domingo, 11 de outubro de 2009

BRASIL:Nova lei da Defensoria dá início a reestruturação

A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública, a Lei Complementar 132/09, é o primeiro passo de um processo de reestruturação do órgão, na opinião de especialistas. As novas regras apontam para uma Defensoria mais próxima do cidadão e com mais ferramentas para ter um papel mais ativo na sociedade. Porém, adaptar as unidades à realidade que a lei prevê pede tempo e dedicação dos núcleos estaduais.
“A autonomia da Defensoria já foi consagrada com a Reforma do Judiciário. A lei apenas a regulamenta. A inovação é a mudança de estrutura do órgão”, afirma André Castro, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). A lei prevê novidades como a definição de um plano anual de atuação que deve ser debatido com a população e a criação de uma Ouvidoria, que abre um canal direto com os usuários.
A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública é uma das metas do II Pacto Republicano por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo. Assinado em 13 de abril, o pacto estabeleceu dez metas nacionais do Judiciário para 2009, no intuito de reduzir as desigualdades entre os diversos segmentos do Judiciário. Um dos focos do trabalho foi o fortalecimento das Defensorias Públicas. No documento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes; o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer; e do Senado, José Sarney, firmaram o compromisso de criar meios capazes de garantir o acesso universal à Justiça, "especialmente dos mais necessitados" e a celeridade de processos judiciais, além de dar maior efetividade ao sistema penal para reforçar o combate à violência e à criminalidade.
Para André Castro, a questão central é a descentralização da Defensoria. A lei determina que haja núcleos da Defensirua onde há menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e maior densidade populacional. O texto não prevê a criação de novas unidades ou ampliação do quadro de funcionários, mas cria um objetivo para o órgão. “O projeto não aumenta o número de defensores, mas determina que, havendo vagas não preenchidas e previsão orçamentária, o defensor pode abrir concurso. Isso desburocratiza o processo”, afirma Castro. Para ele, a lei tem aspecto autoaplicável e imediato. Vai depender de cada estado a velocidade com que é possível implantar as ações previstas em lei.
Para o subdefensor público-geral da União Leonardo Lorea Mattar, que com a nova lei passa a se chamar subdefensor público-geral federal, a nova lei não vai ampliar o atendimento à população de maneira imediata. “Ela fortalece os mecanismo de atuação, nos dá condições de com o tempo aprimorar o papel da Defensoria. Quando o texto prevê núcleos em regiões mais carentes, é com a função de quebrar a lógica de que o órgão deve seguir a linha de pensamento do Judiciário”, afirma. Mattar diz que a Justiça tem maior demanda em regiões mais ricas e por isso deve ter mais unidades nesses locais, ao contrário da Defensoria que deve atender quem não está prevendo que precisará contar com esse recurso. “O próximo diagnóstico da Defensoria que estamos preparando, por exemplo, prevê a avaliação de critérios utilizados na distribuição de cargos que também não devem seguir a lógica da Justiça, pois trata-se de uma outra estrutura.”
Leonardo Mattar demonstra a necessidade de uma maior representação dos direitos da população por meio de uma simples enquete no site da Defensoria Pública da União. Em um universo de quase 500 internautas, apenas 1,4% acha que têm seus direitos respeitados.
A inclusão da Defensoria na lista de órgãos competentes para ajuizar uma Ação Civil Pública também é vista como um dos maiores avanços. “Foi uma grande vitória para as parcelas mais humildes da sociedade a Defensoria poder formalmente ingressar com Ação Civil Pública e Ação Popular. Com isso, poderemos atender aos interesses da sociedade na Justiça. O ganho é muito mais para a parcela carente da população”, afirma o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares.
Segundo os especialistas, alguns pontos da lei apenas regulamentam e unificam processos que já ocorriam na Defensoria, como a prática da conciliação de conflitos, mediação e arbitragem. De acordo com André Castro, as atribuições dos defensores sempre foram as mesmas de qualquer advogado. “Quando a lei diz que o defensor deve oferecer serviços integrais à população, ela delimita melhor a função que já é natural do cargo.” Castro afirma que, com essa definição em lei, é previsto que os cursos preparatórios para concursos tenham essa matéria jurídica, já que o defensor deve entrar pronto para aplicar essas metodologias e saber lidar com a população no dia a dia.
Leonardo Mattar afirma que essas matérias devem ser cobradas também no concurso e curso de formação do defensor. “Resolução de conflitos é muito mais do que uma conversa rápida. Há toda uma metodologia e estudo para aplicação desses instrumentos”, explica. Segundo o subdefensor, a Defensoria já adotou uma Câmara de Conciliação Previdenciária, mas com a lei, o órgão ganha um reforço na prática desses instrumentos. “Podemos, por exemplo, cobrar do poder público que se sente a mesa conosco”, afirma.
Para o presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo (Ajufesp), Ricardo Nascimento, a previsão dos métodos de mediação na Defensoria atende à cultura da conciliação que vem sendo adotada em todas as esferar da Justiça. “A rigor, a conciliação não é uma etapa necessária. De acordo com a Constituição, qualquer assunto pode ir direto para o Judiciário. Porém, a cultura jurídica brasileira está evoluindo de uma cultura litigiosa para a da solução concreta. É uma evolução na Defensoria.”
A defensoria de hojeDe acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, feito pelo Ministério da Justiça em parceria com a Anadep, há menos de dois defensores públicos para cada 100 mil habitantes. Os estados com menor índice de atendimento são aqueles com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Os dados mostram que o público-alvo da Defensoria não está tendo acesso ao serviço. O levantamento aponta também que o IDH é maior nas regiões onde há uma Defensoria Pública atuante e estruturada. Com essas informações, fica claro que o acesso à assistência jurídica integral e gratuita é condição essencial para a aplicação da Justiça, segundo a professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo, Maria Teresa Sadek, que participou do diagnóstico.
O estudo aponta que a Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias. “Houve progresso, sim, mas ainda estamos muito longe de atender à obrigatoriedade constitucional. Além disso, o sistema judiciário como um todo cresce”, diz André Castro. “Entre 2004 e 2006, por exemplo, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%”. Segundo a Anadep, em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo.

Por Fabiana Schiavon


conjur.com.br

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