quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Presas 50 pessoas por mês por não pagarem multas

Observatório da Justiça revela que muitas das pessoas condenadas a multas, sobretudo por crimes rodoviários, como excesso de álcool no sangue, não cumprem o pagamento e acabam presas
Enquanto os grandes processos de fraude fiscal se arrastam nos tribunais, um cidadão que não pague uma multa a que foi condenado pelo tribunal - na maioria dos casos relacionada com infracções rodoviárias, como excesso de álccool no sangue -, na certa, vai para a cadeia. Todos os meses, segundo o Observatório Permanente da Justiça (OPJ) são presas 50 pessoas nesta situação.
São pessoas que não pagam as multas a que foram condenadas, seja por crimes rodoviários ou outros de menor gravidade, como injúrias. Como não pagam - e a crise económica pode explicar o aumento de casos -, a sentença passa a ser o cumprimento dos dias de multa em prisão efectiva, que pode atingir, no máximo, 360 dias. "O sistema de justiça, incluindo o sistema punitivo, parece, assim, agravar a sua tendência para se bipolarizar entre um sistema para ricos e um sistema para pobres", diz o relatório de monitorização à reforma penal de 2007.
O OJP chama a atenção para este aspecto do sistema judicial, uma vez que o mínimo do valor que pode ser aplicado à multa diária subiu de um para cinco euros (o máximo diário é 500 euros). Segundo depoimentos recolhidos pelo Observatório, a medida "não atende às reais condições socioeconómicas de muitos dos condenados nesta pena, podendo potenciar o crescimento de penas de prisão efectivas de curta duração". O que já se verifica: 30% dos reclusos das cadeias portuguesas estão a cumprir pequenas penas, sobretudo ligados a crimes rodoviários.
Quanto ao resto da população prisional, o relatório confirma uma percepção comum: é nos crimes contra a propriedade que a pena de prisão efectiva é mais aplicada.
"A principal diferença a registar é que, enquanto que no período antes da reforma o tipo de crime que se seguia era o respeitante a estupefacientes e substâncias psicotrópicas, no período pós reforma o segundo tipo de crime a que a pena de prisão efectiva é mais aplicada é os crimes contra as seguranças nas comunicações, com um aumento de condenações, em média mensal de 39 para 53", lê-se no documento. Para os investigadores, o "elevado número de reclusos em estabelecimento prisional para cumprir pena de prisão efectiva por crimes rodoviários faz aumentar, contra os objectivos da lei, a aplicação de penas de prisão de curta duração".
No que diz respeito à aplicação de penas, o observatório detectou ainda uma "perversidade" que tem ocorrido no sistema. Trata-se de um aumento do número de condenações por cinco anos e alguns meses. Onde está o problema? Segundo a lei, um juiz ao decretar uma pena até cinco anos, tem que fundamentar por que razão não a suspende. "Foi-nos referido uma prática de condenações em penas de prisão de 5 anos e poucos meses, em que os poucos meses apenas teriam como objectivo evitar a fundamentação pela não suspensão da execução da pena de prisão". O documento termina com recomendações ao poder legislativo e com certeza de ter encontrado "vários casos emblemáticos de resistência" à mudança.
dn.sapo.pt

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"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR