O Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, hoje (12 de Outubro de 09) publicado em Diário da República, entrará em vigor em Abril de 2010.O Código de Execução de Penas foi aprovado pela Assembleia da República a 23 de Julho, com os votos favoráveis do PS, contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP, BE e PEV.
O diploma confere mais direitos aos reclusos, consagrando o regime aberto de prisão e reforçando o papel do Tribunal de Execução de Penas.
A autorização de visitas íntimas para os reclusos homossexuais é outra das novidades do código, à qual se junta a possibilidade de, em situações excepcionais, os detidos estarem com os filhos até aos cinco anos.
O código junta legislação sobre o funcionamento das prisões e sobre o funcionamento do Tribunal de Execução de Penas, tendo, para isso, revogado algumas leis existentes e alterado alguns aspectos do Código de Processo Penal.
Diário Digital / Lusa
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