terça-feira, 13 de outubro de 2009

Código de Execução de Penas entra em vigor em Abril de 2010

O Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, hoje (12 de Outubro de 09) publicado em Diário da República, entrará em vigor em Abril de 2010.
O Código de Execução de Penas foi aprovado pela Assembleia da República a 23 de Julho, com os votos favoráveis do PS, contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP, BE e PEV.
O diploma confere mais direitos aos reclusos, consagrando o regime aberto de prisão e reforçando o papel do Tribunal de Execução de Penas.
A autorização de visitas íntimas para os reclusos homossexuais é outra das novidades do código, à qual se junta a possibilidade de, em situações excepcionais, os detidos estarem com os filhos até aos cinco anos.
O código junta legislação sobre o funcionamento das prisões e sobre o funcionamento do Tribunal de Execução de Penas, tendo, para isso, revogado algumas leis existentes e alterado alguns aspectos do Código de Processo Penal.
Diário Digital / Lusa

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Direcção

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR