CAPÍTULO II
Direitos e deveres do recluso
Artigo 6.º
Estatuto jurídico do recluso
O recluso mantém a titularidade dos direitos fundamentais,
salvas as limitações inerentes ao sentido da sentença
condenatória ou da decisão de aplicação de medida privativa
da liberdade e as impostas, nos termos e limites do presente
Código, por razões de ordem e de segurança do estabelecimento
prisional.
Direitos e deveres do recluso
Artigo 6.º
Estatuto jurídico do recluso
O recluso mantém a titularidade dos direitos fundamentais,
salvas as limitações inerentes ao sentido da sentença
condenatória ou da decisão de aplicação de medida privativa
da liberdade e as impostas, nos termos e limites do presente
Código, por razões de ordem e de segurança do estabelecimento
prisional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário