TÍTULO I
Aplicação
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O disposto no presente livro aplica -se à execução
das penas e medidas privativas da liberdade nos estabelecimentos
prisionais dependentes do Ministério da Justiça
e nos estabelecimentos destinados ao internamento de
inimputáveis.
2 — O presente livro é regulamentado pelo Regulamento
Geral dos Estabelecimentos Prisionais, adiante designado
Regulamento Geral, aprovado por decreto -lei.
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