamos os mesmos impostos que os dinamarqueses, porém ainda temos que pagar pela Justiça, Saúde e Educação. E muitas vezes sem qualidade. Combate ao crime exige a intervenção de todos JM – Como acha que deve ser combatido o aumento da criminalidade, associada aos fenómenos sociais?PB - Não podemos dissociar o aumento da criminalidade das causas sociais. O que leva a pessoas ao crime? A falta de esperança, ausência de valores, o desemprego, o vício. Por isso é que o combate ao crime exige intervenção de todos (Tribunais, Governo, Família, etc.), a montante e a jusante do crime. A pena criminal, assentando na culpa do agente, deve dirigir-se à reinserção social do indivíduo. JM – Há uma ideia instalada na opinião pública de que há muita gente apanhada pela polícia que é libertada depois pelos tribunais. Que comentário faz a esta situação?PB - A opinião pública é muito parcial e injusta. Se for um familiar nosso, queremos uma justiça branda e compreensiva. Se for o toxicodependente da rua, o ideal seria que apodrecesse na cadeia. Os Tribunais cumprem as leis. Numa coisa estamos todos de acordo: os políticos e comentadores, ou seja, aqueles que fazem a opinião pública, nunca disseram tanto mal da Justiça. Tal só acontece porque os Tribunais começaram a perseguir uma criminalidade que não lhes interessa (corrupção, branqueamentos, tráfico de influência). Não tenho dúvidas que muitas das declarações públicas visam estrategicamente criar embaraços e descredibilizar concretos processos judiciais. Corpo de solicitadores está mal preparadoJM – Acredita na simplificação da legislação processual e nas reformas previstas para a área dos processos penal e civil?PB - Sobre a simplificação do processo civil já falei. A Justiça enfrenta outros dois grandes problemas: o processo executivo e a investigação criminal. Ambos alheios aos juízes. A acção executiva foi retirada dos Tribunais e entregue a um corpo de solicitadores, que está mal preparado. O resultado é a total paralisação da acção executiva. A acção executiva devia voltar aos Tribunais. A investigação criminal, por seu lado, precisa de meios, alteração de prazos e clarificação das competências de coordenação entre o MP e os órgãos de polícia criminal. JM – Sente-se seguro dentro dos tribunais na Região?PB - Não se pode estar no local de trabalho a pensar na própria segurança. Não é assunto que me preocupe, embora reconheça que medidas simples, como a detecção de metais, ajudariam na segurança. JM – Que análise faz à cobertura noticiosa dos julgamentos na Madeira?PB - Verifico que há a preocupação de informar bem. JM – Qual a análise que faz ao estado da Justiça?PB - É disso que tenho estado a falar ao longo desta entrevista. Como dela resulta, os diagnósticos estão feitos, haja vontade política. Os juízes estão dispostos a tudo o que necessário for para melhorar a imagem da Justiça, até porque são os principais visados quando se fala em crise da Justiça, não obstante, como vimos, serem alheios a muitos dos problemas.JM – No ano que agora terminou, foi nomeado delegado da Comissão Nacional de Eleições (CNE) pelo Conselho Superior de Magistratura. Que análise faz do seu trabalho desenvolvido nessa função?PB - Fui indicado pelo Conselho Superior da Magistratura e nomeado pela Comissão Nacional de Eleições. Foi um trabalho cívico, obviamente não remunerado, ao qual dei todo o meu empenho e saber. Não devo fazer análises sobre o meu trabalho. Queixas à CNE estão ainda a ser apreciadasJM – Qual foi o resultado das 30 participações que enviou, enquanto delegado da CNE, ao Ministério Público?PB - As participações ao MP devem estar em fase de inquérito. Não sei nada, nem devo saber, porque sujeitas ao segredo de justiça. Saberemos os resultados quando houver acusações e ou julgamentos. As queixas à CNE estão também a ser apreciadas, como me foi possível perceber em Dezembro passado, numa reunião na Comissão. Não haverá queixa sem deliberação.JM – Declarou na altura que na Madeira não havia asfixia democrática, mas sim excesso de liberdade. Essa afirmação não foi totalmente compreendida ao nível nacional. Quer comentar?PB - As minhas funções de Delegado da CNE terminaram com a publicação oficial dos resultados eleitorais. Não sou actor político e não devo ter qualquer intervenção depois da cessação dessas funções. Numa entrevista à antena 1/Madeira, que o JM reproduziu em parte, disse tudo o que tinha a dizer, expliquei o que tinha a explicar. Ponto final. JM – No final deste ano judicial deverá ser transferido para o Tribunal da Relação de Lisboa. É um novo desafio na sua carreira?PB - Estou nos primeiros lugares para aceder aos Tribunais da Relação. A minha preferência será pela Relação de Lisboa, cuja colocação depende do número de vagas e candidatos ao movimento judicial. Qualquer outro Tribunal da Relação será igualmente bem-vindo. É obviamente uma promoção e algo totalmente novo na minha carreira. Porém, se o número de vagas aberto para a segunda instância não for suficiente para a minha promoção, por cá ficarei com total empenho. JM – Disse um dia que a sua única ambição pessoal, quando reformado, é ser presidente do Nacional. Mantém essa ideia?PB - Essa resposta foi no contexto da referida entrevista à antena 1/Madeira, quando questionado pelas minhas ambições políticas. Como não tenho qualquer ambição política, disse que gostaria de ser Presidente do meu clube. Mas, respondendo à sua questão, ai de mim se a minha única ambição pessoal fosse ser presidente do Nacional. Tenho tanta coisa para fazer. Quanto ao meu clube, daqui a 18 anos, quando me reformar, veremos como estarei de saúde e força, porque dedicação ao Nacional terei sempre.Simplificação da Justiça - O juiz Paulo Barreto defende que o processo civil devia ser simplificado, reduzido a dois articulados (requerimentos processuais): o primeiro por parte de quem propõe a acção, indicando os fundamentos de facto e de direito, arrolando a prova e concluindo pelo pedido; a outra parte, apresentaria contestação a se opor e igualmente indicando a sua prova. Seguia-se o julgamento e a sentença, que só seria fundamentada se as partes não aceitassem a decisão e dela quisessem recorrer. Nada mais. Três actos processuais. E processos decididos em poucos meses. Relativamente ao estado da Justiça, Paulo Barreto destaca que os diagnósticos estão feitos, mas é necessário que haja vontade política. Garante que os juízes estão dispostos a tudo o que necessário for para melhorar a imagem da Justiça, não obstante, serem alheios a muitos dos problemas.
jornaldamadeira
Miguel Fernandes

sábado, 16 de janeiro de 2010

Sistema prisional: alguns conceitos para compreender estatísticas



Quando se fala em sistema carcerário, muitos das informações estatísticas acabam por confundir o leitor ao misturar dados envolvendo presos condenados e provisórios, incluindo aqueles que cumprem medida alternativa. Uma apresentação ordenada do tema é necessária e aqui ela é tentada.
Por sistema prisional devemos entender um conjunto de medidas administrativas e instalações, destinados à execução de penas privativas de liberdade. Sua existência está relacionada ao fato de que o indivíduo que praticou um determinado crime, devido à natureza deste, deve ser segregado do convívio social, sofrendo ao mesmo tempo uma punição e uma retribuição em face da infração. Tem também por fim (ou deveria ter) a ressocialização desse mesmo indivíduo.
Pena ou sanção penal é a imposição de perda ou restrição de bens jurídicos, prevista em lei e aplicada pelo Estado, por meio do órgão judiciário. A lei penal prevê três modalidades básicas de pena: privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa.
Restritivas de direitos são aquelas penas cuja aplicação limita, restringe ou reduz o exercício de certos direitos do condenado. Pena de multa é aquela consistente em impor ao sentenciado a obrigação pecuniária de pagar determinada quantia ao fundo penitenciário. Estas duas modalidades caracterizam as chamadas penas ou medidas alternativas.
Penas privativas de liberdade são aquelas que impedem o condenado de exercer seu direito à liberdade, restringindo-o total ou parcialmente. São as mais pesadas previstas e, por isso devem ser aplicadas somente como sanção de crimes muito graves, de natureza violenta ou brutal. Devem ser destinadas ao sentenciado cuja conduta denote agressividade extrema, alta periculosidade e tendência para a habitualidade criminosa.
As espécies de pena privativa de liberdade são: reclusão; detenção e prisão simples. As duas primeiras estão previstas no Código Penal e são aplicadas aos crimes, enquanto a última é aplicada às contravenções (delitos de menor potencial ofensivo ou menor gravidade).
Para a reclusão existem três tipos progressivos de regime de cumprimento da pena, sendo eles o fechado, o semi-aberto e o aberto. Fechado é o regime cuja execução da pena se dá em estabelecimento de segurança máxima ou média. Semi-aberto é o regime cuja execução ocorre em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O regime aberto permite a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. Na detenção, espécie um pouco mais branda, o regime de execução é efetuado nas modalidades semi-aberta ou aberta.
A prisão simples é a pena prevista para contravenções, devendo sua execução, nos regimes semi-aberto ou aberto, ocorrerem em prisão comum ou estabelecimento específico. Esta pena vem sendo substituída pela restritiva de direitos ou, como mais acontece, pela de multa. Tal situação, decorrente de uma política criminal mais avançada e de princípios penais mais modernos, é bastante salutar para o sistema, principalmente por impedir o contato entre indivíduos altamente perigosos e pessoas cuja personalidade não tende ao crime.
Finalmente, existe a prisão processual, a que ocorre no curso do procedimento criminal, de natureza cautelar e provisória que não é pena, mas medida de prevenção e sua função, em termos gerais, é a manutenção da ordem pública. Suas modalidades são: preventiva, temporária e prisão em flagrante. A prisão preventiva é aplicável quando acusado pode atentar contra a ordem pública, a instrução criminal, testemunhas ou, ainda possa se furtar ao cumprimento de decisão judicial condenatória. A prisão em flagrante ocorre quando o agente é encontrado na prática do delito, quando acaba de cometê-lo, ou quando, logo após, é perseguido ou, ainda, se encontram com ele instrumentos indicadores de ser ele o autor do delito. Já a prisão temporária é cabível no curso do inquérito policial, quando imprescindível para as investigações ou, em crimes graves, houver fundadas razões para sua decretação.

ultimainstancia

Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR