segunda-feira, 30 de novembro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR

Artigo 29.º
Instalações para actividades da vida diária
1 - Os estabelecimentos prisionais dispõem de instalações e de equipamentos com as características adequadas às necessidades da vida diária, designadamente de ensino, formação, trabalho, saúde, higiene, sócio-culturais e desportivas.
2 - O Regulamento Geral dispõe sobre as condições de utilização das instalações para actividades da vida diária.

domingo, 29 de novembro de 2009

BRASIL:CCJ do Senado aprova mudanças em projeto de repressão ao crime organizado



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que tipifica o que é uma organização criminosa e estabelece novos instrumentos para seu combate. A proposta, que agora será submetida ao plenário, autoriza, por exemplo, a infiltração policial durante as investigações e regulamenta os casos de delação premiada, além de tentar harmonizar as ações das forças policiais e do Ministério Público. O texto ainda estabelece pena de três a dez anos de prisão para quem promover, constituir, financiar, cooperar, integrar ou favorecer, de forma direta ou interposta, qualquer tipo de organização criminosa. De acordo com o projeto, uma organização criminosa se caracteriza pela associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos. Entre esses crimes poderiam ser enquadrados, por exemplo, fraudes em concursos públicos ou licitações, a intimidação de testemunhas e funcionários públicos ou o financiamento de campanhas políticas destinadas à eleição de candidatos, com a finalidade de garantir ou facilitar as ações de organizações criminosas. Pena dobra com o uso de arma de fogoO projeto aprovado pela CCJ é um substituto elaborado pelo líder do PT, senador Aloizio Mercadante (SP). A proposta original sobre o tema era da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). O texto dobra as penas aplicadas para as organizações criminosas que usem armas de fogo. Está previsto ainda o aumento de um a dois terços das penas se essas estruturas criminosas se valerem da colaboração de crianças ou adolescentes; quando ficar evidente que a organização atua em mais de um país; ou se houver envolvimento de funcionários públicos. Em caso de comprovação da participação de funcionário público ou parlamentar nas organizações criminosas, está previsto que o juiz poderá afastá-lo do cargo ou mandato. Ao regulamentar a chamada delação premiada, o texto prevê que um juiz pode conceder o perdão judicial; reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade; ou substituí-la por restritiva de direitos para quem colaborar efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal. O projeto também autoriza as ações controladas, permitindo o retardamento de intervenções policiais e administrativas em meio a investigações, desde que isso permita a punição do comando dessas organizações criminosas. Elaborado de forma a compatibilizar a legislação brasileira com a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - mais conhecida como Convenção de Palermo -, o projeto autoriza também a infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação. O trabalho deve ser protegido por sigilo judicial. Esse tipo de ação poderá ser autorizada pelo prazo de até seis meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. Acordo negociado garante aprovaçãoO projeto ainda tenta solucionar uma antiga disputa entre polícia e Ministério Público pelo controle das investigações contra o crime organizado. Atualmente, há pelo menos 14 ações diretas de inconstucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a atuação do MP nesses casos. O texto garante, entre outras coisas, que os dois órgãos têm autoridade para requisitar, de forma fundamentada, dados cadastrais, registros, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras, telefônicas, de provedores da rede mundial de computadores (internet), eleitorais ou comerciais. No caso de sigilos, porém, continua sendo exigida a autorização judicial. - Esse foi um dos pontos mais delicados desse projeto. Nosso objetivo principal era garantir uma parceria harmoniosa entre as forças policiais e o Ministério Público - admitiu Aloizio Mercadante. De acordo com o líder petista, o texto aprovado nesta quarta é fruto de amplo acordo, o que deverá garantir já na próxima semana a aprovação do projeto em plenário. Participaram dessa negociação o Ministério da Justiça, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. - Conseguimos construir um grande consenso em torno desse projeto. O importante agora é garantir sua aprovação no plenário do Senado e depois na Câmara - disse Mercadante.

Fonte: O Globo

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 28.º
Posse de objectos e valores
1 — O recluso apenas pode ter em seu poder os objectos
e valores permitidos nos termos do n.º 6 do artigo 26.º
2 — Os objectos e valores proibidos por lei geral
são apreendidos, dando -se -lhes o destino que esta determinar.
3 — Os objectos e valores proibidos nos termos do
presente Código e do Regulamento Geral são igualmente
apreendidos, procedendo -se do seguinte modo:
a) São destruídos aqueles que se mostrem irremediavelmente
deteriorados e insusceptíveis de qualquer aplicação
útil e os que possam pôr em causa a integridade física de
terceiro ou do próprio, sem prejuízo da sua conservação
pelo tempo necessário para efeitos probatórios ou de investigação
criminal;
b) Os restantes têm o destino fixado no Regulamento
Geral, podendo, conforme os casos, ser devolvidos a terceiro
indicado pelo recluso, depositados e entregues no
momento da libertação ou declarados perdidos pelo tribunal
de execução das penas.

BRASIL:Déficit no sistema prisional é de 170 mil vagas



Experiências de sucesso para melhorar a segurança pública no país e as condições de vida de uma população carcerária de 472.319 pessoas foram apresentadas no terceiro painel da reunião de integrantes do Poder Judiciário com os presidentes das Assembleias legislativas estaduais. O encontro foi encerrado no final da tarde desta sexta-feira (27/11) na Sala de Sessões da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
Durante sua palestra, o juiz Erivaldo dos Santos, auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, informou que o déficit no sistema prisional brasileiro hoje é de 170 mil vagas. A um custo de R$ 30 mil por vaga, o país precisaria de R$ 3,4 bilhões para suprir esta carência, informou o juiz. Como forma de combater a superlotação carcerária no Brasil ele citou a experiência bem sucedida dos mutirões carcerários, que já analisaram mais de 86 mil processos, com a concessão de liberdade para quase 17 mil pessoas e benefícios para outras 28 mil.
Erivaldo Ribeiro dos Santos, afirmou em sua apresentação que o CNJ tem procurado consolidar dados e dar prioridade às questões relativas ao sistema carcerário brasileiro. Segundo dados do CNJ de setembro deste ano, há hoje no Brasil 264.777 pessoas condenadas pela Justiça que cumprem pena nas penitenciárias brasileiras. Os mesmo dados revelam que o número de presos provisórios é um pouco menor: 207.542 pessoas ou 44% do total.
Dados do Ministério da Justiça constatam a existência de 2.510 comarcas em todo o país, onde apenas 13% delas contam com serviços públicos, como o especializado para a adoção de penas alternativas. Para um percentual de reincidência que varia entre 70% e 85% para os presos que cumprem penas restritivas de liberdade, esse índice não ultrapassa os 12%, revelou o juiz do CNJ. Por isso, na avaliação dele, “é fundamental que se debata a criação de penas alternativas e as centrais para tornar o uso desse instrumento viável”.
Além dos mutirões, o CNJ ainda tem adotado outras formas de melhorar o funcionamento do sistema carcerário no Brasil, como o processo eletrônico de execução penal, o controle dos presos provisórios, a revisão das medidas socioeducativas, a reestruturação das varas criminais e projetos como o Começar de Novo, para dar oportunidades de trabalho para os egressos do sistema prisional.
Minas GeraisO deputado João Leite, presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, apresentou a experiência mineira na melhoria das condições de vida da população carcerária. Segundo relatou, no estado foi criada uma Comissão Especial de Execuções Penais para debater investimentos em defensorias públicas e atenção aos presos provisórios que correspondem a 70% do total de detentos no estado.
O deputado João Leite defendeu a criação de presídios federais para abrigar os presos de maior periculosidade. “Precisamos de penitenciárias federais para tirar essas pessoas das prisões estaduais. O grande drama que nós temos é a questão dos presos provisórios, por isso é tão importante investir nas defensorias públicas”, afirmou. Ele citou o projeto Regresso que busca parceria com empresas privadas para promover a ressocialização de presos.
Goiás O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Paulo Teles, falou sobre programas desenvolvidos em seu estado para minimizar os problemas do sistema carcerário. Entre as iniciativas está a separação dos presos de maior periculosidade daqueles que cometeram delitos menos graves e a parceria com governos, empresas e entidades da sociedade civil para a construção de prisões.
O desembargador citou também o projeto Reeducando para a contratação de egressos do sistema prisional para trabalhar na construção civil e o chamado Módulo Respeito, que consiste em adotar um regime diferenciado onde os presos precisam respeitar horários e regras de limpeza, em troca de um tratamento mais individualizado e humanizado. Segundo o desembargador, o programa adotado recentemente em Goiás deverá ser conhecido pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, no próximo dia 4 de dezembro.
Os trabalhos do painel sob o tema “Sistema Carcerário, reinserção social e segurança pública foram coordenados pelo desembargador Milton Nobre, presidente da Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação do CNJ. Para ele, “é preciso que se medite e crie medidas que pensem o Brasil como um todo”, concluiu.

conjur.com.br

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Apoio didáctico para as prisões

No último acto como governador civil, Carlos Silva Gomes entregou equipamentos de apoio didáctico nas prisões de Faro e Olhão. 200 detidos a maioria em preventiva.
O governador civil de Faro, Carlos Silva Gomes, deslocou-se aos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Faro e de Olhão, onde procedeu à entrega de equipamentos de apoio didáctico destinados às actividades escolares e acções de formação profissional, inseridas nos programas de reinserção social da população reclusa.
Os dois estabelecimentos prisionais algarvios acolhem cerca de 200 reclusos, a maioria em regime de prisão preventiva, e na altura o governador civil realçou a importância dos projectos de reinserção social como contributo para uma reintegração positiva de quem passa pelo sistema prisional.
“Todas as medidas que visem a reintegração de pessoas na sociedade são válidas, pois permitem criar mais justiça social através da promoção de novas oportunidades de vida e, consequentemente, fortalecer o combate à exclusão social, bem como a todos os fenómenos que lhe estão associados”, sublinhou Carlos Silva Gomes.
O governador civil salientou que, para o êxito da reinserção social contribui um “esforço nos dois sentidos”, das instituições mas essencialmente dos próprios reclusos, a quem não deve ser indiferente a importância do seu papel na sociedade, após o cumprimento da pena.
Os equipamentos cedidos à prisões, entre os quais se contam um televisor, um leitor de DVD e um vídeo projector multimédia, foram disponibilizados no âmbito da colaboração prestada pelo Governo Civil de Faro às estruturas da Direcção Geral dos Serviços Prisionais.
Carlos Silva Gomes será hoje substituído por Isilda Gomes, que após ser eleita deputada para a Assembleia da República, foi nomeada para o Governo Civil de Faro, cargo que anteriormente já ocupara.
observatoriodoalgarve

ÁFRICA: Níger toma medidas para "humanizar" suas cadeias

Niamey, Níger (PANA) - O ministro nigerino da Justiça, Garba Lompo, anunciou quinta-feira uma série de medidas visando "humanizar" as cadeias no Níger perante as suas fracas capacidades de acolhimento e a lentidão registada no exame dos processos judiciais.Segundo o ministro da Justiça, foram dadas instruções aos responsáveis da Direcção da Administraçaão Penitenciária e Reinserção para estudar todas as possibilidades visando melhorar as condições dos reclusos.Falando da lentidão no exame dos processos judiciais, magistrados do Tribunal de Apelação bem como quadros da Administração Central foram instruídos para consultar os processos dos cidadãos a julgar a fim de colmatar os atrasos, indicou.Por outro lado, o ministro da Justiça preconizou a criação rápida das comissões de controlo nos centros de detenção com vista a melhorar a segurança dos reclusos e permitir aos que entre eles o desejarem praticar o desporto da sua escolha.As comissões de controlo que foram criadas por um decreto de 1999 ainda tardam a serem designadas, lembre-se."Todas estas medidas inserem-se no quadro da política de humanização das nossas cadeias", sublinhou Lompo, acrescentando que "na dinâmica da refundação sob a sexta República, nenhum cidadão inocente deve ser inquietado".O Níger possui uma população penitenciária de cerca de 10 mil reclusos repartidos em todo o território nacional.
Niamey - 26/11/2009

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

FOTOGRAFIAS DE PEDRO MEDEIROS - Estabelecimento Prisional de Coimbra

Exposição realizada no âmbito das Comemorações dos 120 Anos do Estabelecimento Prisional de Coimbra (1889 – 2009). O projecto tem o apoio e direcção científica do Estabelecimento Prisional de Coimbra [EPC], Ministério da Justiça – Direcção Geral dos Serviços Prisionais, o patrocínio do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e o apoio do Gabinete de Comunicação Duplo Network na direcção de arte e design.

CONDIÇÕES DE ACESSO À EXPOSIÇÃO:Entrada pela Praceta João Paulo II, com marcação prévia;Apresentação de bilhete de identidade; proibida a posse de telemóvel, máquina fotográfica, câmera de filmar ou qualquer equipamento de registo sonoro.
INFORMAÇÕES:Estabelecimento Prisional de Coimbra, Rua da Infantaria, 23; 3000 – 139 Coimbra; telef./fax 239 701213; epcoimbra@dgs.mj.pt

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 27.º
Higiene
1 — É assegurado ao recluso o acesso a instalações
sanitárias em condições de higiene e que garantam, na
medida do possível, a sua privacidade.
2 — São assegurados ao recluso um banho diário, a
uma temperatura adequada à estação do ano, e os artigos e
utensílios necessários à manutenção da sua higiene pessoal
e da do seu alojamento, nos termos e condições definidos
pelo Regulamento Geral.
3 — O banho e o corte de cabelo ou de barba podem ser
impostos por particulares razões de ordem sanitária.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

PROJECTO ÁRVORE DO ANJO

Este projecto é um projecto de prevenção da delinquência, visto em países onde há estatísticas 50 a70% dos filhos dos presos acabarem mais tarde numa prisão.
1-Levar um presente de Natal( angariado pela FIAR) a casa da criança acompanhado duma carta do pai ou da mãe presos.
2-Que Natal não seja só um dia, lembrar-se da criança no dia de aniversário, férias, etc, para um gelado, um cinema ou outra actividade.
3- Tentar enquadrar todas as crianças com idades para isso, em campos de férias, durante as férias escolares.
4-Apoio escolar no próximo ano lectivo, material no princípio do ano, explicações, etc.
Isto porque a situação só se inverte com mais e melhor educação.

Vamos abranger os filhos dos presos de 6 estabelecimentos Prisionais da área de Lisboa e gostaríamos de saber se querem aderir a este projecto.

CONTACTO: martasarebelo@gmail.com



No Natal de 2006, a FIAR lançou pela primeira vez em Portugal, o projecto “Arvore do Anjo”, adoptado em vários paizes sob a designação “Angel Tree”.

Este projecto tem em vista “descentrar” os reclusos dos próprios problemas e favorecer o estreitamento das suas relações com as respectivas famílias por ocasião da época natalícia, através do envio de presentes aos seus filhos ( até aos 12 anos de idade inclusive) acompanhados de cartas do pai ou da mãe em reclusão, como expressão do seu amor pelos filhos.

Nesse ano, o projecto abrange reclusos de 6 prisões à volta de Lisboa ( E.P.L., Caxias, Monsanto, Linhó, Carregueira e Tires) e cerca de 400 crianças receberam um presente do pai ou mãe recluso.

domingo, 22 de novembro de 2009

"Voluntários dão sinal de confiança"

A acção dos voluntários é importante para os reclusos e para as famílias, garante Clara Albino. A directora-geral dos Serviços Prisionais congratula-se pela grande abertura das organizações da sociedade civil para estas acções e revela um crescimento de voluntários já no corrente ano.

Qual a importância do voluntariado no sistema prisional português?
A acção de voluntários no apoio a reclusos e às suas famílias tem uma longa e frutuosa história de mais de um século, tendo mesmo sido percursora da institucionalização dos serviços de educação e ensino no sistema prisional. O voluntário, para além do apoio concreto que presta, aporta ao recluso um sinal de solidariedade e de confiança da sociedade civil na sua capacidade de mudar o seu percurso de vida, motivando-o e abrindo-lhe novas perspectivas de integração social.
Como é que o voluntariado é visto pelos reclusos e respectivas famílias?
De acordo com os testemunhos obtidos, revela-se muito gratificante para ambas as partes, verificando-se uma excelente receptividade por parte dos reclusos.
Há algum plano da DGSP para estimular o voluntariado prisional?
Todas as acções desenvolvidas nos últimos três anos, com o Programa de Voluntariado em Meio Prisional e a inscrição desta área como objectivo estratégico da DGSP, são reveladores da importância que conferimos ao voluntariado e ao contributo específico dos voluntários na missão do Sistema Prisional. Destaca-se ainda a aprovação de um Manual de Procedimentos, que se revelou um instrumento fundamental na formação, enquadramento e organização destes projectos. Importa também sublinhar a excelente abertura que as organizações da sociedade civil têm vindo a demonstrar relativamente ao meio prisional, traduzida no crescimento e diversificação das iniciativas e projectos de voluntariado, incluindo o voluntariado empresarial.
Pode esperar-se uma presença mais forte do voluntariado nas prisões?
Todos os dados, na sequência da estratégia prosseguida, apontam nesse sentido, constituindo também uma das vertentes do Programa do Governo.

Exmos. Senhores Gervásio Poças e Jerónimo Campos

Gervásio e Jerónimo têm, entre si, 70 anos de voluntariado prisional. Percorreram milhares de quilómetros e já ajudaram centenas de reclusos.
Gervásio Poças é voluntário há 44 anos. Já conheceu centenas e centenas de reclusos e fez milhares de quilómetros para os levar às famílias
Chaves para a reinserção social estão muitas vezes nas mãos dos voluntários, que conseguem arranjar emprego aos ex-reclusos
"Não sei por que é que querem falar comigo", diz, humildemente, Gervásio Poças do alto dos 80 anos. "Isto não tem interesse nenhum", insiste. Mas está enganado. Tem interesse e muito. Há 44 anos que todos os sábados vai à cadeia visitar reclusos. Fez milhares de quilómetros e conhece centenas de histórias.
Tudo começou quando Gil Michael Vasconcelos o convenceu a ir ajudá-lo a passar filmes na Cadeia Civil do Porto. Como Gil ia muitas vezes para fora, Gervásio passou a ir sozinho. "Foi assim, em Maio de 1965, que começou a minha vida na prisão", recorda com um sorriso.
Jerónimo Campos, 59 anos, visitou pela primeira vez uma prisão por causa do medo. Aos cinco anos, estava na brincadeira com o irmão mais novo quando um acidente lhe tirou a vida. Os amigos, na brincadeira, provocavam-no: "Vais para a prisão, vais para a prisão". E cresceu com aquele trauma.
Um dia, já adulto, um amigo levou-o ao anexo psiquiátrico de Santa Cruz do Bispo. Jerónimo passou mal e até foi ao psiquiatra, que lhe disse que não podia voltar. Mas a teimosia foi mais forte e começou a fazer visitas regulares. "Fui para vencer o medo e apaixonei-me", confessa. E já lá vão 26 anos.
"Saio sempre mais rico do que quando entrei. É como ler um livro. Lê-se uma página, começa a interessar e, na próxima visita, ficamos à espera da próxima novidade", explica Jerónimo. Ganhou a alcunha de "cadastrola" porque, pelas suas contas, entre visitas, telefonemas, relatórios e passeios, já tem 12 ou 13 anos de cadeia cumpridos.
Os dois referem com tristeza o abandono que muitos presos sentem e o sofrimento que isso lhes provoca. E aí reside a principal função dos voluntários. "Falar com eles, dar amor e afecto", explica Gervásio.
"Há reclusos que estão à espera de uma visita ou de uma carta durante anos e anos e nada. Nós estamos lá para os ajudar", garante Jerónimo. Escrevem cartas e fazem telefonemas para unir famílias. Por vezes até pagam as deslocações.
Gervásio já percorreu milhares de quilómetros para levar presos a casa. Recorda-se de um rapaz da Gafanha da Boa Hora - "um pedaço de homem, pescador de mar alto, que estava na clínica psiquiátrica". Conseguiu-lhe uma saída precária e num sábado levou-o a casa. "Estavam o pai e o irmão a esfolar um porco. Ele aproximou-se por trás e disse: "Bom dia, meu pai, dá-me a sua benção?" O pai nem uma, nem duas. O rapaz foi à cozinha onde a mãe dava ao fole para aquecer a água de lavar o porco e foi a mesma coisa. Nada. Saltou-me a tampa e fiz uma barulheira. Disse-lhes: 'Ó seu filho da mãe, o rapaz está preso há quatro anos, nunca o foram ver, ele vem ter consigo, pede-lhe a benção e você nem olha para ele? Eu sou de uma terra onde normalmente as mães têm pena dos filhos mais desgraçados, aqui é o contrário'. O que vale é que esta gente tem tanto de estúpida como de bondade e lá acabaram todos a chorar abraçados e eu ainda vim de lá com um saco de batatas".
Às vezes, há desilusões. Jerónimo conta que, ainda há pouco tempo, um recluso veio ter com ele e contou-lhe que o sogro e a sogra também estavam presos e ele tinha três filhos com 11 e oito anos e um de três meses. Perguntou se podia fazer algo pela mulher dele. Jerónimo telefonou-lhe e ela disse que a única coisa que queria era algo para matar a fome aos filhos. Foi ao supermercado e comprou um cabaz de alimentos. Quanto foi ter com a senhora, apareceu com um BMW topo de gama.
Mas isso não os desmotiva. Nem quando alguém que ajudaram lhes vira a cara. "Tive dificuldades, mas depois compreendi que a minha figura era uma recordação de um momento mau da sua vida. Percebo a atitude deles, mas nem sempre é assim. Há um rapaz na Suíça que me escreve e telefona várias vezes", confidencia Gervásio. Era um jovem que tinha tentado o suicídio porque os pais não queriam nada com ele por se ter metido na droga.
"Os pais fazem o melhor que podem pelos filhos, mas nem sempre tomam as medidas certas", desabafa Gervásio. Conseguiu o número da mãe e telefonou-lhe. "Se quer ver o seu filho com vida, apareça, disse-lhe. Lá vieram, consegui uma precária e a situação resolveu-se. Agora, está bem com a irmã".
"O voluntariado é assim, não é preciso um curso. O objectivo é conseguir que estes homens sejam reintegrados na sociedade", diz Gervásio. "Temos de semear amor", acrescenta Jerónimo. "Se semearmos amor, vamos colher amor, senão vamos ser engolidos pelo terror. Todos podemos cair na lama. A sociedade tem de dar amor para os receber de novo e ajudá-los. Nunca podemos pensar que não vale a pena porque ele vai cair outra vez", conclui. Dia 24 de Dezembro, Gervásio vai passar a sua 44ª ceia de Natal na prisão. Vai ser a última porque quer passar mais tempo com a mulher, que também tem 80 anos. O amigo Jerónimo também lá vai estar. Ambos vão procurar distribuir um pouco de amor aos carentes porque, explica o primeiro, "os reclusos não são monstros, são homens como nós e todos precisamos de carinho".

jn.sapo.pt

Os voluntários que visitam os presos nas cadeias

Abdicam dos tempos livres para levar conforto e palavras amigas a reclusos desconhecidos.
As acções de voluntariado prisional crescem e diversificam-se, ultrapassando o tradicional apoio religioso. Este ano, os Seviços Prisionais querem aumentar os projectos em 25%.
É um tipo de voluntariado que não tem grande reconhecimento, nem os voluntários desejam tal. É desconhecido para a maior parte das pessoas porque se pratica atrás dos muros das prisões, longe dos olhares públicos. Mas os 3659 reclusos que em 2008 foram abrangidos por acções de voluntariado sabem bem da importância que elas têm.
O voluntariado prisional não envolve grandes quantias ou géneros. Assenta sobretudo na boa vontade e em pequenas coisas e gestos. Uma palavra amiga, um cigarro ou um café, um recado para a família, uma ajuda a pintar o bloco ou a arranjar o jardim é quanto basta para trazer um pouco de felicidade a quem se encontra a saldar contas com a sociedade. Há ainda voluntários que levam os reclusos a passear ou a ver as famílias que, de castigo, lhes viraram as costas.
Há alguns anos apenas as organizações religiosas marcavam presença no interior das cadeias, prestando apoio espiritual. Ainda hoje são responsáveis por mais de metade dos projectos (96 em 170) e dos voluntários registados (482 em 864). Não espanta, portanto, que também sejam elas que afectam o maior número de reclusos (1908 num universo de 3659 abrangidos pelo voluntariado).
Todavia, o panorama tem vindo a alterar-se. Actualmemte, além de muitos voluntários individuais, várias organizações e empresas da sociedade civil, cientes do conceito de responsabilidade social, têm-se dedicado ao voluntariado prisional.
Só neste ano e no ano passado, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) assinou protocolos no âmbito do voluntariado prisional com o Banco de Voluntariado da Câmara Municipal de Matosinhos, com 22 delegações concelhias da Cruz Vermelha Portuguesa que desenvolvem projectos em 21 estabelecimentos prisionais e, ainda, com a Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares contra a Fome para cinco estabelecimentos prisionais.
Sem protocolo, mas a desenvolver acções nesta área, está também a Fundação PT com o Projecto "Mão na Mão" (que inclui diversas outras grandes empresas) e a Zon Lusomundo com o Projecto DVD (Divulgar, Visionar, Discutir).
Segundo a DGSP, tanto os voluntários quanto as organizações e os projectos têm registado um aumento contínuo nos últimos anos, destacando-se o alargamento das áreas cobertas por estas iniciativas, na oferta de bens, no apoio jurídico ou na melhoria do espaço prisional.
Ciente do papel que o voluntariado pode desempenhar na reabilitação e reinserção social dos reclusos, a DGSP estabeleceu como objectivo para o corrente ano desenvolver o Programa de Voluntariado em Meio Prisional e aumentar em 25% o número de projectos existentes. Ao que tudo indica, a meta está à vista, pois ainda só com os primeiros nove meses contabilizados já se ultrapassaram os projectos de 2008: 196, contra os 170 do ano transacto.

00h33m
TIAGO RODRIGUES ALVES




jn.sapo.pt

sábado, 21 de novembro de 2009

PROJECT PUPPIES BEHIND BARS

"In 1990, my husband and I adopted a Labrador Retriever from one of North America's most prestigious guide dog schools, Guiding Eyes for the Blind in Yorktown Heights, New York. 'Arrow' had been on his way to becoming a guide dog but was released from the program for medical reasons. Upon adopting Arrow, I began reading about the special breeding and training that had gone into him and was amazed to discover how much time, effort, love, and money ($25,000) is behind each guide dog.
A large part of the extraordinary effort that goes into these special dogs comes from 'puppy raisers' -- individuals or families who take specially bred puppies into their homes when the pups are just eight weeks old and who spend the next sixteen months teaching them basic obedience skills and socializing them to enter the world at large. Socializing the dogs is actually the main component of a puppy raiser's task, for socialization is what helps these dogs become confident. Confidence is the most important trait for a working dog to have, but as it is not hereditary, it is the one trait which cannot be bred into dogs. Dogs become confident by being around human beings and by being introduced to a variety of situations at a measured pace. After twelve to eighteen months, PBB dogs leave their puppy raisers, return to the school from which they came, and are given a series of tests to determine their level of confidence. If they pass the tests, they go on to five or six months of professional training. Dr. Thomas Lane, a veterinarian in Florida, thought that prison inmates would make excellent puppy raisers, and started the first guide-dog/prison program. Not only do inmates have unlimited time to spend with the puppies, but they benefit from the responsibility of being puppy raisers in ways that are especially important to their rehabilitation: they learn patience, what it is like to be completely responsible for a living being, how to give and receive unconditional love, and -- since puppy raisers take classes and train the dogs together -- how to work as a team. After several months of research, I decided to leave my job on New York Mayor Giuliani's Youth Empowerment Services Commission and devote myself full-time to founding a non-profit organization dedicated to training prison inmates to raise puppies to be guide dogs for the blind. Puppies Behind Bars, Inc. formally came into existence in July 1997, and we initiated the program at the Bedford Hills Correctional Facility in November 1997. We began with five puppies in the Bedford Hills Correctional Facility, New York State's only maximum-security prison for women, and now work in six correctional facilities raising approximately 90 puppies. PBB strives to meet the current needs of the communities in which we work and has expanded its goals accordingly. After the events of September 11, 2001, law enforcement agencies' need for working dogs increased dramatically. To help meet this demand, PBB added the training of explosive detection canines (EDCs) to its program. In 2006, PBB started raising dogs to assist disabled children and adults and launched Dog Tags: Service Dogs for Those Who’ve Served Us, through which we donate fully trained service dogs to wounded soldiers coming home from Iraq and Afghanistan. The pups live in the cells with their primary raisers, go to classes administered by Puppies Behind Bars once a week, and are furloughed two or three weekends a month to 'puppy sitters' who take the dogs into their homes in order to expose them to things they won't experience in prison. These can be as simple as hearing doorbells or the sounds of a coffee grinder, and as complex as learning how to ride in a car and walk down a crowded sidewalk. The puppies live in prison for sixteen months, after which they are tested to determine their suitability for training as service dogs for the disabled or explosive detection canines for law enforcement. If they are deemed suitable, Puppies Behind Bars returns them to the schools where they continue their formal training. If they do not continue on the track to become working dogs, Puppies Behind Bars donates them to families with blind children. In either case, these puppies, raised in such a unique environment, spend their lives as companions to people who need them. After working with the puppy raisers and their puppies, I am proud of what is being accomplished. The inmates have taken tiny little creatures, who were not housebroken, did not know their names, and obeyed no commands, and have transformed them into well-behaved young pups who are a joy to be around. The raisers, too, have matured: the responsibility of raising a dog for a disabled person and the opportunity to give back to society are being taken very seriously. Puppy raisers show the pups tenderness and love, which had not been given expression before, and are deeply committed to supplying the solid foundations upon which guide dogs are made. The puppies have affected the lives not only of their puppy raisers, but of virtually all the inmates and staff at the prison. It is literally impossible to walk a puppy around without being stopped by inmates who want to pet the dogs or who want to just say 'hi' to them, and I am constantly being approached by corrections officers and senior staff who ask me about the puppies' training. One of our particularly sensitive pups goes to several different areas of the prison: the sixteen- and seventeen-year-old inmates play with her; domestic violence classes use her to get the women to open up and talk; and she even visits inmates who are about to go before the parole board, for it has been found that her presence has a calming effect on the women. Puppies Behind Bars is in need of funds to continue and expand our work. We pay 100% of all costs associated with raising puppies in prison, including dog supplies, educational supplies for the puppy raisers, teachers' salaries, and travel.

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Gloria Gilbert StogaPresidentPuppies Behind Bars, Inc."

source

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


TÍTULO VI
Instalações prisionais, vestuário e alimentação
CAPÍTULO I
Instalações prisionais
Artigo 26.º
Alojamento
1 — Os reclusos são alojados em cela individual.
2 — Os reclusos podem ser alojados em comum, em
função dos regimes de execução e por razões familiares,
de tratamento, de prevenção de riscos físicos ou psíquicos,
desde que motivos de ordem e segurança não o desaconselhem.
Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 12 de Outubro de 2009 7431
3 — Fora dos casos previstos no número anterior, os
reclusos só podem ser alojados em comum em caso de
insuficiência temporária de alojamento.
4 — Os espaços de alojamento respeitam a dignidade do
recluso e satisfazem as exigências de segurança e de habitabilidade,
designadamente quanto a higiene, luz natural e
artificial, adequação às condições climatéricas, ventilação,
cubicagem e mobiliário.
5 — O recluso que, nos termos do presente Código,
mantenha consigo filho menor, é alojado em instalações
adequadas à vida em comum de ambos.
6 — O recluso pode manter consigo objectos a que
atribua particular valor afectivo, de uso pessoal e para
a sua vida diária, devidamente registados, que pelo
seu valor e utilização não comprometam a ordem, a
segurança e a disciplina do estabelecimento prisional,
devendo os serviços prisionais fornecer ao recluso
meios que lhe permitam guardar esses objectos em
segurança.
7 — É assegurada ao recluso a possibilidade de contactar
permanentemente com pessoal dos serviços de vigilância
e segurança.
8 — O Regulamento Geral regula os equipamentos
existentes nos espaços de alojamento e as condições da
sua utilização, a posse e uso de objectos pelo recluso
e a permanência de filho menor em estabelecimento
prisional.

Van Ness, Daniel. W. “Restorative Justice in Prisons”


Most restorative programmes take place outside prison. There are several reasons for this. One is that it is far easier for offenders to make amends if they are not in prison. Another reason is that restorative justice is often communitybased, which means that the programmes work with victims and offenders in the community. A third reason has been the hope of policy makers that restorative justice will be a method of reducing court and prison overcrowding. It may actually contribute to that if the people sent to restorative programmes would otherwise have gone to prison. However, there have also been efforts to explore how restorative justice might fit into the context of a prison, and further, whether it would be possible to conceive of a restorative prison regime – one based fully on restorative principles and values. There are at least four ways these efforts have started.

Entrevista do Presidente na Rádio Renascença

Prisões sem guardas? Conheça este projecto!
Foi considerado o melhor na recuperação e integração de reclusos!
"Prisões sem guarda”? Sim, existem mesmo. Nas “prisões sem guardas”, cada recluso também é responsável por si próprio, pelo grupo e pelo estabelecimento. O projecto está a ser um sucesso no Brasil, e pode vir a ser desenvolvido também em Portugal, até porque já foi considerado pela ONU como o melhor na recuperação de reclusos e integração na sociedade.Esta 6ª feira, nas tardes da Renascença, com o António Freire, fique ainda a conhecer a Fraternidade das Instituições de Apoio ao Recluso, conhecida simplesmente por FIAR. É que, neste momento, a FIAR está a precisar de voluntários. Quem sabe, não poderá juntar-se a este grupo que dia-a-dia faz a diferença nas prisões. Muitas vezes, basta um pequeno gesto! Porque cada um de nós tem um papel fundamental na construção de um bem maior: o bem comum.
rr.pt

Palestra -” O Sistema de Mediação Penal”

A palestra sobre um tema ligado à Mediação de Conflitos de Novembro será subordinada ao tema: “O Sistema de Mediação Penal” e o orador convidado, que muito honrará a nossa instituição com a sua presença, será Bruno Caldeira, Presidente da Associação de Mediadores de Conflitos e Mediador do Sistema de Mediação Penal. Terá início às 19ho0 do próximo dia 27 de Novembro, em Lisboa, no Auditório do GRAL – Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (Av. Duque de Loulé, 72). O número máximo de participantes é de 45. A conferência é gratuita e aberta a qualquer interessado. Esperamos contar com a sua presença! Faça a sua inscrição, enviando um mail para info@imap.pt, com os seguintes elementos: nome e telemóvel para eventual contacto. Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento pelo telemóvel do IMAP 91 058 37 53.

Acordão de fixação de jurisprudência

LIBERDADE CONDICIONAL

PROJECTO-PILOTO – “Liberta-te do Tabaco” na prisão de Coimbra

O Estabelecimento Prisional de Coimbra acolhe desde o passado dia 15 de Setembro o projecto “Liberta-te do Tabaco”. Um projecto-piloto que visa reduzir o tabagismo naquele local.
Os reclusos são o grupo-alvo central deste projecto desenvolvido pela Saúde em Português, em cooperação com o Estabelecimento Prisional de Coimbra, mas que também se destina aos fumadores passivos e activos (reclusos e suas famílias) e aos guardas prisionais. Apresentado pelo presidente da associação Hernâni Caniço, “Liberta-te do Tabaco” tem como objectivos principais a redução efectiva e sustentada do tabagismo no estabelecimento, a caracterização epidemiológica do consumo de tabaco, a caracterização sócio-demográfica da população-alvo e a promoção da adopção de estilos de vida saudável entre a população reclusa. Para tal, e segundo o coordenador Fernando Gomes, a principal particularidade do projecto assenta no trabalho em grupo, o que permitirá, entre outros, a realização de iniciativas de sensibilização e informação junto de meia centena de funcionários do corpo da guarda prisional e a educação para a saúde informal e interpares de centena e meia de reclusos.Para já, o projecto-piloto já contou com a realização de apenas duas das oito fases. A saber: a preparação, planeamento e organização e a sensibilização de meia centena de funcionários do corpo da guarda prisional. Em andamento, e segundo o cronograma das actividades apresentado em conferência de Imprensa, estão a fase da educação para a saúde informal e interpares a 150 reclusos (concluído até ao final do ano) e a caracterização da situação da saúde ligada ao tabagismo e à sua determinante (pronto até 2 de Dezembro).O maior trabalho está reservado para os primeiros seis meses do próximo ano. De acordo com a proposta aprovada, será entre 4 de Janeiro e 5 de Julho que a equipa multidisciplinar se propõe fazer a operacionalização dos programas de cessação tabágica. Ou seja, e como referiu Fernando Gomes, “altura em que se fará o trabalho clínico” junto da população prisional. Um trabalho que não se antevê nada fácil, já que como considerou a técnica administrativa Fátima Gil, “estamos a falar de algo (cigarro) que é utilizado no seio do estabelecimento prisional como moeda de troca”. Mesmo assim, a Saúde em Português pretende que, no início do segundo semestre de 2010, esteja pronto um processo de educação terapêutica interactivo, “prático com objectivos fáceis de cumprir e adaptado às competências intelectuais e sociais do utente e moldado às suas necessidades e expectativas”. O resultado prático deste processo de educação será, segundo os proponentes, a definição de um plano personalizado/individual de tratamento com a participação do utente na formulação e implementação do mesmo”.
Resultados esperados
Como sempre acontece neste tipo de projectos, a Saúde em Português estabeleceu um conjunto de resultados esperados no final de Setembro de 2010. Fernando Gomes mostrou-se esperançado em que meia centena de elementos fiquem sensibilizados com o programa de educação para a saúde. No corpo da guarda prisional, os promotores dos projectos pretendem que 80 por cento do corpo da guarda prisional demonstre compreensão dos conteúdos do programa e intervenham activa e permanentemente nas acções desenvolvidas. Para conseguir que 150 dos cerca de 380 reclusos participem nas acções, “Liberta-te do Tabaco” prevê a colaboração de 10 agentes promotores de saúde (cinco guardas prisionais e cinco reclusos). Ao todo, estão previstas a realização de 24 acções de sensibilização e informação, bem como a elaboração e apresentação da caracterização epidemiológica do consumo de tabaco no Estabelecimento Prisional.Ao nível das consultas de cessação tabágica, está prevista a realização de, pelo menos, 80 por cento das primeiras consultas programadas e, “pelo menos, 200 consultas seguintes realizadas”. Isto leva a que, ao fim de quatro consultas, o resultado esperado seja de que 80 por cento dos fumadores tenham completado o programa.Vinte, 15 e 10 por cento dos fumadores envolvidos abstinentes ao fim de três, seis e 12 meses, respectivamente, seria um trabalho positivo na redução efectiva e sustentada do tabagismo. Todo este trabalho terá como complemento o aumento de 10 por cento do número de celas sem fumo e a criação de um sistema de informação sobre o diagnóstico da situação ligada ao tabagismo e patologias associadas.A conclusão deste trabalho contará com a realização de um seminário de apresentação pública dos resultados, esperando os responsáveis que “Liberta-te do Tabaco” seja replicado noutros estabelecimentos prisionais.
diario beiras

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Troféu Europeu do Voluntariado

Portugal participa pela primeira vez no Troféu Europeu do Voluntariado, organizado pela FFBA (Federação Francesa de Voluntariado e Vida Associativa). Esta é a terceira edição do Troféu e conta com o Alto Patrocínio do Presidente Francês. As votações on-line começaram ontem, pelas 16h00 e estamos a fazer um apelo maciço ao voto no candidato Português!

É só clicar em http://www.benevolat.eu/vote.php e escolher na caixa de voto o nome do português Artur José Simões Martins (Voluntário da Confederação Portuguesa das Colectividades Cultura, Recreio e Desporto).
Podem saber mais sobre os candidatos no mesmo link.

Divulguem pelos vossos contactos e obrigada! Um abraço

Confederação Portuguesa do VoluntariadoPraça Pasteur, 11 2º ESQ1000-238 Lisboa

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Exposição desvenda Estabelecimento Prisional de Coimbra

Desvendar o "espírito do lugar" do Estabelecimento Prisional de Coimbra (EPC) através das imagens do interior da prisão e do que sugerem em termos da vivência quotidiana, é possível através da exposição "INTRO", ali patente até dia 30.
Da autoria de Pedro Medeiros, "INTRO" compreende 20 imagens impressas e 88 incluídas numa instalação vídeo, num conjunto que visa "estabelecer o diálogo entre o património e a memória histórica e o que é uma visão contemporânea do edifício", que está a celebrar 120 anos, convidando a "um salto para dentro" deste espaço de reclusão situado "no coração da cidade".
"Um objectivo essencial é termos uma leitura de um edifício que, ironicamente, está plantado no coração da cidade, um edifício com o qual convivemos diariamente. A nossa intenção é que se possa dar um salto para dentro [desse espaço]", disse Pedro Medeiros à agência Lusa.
Imagens das alas e celas dos reclusos, da área de isolamento ou do gabinete de revista, articulam-se com fotografias de outros espaços da Penitenciária, como o refeitório, a barbearia, as oficinas, a alfaiataria ou a biblioteca.
"INTRO" conduz-nos pelo espaço arquitectónico do EPC - celas, corredores, refeitório, barbearia, oficinas, balneário, recreio, gabinete de revista aos reclusos - e, em certa medida, reporta-nos também à sua componente vivencial. Contudo, Pedro Medeiros mostra-nos esta componente humana de modo sugerido, não efectivo. Trata-se, na sua esmagadora maioria, de imagens de espaços vazios - mesmo quando vistos pelo lado de fora, público - nos quais se adivinham vida, acções, conversas, trabalho, descanso, solidão. É o olhar que confere espaço à imaginação de vida num edifício oitocentista, imponente e congelado no tempo", refere a curadora da exposição, Isabel Nogueira.
A exposição, que pode ser visitada mediante marcação prévia junto do EPC, tira partido de dimensões e objectos museológicos do edifício oitocentista - como o próprio local onde está patente, no túnel que funcionou no passado como o local de entrada dos reclusos na prisão - ou a diligência centenária colocada no acesso.
"O que pretendemos foi uma narrativa visual sobre o espírito do lugar e não sobre os reclusos", adiantou Pedro Medeiros.
Realizada durante um ano com o apoio e acompanhamento da direcção do EPC, a missão fotográfica resulta "numa obra de visão autoral cuja intenção é a criação de um espaço de reflexão sobre os vários aspectos que identificam a memória e o espírito deste lugar: por um lado, o seu património histórico e arquitectónico, por outro, uma leitura dos principais locais desta instituição prisional, da sua disciplina de organização e do seu modo de funcionamento intramuros".
Da diversidade de espaços retratados na exposição estão ausentes, na grande maioria, as pessoas, tendo Pedro Medeiros inserido no conjunto de imagens impressas apenas uma fotografia com a mão de um recluso.
"Queria um elemento de humanização e também expressivo que exemplificasse a marca de reclusão, um punho fechado, em tensão, com uma tatuagem com cinco quinas, simbólica para os reclusos", explicou o artista.
Inaugurada no passado dia 31 de Outubro, a exposição surge associada ao lançamento de um livro, de edição limitada a 120 exemplares, com encadernação manual e acabamentos realizados por reclusos na Oficina de Encadernação do EPC.
dn.sapo.pt

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 25.º
Libertação
1 — Sempre que possível, o recluso é examinado pelo
médico em momento anterior à libertação e, no caso de
o médico considerar por escrito que a saída imediata representa
perigo para a sua vida ou perigo grave para a
sua saúde, o director do estabelecimento prisional, obtido
o consentimento do recluso, pode autorizar a sua permanência
neste pelo tempo estritamente indispensável à
concretização do ingresso em estabelecimento de saúde
adequado, no exterior, devendo solicitar a participação dos
serviços de saúde e de apoio social competentes.
2 — O regime previsto no número anterior aplica -se
à libertação de reclusa durante gravidez ou puerpério ou
após interrupção de gravidez.
3 — A autorização prevista no n.º 1 é comunicada ao
director -geral dos Serviços Prisionais e ao tribunal que
tiver emitido o mandado de libertação.
4 — No momento da libertação, são devolvidos ao
recluso os objectos, valores e documentos que lhe pertençam.
5 — O Regulamento Geral concretiza os procedimentos
a adoptar no momento da libertação.

domingo, 15 de novembro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 24.º
Momento da libertação
1 — A libertação tem lugar durante a manhã do último
dia do cumprimento da pena.
2 — Se o último dia do cumprimento da pena for sábado,
domingo ou feriado, a libertação pode ter lugar no dia
útil imediatamente anterior se a duração da pena justificar
e a tal se não opuserem razões de assistência.
3 — Quando as razões referidas no número anterior o
permitirem e o feriado nacional for o 25 de Dezembro, a
libertação deve ter lugar durante a manhã do dia 23.
4 — O momento da libertação pode ser antecipado de
dois dias quando razões prementes de reinserção social o
justificarem.
5 — O disposto nos números anteriores não é aplicável à
prisão em regime de semidetenção nem à prisão subsidiária
da multa quando não tenha duração superior a 15 dias.
6 — Compete ao director do estabelecimento prisional
escolher o momento da libertação, dentro dos limites estabelecidos
nos números anteriores.

BRASIL: Governo do Pará libera visita íntima para homossexuais em prisões

Em decisão inédita no Brasil, o Pará será o primeiro estado a garantir aos presos homossexuais, em todos os seus presídios, o direito de receber visitas íntimas de seus parceiros. De acordo com portaria publicada na terça-feira (10) pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), os detentos já poderão usufruir desse direito a partir do próximo fim de semana.Para ter direito à visita íntima, os presos homossexuais terão de enviar uma solicitação à Superintendência, que exigirá apresentação da documentação necessária para retirada da carteira de visita do companheiro ou companheira, como acontece no caso de presos heterossexuais. A decisão teve por base a autorização concedida a uma detenta do Centro de Recuperação Feminina (CRF) de Marituba, na Grande Belém, em outubro deste ano.“Fomos notificados sobre a decisão da 3ª Vara Penal, que autorizou uma detenta a receber visita íntima de sua companheira, e percebemos que no estado não havia portaria para tratar especificamente dessa questão”, registra a portaria. “Decidimos estender esse direito a todos os apenados homossexuais.”A decisão foi comemorada por movimentos de lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT). O Grupo Homossexual do Pará (GHP) destacou em nota que se trata de “um marco histórico na luta do movimento LGBT. É o Estado reconhecendo a relação homoafetiva no âmbito da normalidade”.Quem expressou reação semelhante foi Marcelo Larrat, coordenador dos movimentos LGBT do estado e integrante do Conselho do Centro de Referência, Prevenção e Combate à Homofobia, da Defensoria Pública do Pará, criado há três meses. “É um avanço importante para nossa comunidade”, diz Larrat. “Quando a Susipe dá um passo voluntário como esse, a gente vê que há uma intenção real de mudar a situação de exclusão dos homossexuais.”Segundo o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), Toni Reis, já existe resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) determinando que casais do mesmo sexo tenham os mesmos direitos concedidos a parceiros heterossexuais no sistema prisional. “Isso é direito do homossexual, mas infelizmente existe um grande preconceito por parte de diretores de prisões, que não obedecem à resolução.”"O Estado e o Poder Judiciário estão de parabéns", afirmou Mary Cohen, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — Seção Pará. Para ela, está havendo no Brasil uma pacificação nesse sentido, demonstrada por vitórias das uniões homoafetivas em relação ao aspecto patrimonial e às questões relacionadas aos filhos de pais homossexuais.
14 de Novembro de 2009 - 10h26
vermelho.org.br

sábado, 14 de novembro de 2009

Quando o fim-de-semana é passado na prisão

Têm emprego, família e uma vida normal durante a semana. Mas a maioria esconde no trabalho e no grupo de amigos que passa os fins-de- -semana na prisão. Em Portugal, são mais de 300 os condenados a penas de prisão por dias livres, um regime que permite substituir a prisão efectiva por dias de fim-de-semana. Na cadeia do Linhó são 20, estão numa ala à parte, entram à sexta-feira à noite ou ao sábado e saem ao domingo. Para voltar na semana seguinte. A maioria foi condenada por conduzir sem carta ou alcoolizados, e apanhados mais do que uma vez a praticar o mesmo crime. O objectivo é evitar destruir os laços familiares e laborais dos reclusos e poupá-los do pesado contexto prisional
O pequeno carro amarelo não chega a parar nem dois minutos. Cláudio pega no saco onde traz a roupa e meia dúzia de objectos pessoais, dá um beijo à mulher e sai. Com ar pensativo e passo vagaroso, percorre a pé os cem metros de alcatrão que separam a cancela da entrada principal do Estabelecimento Prisional do Linhó, enquanto Manuela, já atrasada para entrar ao serviço no Parque das Nações, faz inversão de marcha e arranca. Passam dez minutos das nove da manhã deste sábado de Outono com sol ainda de Verão e o tempo convida a um fim-de-semana agradável. Mas Cláudio não traz grande sorriso no rosto, pois sabe que as próximas 36 horas serão passadas num pavilhão fechado, com uma dezena de reclusos, sem nada para fazer e sem contacto com o exterior. Só domingo à noite voltará para junto da família. No próximo sábado, tudo se repetirá.
"Nem acredito que vou andar nisto até Maio...", desabafa, num misto de desânimo e revolta, aproximando-se do guarda que à porta da prisão regista a sua entrada. Tem sido esta a rotina dos últimos fins-de-semana, e assim se deverá manter nos próximos sete meses. Hoje, o Cláudio Júnior, de oito anos, ficou em casa com a avó, pois a mãe, que saiu cedo da Margem Sul para deixar o pai antes das nove no Linhó, segue agora directa para o trabalho. "Quero evitar trazê-lo aqui. Eu digo-lhe que venho trabalhar. Mas ele já lê, vê ali a palavra cadeia, e começa a perceber", afirma, apontando as letras cinzentas por cima da porta de ferro. "Se calhar, ainda sou eu que acho que o consigo enganar, e ele, que é um espertalhaço, já percebeu tudo", acrescenta, retribuindo o cumprimento à cara conhecida que lhe diz bom dia.
Cláudio foi condenado a 48 períodos de prisão por dias livres (PDL), um regime de substituição da pena de prisão até um ano e que se cumpre apenas aos fins-de-semana. A medida, cuja abrangência foi recentemente alargada na revisão do Código Penal, permite-lhe, assim, pagar pelo crime que cometeu, sem perder os vínculos laborais e familiares.
Chamar crime ao facto de ter sido apanhado a conduzir sem carta de condução parece-lhe um pouco excessivo. Ainda mais para quem, hoje com 34 anos, já contabiliza no cadastro oito anos e seis meses de pena efectiva, cumprida na mesma prisão onde agora vem passar os fins-de-semana. Isto porque, relata, aos 20 anos, "andava com más companhias, fumava umas cenas", e fez "uns furtos".
Mas é isso que dita o Código Penal e foi isso que o juiz considerou na hora de se pronunciar sobre o que ocorreu há meia dúzia de meses. "Tinha ido às compras com a minha mulher ao Pingo Doce. E no estacionamento, tive de puxar o carro atrás. Foi só isso. Mas um guarda viu-me. Como não tenho carta e já tinha sido apanhado antes, foi isto que me aconteceu", conta, indignado com o "azar" da situação. As agravantes foram trazer o filho no carro e, segundo o juiz, ter posto em risco a sua integridade física. E a reincidência do crime. Por sorte, o período de dois anos de liberdade condicional já tinha terminado, senão teria sido obrigado a voltar para a cadeia para cumprir a totalidade da sua condenação.
Na altura que foi apanhado, nem queria acreditar no que lhe estava a acontecer. A mulher, já sofrida com a separação forçada ao longo de mais de oito anos de prisão, limitou-se a assimilar mais este problema e a prestar-lhe todo o apoio. "Como sempre", sublinha Cláudio, "e se não fosse ela, não sei como teria sido..." O filho, que ainda hoje fala do "tempo em que não conhecia o pai" -, pois quando nasceu este estava ainda detido - , percebeu que ele fez algo de errado e que está a pagar por isso. Tal como já entendeu que o longo tempo que este passou longe de casa, praticamente os seus primeiros anos de vida, é um "segredo de família" que é preciso guardar muito bem.
Sem emprego fixo, Cláudio sobrevive de uns biscates que vai fazendo na construção civil durante a semana, principalmente como pintor. E atribui à limitação temporal que a pena lhe impõe o facto de não conseguir arranjar mais trabalho. Por isso, não poupa críticas a este regime, que considera não servir para nada. Mas também condena a falta de apoios concedidos a quem sai da prisão e regressa ao mundo lá fora.
O transporte de ida e volta para a prisão, todos os fins-de-semana, é outra despesa que pesa no orçamento, queixa-se. Por isso, já entregou um requerimento para ser transferido para o Montijo e ficar mais perto de casa.
Enquanto o guarda regista a sua entrada, Cláudio é revistado e sopra no balão. Os limites excedidos são sempre reportados ao tribunal e podem levar o juiz a reavaliar a pena. Mas não são uma excepção. O balão onde Cláudio soprou acusa zero, como todas as outras vezes, excepto aquela, a primeira, em que resolveu beber um mini logo ao pequeno almoço. Mas um dos colegas que também entrou esta manhã já traz álcool no sangue.
A manhã de sábado é sempre complicada, pois ao registo dos homens em prisão por dias de livre que entram, junta-se o das visitas dos reclusos que cumprem pena efectiva neste estabelecimento prisional. Depois de revistados por um guarda num edifício junto à cancela, e de cara feia por terem sido obrigados a apertar o cinto das calças ou os botões da camisa, os visitantes aproximam-se da porta verde e ditam o número que identifica o familiar ou amigo que vêm visitar.
A presença de crianças que ainda andam pela mão, e a sua descontracção perante esta rotina semanal, impressionam. Mas são prontamente desmistificadas pelo guarda que aponta o número de visitas e dá acesso ao interior da cadeia: "muitas já cá vinham quando estavam na barriga da mãe. Além disso, muita porcaria que aqui entra é através delas". Como droga ou telemóveis.
Quando o frenesim alivia, um dos guardas acompanha os quatro reclusos do regime de prisão por dias livres, que entraram esta manhã, ao pavilhão onde já estão os que chegaram na sexta-feira à noite, pois têm períodos de 48 horas para cumprir. O edifício fica no exterior dos muros da cadeia, junto ao pavilhão do regime aberto virado para o interior (RAVI), onde estão os presos prestes a sair em liberdade. É um edifício térreo de tijolo, cercado por uma rede, e separado do pavilhão do RAVI por outra rede, que cobre também os dois telhados. O objectivo, explica um dos guardas que nos acompanha, é evitar que os presos do lado de cá, que escapam à vigilância das torres, arremessem coisas para dentro da prisão. Como, por exemplo, droga.
Lá dentro o ambiente é calmo e pouco se faz. Enquanto uns aproveitam para pôr o sono em dia, outros vêem televisão, lêem revistas ou jornais, ou jogam às cartas sobre uma mesa de madeira coberta por uma toalha de plástico florida. O subchefe Borges conversa com outro guarda, enquanto dá indicações a um idoso que acabou de chegar e está completamente desorientado. "Olhe, se precisar de alguma coisa, peça ajuda aqui aos colegas ou aos senhores guardas, ouviu?", esclarece-o, num tom quase paternal, enquanto um recluso mais hospitaleiro já lhe traz uma caneca e um cobertor. O cabelo branco de quem, seguramente, já passou dos 60, as calças de sarja e o pullover azul turquesa distinguem-no dos restantes homens, mais à vontade nos seus calções ou calças de fato de treino. Sobre o crime que aqui o trouxe para cumprir os 72 períodos de pena ditados pelo juiz, pouco se alonga. Percebemos apenas que está relacionado com a mulher, e com actos violentos motivados pelo álcool. E que na segunda-feira, quando sair, voltará para o seu local de trabalho, num organismo do Estado.
Cláudio partilha a playstation com Nélson, o seu companheiro de quarto. No espaço que não tem mais do que três camas, um armário, e duas mesas de cabeceira, passam o tempo entretendo-se com um jogo. Aos 27 anos, Nélson encontra-se neste regime por ter cometido o mesmo crime de Cláudio: condução sem habilitação. Na primeira vez, pagou uma multa de 250 euros, na segunda, ficou com a pena suspensa por dois anos. Agora, o juiz não lhe deu mais oportunidades e condenou-o a uma pena de 36 períodos de 36 horas.
"Tinha carro, até com seguro e inspecção, e conduzia normalmente. Chumbei duas vezes quando estava a tirar a carta. Quando percebi que não conseguia, acabei por continuar a conduzir", confessa o jovem, sublinhando que a mãe e a irmã sempre o avisaram de que, um dia, a transgressão iria acabar mal. Agora, depois de ter vendido o carro, Nélson vem e vai do Linhó até ao Sobral de Monte Agraço, onde vive, de boleia com a irmã. E está a tentar tirar a carta outra vez. Aliás, amanhã é dia de exame de código.
Nélson também tem uma filha pequena, com sete anos, que vive com a mãe. E lamenta que este regime lhe roube espaço para estar com a família, ao mesmo tempo que o obriga a perder dinheiro, porque, diz, tem sempre de recusar trabalho ao fim-de-semana. "Isto não é solução. Estamos nós a gastar dinheiro ao Estado, quando era muito mais fácil pagarmos uma multa. Se fosse alta, claro que nos servia de emenda", afirma, convicto de que estar ali é uma verdadeira perda de tempo. No sexto ano de escolaridade, Nélson deixou de estudar e desde então já teve vários trabalhos. Foi já a cumprir pena no Linhó que arranjou emprego numa fábrica de montagem de estruturas, onde informou que nunca poderia trabalhar aos sábados e domingos.
Na sala para a qual dão os mais de dez quartos dispostos em U, as confusões são raras e não passam de pequenos nervosismos, expectáveis num grupo de 20 homens obrigados a partilhar um mesmo espaço fechado. Cláudio é apontado pelos colegas como o "líder" deste grupo heterogéneo, talvez por já conhecer os cantos à casa, e certamente também por já ter estado do lado de lá. "Eles sabem que já estive ali. E até costumo dizer que eles se queixam mas não sabem o que é estar do lado de lá", diz, apontando o muro branco por trás da rede, e recusando protagonismos.
"Eu sei que não tenho moral para falar, porque também estou aqui. Mas não percebo como é que alguns continuam a arriscar e a andar de carro. Não têm mesmo noção do que é estar ali...", desabafa. O comentário traz-lhe à memória os maus momentos passados atrás das grades, pois como frisa, "oito anos não são oito dias". Mas também a noite fria de 2 de Junho de 2007, em que deixou para trás a prisão do Linhó e recuperou a liberdade.
António, nome fictício, está sentado a ler uma revista, enquanto os colegas fixam a atenção nos programas televisivos de entretenimento matinal. Nunca se imaginou numa prisão a cumprir pena, diz, nem sequer em regime de dias livres, como acontece há mais de quatro meses. Contudo, à terceira vez que foi apanhado a conduzir alcoolizado, e depois de já ter pago multas e ficado com a pena suspensa, o juiz decidiu privá-lo da liberdade por umas horas e durante 35 fins-de-semana.
Foi a seguir a um jantar com os amigos, onde bebeu uns whiskies a mais, que teve de pegar no carro para viajar até casa do pai que se estava a sentir mal, conta. Uma versão dos acontecimentos que não comoveu o tribunal mas que já lhe serviu de emenda, garante. Ao ponto de afirmar que agora a regra "se conduzir não beba" é mesmo para aplicar.
"Sei que o objectivo é a prevenção. Mas eu nunca fiz mal nenhum à sociedade. E custa-me ver isto como um crime e encarar que estou preso", considera, apontando o dedo a outros criminosos, mais mediáticos e até apanhados em flagrante, que continuam a passar impunes. Durante uns tempos, este informático bem empregado, que recusa revelar a identidade para não prejudicar a sua vida pessoal e profissional, terá de deixar de passar os fins-de-semana fora com a mulher, como fazia regularmente. E de conviver com os amigos e a família, que estão convencidos de que vai a Espanha todas as semanas tirar um curso. Mas foi na sua vida laboral que os estragos foram maiores. "Trabalho por turnos e deixei de o poder fazer. Para isso, tive de contar às duas pessoas que trabalham comigo mais directamente", explica este homem de 49 anos.
António foi o primeiro a ocupar este espaço, em Junho, quando o estabelecimento prisional começou a receber reclusos em prisão por dias livres. Ainda não havia televisão, nem telefone e passou o fim-de-semana todo a ler e a dormir. "Só pensava o que é que estava aqui a fazer... Agora, fui-me adaptando às pessoas que foram chegando", num total de 20. Às suas reivindicações foram-se juntando as dos colegas: um microondas para aquecer a comida, um telefone para poder ligar para fora, um frigorífico para ter água fresca. Entre outras.
Foi o mesmo problema com o álcool que trouxe Fernando ao Linhó. Quando soprou no balão, apanhado numa operação stop nocturna, acusou uma taxa de alcoolemia de 3.45. Um valor mais do que suficiente para a sua condução ser considerada criminosa, embora se sentisse perfeitamente consciente. Pior: como era véspera de fim-de-semana prolongado e não queria passá-lo na esquadra, explica, fugiu à policia, que ainda tentou seguir no seu encalço. Na segunda-feira, apresentou-se na esquadra para ser levado ao juiz. Mas do crime de desobediência já não se livrou.
Apesar da condenação a 48 períodos, nem tudo é mau para este motorista de pesados que garante nunca ter trabalhado embriagado. "Isto até veio a calhar. Estava a tornar-me alcoólico. Agora, pelo menos ao fim-de-semana, sei que não posso beber e estou a aprender a beber com mais moderação", afirma, acrescentando que o problema de epilepsia, recentemente detectado, também tende a agravar-se com a bebida. Mas no seu olhar triste adivinham-se outros sentimentos, que acabam por se revelar à medida que a conversa se solta. "Sabe, devo ser o único que gosto de aqui estar... Porque estou acompanhado. E lá fora, sei que estou sozinho", reconhece Laranjeiro, como é tratado pelos colegas. Não tem filhos, ficou sem companheira há pouco tempo e vive da ajuda dos pais.
O tempo passa-o a jogar às cartas ou a folhear livros de banda desenhada que traz da Biblioteca de Oeiras. Mas quando sair, vai voltar a procurar emprego como motorista, uma vez que não ficou sem carta mas perdeu o trabalho que tinha. E, quem sabe, até montar um negócio seu, diz com um brilho no olhos. Laranjeiro já pensou em montar um café, mas admite que assim a dependência do álcool talvez fosse difícil de gerir. "Já pensei em animais também. Gosto muito de cães e podia arranjar um negócio de cabeleireiro para cães", diz, com ar sonhador. A adivinhar pela amostra do seu bairro, talvez tivesse sucesso, acrescenta. "Tenho vizinhos que não cuidam deles para ir cortar o cabelo aos cães!"
dn.sapo.pt

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 23.º
Mandado de libertação
1 — O recluso é libertado por mandado do tribunal
competente.
2 — Em caso de urgência, a libertação pode ser ordenada
por qualquer meio de comunicação devidamente
autenticado, remetendo -se posteriormente o respectivo
mandado.
3 — Quando considerar que a libertação do recluso
pode criar perigo para o ofendido, o tribunal competente
informa -o da data da libertação, reportando -o igualmente
à entidade policial da área da residência do ofendido.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 22.º
Transferência
1 — O recluso pode ser transferido para estabelecimento
prisional ou unidade diferente daquele a que está afecto,
para favorecer o seu tratamento prisional, a aproximação
ao meio familiar e social, a execução do plano individual
de readaptação, o tratamento médico e por razões de ordem
e segurança.
2 — Sempre que possível e salvo se se opuserem fundadas
razões de ordem e segurança, o recluso é ouvido sobre
a proposta de transferência e os seus fundamentos.
3 — A decisão de transferência é fundamentada e compete
ao director -geral dos Serviços Prisionais, por sua iniciativa,
sob proposta do estabelecimento ou a requerimento
do recluso, sendo comunicada aos tribunais competentes
e, salvo fundadas razões de ordem e segurança, ao próprio
e a pessoa ou pessoas por ele indicadas.
4 — O transporte do recluso efectua -se em condições
que assegurem a privacidade do recluso e o arejamento,
iluminação e segurança adequados.
5 — O Regulamento Geral dispõe sobre os procedimentos
organizativos e logísticos relativos à transferência e ao
transporte de reclusos.

Números de detenções

70% das prisões preventivas no âmbito de processos coordenados pela Unidade Especial contra o Crime Especialmente Violento, do MP, partiram de investigações da PSP.
O aumento de detenções da PSP cifrou-se em 55%, a maioria por tráfico de droga e roubos, só na área de Lisboa entre Janeiro e Setembro.
O total de detenções pela Divisão de Investigação Criminal da PSP de Lisboa foi de 2159 entre Janeiro e Setembro (mais 55% que em 2008).
As prisões preventivas foram aplicadas a 138 detidos, dos quais 50 por tráfico de droga e 33 por roubo.
dn.sapo.pt

terça-feira, 10 de novembro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 21.º
Plano individual de readaptação
1 — Sempre que a pena, soma das penas ou parte da
pena não cumprida exceda um ano, o tratamento prisional
tem por base um plano individual de readaptação, o qual
é periodicamente avaliado e actualizado, nos termos previstos
no Regulamento Geral.
2 — Independentemente da duração da pena, o plano individual
de readaptação é obrigatório nos casos de reclusos
até aos 21 anos ou de condenação em pena relativamente
indeterminada.
3 — O plano individual de readaptação visa a preparação
para a liberdade, estabelecendo as medidas e actividades
adequadas ao tratamento prisional do recluso, bem
como a sua duração e faseamento, nomeadamente nas
áreas de ensino, formação, trabalho, saúde, actividades
sócio -culturais e contactos com o exterior.
4 — A elaboração do plano individual de readaptação
sustenta -se na avaliação do recluso, efectuada nos termos
do artigo 19.º
5 — Na elaboração do plano individual de readaptação
deve procurar -se obter a participação e adesão do
recluso.
6 — No caso de recluso menor, o plano individual de
readaptação é também elaborado com a participação dos
pais, do representante legal ou de quem tenha a sua guarda,
se houver benefício para a sua reinserção social.
7 — O plano individual de readaptação e as suas alterações
são aprovados pelo director do estabelecimento
prisional e homologados pelo tribunal de execução das
penas.
8 — Um exemplar do plano individual de readaptação
e das respectivas actualizações é entregue ao recluso.

Polícias querem ser informadas das saídas dos presos


Muitos presos que cometeram crimes violentos são libertados, quer pelo fim da prisão preventiva quer por beneficiarem de saídas precárias ou de liberdade condicional, e voltam a cometer crimes. As polícias querem evitar novas vítimas e querem ser informadas sobre essas saídas. O secretário-geral de Segurança Interna tem uma proposta concluída.
O secretário-geral de Segurança Interna vai enviar para apreciação da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) uma proposta de protocolo para que os Serviços Prisionais passem a informar as forças de segurança sempre que um detido deixa o estabelecimento prisional em saída precária, em liberdade condicional ou termina a prisão preventiva.
De acordo com fonte oficial do gabinete de Mário Mendes, o documento deverá chegar à CNPD "ainda este mês" e "expressa um desejo de há muito tempo dos responsáveis das forças de segurança". Segundo a mesma fonte, a "restituição à liberdade" de indivíduos detidos por crimes violentos é "a grande preocupação" partilhada pelas polícias e pelo secretário-geral Mário Mendes.
O principal objectivo desta medida é prevenir que estes "libertados" venham a cometer outros crimes, o que tem acontecido repetidas vezes sem que haja qualquer controlo por parte das autoridades.
O DN solicitou à PJ, GNR e PSP dados sobre estes casos e nenhuma soube responder. "Teríamos de analisar processo a processo", disse fonte oficial da PJ. "Sabemos por experiência que são muitos os casos, mas não os temos contabilizados", afiança fonte autorizada da investigação criminal da PSP.
No entanto, a Judiciária, por vezes, inclui nos seus comunicados, a anunciar detenções, informação sobre a situação penal do detido. Embora o número peque por defeito, porque nem sempre a informação é incluída, uma pesquisa no site da PJ mostra que, só este ano, houve dez crimes violentos cometidos por pessoas em liberdade condicional ou saída precária. Nos últimos três anos estão registados nestes comunicados cerca de três dezenas (ver casos em baixo).
A proposta que Mário Mendes vai submeter à CNPD foi definida por um grupo de trabalho, que inclui representantes ao mais alto nível da PJ, da PSP, da GNR e da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. O documento está a ser negociado há, pelo menos, sete meses. Mário Mendes entende que esta troca de informação, implica a transferência de dados pessoais que podem pôr em causa direitos, liberdades e garantias e por isso quer um parecer da CNPD.
O perfil do detido, de cuja saída os Serviços Prisionais devem informar a PJ, ou a GNR ou a PSP, ainda não está totalmente definido. No entanto, estarão sempre na lista reclusos detidos por crimes mais violentos, como assaltos à mão armada, tráfico de droga, violações, agressões e homicídios. O juiz desembargador Caetano Duarte, presidente da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes aplaude a iniciativa. "É evidente que do ponto de vista da vítima é muito favorável e pode evitar a possibilidade de uma reincidência, vingança ou mesmo de uma pressão para que retire a queixa."
Caetano Duarte lembra que a lei em vigor "apenas permite que a vítima seja informada quando o recluso cumpre a totalidade da pena" e não sobre as outras saídas.
Segundo as estatísticas da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, no ano passado houve 1298 reclusos que saíram dos estabelecimentos prisionais por termo da prisão preventiva. A maior parte porque foram condenados a penas suspensas, mas também aqueles em que a prisão preventiva foi substituída por outra medida de coacção (obrigação de permanência na residência com pulseira electrónica). Dois mil detidos usufruíram de liberdade condicional em 2008.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 20.º
Afectação a estabelecimento prisional ou unidade
1 — A afectação tem em conta a organização dos estabelecimentos
prisionais e a avaliação do recluso, ponderando-
-se também:
a) A situação jurídico -penal, o sexo, a idade e o estado
de saúde do recluso, o cumprime0nto anterior de pena de
prisão, a natureza do crime cometido e a duração da pena
a cumprir;
b) As exigências de ordem e segurança;
c) O regime de execução da pena;
d) A proximidade ao seu meio familiar, social, escolar e
profissional, as vantagens em promovê -la e as exigências
de aproximação à vida livre;
e) A necessidade de participação em determinados programas
e actividades, incluindo as educativas;
f) A necessidade de especial protecção ou de satisfação
de necessidades específicas.
2 — Sempre que possível, o recluso condenado deve
ser ouvido sobre a sua afectação.
3 — A afectação a estabelecimento prisional ou unidade
é da competência do director -geral dos Serviços Prisionais,
sendo comunicada aos tribunais competentes e demais
entidades nos termos do Regulamento Geral.

RELATÓRIOS ANUAIS DE SEGURANÇA INTERNA

RELATÓRIO ANUAL DE 2007

RELATÓRIO ANUAL DE 2008

População prisional baixou com reformas das leis penais

Reforma dos códigos penal e processual penal, que alterou alguns pressupostos da prisão preventiva e efectiva, abriu a porta da cadeia a muitos reclusos.
Várias alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal abriram as portas das prisões a centenas de reclusos ao longo do ano passado. Durante o mesmo período, o Relatório de Segurança Interna (RSI), por seu lado, registou um aumento da criminalidade, sobretudo a mais grave.
Foram centenas de reclusos que beneficiaram das alterações das leis penais. Entre estas conta-se a possibilidade de a liberdade condicional ser requerida a meio da pena; outra foi o encurtamento dos prazos da prisão preventiva; esta medida de coacção deixou também de ser aplicada a alguns crimes e, por isso, foram postos em liberdade os que tinham sido presos pelos ilícitos excluídos; além de que só os crimes com pena de prisão superior a cinco anos passaram a estar sujeitos àquela máxima medida de coacção; por outro lado, passou também a haver a possibilidade de as penas de prisão até cinco anos serem suspensas na sua execução mediante outras medidas alternativas, sendo que, antes, estavam abrangidas apenas as condenações até três anos de prisão.
Perante estes novos pressupostos, "choveram" os pedidos de revisão das penas. Aliás, nos novos códigos penais que entraram em vigor a 15 de Setembro de 2007 foi logo esclarecido que, comparando--se a lei antiga com a lei nova, se aplicasse aos visados a que fosse mais favorável, ignorando-se o princípio da não retroactividade.
Neste contexto, entre 2006 e 2007, as prisões viram sair em liberdade 1049 reclusos. Mas, os números continuaram a descer. Segundo os Serviços Prisionais, a 1 de Abril deste ano havia 10 914 pessoas presas, enquanto que três meses antes, a 31 de Dezembro de 2008, havia 11 008, número inferior ao registado na mesma data de 2007 (11587). Ou seja, à medida que o crime aumentava, o número de presos baixava.
O fenómeno, entretanto, começou a sofrer as consequências do aumento da criminalidade. Neste momento encontram-se nas prisões 11082 indivíduos, entre reclusos e preventivos, mais 72 do que em Dezembro de 2008.
Segundo o RSI de 2008, verificou-se um aumento de 10,8% na criminalidade violenta. Os dados indicam também que aumentaram os crimes praticados por três ou mais indivíduos, chegando-se à conclusão de que este tipo de criminalidade teve um incremento na ordem dos 35%.
dn.sapo.pt

domingo, 8 de novembro de 2009

TEMOS UMA RÚBRICA NOVA


Caros visitantes,

Queiram visitar a nova nova rúbrica, intitulada TEMAS PENITENCIÁRIOS situada na barra lateral direita onde constam publicações editadas pela DGSP.

sábado, 7 de novembro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 19.º
Avaliação do recluso
1 — Após o ingresso no estabelecimento prisional, o
recluso é alojado em sector próprio destinado à admissão,
onde permanece por período não superior a 15 dias,
iniciando -se de imediato a sua avaliação através da recolha
de elementos que, no prazo de 72 horas após o ingresso,
permitam ao director do estabelecimento determinar:
a) Os cuidados de saúde a prestar ao recluso, mediante
avaliação clínica;
b) As exigências de segurança, tendo em conta o eventual
perigo de fuga, os riscos para a segurança de terceiros
ou do próprio e a particular vulnerabilidade do recluso;
c) O apoio a prestar ao recluso na resolução de questões
pessoais, familiares e profissionais urgentes.
2 — A avaliação do recluso condenado tem em conta,
designadamente, a natureza do crime cometido, a duração
da pena, o meio familiar e social, as habilitações, o estado
de saúde, o eventual estado de vulnerabilidade, os riscos
para a segurança do próprio e de terceiros e o perigo de
fuga e os riscos resultantes para a comunidade e para a
vítima.
3 — A informação actualizada sobre o meio familiar e
social do recluso, bem como sobre a eventual execução
anterior de penas, é recolhida e transmitida pelos serviços
de reinserção social, podendo ser solicitados elementos
adicionais junto de outras entidades.
4 — Se o recluso der entrada no estabelecimento prisional
já condenado por sentença transitada em julgado,
a avaliação e a programação do tratamento prisional adequado
ou a elaboração do plano individual de readaptação,
sempre que este seja obrigatório, são concluídas no prazo
de 60 dias.
5 — A avaliação do recluso preventivo, tendo presente
o princípio da presunção da inocência, é completada no
prazo de 60 dias e visa a recolha de informação necessária
à afectação adequada, à escolha do regime de execução
e, com o seu consentimento, à inclusão em actividades e
programas de tratamento.
6 — Para efeitos de reexame dos pressupostos ou de decisão
sobre revogação ou substituição da prisão preventiva,
nos termos do Código de Processo Penal, o juiz pode ter
em conta a avaliação referida no número anterior.
7 — Se o recluso preventivo vier a ser condenado por
sentença transitada em julgado, procede -se, no prazo de
60 dias, à actualização da respectiva avaliação e à programação
do tratamento prisional adequado ou à elaboração
do plano individual de readaptação, sempre que este seja
obrigatório.

BRASIL:São Gabriel realiza Conferência de Educação nas Prisões

No dia 9 de dezembro, a partir das 7h30min, a Câmara de Vereadores sediará a 1° Conferência Municipal de Educação nas Prisões de MS. O evento tem como objetivo criar discussão entre o sistema penitenciário estadual e a sociedade, para o fortalecimento da política de educação nas prisões.O evento, promovido pela Agepen (Agencia Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) acontecerá no Plenário Vereador Joaquim Honório Sobrinho, das 7h30min às 11h e das 13h às 17h30min.
06/11/2009 - 15:10
msnoticias.com.br

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 18.º
Processo individual do recluso
1 — Para cada recluso é organizado um processo individual
único relativo à sua situação processual e prisional,
que é aberto ou reaberto no momento do ingresso e o
acompanha durante o seu percurso prisional, mesmo em
caso de transferência.
2 — O processo não é reaberto se se referir a factos já
cancelados do registo criminal, caso em que é aberto um
novo processo.
3 — O processo individual contém todos os elementos
necessários para a realização das finalidades da execução,
incluindo o plano individual de readaptação e as necessidades
de segurança e ordem no estabelecimento.
4 — A consulta do processo individual é limitada ao
recluso ou seu representante legal, ao seu advogado, à
direcção do estabelecimento, aos técnicos responsáveis
pelo acompanhamento do recluso, ao responsável pelos
serviços de vigilância, aos serviços de reinserção social,
aos serviços de inspecção e ao Ministério Público e ao juiz
do tribunal de execução das penas, ficando as pessoas que
a ele acederem obrigadas a sigilo profissional, mesmo após
o termo das suas funções.
5 — O acesso a documentos classificados e a documentos
nominativos de terceiros que constem do processo
individual rege -se pelo disposto na lei geral.
6 — Quando o director entenda que o conhecimento de
determinados elementos constantes do processo individual
pode pôr em causa a ordem e segurança no estabelecimento
prisional, determina que o acesso a esses elementos é reservado
a quem seja por si autorizado.

Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR